Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu - PR

Notícia:   Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu - PR abre vagas para Auxiliar de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 02/01/2014

O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeado através do Decreto n.º 400, de 12 de setembro de 2014, considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a selecionar candidatos para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da rede de saúde do Município, conforme Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988 bem como a Lei Complementar Municipal n.º 171, de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETIVO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS

1.1. Encontram-se abertas, para preenchimento mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, para selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Consolidação das Leis do Trabalho), no período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para provimento de vagas conforme abaixo:

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial R$

Escolaridade / Requisitos

Tempo de Contrato

Jornada Semanal

Auxiliar de Enfermagem

04

985,00

Ensino médio / Experiência mínima de 6 meses / curso específico na área / Registro no Conselho de Classe

12 (doze) meses Prorrogável por igual período

40h

1.2. A descrição das atribuições e atividades a serem realizadas são as constantes no Anexo II, deste Edital.

2. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.1. Aos candidatos portadores de deficiência física é assegurado o direito de inscrição, reservando-se a esses candidatos 5% (cinco por cento) do número das vagas existentes, sendo computada a reserva de uma vaga para o referido cargo.

2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, ou seja, com "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções."

2.3. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso não apresente o Atestado Médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

2.4. O candidato portador de deficiência deverá solicitar e preencher a Ficha de Inscrição específica para deficientes.

2.5. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

2.6. Os candidatos portadores de deficiência, que forem aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores por uma equipe multiprofissional, antes da contratação.

2.7. Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições encontram-se abertas nos dias úteis, no período de 15 de setembro de 2014 a 19 de setembro de 2014, das 08h às 12h e das 13h30min às 15h30min, no Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, no Paço Municipal, na Rua João XXIII n.º 144, Centro, Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná.

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3. As inscrições deverão ser requeridas pelo próprio candidato ou por procurador, legalmente habilitado, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.4. Nos pedidos de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração com firma reconhecida e cópia da cédula de identidade do procurador que serão anexados à Ficha de Inscrição.

3.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

3.5.1. Cópia de documento de identidade com apresentação do original (que não será retido) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.5.1.1. Serão aceitos como documento de identidade:

a) Cédula de Identidade;

b) Passaporte;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira da Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido;

e) Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

3.5.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado junto a rede bancária.

3.5.3. Apresentação de comprovante de residência conforme item 1.1.

3.6. Ao candidato inscrito será fornecido comprovante específico que obrigatoriamente deverá ser apresentado para a realização das provas.

3.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem tampouco as realizadas por via fax, correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência ou ainda solicitações que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.8. A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser retirado previamente no Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano, da Prefeitura Municipal, sito a Rua João XXIII, n.º 144, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a apresentação do Cadastro de Pessoas Física - CPF - e será no valor de:

CARGOS

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15,00

3.9. Constatado o recebimento da taxa por cheque, que não possa, por qualquer motivo, ser compensado, resultará no cancelamento da inscrição.

3.10. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

3.10.1 O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, assiná-lo, juntar os documentos necessários e protocolizá-lo (em duas vias) junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o qual receberá uma das vias. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue até o dia 17 de setembro de 2014.

3.10.2 O candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo Órgão Oficial do Município e/ou nos quadros de avisos da Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu/PR o resultado do deferimento ou indeferimento de sua petição, caso seja indeferido, o candidato deverá levar sua ficha de inscrição juntamente com o comprovante do pagamento do boleto bancário e cópia do CPF e do RG para o Posto de Inscrição, onde receberá do funcionário responsável o protocolo de inscrição.

3.10.3 O candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

a) Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

c) Documento de Identidade (RG) do requerente;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

e) Cópia da Conta de Luz Social, (que não ultrapasse 100kw), três últimas contas;

3.10.4 Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor do município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos.

3.10.5 As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando protocoladas até a data limite estabelecida neste Edital (17 de setembro de 2014) e serão analisadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até o dia 18 de setembro de 2014.

3.10.6 Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II . Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 3.10.3;

IV . Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital.

3.10.7 As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.10.8 Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da contratação.

3.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a admissão do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados.

3.14. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu divulgará a relação dos candidatos com inscrições homologadas, através de edital a ser publicado no Jornal O Paraná, no Diário Oficial Eletrônico do Município e ainda afixado na sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua João XXIII, nº 144, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR, a partir do dia 22 de setembro de 2014.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber:

4.1.1. Provas escritas;

4.1.2. Provas práticas.

5. DAS PROVAS ESCRITAS:

5.1. A prova escrita será realizada, em uma única etapa, no dia 28 de setembro de 2014, às 08h, na Escola Municipal Cecília Meireles, sito à Rua Renato Montemezzo, 575, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR.

5.2. A prova escrita terá duração de 3 (três) horas, sendo que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e fechados impreterivelmente às 8h00, sendo vedada a entrada de qualquer candidato após o fechamento dos portões.

5.2.1. O candidato que se ausentar da sala, antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova escrita, somente retirará o caderno de questões, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, no primeiro dia útil subseqüente à realização.

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, portando documento de identidade, daqueles relacionados no item 3.5.1.1, ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta azul ou preta.

5.3.1. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

5.3.1.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

5.3.1.2. consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular, calculadoras ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, inclusive relógios com calculadoras, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos;

5.3.1.3. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

5.3.1.4. portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

5.3.1.5. tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

5.4. Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem sua inscrição homologada ou nos casos de recursos autorizados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

5.5. O candidato que se recusar a realizar as provas ou que se retirar do recinto durante o desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização dos fiscais, fica automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

5.6. A confirmação da realização das provas dar-se-á pela assinatura do candidato em lista de freqüência específica.

5.7. A prova escrita, constituída de questões de múltipla escolha, terá a seguinte distribuição:

Número de Questões

Prova

Peso da Questão

40

Conhecimentos Específicos

2,5

5.8. Serão atribuídas às questões corretas os pontos conforme os pesos da tabela acima até o limite de 100 (cem) pontos.

5.9. Serão considerados classificados na prova escrita, os candidatos com as maiores notas em ordem decrescente, desde que obtenham nota mínima de 50 (cincoenta) pontos.

5.10. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na prova escrita, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

5.11. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos.

5.12. O programa das matérias da prova escrita é o constante do Anexo I, deste Edital.

6. DAS PROVAS PRÁTICAS

Para os candidatos classificados serão realizadas provas práticas, em local e data a ser definida e publicada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, divulgada junto com o resultado das provas escritas que consistirão na verificação das habilidades práticas para o cargo, na forma do Manual de ocupações, cujas atividades estão descritas no anexo II deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

7.1. Os pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas serão somados aos pontos da prova prática, determinando, assim, a nova ordem classificatória.

7.2. Em caso de empate na pontuação final, o desempate para a classificação beneficiará o candidato mais idoso.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito de recurso, mediante as condições abaixo:

8.1.1. O recurso deverá ser apresentado até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos editais no Órgão Oficial do Município, contado após o primeiro dia de circulação, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h30 às 15h30, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

8.1.2. O recurso ao resultado da prova escrita deverá ser individual por questão, digitado ou datilografado, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc, juntando, sempre cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

8.1.3. O recurso que não estiver formatado nas condições do item anterior, não será analisado e será indeferido.

8.2. Se dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos aos demais candidatos, independente de terem os mesmos recorrido.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. Para ser contratado no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:

9.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

9.1.3. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

9.1.4. Não ocupar, nenhum outro cargo ou função pública junto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal de 1988;

9.1.5. Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

9.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.1.7. Apresentar certidão de antecedentes criminais;

9.1.8. Ter aptidões físicas, mentais e emocionais;

9.1.9. Haver concluído o grau de escolaridade exigido para o cargo;

9.2. Para formalizar sua contratação os candidatos, aprovados e convocados para o provimento do cargo, deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital;

j) Declaração de bens;

k) Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração negativa de antecedentes criminais;

o) Cópia do comprovante de residência (atualizado).

p) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em cargo, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

q) Submeter-se a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

r) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

9.2.1. Juntamente com as cópias dos documentos deverão ser apresentados os originais dos mesmos para autenticação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As contratações serão efetuadas por prazo determinado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Complementar n.º 171, de 13 de setembro de 2013, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, e não envolvem, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

10.2. A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Santa Terezinha de Itaipu reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

10.3. A contratação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O ato de inscrição implicará por parte do candidato, na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

11.2. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as provas.

11.3. O candidato que não comparecer, nos locais, datas e horários previstos, será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

11.4. Será também eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato que:

11.4.1. Se recusar a realizar quaisquer das provas ou que se retirar do recinto de desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização do Fiscal de Provas;

11.4.2. Munir-se de consulta de qualquer espécie, inclusive comunicar-se com outros candidatos;

11.4.3. Deixar de identificar a folha de respostas com o nome completo e número de inscrição;

11.4.4. Assinalar as respostas na folha de respostas utilizando outro material que não seja caneta esferográfica azul ou preta.

11.4.5. Não atender outras determinações ou requisitos já previstos no presente Edital.

11.5. Na correção da folha de respostas da prova escrita será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada, ou;

c) Com rasura.

11.6. A confirmação da realização das provas se dará pela assinatura do candidato, em relatório próprio após o término da realização das mesmas.

11.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, será de 12 (doze) meses a partir da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período por conveniência da Administração Pública Municipal.

11.8. O candidato chamado para provimento do cargo, se for de sua conveniência e dentro do prazo definido no Edital de Convocação, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista, uma única vez, mediante solicitação formal e escrita dirigida à Administração Pública Municipal, sem que caiba a administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.9. O candidato que não atender a chamada, dentro do prazo de validade estipulado pelo Edital de Convocação, perderá o direito ao cargo.

11.10. O candidato aprovado e classificado será provido no cargo somente após ser considerado apto nos exames médicos, e mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefones para contato na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, enquanto estiver participando do processo seletivo.

11.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato as despesas que forem efetuadas no atendimento aos diversos requisitos inclusos no presente Edital, tais como: fotocópias, taxas, e outros.

12.13. A Administração Municipal poderá a qualquer tempo e a seu critério, suspender temporariamente, alterar ou cancelar o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, não assistindo aos candidatos qualquer direito.

11.14. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito dos locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do processo seletivo, bem como à classificação do candidato e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal O PARANÁ e Diário Oficial Eletrônico do Município.

11.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este edital.

11.16. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, especialmente designada para este fim.

Santa Terezinha de Itaipu, 12 de setembro de 2014.

CLAUDECY COSTA FERREIRA
Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado - PSS

Anexo I

CONTEÚDOS

2 - Ensino Médio - Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família (ESF): Planejamento das ações. Saúde, Promoção e Vigilância à saúde. Trabalho interdisciplinar em equipe. Abordagem integral da família. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem do ESF. Noções gerais sobre o PACS e ESF. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Ações de Saúde da Criança. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das principais verminoses, na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Ações de Saúde da Mulher. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal, no planejamento familiar. Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão. Controle da Diabetes Mellitus. Controle da Tuberculose. Eliminação da Hanseníase. Saúde do Homem e da pessoa idosa. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, nebulização, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Terminologia de enfermagem. Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Pacto pela saúde 2006.

Anexo II

DESCRIÇÃO DO CARGO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. Realizar exames eletroencefalográficos, e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde. Elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos. Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico. Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral; efetuar controles diversos de pacientes. Prestar assistência médico-odontológica. Armazenar e distribuir materiais esterilizados. Coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica. Executar outras tarefas correlatas.