Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu - PR

Notícia:   Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu - PR abre inscrições para 66 vagas

PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 1.016/2006 e no Decreto Municipal nº 022/2007, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público nº 001/2011, destinado a selecionar candidatos para o provimento dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no período de 07 a 30 de janeiro de 2011.

1 DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE

1.1 O Concurso Público será regulamentado por este Edital, realizado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA - FUNTEF -, e supervisionado por uma comissão de servidores que será nomeada por ato da Chefe do Poder Executivo.

1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos públicos nas quantidades, habilitações e cargas horárias a seguir especificadas:

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO PARA POSSE

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Centro

06

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro BNH

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Parque dos Estados

04

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Santa Mônica

03

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Vila São José e Vila Planalto

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Vila Vitorassi e Comunidade Dois Lapachos

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Vila Aparecidinha

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Vila Bergamasco, Canavial e Barro Branco

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Comunidade Três Fazendas, Chácaras Costa Oeste e Terminal Turístico Alvorada de Itaipu

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

Agente de Endemias

03

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 540,00

1.3 O Candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, desde que possua a formação mínima estabelecida por este Edital e resida no Município de Santa Terezinha de Itaipu - Paraná - há pelo menos doze meses anteriores à data da publicação deste edital de Concurso Público.

1.4 Para os Agentes Comunitários de Saúde os candidatos concorrem a vagas específicas para o bairro ou localidade onde residem.

1.5 Serão realizadas Provas Escritas.

1.6 O Extrato deste edital será publicado no Jornal O Paraná e no site www.stitaipu.pr.gov.br.

1.7 O presente Edital de Concurso Público estará afixado no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº 144,Centro - Santa Terezinha de Itaipu, e no site www.stitaipu.pr.gov.br.

2 DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

2.1 As inscrições serão realizadas unicamente via Internet no período de 07 à 30 de janeiro de 2011 pelo site www.stitaipu.pr.gov.br selecionando a opção "CONCURSO PÚBLICO". Na tela que será exibida, o candidato deverá informar o CPF e prosseguir a inscrição. Se o candidato estiver inscrito na base de dados, somente deverá confirmar os dados e confirmar a inscrição ao cargo desejado. Caso o candidato não tenha seus dados no cadastro do concurso da prefeitura, será apresentada uma tela para selecionar primeiramente o cargo desejado e em seguida o formulário para efetuar a inscrição. Após confirmar a inscrição o candidato deverá emitir boleto bancário para pagamento e o comprovante de inscrição.

2.2 As inscrições realizadas pela internet dispensam a apresentação de qualquer documento, responsabilizando-se o candidato, exclusivamente, pela veracidade das informações e dados que fizer constar na ficha de inscrição, sob as penas da lei;

2.3 OBRIGATORIAMENTE o candidato, ao efetuar sua inscrição pela internet, e após preencher corretamente todos os campos da ficha de cadastro/inscrição, deverá IMPRIMI-LA, o que automaticamente implicará o envio de seus dados para o nosso provedor;

2.4 A cópia impressa que ficará com o candidato vale como Cartão de Inscrição, Em caso de exigência da comissão organizadora o candidato deverá ter esta ficha impressa e a carteira de identidade, para apresentar quando solicitado ao adentrar o concurso na hora da prova.

2.5 A Prefeitura do Município de Santa Terezinha de Itaipu e a FUNTEF, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas, sejam por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6 Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá acessar e imprimir o boleto com o valor da inscrição, dirigindo-se a uma Agência Bancária e efetuar o pagamento. A confirmação da inscrição somente se dará com a identificação do recebimento pela Caixa Econômica Federal.

2.7 Não serão aceitos pagamentos por meio de depósitos em especial caixas eletrônicos.

2.8 O município não se responsabiliza por pagamentos efetuados em estabelecimentos não conveniados com a rede bancária.

2.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a identificação do pagamento, por isso o comprovante deve estar em posse do candidato, para, se necessário, em caso de indeferimento da inscrição, fundamentar o recurso previsto neste Edital.

2.10 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer na PROVOPAR - em horário comercial na Rua dos Estudantes, 1686 - Centro Santa Terezinha de Itaipu, onde haverá auxilio para realizar a inscrição via internet.

2.11 No caso de ocorrer problemas de acesso ao provedor da Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu pelos candidatos, nos 2 (dois) últimos dias de inscrição, a critério da Comissão de Concurso, este prazo poderá ser prorrogado pelo período que ficou impossibilitado o acesso.

3. DO VALOR DA TAXA E DO PAGAMENTO

3.1. O valor da taxa de inscrição fica estabelecido em R$ 30,00 (trinta reais).

3.2. O candidato poderá entrar com pedido de isenção do pagamento da inscrição, do dia 07 até 17 de janeiro de 2011, que será examinado caso a caso, de acordo com a legislação vigente, e deverá ser requerido pelo site www.stitaipu.pr.gov.br e protocolado no Paço Municipal.

3.3. A devolução da taxa de inscrição não será permitida em hipótese alguma.

3.4 O candidato que já efetuou a sua inscrição no concurso conforme o edital 001/2010, para o mesmo cargo não pagara nova taxa de inscrição. No entanto terá que realizar novamente sua inscrição.

3.5 Porem se desejar inscrever-se para um novo cargo o candidato deverá pagar nova inscrição, neste caso valerá sempre a última inscrição realizada.

4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro conforme regra de arredondamento científico. Ou seja se a parte fracionário estiver até 0,5 será arredondado para baixo, acima de 0,51 será arredondado para cima.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89;

4.3 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e juntar ao requerimento de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência, com data de no máximo 30 (trinta dias) anterior à abertura das inscrições deste concurso; e protocolar junto a comissão organizadora na PREFEITURA Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, até 28 de janeiro de 2011.

4.4 Será processada como inscrição de candidato normal aquela que invoque a condição de deficiente, porém deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior;

4.5 O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se às provas, deve protocolar até o dia 28/01/2011 no Paço Municipal 3 de Maio, a ficha de inscrição com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que o candidato é portador, indicando claramente e para tanto quais as providências especiais que entender necessárias; desde o tipo de prova de local ou ledor, ou seja, qualquer tipo de especialidade devidamente comprovada com laudo médico, junto à comissão organizadora do concurso.

4.6. O candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, antes da posse, submeter-se-á, em dia e hora designados pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu - PR à avaliação de uma Equipe Médica Multiprofissional, que emitirá diagnóstico conclusivo quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função do cargo pretendido;

4.7. A Equipe Multiprofissional será composta por 02 (dois) Médicos e 01 (um) Psicólogo da Rede Pública de Saúde.

4.8. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, passará o candidato a integrar a classificação geral, ou se a conclusão for pela incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo escolhido, será considerado desclassificado;

4.9. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação;

4.10. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deferidas, indeferidas e os locais de realização das provas serão divulgados no Jornal O Paraná, no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº 144 - Centro, Santa Terezinha de Itaipu, e no site www.stitaipu.pr.gov.br em até 5 (cinco) dias úteis após o termino das inscrições, o candidato deverá acompanhar o andamento de sua inscrição a partir desta data.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Para ser provido no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:

6.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

6.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

6.3 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores; 6.4 Não ocupar nenhum outro cargo ou função pública junto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, inc. XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

6.5 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

6.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.7 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

6.8 Ter aptidões físicas, mentais e emocionais atestadas por profissional da área médica;

6.9 Haver concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

7.1. Para formalizar sua nomeação, os candidatos, aprovados e convocados para o provimento do cargo, deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Duas fotografias, tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital;

j) Declaração de bens;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria, pensão e outras rendas;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

m) Comprovante de que reside no município de Santa Terezinha de Itaipu há pelo menos doze meses comprovado através de fatura de luz e declaração pessoal de residência, ambas sob penas da lei.

n) Declaração pessoal de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Declaração de antecedentes criminais;

p) Declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em emprego público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

r) Atestado de regularidade vacinal.

7.2 O candidato deverá ainda se submeter a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

7.3 O candidato deverá participar do curso introdutório para Profissionais da Saúde da Família que será promovido pela Prefeitura Municipal.

8. REGIME JURÍDICO

Os candidatos que lograrem aprovação no Concurso Público, quando de sua nomeação, posse e exercício vincular-se-ão com o Município pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT -, na forma da Lei em vigor.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A prova escrita é parte integrante deste Concurso Público e tem como finalidade aferir o conhecimento dos candidatos para o desempenho das atribuições do cargo público.

9.2 A Prova Escrita terá duração de 03h30min (três horas e trinta minutos), e será realizada no dia 20 de Fevereiro de 2011, às 09h00min, porém os portões abrem as 08h00min e fecham às 08h45min, o candidato que chegar após fechar os portões de entrada, o candidato estará automaticamente desclassificado. Os locais de realização das provas serão previamente divulgados por meio de Edital, junto com a homologação das inscrições, fixados no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº 144 - Centro, Santa Terezinha de Itaipu, e no site www.stitaipu.pr.gov.br.

9.3 Qualquer alteração com relação a dia e locais das provas será divulgada previamente nos locais acima mencionados.

9.4 A Prova Escrita terá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 5 (cinco) alternativas (de "A" a "E"), das quais somente uma alternativa estará correta. Essa prova conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Matemática 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do cargo a ser exercido. Cada questão objetiva vale 0,25 (zero vírgula vinte e cinco décimos de ponto), totalizando nota máxima 10 (dez) pontos.

9.5 A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar nota mínima igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

9.6 O candidato que não estiver no local e no horário estabelecido, perderá o direito de realizar a Prova Escrita;

9.7 O candidato deverá comparecer em dia, hora e locais previamente divulgados para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido, obrigatoriamente, do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento, e documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto, e portar apenas caneta esferográfica azul ou preta;

9.8 Não será admitido ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o horário do fechamento dos portões, ou seja: às 08h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos);

9.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter avaliada sua prova, preencher sem rasuras o cartão de respostas. O candidato deverá transferir para esse cartão as respostas que entender corretas, marcando a alternativa escolhida;

9.10 É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcações feitas incorretamente no cartão resposta;

9.11 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e marcação emendada, ou em desacordo com o modelo previsto no cartão-resposta;

9.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, comentários ou impressos, e/ou qualquer outro material de consulta;

9.13 A classificação dar-se-á pela maior nota obtida, considerando-se classificados os candidatos que alcançarem a nota mínima estabelecida para o seu cargo;

9.14 Os conteúdos programáticos das provas compõem o Anexo I deste Edital, e estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: Afixados no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº. 144 - Centro, Santa Terezinha de Itaipu, e no site www.stitaipu.pr.gov.br.

9.15 As atribuições dos cargos compõem o Anexo II deste Edital, estarão à disposição dos candidatos nos locais acima mencionados.

9.16 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão deixar o local da prova escrita simultaneamente.

9.17 Os Gabaritos Provisórios das Provas Escritas serão divulgados no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº 144 - Centro, Santa Terezinha de Itaipu, e no site www.stitaipu.pr.gov.br em até 24 (vinte e quatro) horas após o termino das provas .

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Adotam-se os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

10.1 Maior nota na prova escrita específica.

10.2 Maior nota das disciplinas na ordem, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

10.3 Idade mais avançada

11 DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A listagem com a Classificação Final dos candidatos será publicada no Jornal O Paraná, afixado no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº 144 - Centro, Santa Terezinha de Itaipu, bem como estará disponível no site www.stitaipu.pr.gov.br.

11.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) pontos, e classificados aqueles que obtiverem as maiores notas de acordo com o número de vagas oferecidas em cada cargo. O candidato que não alcançar a nota mínima será reprovado e não será divulgado o nome do mesmo na lista.

11.3 Os candidatos classificados e não aprovados formarão lista de cadastro de reserva.

12 DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá ingressar com recurso ao concurso no prazo de 02 (dois) dias, em caso de se sentir prejudicado aos cuidados da FUNTEF ou da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, onde será protocolado, sempre respeitando o horário de funcionamento das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h30m, no que tange às seguintes situações:

I - Homologação das inscrições.

II - Publicação do gabarito provisório;

III - Do Resultado Final da Prova Escrita;

III - Da Classificação Final.

12.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.stitaipu.pr.gov.br, e entregue e protocolado no Paço Municipal 3 de Maio, Rua João XXIII, 144 em Santa Terezinha de Itaipu.

12.3 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

12.4 Na hipótese de alteração do gabarito as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.5 Se a análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos.

12.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

12.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

12.10 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.11 A Banca Examinadora da FUNTEF , instituição responsável pela organização do concurso, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

12.12 A Banca Examinadora DA FUNTEF E A COMISSÃO CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação. As decisões dos recursos serão divulgadas por escrito e disponibilizado a cada impetrante na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu-PR.

13 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Fica delegada competência a FUNTEF e a COMISSÃO DE CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, para:

13.1 Supervisionar e receber as inscrições;

13.2 Preparar atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

13.3 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

13.4 Emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

13.5 Manifestar-se preliminarmente sobre os recursos previstos neste Edital, preparando-os para despacho de autoridade competente;

13.6 Prestar informações sobre o concurso.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 IMPORTANTE: QUALQUER ALTERAÇÃO COM RELAÇÃO AO DIA E LOCAIS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADOS PREVIAMENTE NOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO EM QUE FOI DIVULGADO O EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES;

14.2 A validade do concurso será de 02 (dois anos), contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Chefe do Poder Executivo Municipal;

14.3 A lista oficial dos aprovados será publicada no Jornal O Paraná, afixado no Átrio do Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, nº 144, Centro, Santa Terezinha de Itaipu, bem como estará disponível no site www.stitaipu.pr.gov.br, em ordem decrescente do número de pontos conquistados pelos candidatos;

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, e/ou a FUNTEF;

14.5 A aprovação no Concurso Público não dá ao candidato direito à nomeação, ficando esta condicionada à necessidade do serviço público do Município, respeitada a ordem de classificação;

14.6 Os gabaritos serão armazenados pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de Homologação do Concurso Público;

14.7 O candidato aprovado poderá requerer a postergação de vaga por uma única vez, posicionando-se no final da lista de classificação, podendo ser chamado durante a validade do concurso, de acordo com as necessidades do serviço público;

14.8 A nomeação dos candidatos para posse será feita por meio de publicação no órgão em que forem realizadas as publicações legais do Município;

14.9 Os candidatos poderão levar os cadernos de provas, desde que permaneçam na sala de realização da prova pelo tempo mínimo de 1 (uma) hora;

14.10 A FUNTEF e a Comissão do Concurso Público estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso;

14.11 O valor do vencimento inicial e a jornada de trabalho correspondente a cada cargo constam no item 1.2 do presente Edital;

14.12 Os conteúdos programáticos constam no ANEXO I do presente Edital;

14.13 Os aparelhos de Telefone Celular e Similares deverão ficar com a bateria desacoplada do mesmo durante a realização das provas;

14.14 Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso;

14.15 Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte;

14.16 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (não superior a 90 dias) e cópia de documento de identificação;

14.17 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas;

14.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança; porem o mesmo deve avisar a comissão de concurso por escrito com documento entregue na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito horas ao inicio da prova);

14.19 O candidato poderá, a critério da comissão do concurso, ser sumariamente eliminado deste processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas;

14.20 São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares;

14.21 São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc., ou protetores auriculares;

14.22 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova;

14.23 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado;

14.24 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e na concordância com todas as condições neles estabelecidas;

14.25 Toda a legislação referida neste Edital está à disposição do candidato no site www.stitaipu.pr.gov.br

14.26 A classificação de candidatos com deficiência física será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo, incluindo os com deficiência física, e a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada neste Edital;

14.27 A FUNTEF não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição ou cursos preparatórios para este concurso, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas;

14.28 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório;

14.29 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura;

14.30 Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público. O não comparecimento a quaisquer das provas, resultará na eliminação automática do candidato;

14.31 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

14.32 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na circunscrição territorial do Município de Santa Terezinha de Itaipu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu e ou no local escolhido pelo candidato no caso do curso de Agente Comunitário de Saúde;

14.33 Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

14.34 Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu-PR;

14.35 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

14.36 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU PR e no site www.stitaipu.pr.gov.br;

14.37 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital (este sub­item já foi mencionado anteriormente, sugiro retirar);

14.38 A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

14.39 Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados;

14.40 Alterações e complementações deste edital poderão ocorrer, por meio de aditivos, no transcorrer do processo para atender a legislação em vigor desde que não gere prejuízo aos candidatos e que atendam aos princípios da administração pública;

14.41 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e a FUNTEF;

14.42 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Santa Terezinha de Itaipu, 07 de janeiro de 2011.

Ana Maria Carlessi
Prefeita Municipal

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Ortografia. Acentuação. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Pontuação: uso de ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula, dois pontos e travessão. Concordância nominal e verbal. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Resolução de problemas práticos envolvendo os seguintes conhecimentos matemáticos: operações e propriedades de conjuntos numéricos (números naturais, inteiros e racionais); sistemas de medidas (medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro).

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Meio ambiente e cidadania. O cotidiano brasileiro. Posição geográfica e limites do Brasil, Paraná e Santa Terezinha de Itaipu.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos: Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue; Esquistossomose; Leishmaniose; Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular Cultura popular e sua relação com processos educativos. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos: Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei 11.350/2006; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Noções de Vigilância à saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Atribuições do Agente de Endemias; Noções de saneamento básico e do meio ambiente; Processo saúde doença e seus determinantes; Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana; Doenças de notificação compulsória; Doenças infecciosas e parasitárias; Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue); Biologia e hábitos do vetor (aedes aegypti); Atividades de Vigilância Entomológica; Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Controle da raiva; noções de ética e cidadania. Atualidades da área.

ANEXO II

Atribuições dos Empregos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na respectiva área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO III - TABELA DO NÚMERO DE QUESTÕES

Ordem

Grau

CARGOS

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Especifica

Total

Prova Prática

Prova de Título

1

1

Agente Comunitário de Saúde

10

10

5

15

40

não

não

1

1

Agente de Endemias

10

10

5

15

40

não

não

ANEXO IV - MODELO PARA OS RECURSOS

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato: Nome

Inscrição Nº:

Cargo Pretendido:

Fone:

- Assinale a fase do recurso:

[_] Gabarito, quanto às questões da prova escrita;

[_] Resultado da prova escrita.

- Número da questão com problema: [ ]

- Indique a letra divulgada no resultado: a[_] b[_] c[_] d [_] e[_]

- No seu entendimento, qual letra seria a resposta correta? a[_] b[_] c[_] d[_] e[_]

À COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

______________________, _____ de ___________________ de 2011.

__________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES

Somente serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público da FUNTEF os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura; Os recursos deverão ser digitados, datilografados ou redigidos em letra de forma de modo que sua leitura seja clara. No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação. Para a justificativa se não couber aqui tudo pode-se dilatar o espaço acima utilizando-se mais páginas outra folha.