Prefeitura de Santa Tereza - RS

Notícia:   Prefeitura de Santa Tereza - RS abre 16 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 01/2010

DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Santa Tereza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Públicos do Município de Santa Tereza, pelo Regime Estatutário, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 006, de 24 de junho de 1993, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Contador

01

Curso Superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão.

30h

2.119,85

60,00

Fiscal

01

Ensino Médio Completo.

40h

1.188,12

40,00

Fiscal Ambiental

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente e/ou Curso Superior em Biologia e/ou Curso Superior em Geologia e/ ou Curso Superior em Agronomia e/ou Curso Superior em Engenharia Ambiental e/ou Curso Superior em Engenharia Agronômica; e habilitação legal para o exercício da profissão

40h

1.188,12

40,00

Auxiliar Administrativo

01

Ensino Médio Completo.

40h

575,30

40,00

Oficial Administrativo

01

Ensino Médio Completo.

40h

762,89

40,00

Técnico em Enfermagem

01

Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

40h

1.657,12

40,00

Operário

04

Ensino Fundamental Incompleto

40h

525,27

20,00

Operador de Máquinas

03

Ensino Fundamental Incompleto, mínimo até 4° série, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

40h

950,50

20,00

Motorista

03

Ensino Fundamental Incompleto, mínimo até 4° série, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

40h

825,43

20,00

As demais características gerais dos cargos acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho e outros atinentes aos cargos, estão especificadas na Legislação Municipal e neste Edital.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, localizada na Avenida Itália, n°4 74, Santa Tereza - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.santatereza.rs.gov.br

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 22 de março a 05 de abril de 2010, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar em qualquer agência bancária impreterivelmente até as 24 horas do dia 05 de abril de 2010.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.4 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.5 - O candidato que optar pelas vagas destinadas a PNE deverá também informar no campo apropriado do formulário de inscrição o código 012010, para ter direito a concorrer pela vaga.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição.

4.3.2 - O candidato deverá possuir, no ato da posse, todos os pré-requisitos para o cargo em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.3 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso Público não seja realizado.

4.3.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.7 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 1º, da Lei Municipal nº 666/2005, de 26 de agosto de 2005.

4.4.2.1 - Em qualquer hipótese será assegurada uma (01) vaga aos deficientes, após quatro (04) preenchidas por não deficientes.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, na internet, nos sites www.santatereza.rs.gov. e www.premierconcursos.com.br no dia 09 de abril de 2010, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Provas Objetivas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

- Prova de Títulos: (classificatória) para o cargo de Contador.

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A Prova Objetiva será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II. A Prova Objetiva versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Fiscal, Fiscal Ambiental, Técnico em Enfermagem e Contador.

Disciplina

Nº Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

10 pontos

04 questões

Informática

10 pontos

04 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova Objetiva será de 3 (três) horas, computando-se neste tempo 15 (quinze) minutos para fins de instruções e esclarecimentos aos candidatos.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal seu caderno de prova e sua grade de respostas, com a ficha de identificação devidamente preenchida, conforme instruções do fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com sua grade de respostas, não identificando-a com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.19 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- o caderno de questões do candidato será devidamente identificado em sua folha de rosto pelo próprio candidato quando recebê-lo do fiscal, quando aporá o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura;

- a grade de respostas de cada candidato conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente a grade de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver seu caderno de questões e sua grade de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontrava anexada a grade de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, assim como o caderno de questões, que da mesma forma será colocado em envelope específico;

- Os três envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- as grades de resposta serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

5.1.4.2 - O processo de identificação da Prova Escrita será realizado na Prefeitura Municipal de Santa Tereza, em data que será divulgada posteriormente. Neste dia, os envelopes lacrados serão abertos e as fichas de identificação (onde consta o nome do candidato) serão juntados às grades de respostas corrigidas, sendo que o candidato poderá examinar sua grade de respostas, sob fiscalização.

5.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos do cargo de Contador, que forem aprovados na Prova Objetiva.

5.2.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização

2,00

6,00

b) Mestrado

4,00

c) Doutorado

6,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) até 40h

1,00

14,00

b) de 41h a 80h

2,00

c) de 81h a 120h

3,00

d) acima de 121h

4,00

Total

-

20,00

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

** Serão avaliados os títulos no item 2 da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 14,00 (quatorze pontos). Os títulos neste item deverão ter a seguinte definição: certificado, diploma ou atestado.

5.2.2 - Os títulos deverão ser entregues em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Divulgação do Resultado da Prova Objetiva, através de cópias (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.3 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.5 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.6 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.7 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.8 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.9 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 5.2.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

5.3 - DA PROVA PRÁTICA:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva dos cargos de Operador de Máquinas e Motorista

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Objetivas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - No dia da prova os candidatos deverão comparecer portando Carteira Nacional de Habilitação (categoria de acordo com item 1 deste edital).

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.7 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Objetiva e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos com Prova Prática).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Tereza.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Santa Tereza.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será apurada da seguinte forma:

8.4.1 - Para os cargos que tenham apenas Prova Objetiva, será igual aos pontos obtidos nesta prova;

8.4.2 - Para os cargos com Prova Objetiva e Prova Prática, será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Objetiva e na Prova Prática, sendo que a Prova Objetiva terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPO x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPO: Pontuação Prova Objetiva

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os cargos com Prova Objetiva e Prova de Títulos, será igual à soma dos pontos obtidos nestas duas provas.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

f) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

g) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Tereza

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Tereza.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme item 1 deste edital, na data da posse;

d) Possuir registro em vigor no respectivo conselho/órgão de classe, conforme item 1 deste edital, na data da posse;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

h) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador, nos termos deste edital e da legislação pertinente;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo pelo Médico do Município de Santa Tereza.

k) No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Santa Tereza, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Santa Tereza, 19 de março de 2010.

DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CONTADOR

Descrição Sintética: Executar funções contábeis complexas.

Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins.

2. FISCAL

Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;

Descrição Analítica: estudar o sistema tributário do Município; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, indústria e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; acompanhar o andamento das construções, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções novas e executar outras tarefas correlatas.

3. FISCAL AMBIENTAL

Sintese dos Deveres: fiscalizar as atividades e estabelecimentos comerciais, os sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.

Exemplo de Atribuições: observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos públicos e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; fiscalizar e atuar estabelecimentos cadastrados na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que tenha como objetivo a industrialização comercialização ou distribuição de alimentos, bem como a prestação de serviços diretos ou indiretos na área da saúde; representar a Secretaria Municipal da Saúde, no setor de fiscalização, firmando relatórios e demais documentos necessários ao desempenho da função; coletar e analisar a água; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação á legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle , regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instituir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas correlatas.

4. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

Descrição Analítica: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, etc...; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamento, classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear

fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores, operar computadores e executar outras tarefas correlatas.

5. OFICIAL ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

Descrição Analítica: examinar processos relacionados a assuntos gerais da Administração Municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos de qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, Portarias, Decretos, Projetos de Lei; executar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral, com computadores e programas de diversas áreas da administração pública; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito, operar computadores e executar outras tarefas correlatas.

6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição Sintética: Prestar serviços de Técnico de Enfermagem nos estabelecimentos de Assistência Médico - Hospitalar do Município.

Descrição Analítica: O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médico, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da Assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

** - participar da programação da Assistência de Enfermagem;

** - executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de Enfermeiro;

** - participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

** - participar da equipe de Saúde.

7. OPERÁRIO

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

8. OPERADOR DE MÁQUINA

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

9. MOTORISTA

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1- Para os cargos de: Operador de Máquinas, Motorista e Operário.

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa:

Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 4ª série

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: Resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 4ª série.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

1.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e compreensão da legislação indicada Referências Bibliográficas:

BRASIL,Constituição Federal. Titulo I e II Capítulo I e II. SANTA TEREZA, Lei Orgânica Municipal.

SANTA TEREZA, Regime Jurídico Municipal.

1.5 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.5.1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base com base na referência abaixo relacionada.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

1.5.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para o cargo de Operário

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

2 - Para os cargos de: Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Fiscal, Fiscal Ambiental, Técnico em Enfermagem e Contador.

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Análise e interpretação de texto, Compreensão global do texto, Estrutura do texto e dos parágrafos, Idéias principais e secundárias, Elementos de coesão, Inferências, Vocabulário, Significado de palavras e expressões no texto, Substituições de palavras e de expressões no texto, Estrutura e formação de palavras (afixos, radicais e desinências), Denotação e conotação, Aspectos gramaticais, Ortografia: emprego de letras, Relações entre fonemas e letras, Acentuação gráfica, Emprego e flexão das classes gramaticais, Sintaxe: identificação e classificação dos termos essenciais, integrantes, acessórios e vocativo, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Crase, Processos de coordenação e subordinação, Uso e valor dos nexos, Pontuação, Equivalência de estruturas.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

2.3 - PROVA DE INFORMÁTICA

Programa: Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP. Conhecimentos sobre os programas BrOffice.org Writer 2.0. Conhecimentos sobre o programa BrOffice.org Calc 2.0. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico. Referências Bibliográficas:

BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - da Teoria à Prática. Brasport, 2007.

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MANZANO,Augusto José. BrOffice.org: Guia Prático de Aplicação. Érica,2006.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

SCHECHTER, Renato. BrOffice.Org: Calc e Writer. Campus Editora, 2006.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

2.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.4.1 PROVA DE LEGISLAÇÃO: Para o cargo de Técnico em Enfermagem

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.;

Portaria 2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96.

SANTA TEREZA, Lei Orgânica Municipal.

SANTA TEREZA, Regime Jurídico Municipal.

2.4.2 PROVA DE LEGISLAÇÃO: Para o cargo de Contador

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal (arts. 31, 70, 71 e 74).

Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

Lei Complementar Federal nº 101/2000);

BRASIL, Lei 6404/76; BRASIL, Lei 4320/64; SANTA TEREZA, Lei Orgânica Municipal.

SANTA TEREZA, Regime Jurídico Municipal.

SANTA TEREZA, Código Tributário Municipal.

2.4.3 PROVA DE LEGISLAÇÃO: Para o cargo de Fiscal Ambiental

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal: 23; 24; 30; 31; 225.

Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 - regulamenta Lei 6938/81.

SANTA TEREZA, Lei Orgânica Municipal. SANTA TEREZA, Regime Jurídico Municipal.

2.4.4 PROVA DE LEGISLAÇÃO: Para os cargos de Fiscal, Auxiliar Administrativo e Oficial Administrativo Programa: Conhecer a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e Da ordem social.

SANTA TEREZA, Lei Orgânica Municipal.

SANTA TEREZA, Regime Jurídico Municipal.

2.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.5.1 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para o cargo de Técnico em Enfermagem

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 4ª. ed. 1988.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

2.5.2 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para o cargo de Contador

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE /Bndes.

Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade (www.crcrs.org.br)

Decreto Federal N° 200 de fevereiro de 1967. Decreto Federal N° 201 de fevereiro de 1967. Lei Federal N° 8.666/93.

Lei Federal N° 8.883/94.

Lei Federal N° 10.028 de 19/10/2001.

2.5.3 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para o cargo de Fiscal Ambiental

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002 - regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - licenciamento ambiental.

Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual

Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994 - sistema estadual de proteção ambiental - sisepra.

Lei n.º 9.921, de 27 de julho de 1992 - dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 - Código Estadual do Meio Ambiente.

Resolução CONSEMA nº 05, de 19 de agosto de 1998 - licenciamento ambiental de impacto local.

Resolução CONSEMA nº 04, de 28 de abril de 2000, Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências

Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 - regulamenta Lei 6938/81.

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - regulamenta a lei dos crimes e infrações administrativas ambientais.

2.5.4 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para o cargo Fiscal.

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas: BRASIL, Código Tributário Nacional; BRASIL, Lei Federal N° 8.666/93. BRASIL, Lei Federal N° 8.883/94. BRASIL, Lei 4320/64;

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

2.5.5 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para os cargos de Auxiliar Administrativo e Oficial Administrativo. Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo : Malheiros, 2000. 765 P.

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial : Normas E Modelos. - 13. Ed. - P. Alegre : Edita, 1996.

BRASIL, Lei n° 8666/93 - Lei das Licitações e Contrato s Administrativos.

BRASIL, Lei nº 4320/64 - Contabilidade Pública.

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas (*)

( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
(*) Para cada questão deve ser preenchido um formulário
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Santa Tereza, _____de _____________ de 2010.

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO: CONTADOR

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

Total

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Santa Tereza, _____de __________________ de 2010.

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ________________________