Prefeitura de Santa Teresa - ES

Notícia:   Prefeitura de Santa Teresa - ES abre 8 vagas para Estagiários de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL/CGAB Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, no uso de suas atribuições legais faz saber que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Estagiários de Nível Médio para atuar na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de acordo com as normas estabelecidas neste Edital:

1 - DO CARGO:

1.1 - Cargo: Estagiário de Nível Médio.

1.1.1 - Bolsa Estágio

R$ 100,00 (cem reais) mensais e seguro contra acidentes pessoais.

1.1.2 - Carga Horária

15 horas semanais.

1.1.3 - Setor de Trabalho

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

1.1.4 - Quantidade de vagas

08 (oito), sendo 04 (quatro) para o turno matutino e 04 (quatro) para o turno vespertino.

1.1.5 - Exigência

Estudante do Ensino Médio

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - Local

As inscrições serão realizadas: Na Sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Santa Teresa Rua Ricardo Pasolini, 82, Centro, Santa Teresa - ES. Tel.: (27) 3259-2357 / 1344

2.2 - Período

28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013.

2.3 - Horário

Das 08 às 11 horas - 12:30 às 15:30 horas.

2.4 - Requisitos

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ter no mínimo 16 anos de idade;

- Estar devidamente matriculado em instituição de ensino conforme escolaridade exigida, durante o período do estágio

- Possuir a escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o estágio.

2.5 - O processo seletivo será constituído de análise de currículo.

2.6 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia com apresentação original dos seguintes documentos:

- Documento de identidade

- CPF

- Título de eleitor com comprovante da última votação (para candidato com mais de 18 anos)

- Comprovante de Residência

- Certificado de Reservista (caso possua)

- Curriculum Vitae

- Comprovante de escolaridade exigida ao cargo

OBS.: Não será aceito protocolo de documento.

2.7 - Deverão constar no Curriculum Vitae as informações relativas a dados pessoais, documentação, comprovante de estar matriculado em ensino médio, sendo anexada toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sob pena de eliminação sumária. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.

2.8 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Curriculum Vitae, uma vez que este será o instrumento da análise e avaliação. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.9 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição.

2.10 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

2.11 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.12 - SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PERTINENTES AO CARGO

2.13 - O Candidato que apresentar documentação inidônea ficará impedido de participar pelo prazo de 02 (dois) anos de Concursos e Processos Seletivos realizados pelo Município de Santa Teresa, além das imputações criminais ao caso.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo será constituído de análise de currículo com caráter classificatório.

3.2 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios para a análise do Curriculum Vitae.

4 - DA PONTUAÇÃO

4.1 - A análise da documentação será feita pela comissão nomeada para este processo, com os seguintes critérios:

4.1.1 - CRITÉRIOS:

- Cursos e qualificações na área de atuação: 01 ponto por certificado;

- Comprovante de estágios anteriores: 01 ponto por documento.

5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, o resultado será publicado no Quadro Interno de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e no site oficial do Município de Santa Teresa - www.santateresa.es.gov.br

5.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação dos critérios do processo de avaliação.

5.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

6 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

6.1 - Quando da divulgação do resultado do Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias a contar do 1º dia útil subsequente ao dia da divulgação.

6.2 - O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Análise de Recursos e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, dentro de seu horário de funcionamento.

6.3 - O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez.

6.4 - O estagiário que estiver cursando o último ano de Ensino Médio só poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6.5 - Findo o prazo a que se refere o item 6.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.

7 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 - O critério de desempate será:

a. Candidato com maior tempo de curso na modalidade exigida;

b. Candidato com maior idade.

8 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO:

8.1 - A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será efetuada pelo Gabinete do Prefeito Municipal, através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa - www.santateresa.es.gov.br.

8.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada com toda a documentação necessária à contratação, exigida neste Edital implicará na sua eliminação do processo seletivo.

8.3 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar Atestado Médico Admissional, expedido por Médico credenciado em Medicina no Trabalho.

8.4 - O não cumprimento do exposto nos itens 8.2 e 8.3 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

9.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital

9.2 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, 446 - Centro e no site oficial do Município de Santa Teresa - www.santateresa.es.gov.br.

9.3 - O Estagiário contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.

9.4 - A avaliação do desempenho do Estagiário contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Santa Teresa, respeitada a legislação vigente.

9.5 - O Estagiário será mensalmente atestado pelo Chefe do Setor em que estiver atuando.

9.6 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.7 - A convocação dos candidatos será efetuada através de Edital a ser fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Teresa: www.santateresa.es.gov.br

9.8 - Integram o presente Edital as Portarias/CGAB no 010/2013 e 011/2013 para fins de regulamentação do presente Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 2013.

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL