Prefeitura de Santa Rosa - RS

Notícia:   Prefeitura de Santa Rosa - RS abre vaga para Engenheiro Civil e Arquiteto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 04/2013

EDITAL Nº. 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA destinada a contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Arquiteto, a qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

1. A presente Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001-08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou fone/fax: (55) 3332 0345.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A SELEÇÃO destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, conforme autorização de contratação emergencial, LEI Nº 5.067, de 04 de dezembro de 2013, dentro do prazo de validade da SELEÇÃO, bem como, os aprovados farão parte de cadastro de reserva podendo ser utilizado para contratação em caso de outras hipóteses previstas na Lei nº 4.629/2010.

2. A divulgação oficial das informações referentes a esta seleção pública dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc

3. As características gerais dos cargos quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Santa Rosa estão estabelecidas na Lei Complementar nº 40/2008 e atualizações.

5. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente seleção estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Arquiteto

01

Curso superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe

40 h

R$ 2.612,24

R$ 79,45

Engenheiro Civil

01

Curso superior em Engenharia Civil com registro no respectivo conselho de classe

40 h

R$ 2.612,24

R$ 79,45

* O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de novembro/2013, sendo acrescido a este o percentual de 70%, conforme vantagem prevista na LC/40/2008.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais da seleção o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Santa Rosa/RS (extratos dos editais), ou nos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via internet no site www.unijui.edu.br/asc, da zero hora do dia de 16 de dezembro de 2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17 de dezembro de 2013.

4. O candidato deverá ler atentamente o edital de abertura da seleção e o formulário eletrônico de inscrição.

5. O Município de Santa Rosa/RS e a FIDENE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a organizadora da seleção.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações.

6. Taxa de inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir a ficha com seus dados de inscrição e apresentar no caixa da tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, no horário das 07h30min às 13h30min e efetuar o pagamento até dia 18/12/2013, na Av. Expedicionário Weber, 2.983, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa (RS).

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos da seleção.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas. Após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7.2. Qualquer alteração ou correção terá que ser efetivada pela comissão da seleção, mediante solicitação por escrito do candidato.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3" deste capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome do Município de Santa Rosa.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições.

3. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc.

4. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste edital - 18/12/2013.

5. Haver tomado conhecimento das normas da seleção.

5.1 - a correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora da seleção, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

V. DAS PROVAS DA SELEÇÃO

1. A presente seleção abrange prova objetiva de caráter eliminatória/classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da seleção, seja qual for o motivo alegado.

3. No caso de reprovação na prova objetiva ficará o candidato eliminado da seleção.

VI. DA PROVA OBJETIVA:

1. A PROVA OBJETIVA será no dia 28 de dezembro de 2013, no Campus da UNIJUI em Santa Rosa, sito na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS, no turno da manhã - das 9 às 11 horas:

1.1 Os candidatos deverão estar presentes do local trinta (30) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos de documento de identidade com foto atual (ver item "13.1' deste capítulo), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresentando-se da seguinte forma:

2.1. Arquiteto, sendo: 20 (vinte) questões de conhecimento específico;

2.2. Engenheiro Civil, sendo: 20 (vinte) questões de conhecimento específico e legislação ambiental.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas

4. A prova objetiva será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da prova objetiva.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão correta equivale a 5,0 (cinco) pontos.

10. Será considerado Reprovado e Eliminado da Seleção o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver o Cartão Resposta.

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção ou da Comissão Executiva da Seleção, o candidato que:

11.1. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção;

11.2. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.3. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.4. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "11' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva da Seleção, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado da Seleção.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Objetiva.

13.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos deverão ser originais e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da Seleção, seja qual for o motivo alegado.

15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo na Seleção.

16. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

17. A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope por um dos candidatos a prova.

18. Os candidatos poderão levar o caderno de provas depois de transcorrido 1 (uma) hora do início da mesma. O tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 30 (trinta) minutos.

19. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: ao gabarito preliminar e resultado final da seleção pública, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste edital.

2. Após a publicação do resultado da prova, em prazo de 2 (dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

3. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição objetiva, fundamentada e dirigida (ANEXO III deste Edital) ao presidente da Comissão Executiva da Seleção, e protocolada na Prefeitura Municipal de Santa Rosa, Av. Expedicionário Weber, 2.983, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa (RS), onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do Cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova Objetiva.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva da Seleção o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final da seleção, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final da seleção será constituída obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova objetiva.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.4. Persistindo o empate, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia da prova objetiva (28/12/2013), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva da Seleção, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final da Seleção, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

IX . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federalsediado no domicíliodo candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item "6' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A seleção de que trata este edital terá validade de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação.

1.1 O candidato aprovado no certame será contratado de acordo com a Lei n º 5.067/2013;

1.2 O candidato contratado emergencialmente poderá ter seu contrato rescindido antes de decorrido um ano, sem ter direito à indenização.

2. As inscrições para a seleção de que trata este edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste edital.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas na Seleção, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste edital pelo candidato.

5. A aprovação na seleção não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final, respeitando-se prioritariamente o disposto no item VIII, "2" e "3".

6. Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que Ihes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva da Seleção.

Santa Rosa/RS, 13 de dezembro de 2013.

ALCIDES VICINI
Prefeito Municipal de Santa Rosa

Registre-se e Publique-se:

CLAUDIA REGINA BACHINSKI
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para os Cargos de:

1 - Arquiteto

1. TECNOLOGIA DAS EDIFICAÇÕES: Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Resistência dos Materiais; Sistemas Estruturais; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações Elétricas, Instalações Hidrossanitárias; Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação Natural e Artificial; Técnicas Retrospectivas (patrimônio cultural edificado) Conceitos básicos de restauração; Intervenções em edifícios e conjuntos urbanos tombados; Levantamento arquitetônico; Diagnóstico do estado de conservação; Sistemas construtivos tradicionais e contemporâneos; Tecnologia das construções tradicionais e contemporâneas, Métodos e materiais utilizados em restaurações/consolidações e conservação de edificações; Sistemas construtivos tradicionais e Patologia dos materiais de construção civil e das construções;

2. PROJETO DE ARQUITETURA: Projeto de restauração (metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas); Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Domínios Público e Privado; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto de Arquitetura; Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Layout; Ergonomia; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Deficiência e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação visual.

3. URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Sítio Natural; Paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei n.º10.257, de 10/07/2001 e Lei Federal n.º 6.766/79; Mercado Imobiliário e Política de Distribuição dos Usos Urbanos; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e paisagismo (Agenda 21 e Agenda Habitat).

4. HISTÓRIA E ANÁLISE CRÍTICA DA ARQUITETURA: Arquitetura do Renascimento; A Arquitetura do século XX; Arquitetura Contemporânea; A Arquitetura no Rio Grande do Sul; Arquitetura Brasileira e Suas Contribuições do Passado à Contemporaneidade; História e Teoria do Urbanismo.

Bibliografia sugerida:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA. Manual de contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. São Paulo: Pini, 1992.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: 2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9077: 2002. Saídas de emergência em edifícios.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: 2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

WEIMER, Gunter. A arquitetura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre. Mercado Aberto, 1987. Editora Pallotti.

NEUFERT, E. A Arte de Projetar Em Arquitetura. São Paulo: Gustavo Gili, 1976.

RUSKIN, John. A lâmpada da memória. São Paulo: Atelieq Editorial, 2005.

VIOLLET-LE-DUC, Eugene Emmanuel. Restauracqão. São Paulo: Atelié Editorial, 2000.

BOITO, Camillo. Os restauradores. São Paulo: Atelieq Editoral, 2008.

BRA -''; ":`e. Teoria da restauracqdo. São Paulo: Atelieq Editoral, 2008.

CARBONARA, Giovanni. Awicinamento al restauro. Napoli: Liguori Editore, 1997.

ESCHI, Carlo. Teoria e storia del restauro. Roma: Mario Bulzoni Editore, 1970.

KUqHL, Beatriz Mugayar. Preservacqdo do patrimônio arquitetônico da industrializacqão: problemas teóricos de restauro. Cotia: Ateliê Editorial, 2009.

LEMOS, Carlos A. C.. O que é patrimônio histórico. São Paulo: Brasiliense, 2004.

DEL RIO, V. Introdução ao desenho urbano no processo de planejamento. São Paulo, Pini, 1990.

FRANCO, M. A.R. Planejamento ambiental para a cidade sustentável. São Paulo: Annablume, 2000.

PANERAI, Philippe. Analise urbana. Brasília: UnB, 2004.

KOHSDORF, Maria Elaine. A apreensão da forma da cidade. Brasília: UnB, 1996.

LAMAS, José Ressano. Morfologia urbana e desenho da cidade. Lisboa: Gulbenkian. Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

2 - Engenheiro Civil

Edificações - esforços em estruturas, propriedades e aplicações dos materiais, técnicas construtivas; Técnicas de planejamento e controle de obras; Orçamentos e custos na construção civil; Pontes - elementos de projeto e solicitações; Rodovias - conceituação e controle tecnológico; Instalações de água, esgoto e incêndio; Urbanismo.

Sugestão Bibliográfica:

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 1. Rio de Janeiro: LTC, 2001

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 2. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

CREDER, H. Instalações elétricas. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

CREDER, H. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 1991.

DE SENÇO, W. Manual de técnicas de pavimentação. São Paulo: PIN I. MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: PINI, 2006.

MATTOS, A. D. Planejamento e controle de obras. São Paulo: PINI, 2010.

SORIANO, H. L. Análise de estruturas. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004.

YAZIGI, W. A. Técnica de edificar. São Paulo: PIN I.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: ARQUITETO

2. Descrição sintética: analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos, bem como orientar a sua execução de acordo com a legislação vigente.

3. Atribuições típicas:

- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

- planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

- elaborar o projeto final segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas urbana e rural do município;

- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município;

- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município;

- estudar as condições do local em que se pretende instalar um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações para indicar os tipos de vegetação mais adequados;

- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à sua implantação;

- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

- analisar projetos de obra particular, de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos;

- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

- realizar estudos e elaborar projetos objetivando a preservação do patrimônio histórico do município;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

1. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

2. Descrição sintética: estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

3. Atribuições típicas:

- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção, aplicando as técnicas e determinações legais vigentes;

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- preparar e dirigir a execução do programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- analisar, aprovar e fiscalizar processos e projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos; - aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;

- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no município, conforme o disposto em legislação municipal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras;

- realizar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

ANEXO IV

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

Data PrevistaEtapa - atividade
13/12/2013Publicação do Extrato do Edital da Seleção Pública
13/12/2013Publicação do Edital da Seleção Pública
16 e 17/12/2013Período de Inscrições
18/12/2013Último dia para efetuar o Pagamento no Caixa da Tesouraria da Prefeitura Municipal
19/12/2013Processamento das Homologações das Inscrições
20/12/2013Publicação da Homologação das Inscrições
28/12/2013Extração da Loteria Federal - válida para sorteio de desempate
28/12/2013APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - das 9 às 11 horas
30/12/2013Divulgação dos Gabaritos Preliminares
06 e 07/01/2014Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão
17/01/2014Divulgação das Notas da Prova Teórico-Objetiva
17/01/2014Divulgação dos Gabaritos Oficiais
20 e 21/01/2014Recebimento dos Recursos das Notas da Prova Objetiva
24/01/2014Publicação da Classificação Final com desempate
24/01/2014Homologação Final da Seleção

Obs.: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA/RS
EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para a seleção pública de provas objetivas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s) e cadastro de reserva para os cargos de arquiteto e engenheiro civil do quadro dos servidores do Município de Santa Rosa.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente seleção estão estabelecidos no edital completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal da Santa Rosa, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.santarosa.rs.gov.br

As características gerais dos cargos quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos­publicos da zero hora do dia 16 de dezembro até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17 de dezembro de 2013.

1.2 Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir a ficha com seus dados de inscrição e apresentar no caixa da tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, no horário das 07h30min às 13h30min e efetuar o pagamento até dia 18/12/2013, na Av. Expedicionário Weber, 2.983, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa (RS).

1.3 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento da taxa de inscrição.

1.4 O Município de Santa Rosa e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a organizadora da seleção.

2. DA PROVA:

2.1. A presente SELEÇÃO compõe-se de PROVA OBJETIVA de caráter eliminatória/classificatória.

2.2. A PROVA OBJETIVA será no dia 28 de dezembro de 2013, no Campus da UNIJUI em Santa Rosa, sito na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS, no turno da manhã - das 9 às 11 horas. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, para identificação, munidos de documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, às provas, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no edital completo fixado no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, bem como, nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos ewww.santarosa.rs.gov.br.

3. As inscrições de que trata este edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na ficha de inscrição, no inteiro teor deste edital e na legislação específica.

Santa Rosa /RS, 13 de dezembro de 2013.

ALCIDES VICINI
Prefeito Municipal