PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para os cargos de Facilitador de Oficinas e Orientador Social, visando atuarem nos programas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programa Projovem Adolescente, Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
1.2 - A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos gerais e específicos.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Santa Rosa do Purus - Acre.
1.4 - Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre os Programas ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.5 - Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.6 - Esta comissão será constituída por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e 01 (um) membro do Conselho Municipal de Assistência Social 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e 01 (um) membro do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
1.7 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se á seleção de profissionais para os cargos de: Facilitador de Oficinas e Orientador Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), através de contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
1.8 - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I . Pelo término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da administração pública municipal; e
III . Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30(trinta) dias de antecedência.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.
CARGO 01: ORIENTADOR SOCIAL (30 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: Realizar, sob orientação do técnico o planejamento de atividades; Facilitar processo de integração; Elaboração de Ofícios, C.I (Comunicação Interna), Atas e Planilhas; Realização de visita domiciliar; Análises, levantamento e atualização de registros em prontuários e arquivos do setor; Acompanhamento dos Programas Sociais; Participação em reuniões de equipe, na elaboração de planejamento, projetos, planos de intervenção; Colaborar nos grupos de convivência e participação em eventos externos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação dentro dos programas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programa Projovem Adolescente, Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI e apoio aos grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos idosos e das mulheres.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais).
NÚMEROS DE VAGAS: 02
CARGO 02: FACILITADOR DE OFICINAS (30 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar os eventos esportivos e de lazer, pautando suas oficinas nas orientações e referenciais metodológicos no princípios e objetivos da dinâmica operacional do serviços socioeducativo, interagindo com os Orientador Social, de forma a garantir a integração, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação dentro dos programas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programa Projovem Adolescente, Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI e apoio aos grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos idosos e das mulheres.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais).
NÚMEROS DE VAGAS: 01
3. DAS VAGAS
3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas conforme o quadro de vagas, constantes do anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de vigência deste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições ocorrerão das 07:00 às 11 horas e das 13:00 às 17:00 horas dos dias 22 à 25 /04/2014.
4.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de Santa Rosa do Purus, juntamente com a cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física- CPF, Comprovante de Endereço atualizado e Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC).
4.3 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital, conforme o Item 4.2-a.
4.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no Item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
4.8 - Ao término da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da prova escrita.
4.9 - Não será cobrada taxa de inscrição.
5. DAS ETAPAS
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará uma etapas.
5.2 - Realização de Provas objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 02 (duas) áreas de conhecimento específico e conhecimento gerais.
5.3 - Os candidatos serão submetidos à Prova Múltipla Escolha, com uma única resposta correta.
5.4 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes de programas
5.5 - Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõe cada prova objetiva.
5.6 - Consideram-se classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 30% (por centos) das prova objetivas.
5.7 - A pontuação relativa á(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes a prova.
5.8 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos referentes aos programas sociais.
CRITÉRIOS | ESPECIALIZAÇÃO | PONTOS |
Prova Objetiva | Conhecimentos específicos e gerais | 10 (dez) pontos. |
6. DA REALIZAÇÃO
6.1 - As provas objetivas e serão realizadas no dia 04 de maio de 2014 no horário de 08:00 às 12:00 horas na Escola Municipal Dr. Celso Cosmo Salgado, localizada na Rua 28 de Abril Bairro Cidade Nova em Santa Rosa do Purus-Acre.
6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de Prova, portando um de seus documentos pessoais original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.
6.3 - O candidato que não comparecer ou chegar atrasado para a realização da prova será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A classificação final dos candidatos será obtida na somatória de pontos da prova objetiva.
7.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
7.3 - Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) Comprovar maior nota na prova objetiva;
c) E possuir idade maior.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 - Será excluído deste processo o candidato que:
a) Apresentar qualquer documento falso;
b) Desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Deixar de participar de qualquer etapa da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o numero de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Assistência Social, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
d) Caberá á comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2014 a analise de recursos.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 01 um ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (Contratante e Contratado).
10.2 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termo do artigo 12 inciso 1º da Constituição Federal.
c) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da inscrição;
d) Apresentar demais documentos solicitados pela SEMAS;
e) Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória no termos do ART. 40, inciso II da Constituição Federal.
f) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida.
g) Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
h) Não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e inquérito administrativo, na forma da lei;
10.3 - A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.4 - Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade do exercício da função.
10.5 - O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, das 08:00 horas às 17:00 horas, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples) no local e endereço constante neste edital.
10.6 - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
10.7 - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMAS, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da sede da Prefeitura de Santa Rosa do Purus e da Secretaria Municipal de Assistência Social a partir do dia 08 maio de 2014.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
12.2 - O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
12.3 - Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
12.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
12.6 - Este edital entrara em vigor na data de sua publicação. Santa Rosa do Purus-AC, 16 de abril de 2014.
Rivelino da Silva Mota
Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus