Prefeitura de Santa Rosa do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Santa Rosa do Piauí - PI oferece 27 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 001/2013 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

ALTERADO PELA ERRATA

1.0 - APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários na Administração Municipal. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da empresa (Gabriel & Gabriel Consultoria, Projetos e Serviços LTDA.) - Instituto Excelência Localizado na Avenida José dos Santos e Silva, 1769, Centro - Teresina - Piauí, CNPJ 10.590.815/001-21, telefone (86)3086.0686/9452.3958, obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho e o valor do salário para cada cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I

e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, empregos ou função pública, reservados os cargos cumulativos previstos pela Constituição Federal.

h) Não possui impedimento legal conforme a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Teste Seletivo. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 22 de janeiro de 2013 a 01 de fevereiro de 2013, somente de forma presencial, das 8h às 17h (segunda a sexta-feira) na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí.

a) A taxa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil e dos CORREIOS em nome da empresa executora GABRIEL & GABRIEL CONST. E PROJ - LTDA - AGÊNCIA: 1640-3 - C/C : 54.126-5.

b) Não haverá em hipótese alguma isenção de taxa de inscrição, seja total ou parcial.

c) Não será devolvido o valor da taxa de inscrição paga em hipótese alguma, a não se do cancelamento do referido certame.

d) A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

e) A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível de um desses documentos: Cédula Oficial de Identidade, Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo com foto).

Obs: A fotocópia deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.3 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.4 - Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.6 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo do qual é portador e suas condições, anexando a mesma o laudo técnico que a comprove.

5.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.0 - DAS PROVAS

6.1. Teste Seletivo Simplificado será realizado em uma única ETAPA, constando de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, conforme discriminação abaixo:

Professor Inglês/Educação Física e Matemática

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Especificas

20

2,0

40

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

1,0

10

TOTAL

30

 

50

Professor de Educação Infantil e Professor de 1º ao 5º Ano
DISCIPLINASNº DE QUESTÕESPESOPONTOS
Português101,515
Matemática101,515
Legislação e Conhecimentos pedagógicos102,020
TOTAL30 50

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no dia 24 de fevereiro (DOMINGO) de 2013, na cidade de Santa Rosa do Piauí, nos locais estabelecidos pela executora.

7.2 - A prova terá duração de 2h e 30 min., a contar do horário de seu início previsto para as 9h, encerrando-se às 11h 30 min. (horário oficial do Estado do Piauí).

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado e divulgado previamente pela executora.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente (dentro do prazo de validade previsto pela legislação) acompanhado de outro documento que contenha FOTO.

7.5 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.6 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

7.7 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.8 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.9 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova.

8.2 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.3 - Em caso de igualdade de pontos entre candidatos ao mesmo cargo, serão observados os seguintes critérios:

8.3.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público (Teste Seletivo) será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

8.3.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

c) O candidato mais idoso.

8.3.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Coordenação de Concurso Público do INSTITUTO EXCELÊNCIA, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do concurso será divulgado pela Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações lógicas e consistentes.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - O candidato deverá apresentar recurso através do endereço eletrônico excelência-express@hotmail.com desde que atenda os requisitos estabelecidos nos itens 10.1 e 10.3.

10.5 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da administração pública por igual período.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato do INSTITUTO EXCELÊNCIA, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

12.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Santa Rosa do Piauí.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado para a posse através de decreto municipal coletivo 24 (vinte e quatro) horas após a homologação do referido certame.

12.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo poder executivo e de acordo com a disposição de vagas estabelecidas neste edital.

12.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Teste Seletivo Simplificado deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital. .

12.10 - Qualquer tipo de informação referente ao Teste Seletivo Simplificado será publicado através de Murais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí do Piauí, no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.com na imprensa local e do Diário Oficial dos Municípios.

12.11 - O candidato interessado em concorrer a uma das vagas previstas neste Edital deverá adquirir o mesmo (EDITAL) via internet, no endereço www.gabrielexcelencia.com ou no www.portalappm.com.br.

12.12 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e demais contados junto à executora, através do e-mail excelência-express@hotmail.com até a publicação final do certame e junto à Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí após a homologação do resultado.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do Teste Seletivo Simplificado obedecendo à legislação vigente.

Santa Rosa do Piauí (PI), 17 de janeiro de 2013.

EDGAR CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO E LOCAL DE VAGAS

C/H

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Professor de Educação Infantil

SEDE - 04

ZONA RURAL - 01

SEDE - 14

ZONA RURAL - 04

SEDE - 01

ZONA RURAL - 01

SEDE - 01

ZONA RURAL - 01

20h 798,0550,00

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Professor de 1º ao 5º ano20h798,05

50,00

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Professor de Inglês20h798,0550,00

Curso Específico na área de Letras/Inglês

Professor de Educação Física20h798,0550,00

Curso Específico na área de Educação Física e registro no conselho competente

Professor de Matemática20h798,0550,00

Curso específico na área de Matemática

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

PORTUGUÊS - Professor de Educação Infantil e Professor de 1º ao 5º ano - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGÜÍSTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Professor de Educação Infantil e Professor de 1º ao 5º ano - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88.

Conhecimento Específico

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Números naturais; Números Decimais; Números inteiros; Números reais; Números Racionais; Números Complexos; Equações; Sistemas lineares; Polinômios; Funções Médias: Proporcionalidade; progressões PA e PG; Figuras Geométricas; Estudo analítico da reta e da Circunferência. Geometria: Plana e analítica; Trigonometria; Ângulos; Funções Trigonométricas. Tratamento da Informação: Fluxogramas; Tabelas; Gráficos; Combinatórias.

PROFESSOR DE INGLÊS - The pronoun: personal, possessive, reflexive, interrogative. The noun: possessive case, plural of nouns. The adjetive: oposites, comparative. The verbs: regular and irregular, verbs: to be, to have. Modal verbs: can, do. Tenser. The simple present, past and future. The present, past continuors. Present perfect. The adverb: of frequency. The preposition (the most common). Vocabulary. Comprehension. Interpretation. Translation

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Educação Física Escolar: abordagem Sociocultural e filosofia; metodologia de ensino da Educação Física. Conhecimentos do corpo.Identificação da Capacidade Física e Básica. Condicionamento físico e desenvolvimento das Capacidades Físicas.Identificação das funções orgânicas relacionadas com as atividades motoras. Conhecimentos dos efeitos das atividades físicas sobre o organismo e a saúde. Iniciação Desportiva: influência sobre a motivação da criança no esporte. O esporte como fator educacional. Fundamentação Técnica. Tática e Regras dentro do Processo didático-pedagógico da Educação Física escolar, futsal, handebol, basquetebol, (voleibol). Jogos: a natureza Lúdica educativa do jogo; as Teorias Explicativas e o jogo; O resgate dos jogos populares nas aulas de Educação Física.

A N E X O III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

21.01.2013

Diário Oficial

Inscrições dos candidatos

De 22.01.2013 a 01.02.2013

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí

Homologação das Inscrições

05.02.2013

www.gabrielexcelencia.com

Locais de provas

15.02.2013

De acordo com a publicação feita no site www.gabrielexcelencia.com

Aplicação das provas

24.02.2013

De acordo com a publicação feita no site www.gabrielexcelencia.com

Divulgação do Gabarito

24.02.2013

www.gabrielexcelencia.com a partir das 16h

Prazos para recursos

25 e 26.02.2013

Conforme Edital

Resultado

Até o dia 04.03.2013

www.gabrielexcelencia.com

Resultado Final

08.03.2013

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí e www.gabrielexcelencia.com

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

(*) Nº DE PROTOCOLO: _______________________________
CARGO: ____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(__) CONTRA GABARITO DA PROVA

(__) CONTRA RESULTADO

Ref. Prova objetiva Nº da questão: __________ Gabarito oficial: ____________ Resposta Candidato: ________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:_____ /_____ /_______

_________________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Teste Seletivo Simplificado:_____________________________________________Município/Órgão:________________________________________________
Nome do candidato:__________________________________Nº da inscrição:______________________ Cargo: __________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_______________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________ ,_________ de ________________ de ________

________________________________________________
Assinatura