Prefeitura de Santa Rosa do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Santa Rosa do Piauí - PI oferece 24 vagas de até R$ 5.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

A Excelentíssima Sr.ª Prefeita Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 24 (vinte e quatro), conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Lotação

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Médico do PSF

Curso Superior em Medicina + Inscrição no CRM

02

-

A critério da Administração

5.000,00

40h

Cirurgião Dentista

Curso Superior em Odontologia + Inscrição no CRO

02

-

A critério da Administração

2.000,00

40h

Fonoaudiólogo

Curso Superior em Fonoaudiologia + Inscrição no Conselho Competente

02

-

A critério da Administração

1.200,00

40h

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia + Inscrição no Conselho Competente

01

-

A critério da Administração

900,00

40h

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição + Inscrição no Conselho Competente

01

-

A critério da Administração

900,00

40h

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social + Inscrição no Conselho Competente

02

-

A critério da Administração

1.200,00

40h

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

02

-

A critério da Administração

465,00

40h

Gari

Ensino Fundamental incompleto

02

-

A critério da Administração

465,00

40h

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro COREN

02

-

A critério da Administração

465,00

40h

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

04

01

A critério da Administração

465,00

40h

Zelador

Ensino Fundamental Incompleto

03

-

A critério da Administração

465,00

40h

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Saúde Bucal + Registro do CRO

01

-

A critério da Administração

465,00

40h

TOTAL DE VAGAS

24

01

-

(*) Vagas inclusas no total de vagas, destinadas - preferencialmente - a portadores de necessidades especiais. O critério definido no item 4, infra, deve ser obedecido, também, quando de possível contratação de candidatos classificados, em número definido no Anexo A deste Edital.

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - P I, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será somente de Provas Objetivas.

1.4. A criação dos cargos e regime jurídico estão contidos nas Leis Nº 060/99, 091/05 e 106/2006.

1.5. Serão classificados, na forma estabelecida no Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, até o limite de vagas definidas no Anexo A deste Edital.

1.6. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo B deste Edital.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de Santa Rosa do Piau, Estado do Piauí.

1.8. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.9 Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários do Instituto Ludus, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo sem devolução da taxa de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, conforme subitens 2.2 e 2.3, seguintes ou por intermédio da internet segundo o subitem 2.5 deste capítulo.

2.2 Inscrições de forma presencial:

2.2.1. Período de inscrição: de 28 de setembro a 19 de outubro de 2009.

2.2.2 Local de inscrição: na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, localizada na Av. Joaquim Castelo Branco, 337, 64.518 - 000 Santa Rosa do Piauí (PI), ou na sede do Instituto Ludus, na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - Teresina (PI).

2.2.3 Horário: Na Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00; Na sede do Instituto Ludus, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17h.

2.3. DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.3.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga nos Postos do PagContas ou na sede do Instituto Ludus, devidamente autenticada;

b) Cópia de Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

2. 4. Inscrições Via internet:

2.4.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.5. DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.5.1 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento qualquer posto do PagContas.

2.5.2 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nos postos do PagContas.

2.5.3 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.4 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.5.5 O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.6 Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, bem devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.5.7.Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.5.8 Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela datada mais recente.

2.5.9.O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.5.10 Serão aceitas inscrições por procuração, sendo uma para cada candidato, desde que devidamente registradas em cartórios e as mesmas deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição.

2.5.11. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.5.12. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.5.13. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.5.14. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Quadro I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Médico do PSF, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Nutricionista.

80,00

Técnico de Enfermagem, Auxiliar Administrativo, Técnico em Saúde Bucal

40,00

Vigia, Zelador, Gari

25,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e, pelo que estabelece o art. 5.º, § 2.º da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente, no que couber, o máximo de 20% das vagas disponíveis.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N.º 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89, o Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, em especial, o art. 5º, § 2º.

4.1.3 - Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para o "quadro de reserva", em número definido no Anexo A, a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 3.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar o Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participaram do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchi das pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

5.1.1.- A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO II.

5.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

5.3 - Quadros

QUADRO II

CARGO: MÉDICO DO PSF, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA.

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

54 PONTOS

 

QUADRO III

CARGO: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar Administrativo.

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

MATEMÁTICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

36 PONTOS

5.4. Os candidatos que não atingirem, concomitantemente, o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima, quadros II e III, serão considerados NÃO aprovados, sendo, consequentemente, eliminados do Certame,

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 22 de Novembro de 2009, no horário das 08:00 às 11:00 hs na cidade de SANTA ROSA DO PIAUÍ, em locais a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades e em outros horários, podendo ser realizada em dois turnos.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de SANTA ROSA e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.7- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4.For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5.Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.8.6.Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.8.7.Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9.recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10.deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11.descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12.não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.4.1

6.8.13.deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14.faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9.Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10.O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência. A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos do total e, concomitantemente, atender às exigências dispostas nos Quadros II e III, acima, e no limite estabelecido no Anexo A deste Edital.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II e III calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 5.3.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será declarada em Portaria, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br;

8.2.2. até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando à cópia dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo V). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

8.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso situada na sede do Instituto Ludus ou na sede da Prefeitura do Município de Santa Rosa do Piauí, a à Equipe Auxiliar ou a servidor público indicado pela Administração para o recebimento dos recursos e dos títulos. Ressalta-se que a Equipe Auxiliar ou servidor público indicado para este fim, terá a função única e exclusiva de receber os recursos administrativos, encaminhando-os para a sede do Instituto Ludus, não sendo, a citada Equipe Auxiliar ou servidor público indicado, responsável nem pela organização do concurso público e nem pela elaboração de qualquer das etapas do certame; não respondendo, consequentemente, por nenhuma das etapas de organização do concurso (Obs.: não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.).

8.5. A Equipe Auxiliar será formada por servidores indicados pela Prefeitura com a função restrita de receber as inscrições presenciais, os recurso administrativos cabíveis em cada etapa, e, quando necessário os títulos dos candidatos habilitados. A referida equipe auxiliar é vinculada hierarquicamente à Comissão Organizadora do Concurso, não podendo tomar nenhuma decisão fora das suas atribuições acima elencadas.

8.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.7. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.8. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.10. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

8.12. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

8.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva e, para aqueles que se submeterem à Prova de Títulos, somente o rol dos habilitados.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

9.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite do número de vagas disponível para o respectivo cargo, no quantum definido no Anexo A deste Edital.

9.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

9.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

9.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

10.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

· Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos a contar da data da publicação da homologação, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

12.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

12.3..A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

12.4.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

12.5.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.6.Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de SANTA ROSA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ.

13.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ.

SANTA ROSA (PI), 24 de setembro de 2009.

Sr.ª Maria Telma Tenório Pinheiro
PREFEITA MUNICIPAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

Nailer Gonçalves de Castro
Membro

Raimundo Nonato Gonçalves de Castro
Membro

ANEXO A

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, usado subsidiariamente)

CARGO

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (POR CARGO)

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs (Unicamente para o caso de o Município convocar aprovados além do número dos cargos inicialmente previstos no Edital por cargo)

Médico do PSF

02

09

Se o Município, além dos cargos previstos inicialmente no Edital (por cargo), proceder a contratação de outros aprovados, a quarta vaga aberta será, preferencialmente, ocupada por aprovado Portador de Necessidades Especiais.

Cirurgião-Dentista

02

09

Fonoaudiólogo

02

09

Psicólogo

01

05

Nutricionista

01

05

Assistente Social

02

09

Auxiliar Administrativo

02

09

Gari

02

09

Técnico em Enfermagem

02

09

Zelador

03

14

Técnico em Saúde Bucal

01

05

Vigia

04

18

Dentre as 04 vagas previstas no Edital, uma vaga é reservada preferencialmente para PNE.

 

ANEXO B - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO - PSF

I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

CIRURGIÃO DENTISTA

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. IV- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. VI- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. VII- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e PSF. VIII -realizar supervisão técnica do THD e ACD. IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

NUTRICIONISTA

Elaborar o cardápio da merenda escolar e de Unidades da Saúde, realizar treinamento dos servidores responsáveis pela preparação desses alimentos; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação exercer outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO

Elaborar e aplicar métodos e técnicas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação e da clínica psicológica. Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e outras; promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação, estabelecendo o processo de orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual Arquivar dados psicológicos, utilizando informações colhidos em entrevistas, testes psicológicos e anotações, objetivando assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética da profissão; participar de elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas ; executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Visita Domiciliar: estudo social, econômico e cultural. Visita Hospitalar: - abordagem psicossocial. Estudo Social. Composição familiar. Situação sócio-econômica. Efetivação do direito à Cidadania. Treinamento de ACS. Educação em saúde. Estudo de caso. Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença. Composição familiar: compreender as relações familiares. Identificar situações de risco social. Auxiliar no treinamento de ACS. Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência). Realizar ações educativas em comunidades.

FONOAUDIÓLOGO

Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia. Observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala,articulação e audição. Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição. Realizar avaliação audiológica. Realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação. Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia. Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares. Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento, disponíveis na comunidade. Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação. Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição. Realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário. Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação. Selecionar e indicar aparelhos de ampliação sonora individuais - próteses auditivas. Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico. Trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente. Conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes: Assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidadosa diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; Assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológicas; Assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US∕PSF. Exercer outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de nível fundamental, relacionadas ao atendimento geral da Prefeitura Municipal tais como: expedição e controle das correspondência oficiais, almoxarifado, protocolo; exercer outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos. Preparar instrumentação e materiais para uso. Instrumentalizar o Cirurgião Dentista. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente para o tratamento. Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.

GARI

Efetuar limpezas de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendoos e coletando o lixo ali acumulado, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito.

VIGIA

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

ZELADOR

Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom funcionamento, assegurando- lhes as condições de higiene e segurança.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

24 de setembro de 2009, no Diário dos Municípios.

02. Divulgação do Edital

24 a 28 de setembro de 2009.

03. Período para as inscrições

28 de setembro a 19 de outubro de 2009.

04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições

05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

01 (um) dia após a publicação da relação que trata o item acima.

06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

Até 01 (um) dia após a apresentação dos recursos referente as inscrições não homologadas e indeferidas

07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

07 (sete) dias antes da aplicação das provas objetivas.

08. Aplicação da prova escrita - objetiva

22 de Novembro de 2009

09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

No 2º (segundo) dia útil após a aplicação da prova

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

02 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

Até 10 dias após a apresentação dos recursos

12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados na prova objetiva

Até 10 dias úteis após a publicação do gabarito definitivo.

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

02 dias após a publicação do resultado.

14. Resultado dos recursos que trata o item anterior.

04 (quatro) dias após a publicação da relação dos classificados que trata o item anterior.

18. 15. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou no critério de desempate.

02 dias após a publicação do resultado que trata o item anterior

16. Resultado final do Concurso.

01 dia após o término que trata o item anterior.

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

2. Na fase prevista no item 15 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, ou no critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE VIGIA, ZELADOR E GARI

LÍNGUA PORTUGUESA: 01 - Compreensão e Interpretação de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos. 03 - Sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos regulares. 06 - Principais regras concordância. 07 - Emprego dos pronomes pessoais. 08 - Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo. 09 - Ortografia.

MATEMÁTICA: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ O CARGO DE VIGIA 1.Elaboração de boletim de ocorrências; 2. Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; 3. Prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; 4. Vigilância do patrimônio público; 5. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; 6. Prática na coleta de lixos e lavagens de veículos; 7. Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; 8. Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 9. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis; 12. Manutenção da segurança no trabalho; 13. Regras de relações humanas. 14. Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; 15. Noções sobre Ecologia e Meio Ambiente; 16. Sinalização e Placas; 17. Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. 18. Senso de direcionamento e localização. 19. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramenta e aparelhos em geral. Extintores. 20. Noções de como operar máquinas simples. 21. Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião. 22. Atualidades do Piauí e do Brasil. 23. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ O CARGO DE ZELADOR: 1. Utilização de materiais e utensílios 2. armazenamento e manuseio de produtos de limpeza e produtos alimentícios; 3. utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual); 4. relacionamento interpessoal, 5. Atitudes no serviço; 6. regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 7. armazenamento e manuseio de resíduos; 8. atribuições pertinentes ao cargo; 9. procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.) e de ambientes abertos; 10. Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião. 11 . Atualidades do Piauí e do Brasil. 12. Raciocínio Lógico

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE GARI: 1. Limpeza de ruas e coleta de lixo; 2. Serviços de capinagem, jardinagem, aceramento de cercas, podas de árvores, serviços de serventes de obras; 3. Prevenção de acidentes; 4. Noções de segurança no trabalho; 5. Regras de relações humanas. 6. . Noções sobre preservação do Meio Ambiente; 7. Sinalização e Placas; 8. Equipamentos de Segurança; 9. Conhecimento de ferramentas de trabalho; 10. Destinação do lixo. 11. Noções de serviço público, dos direitos, dos deveres e das proibições no serviço público. 12. Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Santa Rosa do Piauí. 13. Atualidades do Brasil e do mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação. 11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística. 15 - Sintaxe; 16 - Morfologia; 17 - Fonologia. 18 - Advérbio: classificação, locução adverbial e grau; 19 - Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; 20 - Figuras de linguagem; 21 - Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA: 01 - Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos. 03 - Funções de 1º e 2º graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos. 04 - Porcentagem, juros simples e composto. 05 - Trigonometria no ciclo. 06 - Seqüência: progressões aritméticas e geométricas. 07 - Matrizes e determinantes. 08 - Problemas de 1.º e 2.º graus. 09 - Regra de três simples e composta. 10. Elementos de Geometria plana. 11 - MDC, MMC, Divisibilidade, Potências, Radicais e Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 01. - Assiduidade. 02. - Atas. 03. - Atendimento ao público. 04. - Atestados. 05. - Cartas. 06. - Certidões. 07. - Circulares. 08. - Classificação de Documentos. 09. - Conhecimentos Básicos em Windows, Word e Excel. 10. - Declarações. 11. - Decretos. 12. - Disciplina na execução dos trabalhos. 13. - Economia, Política e Sociedade no Brasil. 14. - Editais. 15. - Fluxograma. 16. - Formas de tratamento em correspondências oficiais. 17. - Hierarquia. 18. - Índice onomástico. 19. - Memorando. 20. - Noções de protocolo e arquivo. 21. - Ofícios. 22. - Organograma. 23. - Organização e atualização de arquivos de documentos. 24. - Portarias. 25. - Procuração. 26. - Redação de Circulares, Memorandos, Ofícios. 27 - Recebimento e remessa de Correspondência Oficial. 28. - Relações humanas no trabalho. 29. - Requerimento. 30. Noções de Internet. 31. Noções de Arquivologia. 32. Formas de Tratamento. 33. Abreviações; 34. Expressões e vocábulos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais. 35 - Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião. 36. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 01. Anatomia e Fisiologia humana.- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino- Grupos Sanguíneos.- Sistema ósseo - articular.- Sistema muscular. 02 - Clínica Médica. - Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.- Pertubações Circulatórias:- hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia. 03 - Doenças Transmissíveis.- Sarampo, rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite Epidêmica. 04 - Enfermagem Obstétrica.- Aborto.- Aleitamento materno.- Assistência no puerpério.- Evolução do trabalho de parto.- Toxemia Gravídica.- Noções das complicações mais comuns na gravidez.- Noções sobre parto normal e operatório. 05 - Ética Profissional.- Conceito e definição de Ética e Deontologia.- Orgãos Regimentais:- coren e cofen. 06 - Higiene e Profilaxia.- Higiene Social:- álcool, drogas e fumo.- Saúde, higiene e profilaxia.- Saneamento Básico:- água, lixo e esgoto. 07 - Microbiologia e parasitologia.- Noções de esterilização.- Noções de Imunização.- Patologias causadas por microorganismos e parasitas. 08 - Nutrição e Dietética.- Dietas terapêuticas.- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida:- infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação. 09 - Pediatria.- Assistência de Enfermagem nas enfermidades infantis.- Aspectos do crescimento e do desenvolvimento.- Más formações congênitas.- Necessidades nutritivas da criança.- Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância.- Técnicas básicas em Pediatria. 09 - O cuidar em enfermagem: trato com os pacientes - administração de medicação -técnicas de cuidar em enfermagem. 10 - Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião. 11. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL. 1 - Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). 2 - Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. 3 - Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. 4 - Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. 5 - Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar. 6 - Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião. 7. Atualidades do Piauí e do Brasil.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE MÉDICO DO PSF, CIRURGIÃO DENTISTA, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos de nível superior): Língua Portuguesa: Análise (Interpretação) de textos. Linguagem denotativa e conotativa. Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: 1 - Unidades de Alimentação e Nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. 2 - Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. 3 - Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. 4 - Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência/Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). 5 - Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. 6 - Dietoterapia nas enfermidades renais. 7 - Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 8 - Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. 9 - Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. 10 - Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. 11 - Terapia Nutricional. 12 - Nutrição enteral e parenteral. 13 - Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. 13 - Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. 14 - Gastos energéticos. 15 - Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. 16. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: 1. Conceitos e generalidades sobre psicologia da personalidade, social, comparativa e do desenvolvimento. 2. Atualidades sobre psicologia no Brasil e no mundo. 3. Linhas teóricas da psicologia. 4. Princípios da psicologia. 5. A psicologia social no Brasil. 6. Sistema Único de Saúde (SUS): bases jurídicas e institucionais, princípios e diretrizes básicas, controle social. 7. O Programa Saúde da Família. 8. Saúde Mental: histórico, psicopatologias, transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. 9. Dinâmica de grupos em instituições: métodos e técnicas, elementos fundamentais da dinâmica de grupo, desenvolvimento grupal, psicodrama. 10. Psicologia Educacional. 11. Aconselhamento psicológico. 12. Psicologia Social. 13. Código de Ética. 14. Legislação: Lei Federal n.°8080 de 1990, Lei Federal n.° 8142 de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. 15. Constituição da República Federativa do Brasil: Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 16. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO DO PSF: 1 - LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB­SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. 2 - PSF: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 3 - Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). 4 - Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA: 1 - Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). 2 - Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. 3 - PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). 4 - Anestesiologia; 5 - Biossegurança no Trabalho; 6 - Cariologia; 7 - Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; 8 - Endodontia; 9 - Esterilização e Desinfecção; 10 - Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); 11 - Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; 12 - Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); 13 - Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); 14 - Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); 15 - Prótese; 16 - Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; 17 - Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes). 18 - Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO: 1 - Sistema do Aparelho Auditivo: bases anatômicas e funcionais. 2 - Audiologia clínica. 3 - Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 4 - Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio-ambiente. 5 - Audiologia educacional. 6 - Neurofisiologia do sistema motor da fala. 7 - Deformidade crâneo-faciais. Características fonoaudiológicas. 8 - Avaliação mio-funcional - Tratamento fonoaudiológico. 9 - distúrbios da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. 10 - Distúrbios de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. 11 - Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios de deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. 12 - Disfonias: teorias, avaliação, tratamento fonoaudiológico. 13 - Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: preveção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. 14 - Aleitamento materno: vantagens - fisiologia da lactação. 15 - Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC). 15 - Ética e legislação profissional. 16 - Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Santa Rosa do Piauí.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: 1 - Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Lei Orgânica da Assistência Social. 4. Política Nacional da Assistência Social. 5 - Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente). 6. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. 7. Questões da metodologia em serviço social. 8. Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa. 9. Técnicas e instrumentos de serviço social. 10. Código de Ética Profissional. 11. Lei que rege a profissão 8662/93. 12. Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso. 13. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 14. Papel do serviço social nas políticas sociais. 15 - Práticas do Serviço Social nas instituições públicas: limites e possibilidades. 16 - Serviço social e desenvolvimento de comunidade. 17 - Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Santa Rosa do Piauí e Microrregião.

ANEXO IV

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2009

Município: SANTA ROSA.

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N.º da inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

Nº do CRM do Médico: ____________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________,________ de ____________________ de 2009.

Assinatura do candidato _____________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2009

PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PIAUÍ.

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº da Inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Nº do Protocolo: __________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Contra Resultado da Prova Objetiva

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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_______________________________________________________________________________________
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Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2009

Assinatura do Candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________