Prefeitura de Santa Rita - PB

Notícia:   Prefeitura de Santa Rita - PB abre Processo Seletivo na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013/PMSR/SME

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Educadores de Ensino Fundamental, das áreas de Língua Portuguesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática, Língua Estrangeira (Inglês), Participação Social e Cidadã e Qualificação Profissional para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no município de Santa Rita, que será regido de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº. 54 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, bem como, com o Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano, e com as demais normas dispostas neste ato convocatório, bem como, as emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.santarita.pb.gov.br

1.2 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será composto de 02 (duas) etapas: Análise Curricular, Entrevista e Curso de Formação Inicial.

1.3 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.4 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) Profissionais de Educação nas seguintes áreas: Língua Portuguesa, Ciências da Natureza, Ciências Sociais, Matemática, Língua Estrangeira (Inglês), Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional para prestarem serviços em caráter temporário no município de Santa Rita -PB no Programa ProJovem Urbano.

1.5 - O Contrato de Trabalho terá validade de 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura do Contrato Individual.

1.6 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá caráter eliminatório e classificatório nas duas etapas em que será realizado: Análise Curricular e Entrevista

1.7 - A carga horária para Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional será de 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula, no horário noturno, de segunda a sexta-feira e 05 horas de Formação Continuada e Planejamento que acontecerão aos sábados, no horário diurno, para todos os Educadores.

1.8 - Das vagas existentes, 05% (cinco por cento), serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº. 5.484/92, bem como em atendimento a Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99.

1.9 - Quadro de Vagas

CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALPRÉ-REQUISITOS REMUNERAÇÃO
Educador de Participação Social e Cidadã0330 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior em Pedagogia, Psicologia, Sociologia ou Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC,
- No caso de Curso de Serviço Social o candidato de apresentar inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador de Qualificação Profissional do Arco de Vestuário (das ocupações Costureiro, Montador de artefatos de couro, Costureira de reparação de roupas e Vendedor de Comércio Varejista)0130 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Licenciatura Plena e Pedagogia, ou Curso Completo de Ensino Médio com qualificação Técnica em cursos específicos, nas ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador de Qualificação Profissional do Arco de Construção e Reparos I- Revestimentos (das ocupações ladrilheiro, Gesseiro, Pintor e Reparador(revestimentos)0130 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Engenharia Civil ou Arquitetura ou Curso Completo de Ensino Médio com qualificação Técnica em cursos específicos, nas ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador de Qualificação Profissional no Arco Moveis e Madeiras (das ocupações Marceneiro, Reformador de móveis, Auxiliar de desenhista de Móveis, Vendedor de Móveis)0130 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior na área de educação profissional, técnica e tecnológica ou Curso Completo de Ensino Médio com qualificação técnica em cursos específicos, nas ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador do Ensino Fundamental (Língua Portuguesa)0330 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, devidamente reconhecido pelo MEC; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;R$ 1.500,00
Educador do Ensino Fundamental (Ciências da Natureza)03 30 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Licenciatura Plena em: Ciências, Biologia, Física ou Química, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador do Ensino Fundamental (Ciências Humanas)0330 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Licenciatura Plena em: História, Geografia, Ciências Sociais ou Filosofia, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador do Ensino Fundamental (Matemática)0330 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
Educador do Ensino Fundamental (Língua Inglesa)0330 horas, sendo 25 horas em sala de aula de segunda a sexta feira (das 18h às 22h) e 5 horas aos sábados, no horário diurno.- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares;
R$ 1.500,00
TOTAL21   

1.10 - Atribuições dos Cargos

1.10.1 - Educador de Qualificação Profissional: ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de Formação Técnica Específica no arco ocupacional, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO; planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação de jovens na área específica; planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho, o conhecimento do mundo do trabalho, o conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente; trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade; planejar e executar visitas às empresas com os grupos ocupacionais; acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório; acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo programa; atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo; participar das atividades de planejamento de formação continuada.

1.10.2 - Educador de Participação Social e Cidadã: Ministrar aulas ligadas a temática da participação cidadã e direitos sociais, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO; realizar oficinas temáticas com os jovens que desenvolvam conceitos e práticas de trabalhos coletivos e solidários; coordenar atividades de interação social; trabalhar a relação escola/comunidade; desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis da comunidade; desenvolver ações de participação e interesse público bem como orientar a construção e execução do Plano de Ação Comunitária - PLA; atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo; participar das atividades de planejamento e formação continuada.

1.10.3 - Educador do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa: Ministrar aulas da disciplina do componente do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e a utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista da disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

1.10.4 - Educador do Ensino Fundamental de Ciências da Natureza: Ministrar aulas da disciplina do componente do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e a utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista da disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

1.10.5 - Educador do Ensino Fundamental de Ciências Humanas: Ministrar aulas da disciplina do componente do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e a utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista da disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

1.10.6 - Educador do Ensino Fundamental de Matemática: Ministrar aulas da disciplina do componente do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e a utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista da disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

1.10.7 - Educador do Ensino Fundamental de Língua Inglesa: Ministrar aulas da disciplina do componente do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e a utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista da disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato interessado neste certame acontecerá nos dias 10 e 11 de junho e implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2 - O Edital estará disponível no Diário Oficial Eletrônico na página da Prefeitura Municipal de Santa Rita (www.santarita.pb.gov.br) link Diário Oficial e será dada publicidade ao mesmo em jornal de circulação estadual. ;

2.3 - Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição;

2.4 - Não serão aceitas inscrições por procuração;

2.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição;

2.6 - Serão indeferidas as inscrições com grafia de nome do candidato ilegível ou abreviado;

2.7 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido;

b) Cópia xerográfica, com apresentação dos originais de: RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação e comprovante de residência;

c) Cópia xerográfica, com apresentação dos originais, do diploma do curso de graduação ou declaração, devidamente assinada, fornecida pela Instituição de Educação na qual concluiu a graduação com data de validade de no máximo seis meses;

d) Cópia xerográfica, com apresentação dos originais, do certificado ou declaração com data atualizada, de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e/ou Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu;

e) Cópia xerográfica, com a apresentação dos originais, do certificado dos cursos de aperfeiçoamento;

f) Ter experiência comprovada de no mínimo um ano, na área à qual concorre;

g) Cópia xerográfica, com apresentação dos originais, de Certidão de Tempo de Serviço, na seguinte forma:

g1 - Para o exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Secretário da Secretaria de lotação, constando a função e data do início e término do período trabalhado (dia, mês e ano),obrigatoriamente em papel timbrado.

g2 - Para o exercício de atividades profissionais em Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a área e o período com início e fim, se for o caso. Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo a que se inscreveu.

2.8 - Todas as cópias devem estar devidamente, autenticadas em Cartório;

2.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

2.10 - A assinatura no formulário de inscrição implicará a aceitação das exigências estabelecidas neste Edital;

2.11 - Não serão recebidos quaisquer documentos fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

2.12 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação da entrega de toda a documentação e o visto do responsável pelo recebimento;

2.13 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

2.14 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei nº. 5.484/92 é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.

3.2 - Em obediência ao disposto no Art. 37, Parágrafo 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e ao disposto na Lei nº. 5.484/92, ficam reservados 05% (cinco por cento) das vagas existentes às pessoas com deficiência.

3.3 - Consideram-se as pessoas com deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

3.4 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, com deficiência especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.5 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298 /99, particularmente em seu Artigo de nº. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

3.6 -As pessoas com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos sem deficiência, observando a ordem de classificação final.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da contratação.

4.2 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para o cargo, se atendida as seguintes exigências:

a) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade Civil - RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e Comprovante de Residência;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, fornecida pelo Cartório Eleitoral;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Diploma de Curso Superior, concluído até a data da contratação, reconhecido pelo MEC ou ainda Declaração de Conclusão do curso Superior, com data atualizada.

f) Declaração de que não tem mais de um vínculo empregatício com órgãos públicos, nas esferas federal, estadual e municipal;

g) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgãos da administração pública municipal de Santa Rita;

h) Ter idade mínima de 21 anos, na data da contratação;

i) Ter aptidão física e saúde mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada;

j) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;

l) Só serão contratados os candidatos que participarem do curso de formação Inicial, com carga horária total de 160 horas ,e com frequência mínima de75% .

4.3 - A Contratação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato na ordem seguinte de classificação, em razão de seu desempenho junto ao programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a execução do PROJOVEM URBANO.

4.4 - O candidato que, por qualquer motivo, não assinar, dentro do prazo legal, o Contrato de Prestação de Serviços, tornará sem efeito sua contratação.

4.5 - No caso de desistência formal do contrato, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

4.6 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

4.7 - A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Edital, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua contratação.

4.8 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.9 - Estará impedido de assinar contrato, o candidato que:

a. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4.2, deste Edital;

b. Apresentar declarações falsas.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 - O Processo de Seleção será realizado em (02) duas etapas: Análise Curricular e Entrevista

5.2 - Primeira Etapa - A análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório, considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos.

5.2.1 - Os candidatos inscritos deverão comprovar, no ato da inscrição, as informações prestadas no currículo, apresentando todos os documentos oficiais em forma de cópia autenticada em cartório, cujos originais deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível ou mediante a solicitação da comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.2 - Os candidatos inscritos para a primeira etapa deverão apresentar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante do Serviço Militar (candidatos do sexo masculino), cujos originais deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível ou mediante solicitação da comissão examinadora.

5.2.3 - Para receber a pontuação relativa a cada título, na entrega da documentação comprobatória do currículo, o candidato inscrito deverá apresentar cópias autenticadas, conforme for o caso: o comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim se for o caso); dos atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período, declaração de prestação de serviços em órgão público, que informe o período, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão respectivo e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; de RPA para prestadores de serviços autônomos, com apresentação do primeiro e último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, que demonstre a experiência profissional informada; Certificado do curso especifico de Língua Portuguesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Língua Inglesa de acordo com a área de interesse; Certificados de Cursos de Formação com temática de Juventude devidamente registrados com numeração constante no livro de ata para este fim ou Declarações em papel timbrado devidamente assinadas comprovando a participação em cursos, bem como assinatura dos representantes legais.

5.2.4 - O candidato no ato de entrega de toda a documentação comprobatória deverá preencher e assinar um formulário a ser fornecido pela comissão examinadora do presente Processo Seletivo, o qual indicará a quantidade de documentos apresentados.

5.2.5 - Os critérios a serem avaliados na análise curricular são os constantes no quadro a seguir:

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS POR ANO/TÍTULOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído.

01

1,50

1,50

Cerificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído.

01

1,25

1,25

Certificado ou Declaração de conclusão de Pós-Graduação em nível de especialização na área de Educação, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360horas. Não será aceita documentação de curso não concluído.

01

0,75

0,75

Cursos de Aperfeiçoamento: - Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações voltadas para a Temática de Juventude, nos últimos cinco anos, com carga horária não inferior a 40horas, registradas no documento. - Certificado ou Declaração de Cursos de Informática (software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), expedidos por empresas devidamente habilitadas para cursos nessa área.020,501,0
- Experiência profissional com atuação na área de Educação de Jovens e Adultos; - Experiência profissional em Programas ou Projetos de Politicas Públicas de Juventude;100,05 (por ano completo)0,50

5.2.6 - Serão chamados para entrevista, segunda e última etapa, de caráter classificatório e eliminatório, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos com deficiência, o dobro de candidatos por vaga.

5.2.7 - A classificação dos candidatos selecionados nesta primeira etapa estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Santa Rita (www.santarita.pb.gov.br) no dia 20 de junho de 2013. Juntamente com a classificação, será divulgada a data, hora e local do comparecimento do candidato para a etapa seguinte. No caso de empate na última posição, serão convocados, para etapa subsequente, todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma pontuação.

5.3 - Segunda Etapa - A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório, e será avaliado o perfil do candidato em relação às atribuições do cargo.

5.3.1 - A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme estimativa de vagas constantes no subitem 1.9 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa como consta no ponto 5.2.6 deste edital.

5.3.2 - A abordagem da entrevista discorrerá sobre os seguintes temas:

ITEM CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA SOCIAL SOBRE: PONTUA

01

Concepção de juventude

0,50

02

Concepção referente às políticas públicas de inclusão social

0,50

03

Descrição/relato de experiência profissional:
a)pratica pedagógica interdisciplinar;
b) em atividades educativas relacionadas com as seguintes dimensões: ensino fundamental, participação cidadã e qualificação profissional;
c)como orientador de aprendizagem;
d) em avaliação diagnóstica processual, formativa, contínua e participativa, incluindo a concepção de autoavaliação.

2,00

04

Concepção de gestão compartilhada

0,50

05

Concepção de formação continuada

0,50

06Concepção de planejamento participativo/integrado e concepção de responsabilidade social.1,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

5.3.3 - Os candidatos que não obtiverem pontuação nessa etapa serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.4 - Serão convocados para a formação os 21 candidatos classificados na segunda etapa, obedecendo ao quantitativo de vagas disponíveis por área incluindo a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

5.3.5 - A classificação final dos candidatos selecionados será divulgada no site www.santarita.pb.gov.br. Juntamente com a classificação, será divulgada a data e local de comparecimento do candidato para o início do Curso de Formação Continuada - Primeira Etapa. O não comparecimento na data designada importa na eliminação do mesmo do Processo Seletivo Simplificado.

6 - DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - A pontuação final do presente Processo Seletivo Simplificado será igual à soma da pontuação final obtida individualmente nas duas etapas classificatórias.

6.2 - Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais no Processo Seletivo Simplificado.

6.3 - Os candidatos que no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados do Processo Seletivo Simplificado, considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.4 - Será divulgada na página da Prefeitura Municipal de Santa Rita www.santarita.pb.gov.br a relação final dos candidatos selecionados e classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo aos critérios descritos no Quadro de Vagas, estimativas de vagas e pré-requisitos, do item 1.9 deste Edital.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação na análise curricular;

b) Obtiver maior pontuação na Entrevista;

c) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição desta seleção, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei nº. 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

d) Persistindo o empate, haverá sorteio.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB(www.santarita.pb.gov.br,com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos.

8.2 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital de Processo Seletivo Simplificado, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

8.3 - Verificada a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4 - Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita (www.santarita.pb.gov.br).

8.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim as listagens divulgadas através da internet.

8.6 - Cabe ao município de SANTA RITA-PB o direito de convocar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos existentes e que vierem a existir durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - Toda documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.

8.8 - Caso o candidato requeira qualquer esclarecimento ou impetre recurso, deverá ser realizado por escrito, no prazo de 24 horas e em seguida analisado pela Comissão do Processo Seletivo com emissão de parecer.

8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita.

9. - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de doze meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do município de Santa Rita-PB.

Santa Rita, 03 de junho de 2013.

Neroaldo Pontes de Azevedo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO