Prefeitura de Santa Rita - MA

Notícia:   Prefeitura de Santa Rita - MA abre seleção com 175 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL 01/2014

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Prefeitura Municipal de Santa Rita - MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO GRAÇA ARANHA, ANÁLISE CURRICULAR destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita - MA, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

24/01/14

Período Recebimento dos Currículos.

28 a 31/01/14

Resultado Parcial

05/02/14

Recurso

06 e 07/02/14

Resultado Final

10/02/14

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A ANÁLISE CURRICULAR será regida por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade do INSTITUTO GRAÇA ARANHA, com sede na Avenida Dom José Delgado, nº 04, Quadra V, bairro Alemanha, São Luís - MA.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.igracaaranha.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. A ANÁLISE CURRICULAR destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes na Prefeitura Municipal de Santa Rita, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal, carga horária e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. A ANÁLISE CURRICULAR será realizado em 1 (uma) etapa:

1.6.1. Apresentação do Curriculum e documentos de comprobatório para os cargos de nível Superior, Médio e Fundamental Incompleto da Secretaria de Assistência Social, Saúde e Educação de caráter classificatório.

1.6.2 Será atribuída conforme apresentação do Curriculum e comprovação de acordo com Item 6 e seus subitens, Anexo II e Anexo III, deste Edital.

1.7. O recebimento dos Currículos será na cidade de Santa Rita, Estado do Maranhão, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Santa Matilde, s/n, Centro.

1.8. Os aprovados na ANÁLISE CURRICULAR serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.9. Esta ANÁLISE CURRICULAR será de contratação imediata a critério da Administração Pública Municipal de Santa Rita - MA.

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Documentos de comprovação da ANÁLISE CURRICULAR
Anexo III - Quadro de Pontuação da ANÁLISE CURRICULAR.
Anexo IV - Formulário de Recurso

2. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

3. DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS

3.1. A entrega do Curriculum será na modalidade Presencial, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Santa Matilde, s/n, Centro, Santa Rita - MA.

3.2. Período: de 28 a 31 de Janeiro de 2014 das 08hs:30min as 12hs:00min e 14hs:00min as 18hs:00min, horário Local.

3.3. As Inscrições devem ser pagas de acordo com o especificado no Anexo I deste edital.

3.4. No ato da inscrição presencial, o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante da taxa de inscrição, pago via DEPÓSITO no BANCO BRADESCO AGENCIA - 1180, CONTA CORRENTE 24.245-4 do INSTITUTO GRAÇA ARANHA LTDA. (não serão aceitos depósitos via envelope, somente os depositados no caixa).

3.5. Ficha de Inscrição para Entrega de Curriculum devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

3.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição para Entrega de Curriculum que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição de Entrega de Curriculum.

3.8. A inscrição de Entrega de Curriculum feita por terceiros deverá ocorrer mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

3.9. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição de Entrega de Curriculum.

3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição de Entrega de Curriculum são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO GRAÇA ARANHA dispõe do direito de excluir da ANÁLISE CURRICULAR o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicas.

3.11. O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no Anexo I deste Edital.

3.12. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização da ANÁLISE CURRICULAR, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.13. A FICHA DE INSCRIÇÃO ANÁLISE CURRICULAR será adquirida gratuitamente, mas a segunda via será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

4. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A ANÁLISE CURRICULAR será regida por este Edital e será executado pelo INSTITUTO GRAÇA ARANHA, sediado à Avenida Dom José Delgado, nº 04, Quadra V, bairro Alemanha, São Luís - MA.

4.1.1. A empresa é responsável pela realização da ANÁLISE CURRICULAR, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, recebimento, julgamento e divulgação da ANÁLISE CURRICULAR.

4.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Santa Rita - MA, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições para ANÁLISE CURRICULAR em sua sede.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1. A ANÁLISE CURRICULAR será realizada por profissionais do INSTITUTO GRAÇA ARANHA, de acordo com os critérios disposto no Item 6, seus subitens, Anexo II e Anexo III, deste Edital.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1. A ANÁLISE CURRICULAR terá caráter classificatório valerá no máximo 18, 32, 35, 38 e 40 pontos de acordo com o cargo pretendido pelo candidato, ainda que a soma dos valores dos documentos apresentados supere tal valor.

6.2. Os critérios para avaliação dos Currículos encontram-se elencados no Anexo II constante deste edital.

6.3. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós-Graduação, aqueles cursados após a Graduação Lato Sensu.

6.4. Os Documentos especificados neste Edital no Anexo II deverão conter timbre, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

6.5. Para receber a pontuação relativa ao documento correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001), (para os cargos de Magistério), caso contrário não será avaliado e validado, deve estar concluída.

6.6. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação (para os cargos de Magistério), Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

6.7. Cada Documento será considerado uma única vez;

6.7.1. Só serão considerados validos os documentos voltados para o cargo em que o candidato está concorrendo.

6.8. Deverão ser entregues junto ao Curriculum e aos Documentos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos Documentos apresentados.

6.9. Os candidatos poderão fazer a comprovação da autenticidade dos documentos entregues no ato da entrega do Curriculum apresentando os originais para o responsável pelo recebimento que irá carimbar e assinar os documentos dando ciência de sua autenticação.

6.10. Os candidatos deverão entregar o currículo, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos Documentos não serem avaliados:

a) Documentos pessoais de identificação; (RG e CPF)

b) Certificado do Ensino Médio

c) Pós - Graduação;

d) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, seminários, jornadas, desde que relacionados ao cargo da inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data da abertura das inscrições, com no mínimo 40 horas cada certificado/diploma (cópias autenticadas).

e) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido, ou ainda certidão de frequência de curso.).

f) Os Documentos serão valorados de acordo com os critérios definidos no Anexo II.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Caso na ANÁLISE CURRICULAR houver empates na pontuação o INSTITUTO GRAÇA ARANHA adotará os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso de idade mais elevada;

b) Pontuação em Doutorado (Anexo III deste Edital).

c) Pontuação em Mestrado (Anexo III deste Edital).

d) Maior pontuação em Pós Graduação (Anexo III deste Edital a soma dos subitens 1.3. e 1.4. para os Cargos de Professor)

e) Maior pontuação em experiência profissional (Anexo III subitem).

e) Maior pontuação participação como ouvinte em curso de atualização do cargo pretendido, (Anexo III deste Edital a soma dos subitens 2.1.).

f) O mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos serão entregues no mesmo local de inscrição, Secretaria Municipal de Educação, Rua Santa Matilde, s/n, Centro, Santa Rita - MA, nos dias 06 e 07 de fevereiro 2014 das 08hs:30min as 12hs:00min e 14hs:00min as 18hs:00min.

São Luís, 24 de janeiro de 2014.

Tim Ribeiro
Prefeito de Santa Rita - MA.

ANEXO I

Secretaria Municipal de Educação

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

100

Professor Educação Infantil - Zona Urbana

23

24

Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou; Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

724,00

10,00

101

Professor Educação Infantil - Zona Rural

29

24

Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou; Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

724,00

10,00

102

Professor de Libras - Zona Urbana

1

24

Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura em qualquer área e Curso de Libras com Carga Horária de 120 horas para o Ensino Fundamental

724,00

10,00

103

Professor Ensino Fundamental I - 1ª ao 5ª ano - Zona Urbana

14

24

Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou; Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

724,00

10,00

104

Professor Ensino Fundamental I - 1ª ao 5ª ano - Zona Rural

18

24

Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou; Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

724,00

10,00

105

Professor Ensino Fundamental II - Português Zona Rural

04

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

106

Professor Ensino Fundamental II - Matemática Zona Rural

03

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

107

Professor Ensino Fundamental II - Inglês Zona Rural

03

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

108

Professor Ensino Fundamental II - Historia Zona Rural

01

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

109

Professor Ensino Fundamental II - Geografia Zona Rural

01

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

110

Professor Ensino Fundamental II - Artes - Zona Rural

01

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

111

Professor Ensino Fundamental II - Filosofia - Zona Rural

01

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

112

Professor Ensino Fundamental II - Informática - Zona Rural

01

24

Licenciatura Plena com habilitação na Área específica do cargo

800,00

10,00

113

Agente Administrativo Zona Urbana/Zona Rural

10

40

Ensino Médio / Conhecimentos de Informática

724,00

10,00

114

AOSD - Auxiliar de Serviços Diversos - Zona Urbana e Rural

15

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

10,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

CÓDIGO.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

115

Assistente Social - Zona Urbana/Zona Rural

03

30

Graduação em Serviço Social

1.200,00

10,00

116

Psicólogo - Zona Urbana/Zona Rural

02

40

Graduação em Psicologia

1.200,00

10,00

117

Auxiliar Administrativo - Zona Urbana/Zona Rural

03

40

Ensino Médio / Conhecimentos de Informática

724,00

10,00

118

Orientador Social - Zona Urbana/Zona Rural

06

40

Ensino Médio / Conhecimentos de Informática

724,00

10,00

119

Digitador - Zona Urbana/Zona Rural

02

40

Ensino Médio / Conhecimentos de Informática

724,00

10,00

120

AOSD - Auxiliar de Serviços Diversos - Zona Urbana e Rural

03

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

10,00

Secretaria Municipal de Saúde

CÓDIGO.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

121

Técnico de Enfermagem - Zona Urbana

11

40

Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem

724,00

10,00

122

Técnico de Enfermagem - Zona Rural

03

40

Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem

724,00

10,00

123

Auxiliar Administrativo - Zona Urbana

05

40

Ensino Médio / Conhecimentos de Informática

724,00

10,00

124

Técnico de Informática - Zona Urbana

04

40

Ensino Médio / Curso Técnico de Informática

724,00

10,00

125

AOSD - Auxiliar de Serviços Diversos - Zona Urbana e Rural

08

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

10,00

ANÁLISE CURRICULAR

Notas:

1. A comprovação dos dispostos no Curriculum será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, somente dois cursos servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, somente serão avaliados dois documentos (instituição diferente ou matricula diferente).

4. FORMAÇÃO CONTINUADA/CURSOS: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado, onde deve constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento (certificado a partir de 2009), identificação do candidato, indicação da carga horária e a informação que está concluído.

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

5.2. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

5.3. Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.4. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

5.5. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).

Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

Informações:

- Entregar formulário com os anexos em 2 (duas) vias;

- A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de recebimento com a finalidade de pontuação, somente a conferência do que está sendo entregue pelo candidato.

- O candidato poderá autenticar os Documentos no ato da entrega pela equipe receptora do INSTITUTO GRAÇA ARANHA, desde que o candidato esteja com cópias e originais dos mesmos.

- Somente serão validados para pontuação os Documentos autenticados no cartório ou pela equipe receptora do INSTITUTO GRAÇA ARANHA.

- São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega da documentação em conformidade com o Edital Normativo e suas retificações.

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, NÍVEL I, II e LIBRAS

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Doutorado

10,00

10,00

Até 1 curso

1.2.

Mestrado

8,00

8,00

Até 1 Curso

1.3.

Pós - Graduação Lato Sensu (concluída/mínima 360 horas) na área de educação

5,00

5,00

Até 1 curso

1.4.

Pós - Graduação Lato Sensu (concluída/mínima 360 horas) em outra área

2,00

2,00

Até 1 curso

2.

FORMAÇÃO CONTINUADA

 

 

2.1.

Participação como ouvinte em curso de atualização na área de educação do cargo pretendido (mínima de 40 horas)

1,00

6,00

Até 6 cursos

2.2.

Participação como conferencista, palestrante ou ministrante de curso ou oficina na área de educação nos últimos 5 (cinco) anos

0,50

3,00

Até 6 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida no magistério da Educação Básica na função Docente.

0,25

6,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 24 (vinte quatro) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

40,00

 

PSICÓLOGO / ASSISTENTE SOCIAL

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Doutorado

10,00

10,00

Até 1 curso

1.2.

Mestrado

8,00

8,00

Até 1 Curso

1.3

Pós - Graduação Lato Sensu (concluída/mínima 360 horas) na área do seu cargo

1,00

5,00

Até 1 Curso

2.

FORMAÇÃO CONTINUADA

 

 

2.1.

Participação como conferencista, palestrante ou ministrante de curso ou oficina na área do seu cargo nos últimos 5 (cinco) anos

1,00

6,00

Até 6 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da

Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,25

6,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 24 (vinte quatro) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

35,00

 

AGENTE ADMINISTRATIVO / AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Certificado de Conclusão de Ensino médio 10,00

10,00

Até 1 curso

2.

CURSOS

 

 

2.1.

Certificado de Conclusão de Curso de Informática (Mínima de 16 horas)

1,00

4,00

Até 4 cursos

2.2.

Conclusão de cursos complementares na área Administrativa (Rotinas administrativas: pessoal, financeira, fiscal/contábil, almoxarifado, Secretariado). (Mínima 16 horas)

2,00

6,00

Até 3 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,50

18,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 36 (trinta e seis) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

38,00

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Conclusão de Ensino médio 10,00

10,00

Até 1 curso

2.

CURSOS

 

 

2.1.

Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem

4,00

4,00

Até 1 cursos

2.2.

Conclusão de cursos complementares na área de Técnico de Enfermagem (Mínima 16 horas)

2,00

6,00

Até 3 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da

Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,50

18,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 36 (trinta e seis) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

38,00

 

DIGITADOR

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Conclusão de Ensino médio 10,00

10,00

Até 1 curso

2.

CURSOS

 

 

2.1.

Conclusão de Curso de Digitação 7,00

7,00

Até 1 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,50

18,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 36 (trinta e seis) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

35,00

 

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Conclusão de Ensino médio 10,00

10,00

Até 1 curso

2.

FORMAÇÃO CURSOS

 

 

2.1.

Conclusão de Curso Técnico de Informática

4,00

4,00

Até 1 cursos

2.2.

Conclusão de cursos complementares na área de Técnico de Informática (Mínima 16 horas)

2,00

6,00

Até 3 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da

Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,50

18,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 36 (trinta e seis) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

38,00

 

ORIENTADOR SOCIAL

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

FORMAÇÃO

 

 

1.1.

Conclusão de Ensino médio 10,00

10,00

Até 1 curso

2.

FORMAÇÃO CURSOS

 

 

2.1.

Conclusão de curso ciências humanas e sociais, (carga horária mínima 8 horas),

4,00

4,00

Até 1 cursos

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

3.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da

Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,50

18,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 36 (trinta e seis) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

32,00

 

AOSD - Auxiliar de Serviços Gerais

ITEM

DISCRININAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

1.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

1.1.

Experiência exercida na área de para a qual concorre, em órgãos ou entidades da

Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada.

0,50

18,00

Será computado 0,25 para cada mês de experiência comprovada máximo 36 (trinta e seis) meses

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

18,00