EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014.
O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro - Santa Rita do Trivelato/MT, representado pelo prefeito municipal Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, brasileiro, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº4411191 SSP/SP e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 748.627.828-68 residente e domiciliado na Rua Magester nº 11, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo de pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:
VAGAS | VAGAS RESERVADAS PARA PNE | CARGO | JORNADA SEMANAL | ESCOLARIDADE | SALÁRIO R$ |
02 | Motorista Categoria "D" | 40 horas | Fundamental | R$ 1.223,91 | |
01 | Motorista Categoria "B" | 40 horas | Fundamental | R$ 1.019,92 | |
02 | Operador de Maquinas Pesadas Categoria "C" | 40 horas | Fundamental | R$ 1.359,90 | |
04 | 02 | Serviços Gerais | 40 horas | Alfabetizado | R$ 793,28 |
02 | Gari | 40 horas | Alfabetizado | R$ 906,62 | |
01 | Zelador de Patrimônio | 40 horas | Alfabetizado | R$ 793,28 | |
01 | Professor em Licenciatura Geografia | 30 horas | Superior Pedagogia | R$ 1.797,21 | |
01 | Professor em Licenciatura Pedagogia | 30 horas | Superior Pedagogia | R$ 1.797,21 | |
01 | Professor em Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização Psicopedagogia | 30 horas | Superior Pedagogia | R$ 1.797,21 | |
01 | Professor em licenciatura30 Plena Letras e Inglês | 30horas | Superior Pedagogia | R$ 1.797,21 | |
02 | Agente Administrativo | 40 horas | Nível Médio | R$ 1.223,91 | |
01 | Contador | 40 horas | Superior + Registro | R$ 3.907,46 | |
01 | Psicóloga | 40 horas | Superior + Registro | R$ 3.059,79 |
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.
1.3 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal nº. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal nº. 035/2010.
1.4 - O Edital nº. 001/2014, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e a Lei Municipal nº. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal nº. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.
1.5 - O processo seletivo 001/2014 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 - Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto nº. 035/2010.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Local de Inscrição: Período de: 07 a 17 de abril de 2014 na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, nº. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato - MT.
3.2 - Horário de atendimento das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto nº. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.
Cópia dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2012);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Trabalho;
- PIS/PASEP;
- Documento militar (sexo masculino);
- Comprovante de Residência;
- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;
3.4 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por terceiro com procuração por instrumento particular com firma reconhecida.
3.5 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei nº. 178/2005 e Decreto Municipal nº. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas.
3.7 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 001/2014.
3.8 - Em obediência ao disposto no § 2' do art. 5' da Lei n' 8112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual n' 114 de 25 de novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% das vagas disponibilizadas no processo seletivo 001/2014, cujas aptidões e atribuições sejam compatíveis coma deficiência de que são portadores.
3.9 - Os portadores de necessidades especiais deverão protocolar na sede da prefeitura municipal em conjunto com o pedido de inscrição, documento requerendo a participação como PNE, para o cargo que for disponibilizado, contendo laudo médico comprovando a deficiência que o habilita participar como PNE.
4 - SELEÇÃO
4.1 - PRIMEIRA ETAPA: inscrições, entrega e análise dos documentos listados no item 3.4 - (dia 07 a 17 de abril de 2014 as 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.
4.1.1 - O resultando da primeira etapa será publicado no dia 22 de abril de 2014, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.
4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova teórica e prática: (dia 27 de abril de 2014 às 07h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.
4.2.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:
I - Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo, português e matemática;
II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;
III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
4.2.1.1 - Os candidatos aos cargos de merendeira, zelador, zelador de patrimônio, auxiliar de manutenção, auxiliar de serviços gerais, gari, a prova de redação será substituída por prova descritiva onde o candidato terá descrever 5 (cinco) atribuições diárias que o mesmo deverá executar diariamente no cargo pretendido.
4.2.1.2 - Os candidatos aos cargos de mecânico, operador de maquinas pesadas, operador de moto niveladora e motorista categoria "C" e "D" estão dispensados de realizar aprova de redação.
4.2.1.3 - Os candidatos aos cargos dispensados de realizar a prova de redação, deverão realizar prova pratica a ser aplicada pela secretaria responsável pelas vagas, contendo no mínimo 5(cinco) tarefas a serem realizadas e avaliadas, com peso na nota final equivalente a prova de redação.
4.2.1.4 - As provas praticas serão realizadas no dia 27 de abril, após a realização das provas teóricas.
4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:
(10 + 10 + 10)/ 3 = Resultado Final
4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.
4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 29 de abril de 2014, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
4.2.5 - A homologação do processo seletivo será publicada no dia 05 de maio de 2014.
5 -CONTRATAÇÃO:
5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.
5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:
O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;
Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura);
01 foto;
d) Documento de escolaridade exigido pela função.
5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.
5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
5.4.1 - No caso especifico de professor de matemática, se não houver candidato inscrito que comprove a formação exigida, será aceito inscrição de candidato que comprovar experiência como professora da área.
5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.5.1 - Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.
5.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.
6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
6.1 Não será contratado o candidato que:
6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;
6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.
6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.
7 -RECURSOS
7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.
7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
8 - CASOS OMISSOS
8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal nº. 178/2005 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Santa Rita do Trivelato/MT, 02 de abril de 2014. REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
HUGO GARCIA SOBRINHO
Prefeito Municipal
MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI
Presidente da Comissão