Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT

Notícia:   Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT retifica novamente a seletiva 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2014

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014.

O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro - Santa Rita do Trivelato/MT, representado pelo prefeito municipal Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, brasileiro, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº4411191 SSP/SP e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 748.627.828-68 residente e domiciliado na Rua Magester nº 11, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo de pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PNE

CARGO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

02

 

Motorista Categoria "D"

40 horas

Fundamental

R$ 1.223,91

01

 

Motorista Categoria "B"

40 horas

Fundamental

R$ 1.019,92

02

 

Operador de Maquinas Pesadas Categoria "C"

40 horas

Fundamental

R$ 1.359,90

04

02

Serviços Gerais

40 horas

Alfabetizado

R$ 793,28

02

 

Gari

40 horas

Alfabetizado

R$ 906,62

01

 

Zelador de Patrimônio

40 horas

Alfabetizado

R$ 793,28

01

 

Professor em Licenciatura Geografia

30 horas

Superior Pedagogia

R$ 1.797,21

01

 

Professor em Licenciatura Pedagogia

30 horas

Superior Pedagogia

R$ 1.797,21

01

 

Professor em Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização Psicopedagogia

30 horas

Superior Pedagogia

R$ 1.797,21

01

 

Professor em licenciatura30 Plena Letras e Inglês

30horas

Superior Pedagogia

R$ 1.797,21

02

 

Agente Administrativo

40 horas

Nível Médio

R$ 1.223,91

01

 

Contador

40 horas

Superior + Registro

R$ 3.907,46

01

 

Psicóloga

40 horas

Superior + Registro

R$ 3.059,79

1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.

1.3 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal nº. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal nº. 035/2010.

1.4 - O Edital nº. 001/2014, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e a Lei Municipal nº. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal nº. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.

1.5 - O processo seletivo 001/2014 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 - Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto nº. 035/2010.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Local de Inscrição: Período de: 07 a 17 de abril de 2014 na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, nº. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato - MT.

3.2 - Horário de atendimento das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto nº. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2012);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP;

- Documento militar (sexo masculino);

- Comprovante de Residência;

- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;

3.4 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por terceiro com procuração por instrumento particular com firma reconhecida.

3.5 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei nº. 178/2005 e Decreto Municipal nº. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas.

3.7 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 001/2014.

3.8 - Em obediência ao disposto no § 2' do art. 5' da Lei n' 8112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual n' 114 de 25 de novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% das vagas disponibilizadas no processo seletivo 001/2014, cujas aptidões e atribuições sejam compatíveis coma deficiência de que são portadores.

3.9 - Os portadores de necessidades especiais deverão protocolar na sede da prefeitura municipal em conjunto com o pedido de inscrição, documento requerendo a participação como PNE, para o cargo que for disponibilizado, contendo laudo médico comprovando a deficiência que o habilita participar como PNE.

4 - SELEÇÃO

4.1 - PRIMEIRA ETAPA: inscrições, entrega e análise dos documentos listados no item 3.4 - (dia 07 a 17 de abril de 2014 as 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

4.1.1 - O resultando da primeira etapa será publicado no dia 22 de abril de 2014, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.

4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova teórica e prática: (dia 27 de abril de 2014 às 07h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.

4.2.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:

I - Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo, português e matemática;

II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;

III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

4.2.1.1 - Os candidatos aos cargos de merendeira, zelador, zelador de patrimônio, auxiliar de manutenção, auxiliar de serviços gerais, gari, a prova de redação será substituída por prova descritiva onde o candidato terá descrever 5 (cinco) atribuições diárias que o mesmo deverá executar diariamente no cargo pretendido.

4.2.1.2 - Os candidatos aos cargos de mecânico, operador de maquinas pesadas, operador de moto niveladora e motorista categoria "C" e "D" estão dispensados de realizar aprova de redação.

4.2.1.3 - Os candidatos aos cargos dispensados de realizar a prova de redação, deverão realizar prova pratica a ser aplicada pela secretaria responsável pelas vagas, contendo no mínimo 5(cinco) tarefas a serem realizadas e avaliadas, com peso na nota final equivalente a prova de redação.

4.2.1.4 - As provas praticas serão realizadas no dia 27 de abril, após a realização das provas teóricas.

4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:

(10 + 10 + 10)/ 3 = Resultado Final

4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 29 de abril de 2014, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

4.2.5 - A homologação do processo seletivo será publicada no dia 05 de maio de 2014.

5 -CONTRATAÇÃO:

5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;

Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura);

01 foto;

d) Documento de escolaridade exigido pela função.

5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

5.4.1 - No caso especifico de professor de matemática, se não houver candidato inscrito que comprove a formação exigida, será aceito inscrição de candidato que comprovar experiência como professora da área.

5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.5.1 - Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.

5.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.

6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

6.1 Não será contratado o candidato que:

6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.

7 -RECURSOS

7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.

7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

8 - CASOS OMISSOS

8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal nº. 178/2005 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita do Trivelato/MT, 02 de abril de 2014. REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

HUGO GARCIA SOBRINHO
Prefeito Municipal

MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI
Presidente da Comissão