CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e conforme o disposto no Art. 257, inciso IV, da Lei Municipal nº. 3326/91, de 04- 06-1991, e Lei Municipal nº. 5371 de 08 de novembro de 2010. TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de 36 (trinta e seis) Agentes Auxiliares de Obras, para as atividades de calceteiro.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital.
Todas as etapas serão publicadas no site www.santamaria.rs.gov.br, e no hall do Centro Administrativo Municipal, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, designada pelo Senhor Prefeito Municipal.
2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA:
Os profissionais serão contratados através de contrato de natureza administrativa, conforme Artigo 256 da Lei Municipal n.º3326/91 pelo período determinado de 180 (cento e oitenta) dias, para uma carga horária semanal de quarenta (40) horas.
3 - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração é de R$ 521,45 mais auxílios.
Todo cargo com vencimento inferior ao salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, ficará assegurado a equiparação ao mesmo, nos termos da Constituição Federal.
4 - DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
O processo destina-se a seleção de PROFISSIONAIS para atuarem junto a Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços, para atender diretamente os serviços de recuperação da pavimentação das ruas, especialmente em relação aos calçamentos com paralelepípedo e pedra irregular.
5 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
a)a pedido do contratado; por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor poderá ser exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO São requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término do prazo de inscrição;
c) Instrução: 4º série do Ensino Fundamental ou equivalente.
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;
e) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);
f)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.
6.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, e anular todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1.As inscrições serão gratuitas.
7.2.As inscrições serão realizadas no período de 04 de janeiro de 2011 a 12 de janeiro de 2011, das 08h às 13h, na Rua Venâncio Aires nº. 2277 - 3º andar - Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, Prefeitura Municipal de Santa Maria.
7.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato mediante preenchimento e assinatura do requerimento de inscrição. Na impossibilidade da inscrição ser realizada pelo candidato, a mesma poderá ser realizada por terceiros, desde que este apresente procuração com poderes específicos, com firma reconhecida em cartório, documento de identificação,
7.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.5.Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário de requerimento padrão, que deverá ser preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados; devendo o mesmo fazer juntada da documentação.
7.6 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
· Carteira de Identidade;
· Cartão do CPF;
· Título de Eleitor e comprovante da última votação;
· Certificado de Reservista;
· Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
·O candidato que possui experiência de trabalho no cargo deverá apresentar comprovação em documento original ou autenticado, juntamente com a carteira de trabalho.
·O candidato que possuir título referente a escolaridade deverá apresentar histórico escolar em documento original ou autenticado.
·O candidato casado deverá apresentar a certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos (se houver), em documento original e xérox.
·A ficha de inscrição do candidato, devidamente preenchida, ( ANEXO I ), a qual poderá ser retirada nas dependências da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa ou extraída do site www.santamaria.rs.gov.br.
7.6.1 - Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.
7.6.2- Não se admitirá o envio por fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso.
7.6.3 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.
7.6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
7.6.5 - Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Emergencial de que trata este edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portador, nos termos da legislação específica.
7.7- A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
7.8-A homologação das inscrições será publicada no site www.santamaria.rs.gov.br. e no hall do Centro Administrativo Municipal, informando o dia e hora em que os candidatos deverão prestar a prova prática.
8- DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá do somatório de pontos da Prova de títulos e experiência comprovada (50 pontos), bem como da avaliação de habilidades, mediante aplicação de Provas Práticas (50 pontos), de acordo com a especificidade do Cargo.
· Prova de Títulos:
8.2.1 - Consideram-se títulos, para efeito desta seleção:
Títulos | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Completo | 5 (cinco pontos) |
Ensino Médio Completo | 10 (dez pontos) |
De 06 meses até 24 meses nos serviços solicitados | 5 (cinco pontos) |
De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados | 10 (dez pontos) |
Acima de 60 meses nos serviços solicitados | 20 (vinte pontos) |
8.2.2-O título apresentado que não preencher os requisitos acima descritos será desconsiderado pela Comissão.
· Prova Prática:
A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das atividades típicas do cargo.
A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 a 50 pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos;
8.3.1-Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição.
8.3.2.- O não comparecimento à prova prática, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
8.3.3 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da prova prática. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
8.3.4 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
8.3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.3.6-Ao concluir a sua prova o candidato, deverá se retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.
8.3.7- Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.
8.3.8- No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por uma comissão composta por dois servidores Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços, presente também dois servidores do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.
8.3.9 - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 - As provas práticas serão em dias e horário a serem definidos
9- DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE
9.1- A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente.
9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á levando-se em consideração:
- A maior pontuação na avaliação da experiência profissional;
- Estado civil com prioridades para os casados;
- Maior número de filhos.
- Sorteio a ser realizado em audiência pública, em que será assegurada a participação dos candidatos interessados.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço www.santamaria.rs.gov.br e no hall do Centro Administrativo Municipal, contendo a classificação de todos os candidatos.
11 - DOS RECURSOS
Dos valores atribuídos aos títulos cabe recurso de revisão, dirigido à Comissão Julgadora, entregue e protocolado das 8h às 14h, na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa na Rua Venâncio Aires nº. 2277 - 3º andar - Prefeitura Municipal de Santa Maria. O recurso deverá ser fundamentado, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões do recurso), através de requerimento encaminhado a esta Comissão, as respostas serão encaminhadas por escrito. Podendo ser retiradas na SMGMA.
11.1. O prazo para análise do Recurso será de 2 (dois) dias, contado a partir do dia posterior ao da divulgação do Resultado da Prova Prática do Processo Seletivo Simplificado.
11.2.Decorrido esse prazo será publicado o resultado final do Processo Seletivo no site da prefeitura.
11.3. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
11.4. Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não juntado à época da inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.
11.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.6 - Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos.
12. DA CHAMADA
A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, inclusive exame médico, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1-A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, inclusive exame médico, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação.
12.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
Certidões negativa cível e criminal - foro
Certidão negativa da Justiça Federal
Cópias com originais:
Carteira de Identidade - CPF
Título de eleitor e comprovante da última eleição
Certidão de nascimento ou casamento
Carteira de trabalho - PIS
Comprovante de endereço
Conta corrente - Caixa Federal
1 foto 3x4
Histórico Escolar
12.3-A admissão dos candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária seguirá a ordem de classificação.
12.5-A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos.
A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
13- DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13-1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
13-2- A aprovação neste processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
13.3-Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada para realização do Processo Seletivo Simplificado
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2010.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO EMERGENCIAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Favor preencher com letra de forma e legível.
NOME: _________________________________________________________________________________
CARGO: ________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____/_____ /_____
IDADE:_______________
NATURALIDADE: .______________________
RG: ._________________________
CPF:_________________________
SEXO: .______________________
ESTADO CIVIL:_______________
ENDEREÇO COMPLETO: ______________________________________________________________________________________
BAIRRO: .____________________
CIDADE: .____________________
CEP:________________________
FONES: .____________________
CELULAR: .__________________
PORTADOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (...) SIM (...) NÃO.
Santa Maria, ______/_______/_______
____________________________________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
CARGO:_____________________________________________________________________________
Nome: .______________________________________________________________________________
Data: ____/______/ ___
________________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________________
Assinatura do Recebedor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO EMERGENCIAL
ANEXO II
RELAÇÃO DE TÍTULOS
NOME: ____________________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________________________________________________
Documento/Título nº. | Descrição do documento entregue | Para uso exclusivo da |
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TOTAL DE PONTOS:_______________________
Data: ___/____/____
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Assinatura do Candidato
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Assinatura do Recebedor