Prefeitura de Santa Maria da Vitória - BA

Notícia:   Prefeitura de Santa Maria da Vitória - BA abre 47 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA faz saber que realizará Processo Seletivo de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal, na forma determinada neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02 , situada na Avenida Amazonas, 311 , 3° Andar - Centro, CEP: 30.180-000 , Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. As atribuições resumidas dos cargos constam do Anexo II, as localidades constam no Anexo III e os programas das provas objetivas constam do Anexo IV , deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Múltiplo Uso. Rua Coronel Clemente Araújo, s/n , Centro, Santa Maria da Vitória.

4.1.2. Período: 09/05/2012 a 26/05/2012 (exceto domingo e feriado)

4.1.3. Horário: 08:00 às 19:00 hrs (Segunda à Sexta-feira) e 08:00 às 13:00 hrs (Sábado).

4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente 26.585-3, Agência 0569-x do Banco do Brasil, cujo beneficiário é Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória - Concursos..

4.1.4.1. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático(Deposito em Envelope) ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições bancárias.

4.1.4.2. O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensejará o impedimento da inscrição, sem a devolução do respectivo valor.

4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de Pagamento do valor da inscrição do cargo especifico, nas condições do item 4.1.4 deste Edital;

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

4.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher a ÁREA de atuação para a qual concorre ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, sendo que a mesma deverá corresponder a área geográfica do seu endereço residencial.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue Prefeitura Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA - Edital n° 01/2012 , O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) , com data de postagem dentro do período das inscrições para a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória - Avenida Brasil, 723 / Bairro: Jardim América - Santa Maria da Vitória - BA - CEP: 47.640-000.

4.4.1 Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5° , LV , CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato ou seu procurador deverá solicitá-las por escrito, durante o período de inscrições, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA MARIA DA VITÓRIA - Edital n° 01/2012 , O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DO CPF E O CARGO PLEITEADO, pessoalmente ou por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 26/05/2012 , para a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória - Processo Seletivo 001/2012 , Avenida Brasil, 723 / Bairro: Jardim América - Santa Maria da Vitória - BA - CEP: 47.640-000.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova de Aptidão Física e Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2 ,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo IV deste Edital.

5.2. - A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicada para os candidatos que alcançarem aprovação nas provas objetivas, e obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:

5.2.1. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Aptidão Física munidos de:

5.2.1.1. Documento de identidade de valor legal, que contenha no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição.

5.2.1.2. Atestado médico comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido a Prova de Aptidão Física.

5.2.2. Somente será submetido a Prova de Aptidão Física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, retroativa no máximo a 30 (trinta) dias da realização da Prova de Aptidão Física.

5.2.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender aos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.2.6. A convocação para a Prova de Aptidão Física será feita através do site www.magnusconcursos.com.br e publicada no órgão Oficial do Município dia 19/06/2012 e será realizada no Município de Santa Maria da Vitória no dia 24/06/2012.

5.2.7. A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, em hipótese alguma será realizada a prova fora do local, data e horário determinados.

5.2.8. Para a Prova de Aptidão Física o candidato deverá comparecer ao local com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

5.2.9. Os candidatos serão submetidos a uma série de exercícios físicos determinados por profissionais de Educação Física. Será divulgada através do site www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura de Santa Maria da Vitória, uma planilha contendo horário, data e os tipos de exercícios que deverão ser executados pelos candidatos.

5.2.9. A Prova de Aptidão Física será realizado por profissionais de Educação Física.

5.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.3.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues no dia 18/06/2012 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA - Edital n° 01/2012 , O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

5.3.2. O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.3.3. Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para todos os cargos

Curso de 40 horas na área de saúde.

02 (dois) pontos por curso.

10 (dez) pontos.

Certificado ou Diploma de conclusão do curso emitidos por órgão competente, com carimbo e assinatura do responsável.

Para todos os cargosTempo de serviço no cargo0 a 03 anos

03 a 06 anos

06 a 09 anos

0ª a 1ª anos

Acima de 12 anos

01 (um) ponto

02 (dois) pontos

03 (três) pontos

04(quatro) pontos

05(cinco) pontos

Declaração fornecida pela Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Saúde.

5.3.4. Não serão aceitos cursos fora da área pretendida, e nem declarações de curso somente assinadas sem conter o carimbo do Órgão competente.

5.3.5. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas no Município de Santa Maria da Vitória, no dia 10/06/2012.

6.1.2. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br a partir do dia 04/06/2012, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e aptidão física.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do Processo Seletivo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Aptidão Física.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e Aptidão Física e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Aptidão Física;

e) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1. Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1° dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal do Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei 181/80.

9.2. A Comissão Municipal do Processo Seletivo Público e o Conselho Municipal de Saúde serão responsáveis pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mais 02 (dois) anos a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a contratação para o emprego público a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficientemente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, tais como:

9.6.1. O candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo.

9.7. A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do emprego público e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1. Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.2. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

9.9.3. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação no emprego público:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e)Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e cíveis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11. Todos os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo.

9.12. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.13. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Santa Maria da Vitória/BA, 08 de maio de 2012.

AMÁRIO DOS SANTOS SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO 1

CARGOS

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS D. F.

VENCIMENTO MENSAL (R$ )

VALOR INSCRIÇÃO (R$ )

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C.Específicos 15

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Sede

03

-

871 ,00

50 ,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural

11

01

871 ,00

50 ,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C.Específicos 15

Agente de Combate às Endemias - Zona urbana Sede*

30

02

622 ,00

40 ,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C.Específicos 15

* As vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias são na Sede, podendo ser solicitados para trabalhos na área rural.

ANEXO II

ATRIBUICÕES

CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão de cada ente federado.

Agente Epidemiológico

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividade de Vigilância, Prevenção e Controle de doenças endêmicas e infecto contagiosas e promoção de saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de Programas de saúde, desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ANEXO III - VAGAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS

DAS VAGAS POR ÁREA:

ZONA URBANA - SEDE

VAGAS

SETOR PLANALTO

ÁREA 03

 

01

ÁREA 04

 

01

ÁREA 06

 

01

 

ZONA RURAL

VAGAS

ÁREA 01

LOCALIDADES: Barreiro, Buraquinho, Gamelas, Jacurutu, Ladeira e Porteira;

01

ÁREA 04

LOCALIDADES: Currais, Baixa da Onça e pau Lavrado;

02

ÁREA 10

LOCALIDADES: Barreiro Preto, Lagoa da tabua, São Joaquim e São Lourenço;

01

ÁREA 12

LOCALIDADES: Fazenda Tiririca, São João e Veredinha;

01

ÁREA 13

LOCALIDADES: Bebedouro Grande e Furados dos Pires;

01

ÁREA 29

LOCALIDADES: Água Quente, Catule, Jacu, Porteira Grande e Tabuleirinho;

01

ÁREA 33

LOCALIDADES: Caniveta I, Barrinha da Caniveta, Olho D'Água, Quati e Salobo;

01

ÁREA 41

LOCALIDADES: Aldeia, Caraíbas e Daniel;

01

ÁREA 47

LOCALIDADES: Barreiro Fundo, Caniveta II, Lajes e Pajeú;

01

ÁREA 50

LOCALIDADES: Jatobá, Mutum I e Mutum II.

01

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Estado da Bahia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006. Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Política Nacional de Promoção da Saúde. PORTARIA MS N° 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Decreto Presidencial n° 7.508/11 que regulamenta a Lei n° 8080/90 dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e articulação interfederativa.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Legislação Básica do SUS - Leis 8080/90 e 8142/90. PORTARIA MS N° 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Decreto Presidencial n° 7.508/11 que regulamenta a Lei n° 8080/90 dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e articulação interfederativa. NOAS 01/02 - Norma Operacional de Assistência à Saúde. - A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Meningites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifóide, amebíase e diarréias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Microorganismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorréia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV. Dengue: Controle, áreas de risco e Combate. Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelose, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose).