Prefeitura de Santa Luzia do Paruá - MA

Notícia:   Prefeitura de Santa Luzia do Paruá - MA abre 30 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

AVENIDA PROF. JOÃO MORAES DE SOUSA, 335, CENTRO.
CNPJ: 12.511.093/0001-06

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal de nº 302/2011 de 10 de março 2011, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, Concurso Público de: Provas objetivas e de Avaliação de Aptidão Física para provimento do Cargo de Guarda Municipal, de caráter efetivo, atualmente vago, dentro do prazo de validade do Concurso, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficarão fazendo parte integrante deste Edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. com a devida supervisão da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria 029/2011 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação; data que será publicada no mural Prefeitura Municipal, e seu resumo no Diário Oficial do Estado (D.O.E), podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3 - A aprovação e a classificação final no Concurso geram para o candidato o direito à nomeação: reservado ao Município de Santa Luzia do Paruá - MA o direito de proceder às nomeações, em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e até o número de vagas, oferecido no Edital do Concurso.

1.4 As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão.

1.5 - Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.4 deste Edital, as provas poderão ser realizadas em dois turnos, em dias diferentes, e ainda, em outra cidade de forma simultânea. Cujo critério, terá exclusividade, da Comissão de Concurso, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão, sito à Av. Professor João Moraes de Sousa, 335 - Centro, Santa Luzia do Paruá - Maranhão e no endereço da Internet: www.congerplan.com.br.

1.6 O Concurso Público terá Provas Objetiva e Avaliação de Aptidão Física.

1.7 O texto do presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão, sito à Av. Professor João Moraes de Sousa, 335 - Centro, e no endereço eletrônico da internet: www.congerplan.com.br.

1.8 - Calendário de Eventos.

ORDEM

DATA

EVENTO

01

26 de abril de 2011

Publicação do edital

02

02 de maio de 2011

Início das Inscrições / banca local

03

20 de maio de 2001

Término das Inscrições /banca local

05

25 de maio de 2011

Publicação do Edital de Inscrições Indeferidas

06

20 de junho de 2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrições

07

26 de junho de 2011

Realização das Provas Objetivas

08

29 de junho de 2011

Publicações dos Gabaritos das Provas Objetivas

09

04 de julho de 2011

Publicação do Edital convocação para teste de aptidão física

10

24 de julho de 2011

Realização do Teste de Aptidão Física

11

28 de julho de 2011

Publicação do Resultado Final Preliminar do Concurso

12

02 de agosto de 2011

Publicação do Resultado Oficial na Internet

12

02 de agosto de 2011

Decreto de Homologação do Concurso

13

05 de agosto de 2011

Publicação no Diário Oficial do Estado

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período entre os dias: os dias 02 e 20 do mês de maio do ano de 2011, no Prédio da Unidade Integrada Laura Estrela à Av. Professor João Morais de Sousa, s/n, Centro, Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão;

2.2 Para a inscrição o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, está amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

2.2.4 Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.2.6 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por atos desabonadores;

2.2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

2.2.8 Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo de Pré - requisitos).

2.2.10 Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício dos seus direito civis e políticos

2.3 Os valores das taxas de inscrição são os indicados no quadro a seguir:

DESCRIÇÃO: NÍVEL DE ENSINO/CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Ensino Médio Completo:

45,00

- Guarda Municipal

2.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

2.4.1 Certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos de acordo com o previsto no Subitem - 2.2;

2.4.2 Efetuar no período de: 02 a 20 de maio do ano de 2011, o pagamento da taxa de inscrição, via BOLETO BANCÁRIO que poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário;

2.4.3 Dirigir-se, nesse mesmo período, ao local de inscrição sito Prédio da Unidade Integrada Laura Estrela à Av. Professor João Morais de Sousa, s/n, na cidade de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, especialmente, no horário de 08h:00m às 12h:00m e de 14h:00m às 18h:00m, das segundas às sextas=feiras, munido do comprovante bancário com autenticação do pagamento da taxa de inscrição e solicitar o manual do candidato;

2.4.4 Preencher, cuidadosamente de forma legível, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado. As fichas rasuradas deverão ser inutilizadas, e uma nova ficha deverá ser adquirida pelo candidato pelo valor equivalente a R$ 1,00 (um real), que deverá ser pago na mesa receptora da inscrição;

2.4.5 Devolver, no mesmo período, local e horário a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da carteira de identidade, do CPF e do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.6 Receber o comprovante de inscrição após a conferência da documentação apresentada.

2.6 É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos quê vier sofrer por não informar o endereço completo corretamente e um número de telefone para contato;

2.7 Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 2.2;

2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período compreendido entre os dias: 02 a 25 do mês de maio do ano de 2011 à Comissão do Concurso e protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, à Avenida Professor João Moraes, 335 - Centro, Santa Luzia do Paruá - MA no horário de 08h:00m às 12h:00m, apenas nos dias úteis, ou enviar via fax, para: (98) 3235 5070, por meio de requerimento que siga o modelo constante do Anexo IV (Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento legal que comprove tal necessidade.

2.10.1 O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deverá certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde será indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda.

2.11 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.10, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

2.12 Não serão aceitas inscrições por Via Postal, Fax, Condicional e Extemporânea.

2.13 Após análise das inscrições e, a qualquer tempo, se notar a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.

2.14 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

2.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.16 O candidato que desejar poderá fazer a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 2.4, e os abaixo indicados:

2.16.1 O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 2.4.5, cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida em cartório.

2.16.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou de sua entrega.

2.16.3 Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

2.16.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão.

2.17 Serão considerados desistentes os candidatos que tenham preenchido e não devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 2.4., mesmo que o pagamento da respectiva taxa de inscrição tenha sido efetuado;

2.18 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contenha foto).

2.19 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS:

3.1. Das vagas destinadas ao cargo oferecido no presente concurso público até 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VII e pelo disposto no Decreto nº 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

3.2. Considerando-se pessoas s de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298/1.999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados neste Concurso Público e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista de portadores de deficiência para a segunda vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 32ª e 42ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 20% (vinte por cento) estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descrita no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO, ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no subitem 3.5, no período definido no subitem 1.4 deste Edital, via Correios com aviso de Recebimento (AR) ou entregá-lo no Setor de Protocolo da CONGERPLAN Maranhão, situado no Endereço indicado no Subitem 1.3 deste Edital.

3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos subitens 3.5 e 3.1 deste Edital, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10 deste Edital.

3.8. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato, que no ato da inscrição declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção devendo, quando convocado: submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional do da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, como previsto no Decreto n° 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A equipe multiprofissional prevista no Subitem 3.9 terá decisão terminativa sobre a condição de deficiência do candidato, assim como, também sobre sua espécie e grau ou nível com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista 3.9 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9 e 3.10, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrições de candidatos portadores de deficiência, ou os que se inscreveram em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata: o Subitem 3.9, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

3.13 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA e no Site da CONGERPLAN - Maranhão: www.congerplan.com.br no dia da divulgação das inscrições indeferidas indicada no Subitem 1.4 deste Edital.

3.13.1 O candidato poderá interpor recursos contra o indeferimento de sua inscrição indicadas no Item 5 e seus Subitens.

3.13.2 A não observância do disposto no Subitem 3.13.1 deste Edital acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas aos portadores de deficiências, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4.0 Direito da Lactante:

4.1 A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, que deverá ser acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.2 Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, o que receberá acompanhamento de um fiscal para assim acompanhar os procedimentos de tal condição.

4.3 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.1, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado.

4.4 A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.1 caberá à CONGERPLAN que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.5 Não serão aceitas inscrições por: via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.6 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, será esta cancelada.

5.0 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A CONGERPLAN - MARANHÃO, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. no período de 20 a 25 do mês maio do ano de 2011, confirmará em documento específico as inscrições que foram deferidas, no qual constará: o nome do candidato, cargo pretendido, o número da inscrição, o local, a sala, a data e o horário de realização da prova.

5.2 O candidato que não tomar documento de confirmação de inscrição até a data de 24 do mês junho do ano de 2011 poderá tomar conhecimento do da sua confirmação de inscrição e do local prova ao consultar o endereço na Internet: www.congerplan.com.br;

5.3 O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, a partir do dia 20 do mês junho do ano 2011, via Internet, no endereço: www.congerplan.com.br;

5.4 O candidato e/ou seu procurador, quando for o caso será o responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.5 No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Comissão do Concurso até o dia 28 do mês junho do ano 2011, por meio de requerimento que deve ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, situada Av. Professor João Moraes de Sousa - Centro, Santa Luzia do Paruá - MA, no horário de 8h:00m às 12h:00m, apenas nos dias úteis, devendo o mencionado requerimento está devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas: nome do candidato, número de inscrição, endereço, telefone para contato e está devidamente assinado.

5.6 A solicitação de que trata o Subitem 4.5 poderá ser feita também pelo fax (98) 3235 5070, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato à confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

6.0 - DO CARGO

6.1 A Administração Municipal oferece vagas abaixo para preenchimento do Cargo de Guarda Municipal, conforme constante da tabela abaixo:

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

COD.

LOCALIDADES

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO BASE (R$)

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

10

Sede

30

06

510,00
(acrescido de gratificação)

Nível Médio Completo

44 Horas

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.2 A descrição resumida e os pré-requisitos para o cargo constante da tabela do Subitem 6.1 consta do anexo I de deste edital.

6.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, onde o candidato for lotado.

6.4 Aos valores do vencimento básico poderão incidir gratificações, adicionais e outras vantagens, legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.

6.5 Por interesse da Administração e necessidade do serviço poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, acrescida ou diminuídos proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos aos limites mínimos de 02 (duas), máximo de 08 (oito) horas diárias.

6.6 Os valores deste Edital são referentes ao vencimento básico, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.

6.7 O candidato aprovado no Concurso Público, após provimento ao cargo, será submetido ao Regime Jurídico Único Estatutário, assim como os demais servidores efetivos que tiveram provimento pela observância do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil.

7.0 - DAS PROVAS

7.1 A seleção de que trata este edital será realizada em etapas, conforme especificado a seguir.

a) aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) teste de Avaliação de Aptidão Física de caráter eliminatório.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início: munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de confirmação de inscrição e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 2.19 e 2.20 deste Edital.

6.2.1 O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2 Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 2.19., mesmo que estejam autenticadas.

7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, documento de identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2 deste Edital: deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.3.1 A identificação especial será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4 O candidato terá seu ingresso no local de realização das provas até 10 (dez) minutos para o horário fixado para o seu início.

7.5 O Candidato, durante a realização das provas, estará impedido de se comunicar com outros candidatos, bem como, utilizar-se de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impresso ou qualquer outro material de consulta, aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e outros.

7.6 O candidato que no dia da realização das provas, entrar portando armas de qualquer natureza ou que esteja sobre o efeito de bebidas alcoólicas será impedido de parte do evento em questão.

7.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

7.9 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) Faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros em qualquer das etapas do Concurso

7.10 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.0 - DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia: 26 do mês junho do ano de 2011.

8.2 A prova objetiva terá, questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo II (Demonstrativo das Modalidades de Prova, n.° de questões e Peso) deste Edital.

8.3 - A pontuação final da prova objetiva será obtida através do somatório do número de questões acertadas em cada conteúdo e o peso correspondente a este conteúdo, de acordo com o Anexo II (Demonstrativo das Modalidades de Prova, n.° de questões e Peso) deste Edital.

Exemplo: Número de questões acertadas em - Português - 4(Peso 1), Matemática - 5 (Peso- 1) e Conhecimento Específico - 6 (Peso - 2). A pontuação final será obtida pela fórmula - (4x1 + 5x1 + 6x2) = 21 pontos

8.4 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e seus locais de realização serão divulgado a partir do dia: 20 do mês de junho do ano de 2010, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA, Av. Professor João Moraes, 335, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA e no endereço da Internet: www.congerplan.com.br

8.5 A identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato.

8.6 O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 01(hora) e 30 (trinta minutos) do seu início.

8.7 Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Resposta e se retirar do local de aplicação da prova objetiva, simultaneamente.

8.8 As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste Edital.

8.9 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

8.10 Após 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e locais para as devidas assinaturas.

8.11 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

8.12 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.13 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação; marcação rasurada; marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente e não preenchido.

8.14 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva;

b) Não atingir 40% (quarenta por cento) dos pontos em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva;

c) Os candidatos que não forem aprovados dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas determinadas para cargo oferecido neste concurso, respeitada a ordem decrescente de pontos.

8.15 Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 02 (duas) vezes o número de vagas para o cargo oferecido neste concurso, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

8.17 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados de acordo com as vagas existentes.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO D0 GUARDA MUNICIPAL

9.1 Os candidatos a Guarda Municipal submeter-se-ão as etapas conforme descritas abaixo:

9.2.Na primeira etapa os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados para apresentarem Atestado Médico (autorização médica). O referido Atestado Médico deverá ser entregue no ato de apresentação para realização da avaliação de aptidão física e obedecerá, rigorosamente, à ordem classificatória.

9.1.2. Deverão ser observados os seguintes tópicos no Atestado Médico que o candidato deverá apresentar: hipertensão arterial, ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu bom desempenho físico, qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas, hérnias, varizes de membros inferiores e tatuagens em áreas expostas.

9.2. A segunda etapa compreende os testes de Avaliação de Aptidão Física propriamente dita e será realizada pelos candidatos aprovados na prova objetiva os quais serão convocados mediante de Edital de convocação.

9.2.1 Quando convocado para a avaliação, o candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 01 (uma) hora, no local e horário estipulado no Edital de Convocação portando o documento de identidade que foi utilizado no ato da inscrição, o comprovante de confirmação de inscrição e o atestado médico.

9.2.2. O candidato que se apresentar para realizar a prova de aptidão física em estado etílico (embriagado) ou sob efeito de estimulantes (drogas), será impedido de realizar a prova.

9.2.3. O teste de Avaliação de Aptidão Física tem caráter eliminatório sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

9.2.2.1. - O candidato deverá portar vestimenta adequada à realização da avaliação.

9.2.2.2. - O exame de avaliação de aptidão física constará de TESTE DE RESISTÊNCIA E FORÇA, com metas a serem alcançadas, tendo como pré-requisito a apresentação de ATESTADO MÉDICO;

9.2.2.3. - Estará Apto o candidato que for aprovado em todos os testes de aptidão física;

9.2.2.4. - Não será concedida segunda chamada, sendo considerado Inapto o candidato que, no momento da realização da prova, apresentar quaisquer alterações fisiológicas, psicológicas ou impedimento momentâneo (contusões, fraturas, luxações, gravidez e outros) que o impossibilitem de submeter-se aos testes ou diminuam sua capacidade física ou orgânica.

10.0 AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA DO GUARDA MUNICIPAL

a - Avaliação do componente cardiorespiratório;

b - Protocolo de testagem utilizando técnica de campo;

c - Teste de corrida de 2.400 metros.

10.1 - Metodologia: o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2.400 metros.

Com o resultado apurado, identificar na tabela (anexo), em função do sexo e idade, o nível de capacidade aeróbica do candidato avaliado.

10.2 - Estarão classificados os candidatos que: alcançarem os tempos da CATEGORIA - NÍVEL MÉDIO DE CAPACIDADE AERÓBICA, conforme tabela.

TABELA DOS NÍVEIS DE CAPACIDADE AERÓBICA

Categoria

18/19 anos

20/29 anos

30/39anos

40/49 anos

50/59 anos

I. M. Fraca
Homem
Mulher

15min 31seg

18min 31seg

16min 01seg

19min 01seg

16min 31seg

19min 31seg

17min 31seg

20min 01seg

19min 01seg

20min 31seg

II. Fraca
Homem
Mulher

12:11 - 15:30

16:55 - 18:30

14:01 - 16:00

18:31 - 19:00

14:46 - 16:30

19:01 - 19:30

15:36 - 17:30

19:31 - 20:00

17:01 - 19:00

20:01 - 20:30

III. Média
Homem
Mulher

10:49 - 12:10

14:31 - 16:54

12:01 - 14:00

15:55 - 18:30

12:31 - 14:45

16:31 - 19:00

13:01 - 15:35

17:31 - 19:30

14:31 - 17:00

19:01 - 20:00

IV. Boa
Homem
Mulher

09:41 - 10:48

12:30 - 14:30

10:46 - 12:00

13:31 - 15:54

11:01 - 12:30

14:31 - 16:30

11:31 - 13:00

15:56 - 17:30

12:31 - 14:30

16:31 - 19:00

V. Excelente
Homem
Mulher

08:37 - 09:40

11:50 - 12:29

09:45 - 10:45

12:30 - 13:30

10:00 - 11:00

13:00 - 14:30

10:30 - 11:30

13:45 - 15:55

11:00 - 12:30

14:30 - 16:30

VI. Superior
Homem
Mulher

08min37seg

11min50seg

09min45seg

12min30seg

10min00seg

13min00seg

10min30seg

13min45seg

11min15seg

16min30seg

Fonte da Tabela acima: Cooper,1982

10.3 - Resistência Abdominal

IMAGEM NO FIM DO EDITAL

* Objetivo: medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco.

* Metodologia para ambos os sexos: Executar o maior número de abdominais em 60 segundos, da seguinte forma: O candidato deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos formando um ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30 centímetros. O candidato deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A cabeça do candidato também deverá estar em contato com o solo. Um membro da equipe de avaliação deverá segurar os tornozelos do candidato, mantendo o ângulo de 90 graus, e assegurando que os pés fiquem em contato com o solo durante o teste. O candidato deverá elevar o tronco até que os cotovelos toquem as coxas e voltar à posição inicial. Cada toque dos cotovelos nas coxas constitui uma flexão. Só serão considerados válidos os movimentos executados corretamente e completos.

* Resultado: Será a contagem do nº. de toques dos cotovelos nas coxas, executados de maneira correta em 60 segundos, e estarão classificados os candidatos que alcançarem a CATEGORIA - NÍVEL MÉDIO, em uma única tentativa para ambos os sexos;

TABELA DE ABDOMINAIS PARA HOMENS

IDADE

15/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

FRACO

< = 32

< = 28

< = 21

< = 16

< = 12

< = 06

REGULAR

33 - 37

29- 32

22 - 26

17 - 21

13 - 17

07 - 11

MÉDIO

38 - 41

33- 36

27 - 30

22 - 25

18 - 21

12 - 16

BOM

42 - 47

37 - 42

31 - 35

26 - 30

22 - 25

17 - 22

EXCELENTE

> = 48

> = 43

> = 36

> = 31

> = 26

> = 23

Fonte da Tabela acima: (Pollock, M.L.;Wilmore,J.H.,Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1 993) TABELA DE ABDOMINAIS PARA MULHERES

IDADE

18/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

FRACO

< = 26

< = 20

< = 14

< = 6

< = 2

< = 1

REGULAR

27 - 31

21 - 24

15 - 19

7 - 14

3 - 4

2 - 3

MÉDIO

32 - 35

25 - 30

20 - 23

15 - 19

5 - 11

4 - 11

BOM

36 - 41

31 - 35

24 - 28

20 - 24

12 - 18

12 - 15

EXCELENTE

> = 42

> = 36

> = 29

> = 25

> = 19

> = 16

Fonte da Tabela acima: (Pollock, M.L.;Wilmore,J.H.,Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1 993

10.4 - RESISTÊNCIAS DE MEMBROS SUPERIORES

* Objetivo: Flexão e extensão de braço e antebraço: realizar o maior número repetições possíveis em uma única tentativa. Serão aprovados os candidatos de ambos os sexos que alcançarem a CATEGORIA - NÍVEL MÉDIO conforme tabela.

IMAGEM NO FIM DO EDITAL

TABELA DE RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES - HOMENS

IDADE

18/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

FRACO

< = 17

< = 16

< = 11

< = 09

< = 08

< = 04

REGULAR

18 - 22

17 - 21

12 - 18

10 - 12

07 -09

05 - 07

MÉDIO

23 - 28

22 - 28

17 - 21

13 - 16

10 - 12

08 - 10

BOM

29 - 38

29 - 35

24 - 29

17 - 21

13 - 20

11 - 17

EXCELENTE

> = 39

> = 36

> = 30

> = 22

> = 21

> = 18

Fonte da Tabela acima: (Pollock, M.L.;Wilmore,J.H.,Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1 993)

TABELA DE RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES - MULHERES

IDADE

15/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

FRACO

< =11

< = 09

< = 07

< =04

< = 01

< = 01

REGULAR

12 - 17

10 - 14

08 - 12

05 - 10

02 - 06

01 - 04

MÉDIO

18 - 24

15 - 20

13 - 19

11 - 14

07 - 10

05 - 11

BOM

25 - 32

21 - 29

20 - 26

15 - 23

11 - 20

12 - 16

EXCELENTE

> = 33

> = 30

> = 27

> = 24

> = 21

> = 17

Fonte da Tabela acima:(Pollock, M.L.;Wilmore,J.H.,Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1 993)

10.5 - Metodologia: Homens: os movimentos serão executados com o candidato no chão, deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o chão a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar o numero de repetições) Mulheres: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão. No nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir, dobrar os braços até que o peito toque o solo. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo, o peso continua a ser suportado pelos braços e joelho (contar o número de repetições), completas e corretas.

10.6 - A terceira etapa compreende o Curso de Formação da Guarda Municipal destinada aos candidatos considerados aptos nos testes de Avaliação de Aptidão Física.

10.7 - A data de realização do Curso de Formação da Guarda Municipal será realizada em data posteriormente divulgada pela Comissão de Concurso e publicada no Órgão Oficial do Município ou através do site: www.congerplan.com.br;

10.8 - O não comparecimento ao Curso de Formação, no dia designado para seu inicio, após convocação feita por publicação no Órgão Oficial do Município importará em eliminação do candidato no Concurso Publico, não sendo admitida, sob fundamento algum, a prorrogação do prazo ou a relevação da falta.

11.0 - DO RESULTADO FINAL

11.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

11.1.1 O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

11.1.2 O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

12.0 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva lhe garanta dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, respeitada a ordem decrescente de pontos.

12.2 Será considerado CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato aprovado para o cargo de:

12.2.1 Guarda Municipal cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos do Teste de Aptidão Física, lhe garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual está concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

12.3 Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

c) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva;

d) Maior nota relativa às questões de matemática da prova objetiva.

13.0 - DOS RECURSOS

13.1 Serão admitidos recursos a todos os atos previstos neste edital, tais como:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;

c) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 10.1. terá o
prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48h00min (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação dessas ações,

devendo o recurso ser dirigido à COMISSÃO DO CONCURSO e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, situada na Av. Professor José Morais de Sousa, 335, Centro, no horário de 8h às 12h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para o telefone (98) 3235-5070, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e está devidamente assinado.

13.2.1 O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também, via fax: comprovante do protocolo onde seja indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

13.3 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão/MA, situada na Av. Professor José Morais Sousa, 335, Centro, ou no endereço na internet www.congerplan.com.br,

13.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 10.2. serão indeferidos.

13.6 O Gabarito Oficial da prova objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, situada na Av. Professor José Moraes Sousa, 335, Centro, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

13.7 Se do recurso contra o Gabarito Oficial resultar na anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

14.0 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

14.1. - Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

14.2. - A CONGERPLAN - MARANHÃO colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço da Internet www.congerplan.com.br, as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para o cargo.

15.0 DO PRAZO DE VALIDADE:

15.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Gestor Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão.

16.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

16.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para o cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

16.2. Os candidatos aprovados, constantes da lista de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada ordem de classificação no referido concurso.

16.3 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições até a data de término da qualificação para posse:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 2.2 deste Edital para exercício do cargo;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual aja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, que deverá ser apurada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, incluindo a compatibilidade no caso de: candidato portador de deficiência física, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) duas fotografias recentes de dimensão2X4;

h) certidões de nascimento dos dependentes;

i) certidão de casamento de nascimento.

j) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

16.4 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do Concurso Público.

17.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto a Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão, COMISSÃO DE CONCURSO e com CONGERPLAN - MARANHÃO, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C LTDA , sediada à Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa Fone: (98) 3235 5070, São Luís, Maranhão e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, situada na Av. Professor José Moraes Sousa, 335, Centro, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

17.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

17.4. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

17.5. A aprovação no presente Concurso Pública assegurará apenas: a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - Maranhão, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

17.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

17.7 O presente concurso público será realizado para o preenchimento do cargo de Guarda Municipal, devendo o candidato ter ciência que o Município não arcará, em hipótese alguma, salvo expressa disposição legal, com qualquer despesa destinada à: alimentação, estadia, hospedagem ou deslocamento para o Município aonde o candidato aprovado e convocado deverá desempenhar suas funções.

17.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) Junto à CONGERPLAN, até a data da publicação oficial da homologação Resultado Final deste Concurso Público;

b) Junto à Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA, depois de mencionada data, se e/ou classificado.

17.9 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso que trata este Edital será o da cidade de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão.

17.10 - O Município de Santa Luzia do Paruá - MA e a CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e planejamento S/C Ltda não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstâncias que serão mencionadas em Editais retificadores ou notas que virão a ser publicados.

17.12 As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações acréscimos, enquanto não se consumar as providências ou etapas que lhe disser respeito.

17.13 Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA em conjunto com a CONGERPLAN - MARANHÃO, Consultoria, Gerência e Planejamento, após parecer de suas s Assessorias Jurídicas.

Santa Luzia do Paruá - MA, 20 de abril de 2011

WYLLYAM PINHEIRO RODRIGUES
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO - I - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES

NÍVEL MÉDIO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL: Proteger o patrimônio e a execução dos serviços de vigilância das instalações ocupadas por órgãos, entidades e serviços do Município de Santa Luzia do Paruá, Estado Maranhão; orientar agentes públicos e usuários dos serviços públicos municipais, quanto à conservação, preservação e uso dos bens públicos municipais; implementação e a execução das ações de defesa civil, quando estiverem em risco de bens, serviços e instalações municipais e a população do Município; controles e operações da política de trânsito de veículos automotores e qualquer outra natureza na área territorial do município de Santa Luzia do Paruá/MA; apoiar as ações fiscais de agentes públicos municipais, para proteção e prevenção de atos que coloquem em risco pessoas, serviços e instalações; a preservação da segurança e da ordem em prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços municipais, sob sua vigilância, prestando informações ao público e aos usuários dos serviços públicos prestados; a identificação, o encaminhamento e o controle do comportamento e da movimentação de pessoas nas dependências utilizadas por órgãos, entidades e serviços públicos municipais.

ANEXO - II - DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, Nº DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS.

CARGO/NÍVEL MÉDIO

PROVA/OBJETIVA

PONTOS

PESO

Guarda Municipal

Língua Portuguesa.

Matemática:

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

1

1

1

2

ANEXO - III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO: Guarda Municipal.

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de texto. Acordo Ortográfico: Fonética: classificação dos fonemas; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica; Ortografia: Parônimos e homônimos, Por que/ porque/ por quê/ porquê. Acentuação gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas; Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo; Prefixos; Sufixos; Classes Gramaticais: Substantivo; Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição: emprego da crase; Conjunção; Interjeição; Formas variantes. SINTAXE: Análise sintática: frase, orações, períodos; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Vocativo; Período composto; Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal; Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal; · Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

MATEMÁTICA - Noções de Conjuntos. Operações fundamentais e problemas. Relações de comprimento, área, volume, tempo, distância, posição e forma, noções de massa. Grandezas proporcionais, regra de três, porcentagem. Teorema de Pitágoras. Tabelas e gráficos: construção, leitura e análise. Funções trigonométricas no triângulo retângulo. Raciocínio Lógico.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software) periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus e sistemas de back-up. Conhecimentos em Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à INTERNET: navegação, correio eletrônico (e-mail), buscas e pesquisas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Lei federal nº 8.069/1990 "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 "Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; Dos Direitos Sociais (art. 6º); Da administração Pública (art. 37 a 41); Da família, da criança, do adolescente e do idoso (art. 227 a 230); e artigo 144 da Constituição Federal. Penal: Dos Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327). Processo Penal: Definição de prisão em flagrante; Definição de prisão preventiva; Definição de prisão temporária. Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei 5.553/68); Os Três Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário. Noções de Cidadania; Direitos e deveres do cidadão. Noções Básicas de Trânsito: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências. Educação para o trânsito. Sinalização de Trânsito. Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas. Noções Básicas de Direito Penal: Conceito de crime: elementos; consumação e tentativa; causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade; Espécies de crime: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a saúde pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública; Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65); Sistema Nacional de Armas (Lei 10.826/03. Ética Profissional.

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Requerimento

A Coordenação do Concurso Publico de - SANTA LUZIA DO PARUÁ - MARANHÃO

______________________ Nome do Candidato _____________________ , inscrito para o Concurso Público para Guarda municipal promovido pela Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO PARUÁ - MARANHÃO, inscrição Nº. _________________ , domiciliado no (a) ________________________________ bairro ____________________, cidade ______________________ Telefone (___) _______________, requerer que seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido concurso, conforme atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Santa Luzia do Paruá,_____ de _______________________ 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

R.G: ______________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:__________________________________________________________________________

Nº INSC:___________________ CARGO: ___________________________ CÓDIGO:__________

Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Teste de Avaliação de Aptidão Física

OBS 01: O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2.1 do Edital de abertura.

OBS 02: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Santa Luzia do Paruá, _____de _____________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Santa Luzia do Paruá, _____de ______________ de 2011.

NOME:_______________________________________________________________________

Nº INSC:_______________________ CARGO:_______________________ Código : _________

Descreva abaixo a correção pretendida:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

OBS.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento