Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí - PR

Notícia:   Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí - PR retifica editais 001 e 002/2014 com seis vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

EDITAL DE ABERTURA N° 001

CNPJ 76.974.823/0001-80
PODER EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA MANOEL RIBAS, 470 - FONE/FAX: (0XX44) 3453-8300
auxadministrativo@santaisabeldoivia.pr.gov.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, PROVAS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO

VAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL R$

REQUISITOS

PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Médico

1 + Cadastro Reserva20

3.685,51

Curso Superior em Medicina e registro no Conselho ou Órgão competente.

Escrita

R$ 100,00

Educador Infantil

1 + Cadastro Reserva40

1.697,37

Magistério de 2º Grau, Curso Normal Médio. Curso Normal Superior, Licenciatura Plena

Escrita e Títulos

R$ 60,00

Motorista

1 + Cadastro Reserva40

768,12

Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação "D" e Curso de Direção Defensiva.

Escrita e Prática

R$ 40,00

Assistente Administrativo

1 + Cadastro Reserva40

883,35

Ensino Médio Completo

Escrita

R$ 60,00

Operário

1 + Cadastro Reserva40

724,00

Ensino Fundamental incompleto

Escrita

R$ 40,00

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente na Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, sito à Av. Manoel ribas, 470 - Centro - CEP 87910-000, da seguinte forma:

I . O candidato deverá recolher um deposito identificado, no valor correspondente a inscrição do cargo pretendido no Banco do Brasil; Agência 0978-4 Conta Corrente nº 13.236-5.

II . Após o recolhimento da taxa o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida na prefeitura;

III . Juntar cópia do CPF e RG;

IV . Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, a juntada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e juntada dos documentos solicitados no item III, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, fornecido pela Prefeitura.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis em dias úteis a partir do dia 24 de Março de 2014 até o dia 11 de Abril de 2014, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para realizar o deposito referente a taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil será até as 16:00 do dia 11 de Abril de 2014.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O comprovante de deposito da taxa de inscrição deverá ser entregue na Prefeitura e realizado p preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição sem o devido preenchimento da ficha de inscrição.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação entregue do deposito identificado e juntada dos documentos na prefeitura e emissão do Protocolo de Inscrição.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de deferimento das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, até a data prevista 16/04/2014.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

5.4. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data provável de 25 de Abril de 2014, será divulgado o edital com os locais para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, sito a Av. Manoel ribas, 470 - Centro - CEP 87910-000, na cidade de Santa Isabel do Ivaí, Paraná e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, na data provável de 11 de Maio de 2014, em horário a ser divulgados através do edital de local de prova. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu início.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia com emissão máxima de 30 dias.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) Sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b;

b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) Portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 12 de Maio de 2014.

7.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.9.

7.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.13. A divulgação do resultado de eventuais Recursos serão divulgados na forma do item 7.9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

7.14. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 60 (sessenta).

7.15. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir do dia 21 de Maio de 2014.

7.16. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.15.

7.17. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.15.

7.18. Os 02 (Dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1. Na data provável de 27 de Maio de 2014, será divulgado o edital com os locais de provas para a Prova Prática. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal - Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

8.2. Serão aplicadas provas práticas somente para o cargo:

a) Motorista;

8.3. Somente realizará a prova prática o candidato que for classificado na prova objetiva, com nota igual ou superior a 60 (sessenta).

9. DA PROVA PRÁTICA

Cargo

Descrição da Atividade

Valor Máximo de Pontos

Motorista

Prova em ônibus. Exame prático de direção veicular, onde será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova. Itens que serão avaliados:

100

1 - Habilidade prática;

 

2 - Eficiência/qualidade;

 

3 - Conhecimento específico na área.

 

Somente poderá realizar a prova prática o candidato que apresentar carteira nacional de habilitação vigente nos termos da lei e no mínimo categoria "D".

 

9.1. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) Sem a Carteira Nacional de Habilitação (original), na categoria "D" para os candidatos ao cargo de motorista;

b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) Portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

9.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.

9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

9.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.5. O resultado da Prova Prática será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 03 de Junho de 2014.

9.6. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova Prática, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 9.5.

9.7. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 9.5.

9.8. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.9. O resultado de eventuais recursos será divulgado no dia 11 de Junho de 2014, na forma do item 9.5.

9.9. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Prática nota igual ou superior a 60 (sessenta).

10. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1. A prova de títulos será aplicada somente ao cargo de Educador Infantil.

10.2. Os títulos deverão ser entregues no dia e horário de aplicação da Prova Escrita Objetiva, para o fiscal de sala, não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado. O candidato poderá acondicionar os títulos em envelope e identificá-lo com os dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO:

10.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

10.4. A pontuação referente aos títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

QUADRO DE TÍTULOS

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

05 (cinco) pontos por certificado

05 (cinco) pontos

Total Máximo de Pontos

5

10.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

10.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar etc.) deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

10.7. A Prova de Títulos tem o caráter classificatório.

10.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Escrita Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

10.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

10.10. O resultado da Prova de Títulos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 21 de Maio de 2014.

10.11. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 10.9.

10.12. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 10.9.

10.13. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

10.14. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados na Prova Objetiva.

11. CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior número de filhos.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Sorteio público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 11 de Junho de 2014.

12.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 12.1.

12.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

12.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 12.1.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

13.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

13.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

14.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 15.1 do presente Edital.

14.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 02 (dois) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

14.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Declaração de bens.

14.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Administração.

15. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

15.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

15.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 13.3.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

16.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR.

16.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

16.4. No dia da realização da Prova Objetiva ou Prova Prática, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

16.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

16.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, departamento este da Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

16.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí - PR.

16.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria Municipal n.º 076/2014.

16.9. Dos anexos:

Anexo I - C onteúdo Programático das Provas;

Anexo II - D escrição dos Cargos;

Anexo III - C ronograma Previsto.

Santa Isabel do Ivaí - PR, 20 de março de 2014.

ROBERTO APARECIDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS (Informática)

Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Calculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Relações entre textos verbais e não-verbais. Construção do sentido: denotação/conotação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, interjeição, verbo, advérbio, proposição e conjunção. Articulação dos termos da oração: concordância e regência dos nomes e dos verbos. Ortografia. Acentuação. Pontuação.

MATEMÁTICA

Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de informática; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.

EDUCADOR INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A criança.Educar. Cuidar. Brincar. O professor de educação infantil. Objetivos Gerais da Educação Infantil. A instituição e o projeto educativo. Concepção. Aprendizagem. Objetivos e Conteúdos por faixa etária. Crianças de zero a três anos. Jogos e Brincadeiras. Organizando um ambiente de cuidados essenciais. Organização do tempo.

- Presença do Movimento na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da música na -educação infantil: idéias e práticas correntes. Educação Inclusiva. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygostsky.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. 6. Lei nº 9.784/99.Lei 10.520/2002.

MOTORISTA

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503/97 - atualizada. Noções gerais de mecânica de veículo. Noções gerais de transito. Uso de EPIs.

CONHECIMENTOS GERAIS

(História do Brasil): O descobrimento do Brasil; O Pau-Brasil e cana-de-açúcar; A regência de D. Pedro I e a Independência; A Época de Vargas (1930-1945); A Ditadura Militar; O fim da Ditadura: O movimento das Diretas Já; Governo Fernando Collor de Melo; As eleições de 1994; O governo de Fernando Henrique Cardoso; O governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O governo de Dilma Rousseff.

OPERÁRIO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual.

CONHECIMENTOS GERAIS

(História do Brasil): O descobrimento do Brasil; O Pau-Brasil e cana-de-açúcar; A regência de D. Pedro I e a Independência; A Época de Vargas (1930-1945); A Ditadura Militar; O fim da Ditadura: O movimento das Diretas Já; Governo Fernando Collor de Melo; As eleições de 1994; O governo de Fernando Henrique Cardoso; O governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O governo de Dilma Rousseff.

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Matéria

Quantidade

Peso

Total

 

Específica

16

3,50

 

56

Português

06

3,00

 

18

Matemática

04

3,50

 

14

Conhecimento Gerais

04

3,00

 

12

 

 

Total

 

100

ANEXO II

Atribuição dos Cargos

MÉDICO

● Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

EDUCADOR INFANTIL

● Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil;

● Elaborar e cumprir Plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil;

● Ministrar os dias letivos e horas aulas, previstos em calendário;

● Motivar o desenvolvimento da criança através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança;

● Infundir na criança hábitos de higiene e outros atributos sociais e morais;

● Ajudar a manter a higiene das crianças atendidas, bem como vigiar as suas refeições e demais necessidades básicas;

● Estabelecer programas, visando incutir bons hábitos alimentares;

● Criar estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas;

● Planejar jogos e entretenimentos específicos, apropriados à faixa etária dos grupos de crianças;

● Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

● Exercício de outras atividades afetas à sua área de atuação.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

● Executar tarefas na área administrativa, atendimento e recepção ao público, tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, separação e arquivamento de documentos e na administração em geral.

MOTORISTA

● Conduzir veículo motorizado classificado como leve (veículo de pequeno e médio porte) ou pesado (veículo de grande porte) utilizado no transporte de pessoas ou carga, realizar a manutenção básica do veículo, obedecer à legislação de trânsito vigente.

OPERÁRIO

● Executar tarefas manuais de caráter simples.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Descrição

Data

Inscrições

24/03 a 11/04/14

Vencimento do Boleto de Inscrição

11/04/2014

Homologação das Inscrições

16/04/2014

Recurso de Indeferimento de Inscrição

17 e 22/04/14

Retificação da Homologação (se houver)

25/04/2014

Divulgação do Ensalamento

25/04/2014

Data da Prova

11/05/2014

Data de Entrega dos Títulos

11/05/2014

Publicação dos Gabaritos

12/05/2014

Recurso Contra o Gabarito

13 e 14/05/2014

Publicação dos Recursos contra Gabarito (se houver)

21/05/2014

Publicação do Resultado Preliminar

21/05/2014

Publicação Edital de Convocação Prova Prática

27/05/2014

Recurso - Resultado Preliminar

22 e 23/05/2014

Publicação de Recursos - Resultado Preliminar

27/05/2014

Publicação do Resultado Provas de Títulos

21/05/2014

Recurso Contra Prova de Títulos

22 e 23/05/2014

Publicação Recursos Prova de títulos (se houver)

27/05/2014

Aplicação Prova Prática

01/06/2014

Publicação Resultado Prova Prática

03/06/2014

Recurso Contra Prova Prática

04 e 05/06

Publicação Recursos prova Prática (se houver)

11/06/2014

Publicação do Resultado Final

11/06/2014

Recurso contra Resultado Final

12 e 13/06/2014

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

17/06/2014

Homologação do Concurso

24/06/2014

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.