Prefeitura de Santa Helena - SC

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena - SC oferece vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2010

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS FUNÇÕES

O Prefeito Municipal de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999 e art. 85 da Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1- DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, para o ano de 2011, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

FUNÇÃO

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Professor com Licenciatura em Educação Infantil

1.389,62

40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor com Licenciatura em Séries Iniciais - Ensino Fundamental

1.389,62

40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor com Licenciatura em Educação Física

1.389,62

40 h/sem

Nível superior completo em Educação Física com registro no órgão fiscalizador.

Professor com Licenciatura em Educação Infantil

694,81

20 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor com Licenciatura em Séries Iniciais - Ensino Fundamental

694,81

20 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor com Licenciatura em Educação Física

694,81

20 h/sem

Nível superior completo em Educação Física com registro no órgão fiscalizador.

Orientador Psicopedagogo

1.598,07

40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia e Pós Graduação específica na área de atuação.

Professor com Licenciatura em Língua Portuguesa e Estrangeira - Inglês

694,81

20h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação.

Professor com Licenciatura em Língua Portuguesa e Estrangeira - Espanhol

694,81

20h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação.

Monitor de Programa

694,81

20 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia.

Obs.:(*) Para as funções com carga horária de 40 horas semanais que não atingirem o Salário Mínimo Nacional, será feita uma adequação até atingir o SMN (R$510,00), conforme dispõe a Lei Municipal n° 642/2010.

1.2 - As vagas na área de educação do quadro acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2011; reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação e outros setores. Sendo que essas vagas poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste Processo Seletivo.

1.3 - Os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem residir na Micro Área de atuação que deseja concorrer, conforme segue:

Área de abrangência

Micro Área 02 - Parte da Sede, Linha Três Encruzilhadas, Linha Imperial, parte da Linha Cantina, Linha Cantina Alta.

Micro Área 06 - Linha Liberdade, Linha Santa Ana, Linha Coqueiro e Linha Lajeado.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1-Estarão abertas do dia 06 de outubro de 2010 a 08 de novembro de 2010, das 08horas às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sito a Rua Dom Feliciano s/n°, Centro, Município de Santa Helena (SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.2.8 - Residir na micro área em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo Processo Seletivo, para o candidato que concorrer à função de Agente Comunitário de Saúde.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área de atuação que deseja concorrer, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2010; para as funções de Professor, Orientador Psicopedagogo e Monitor de Programa Sócio Educativo.

2.3.8 - Comprovante de residência na micro área em que pretende atuar (fatura de água, luz, telefone ou outros documentos que venham comprovar residência na micro área), para o candidato que concorrer a função de Agente Comunitário de Saúde.

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e nem ter idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de R$30,00 (trinta reais).

2.5.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição por meio de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Santa Helena - Banco do Brasil, Agência n° 5435-6, Conta Corrente n° 19.602-9.

2.5.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.5.3 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.5.4 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.6.1 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função, pois após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto ao cargo a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.13 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).

2.14 - O candidato que tiver necessidade de recursos especiais para o dia da prova deve solicitar por escrito no ato da inscrição, através de formulário próprio (Anexo IV)

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

3.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, para querendo, impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Helena.

3.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Santa Helena (SC) e publicadas em documento afixado no mural público da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

4 - DAS PROVAS

4.1 - DAS PROVAS DE PROFESSOR, ORIENTADOR PSICOPEDAGOGO E MONITOR DE PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO - As provas serão: prova objetiva, prova de títulos e prova de tempo de experiência profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

14

0,25

2,00

2 - Português

05

0,15

3 - Matemática

05

0,15

4 - Prova de Títulos

3,00

5 - Tempo de Experiência Profissional

2,00

4.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00 (dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.2 - DAS PROVAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - As provas serão objetivas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimento Específico

14

0,50

5,00

2 - Português

05

0,30

3 - Matemática

05

0,30

4.2.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 5,00 (cinco) pontos nas notas do conjunto de provas 1, 2 e 3, tendo como nota final, conforme quadro acima será desclassificado.

4.3 - DAS PROVAS OBJETIVAS

4.3.1 - Serão realizadas no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2010, das 08h30min às 11h00min, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Cinderela, sito a Rua Pedro Ivo Hickmann, nº 240, no Município de Santa Helena -SC.

4.3.2 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.2.1 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o CARTÃO RESPOSTA e o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.3.2.2 - O candidato deverá opor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.3.2.3 - O candidato deverá opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que se refere à alternativa correta.

4.3.2.4 - O candidato deverá opor na primeira página do CADERNO DE PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, o qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrado em envelope separado.

4.3.3 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.3.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.3.5 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.3.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.8 - A prova objetiva para cada função versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.3.9.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.9.2- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.9.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.3.9.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.3.9.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.3.9.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.3.9.7 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.3.9.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.3.9.9- Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

4.4 - Prova de Títulos (Anexo II) - Professor, Orientador Psicopedagogo e Monitor de Programa Socioeducativo - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TÍTULOS

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas

10

0,20 pontos

2,00

TOTAL

11

 

Total 3,00

4.4.1 - Os pontos destinados ao curso de Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão da Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC.

4.4.2 - O curso de Pós-Graduação incompleto não terá validade como curso de aperfeiçoamento.

4.4.3 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para a Prova Seletiva, juntamente com a original, para conferência (ficarão retidas somente as cópias).

4.4.4 - A data do curso refere-se à data de frequência do mesmo e não a data de emissão do certificado.

4.4.5 - Curso de aperfeiçoamento valendo 0,20 (zero vírgula vinte) pontos para cada 20 horas de curso, tendo validade para esta prova seletiva apenas o curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo esse com conteúdo programático na área de educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento do ano de 2007, 2008, 2009 e 2010 até no máximo 2,00 (dois) pontos.

4.4.6 - Os documentos apresentados de forma incompleta ou ilegível não poderão ser substituídos ou complementados após o prazo estipulado para apresentação dos documentos.

4.5 - Prova de Tempo de Experiência Profissional (Anexo III) - Professor, Orientador Psicopedagogo e Monitor de Programa Socioeducativo - Valendo no total 2,00 (dois) pontos, sendo considerado:

4.5.1 - Professor e Monitor de Programa Socioeducativo: o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.5.2 - Orientador Psicopedagogo: o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.5.3 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2010.

4.5.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.5.5 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Declaração ou Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho.

4.5.6 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.5.6 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.5.7 - A certidão não poderá conter rasuras.

CAPÍTULO V

5 - NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.4 - Sorteio Público

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida nas provas escritas, no caso da vaga para a função de Agente de Saúde e de acordo com a média final obtida nas provas objetivas, provas de títulos e prova de tempo de experiência profissional para as demais funções.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1.1 no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7 - DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1 - A escolha de vagas na área de educação será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura de Santa Helena, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

7.3 - O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.4 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do Processo Seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

7.5 - Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1 - Professores Habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e experiência profissional;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à Comissão de Acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) no Município de Santa Helena (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar. Devem dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC).

CAPÍTULO IX

9 - DA ADMISSÃO

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.

9.1.6 - Ter 18 anos completos;

9.1.7 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

9.1.8 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.9 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

9.1.10 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.11 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional, prescrito por médico de trabalho.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.15 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados estarão sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar a Prefeitura Municipal quanto a realização das inscrições.

c) Elaborar a homologação das inscrições.

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

e) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Experiência Profissional.

f) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital.

g) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Santa Helena:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições.

c) Receber os certificados dos candidatos para a contagem de pontos para a prova de títulos e de tempo de serviço (professores).

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06/10 a 08/11/2010

08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min

Resultado da homologação das inscrições

12/11/2010

16h00min

Prova Escrita

27/11/2010

08h30min às 11h00min

Divulgação do Gabarito

29/11/2010

10h00min

Identificação dos candidatos em ato público

01/12/2010

09h00min

Divulgação da classificação dos candidatos por função (antes dos recursos).

03/12/2010

17h00min

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

10/12/2010

16h00min

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Helena.

12.2 - O candidato poderá se inscrever para uma função apenas.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Helena e passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Santa Helena conforme a legislação vigente.

12.7 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.8 - Os candidatos, no período de recursos, poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Santa Helena (Setor Pessoal) ou na AMEOSC.

12.9 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e serão divulgadas no mural público da Prefeitura Municipal de Santa Helena(SC), na imprensa e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br.

12.10 - O contrato de trabalho será com vigência para um ano, podendo ser prorrogado.

12.11- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Formulário de Provas de Títulos

ANEXO III - Formulário de Tempo de Experiência Profissional.

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Decreto que nomeia a Comissão Municipal (Decreto n° 1004/2010).

ANEXO VI - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC (Decreto n°1005/2010).

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena - SC, 27 de Setembro de 2010.

GILBERTO GIORDANO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III -CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSORES ED. INFANTIL

Lei Federal N°9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal N°9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e Do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos. Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala De Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE INGLÊS

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Interpretação de textos e palavras em espanhol. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

ORIENTADOR PSICOPEDAGOGO

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

MONITOR DE PROGRAMA SÓCIO EDUCATIVO

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I- PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II- MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção básica do Ministério da Saúde.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 003/2010

NOME:___________________________________ INSCRIÇÃO:_____________________________________

ASSINATURA:_____________________________________________________________________________

FUNÇÃO:_________________________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Títulos

N° de Títulos

Valor por Títulos

Total

Pontuação Obtida pelo candidato

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

 

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou Superior a 20 horas

10

0,20 pontos

2,00

 

a) Os pontos destinados ao curso de Pós-Graduação, somente será válido com a apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, sendo que o curso de Pós-Graduação incompleto não terá validade como curso de aperfeiçoamento.

c) Curso de aperfeiçoamento valendo 0,20 (zero vírgula vinte) pontos para cada 20 horas de curso, tendo validade para esta prova seletiva apenas o curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo esse com conteúdo programático na área de educação. tendo validade os cursos de aperfeiçoamento do ano de 2007, 2008, 2009 e 2010 até no máximo 2,00 (dois) pontos.

b) A data do curso refere-se a data de frequência do mesmo e não a data de emissão do certificado.

As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para a Prova Seletiva, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

___________________
Assinatura - Resp.pela Inscrição

___________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias deixadas:________ Pontuação:_______ Ass.Resp.Inscrição________________

ANEXO II- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA- SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 003/2010

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

N° de cópias deixadas:______ Pontuação:______ Ass.Resp.Inscrição

ANEXO III

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 003/2010

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função:____________________________________________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato) ________________________________________________________

os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 003/2010.

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em pontos.

Santa Helena (SC), ____ de ________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO IV

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº003/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________________ Função:__________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Santa Helena (SC), ____ de __________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato