Prefeitura de Santa Helena - SC

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena - SC abre uma vaga para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O Prefeito Municipal de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob regime celetista e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c Lei Complementar nº 020/2007, de 27 de dezembro de 2007, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado (enquanto durar o Programa ESF).

FUNÇÃO

VENCIMENTO R$

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde

815,00

01

40 horas

Ensino fundamental completo

1.2 - Os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem residir na Micro-Área de atuação que deseja concorrer, conforme segue:

Área de abrangência

Micro-Área 06 - Linha Liberdade, Linha Santa Ana, Linha Coqueiro e Linha Lajeado.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 -Estarão abertas do dia 06 de março de 2013 a 04 de abril de 2013, das 08horas às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, nos dias úteis, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Helena, sito a Rua Dom Feliciano, 476, Centro, Município de Santa Helena (SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.2.8 - Residir na micro-área em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo Processo Seletivo, para o candidato que concorrer à função de Agente Comunitário de Saúde.

2.2.9 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação do documento de Identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Comprovante de residência na micro-área em que pretende atuar (fatura de água, luz, telefone, contrato de locação ou outros documentos que venham comprovar residência na micro-área).

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e nem ter idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.5 - A inscrição no presente processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no subitem 2.7.1 deste capítulo e recolher a importância correspondente à função indicada no item 2.7.

2.6.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como a documentação constante no item 2.3, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - O valor da taxa de inscrição será de:

FUNÇÃO

VALOR (R$)

Agente Comunitário de Saúde

30,00

2.7.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição por meio de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Santa Helena - Banco do Brasil, Agência nº 5435-6, Conta Corrente nº 19.602-9, com depósito identificado constando o nº do CPF.

2.7.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.7.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.7.6 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função, pois após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto ao cargo a que se inscrevera o candidato.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).

2.15 - O candidato que tiver necessidade de recursos especiais para o dia da prova deve solicitar por escrito no ato da inscrição, através de formulário próprio (Anexo II)

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade, sendo que a mesma deverá solicitar por escrito, no ato de inscrição.

2.16.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação e favor da candidata.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidades, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Santa Helena (SC) no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação, para querendo, impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Helena.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão objetivas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimento Específico

10

0,50

5,00

2 - Português

05

0,50

3 - Matemática

05

0,50

4.2.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 5,00 (cinco) pontos nas notas do conjunto de provas 1, 2 e 3, tendo como nota final, conforme quadro acima será desclassificado.

4.3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.3.1 - As provas serão realizadas no dia 20 de Abril de 2013, das 08h30min às 11h, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Cinderela, sito a Rua Pedro Ivo Hickmann, s/n, no Município de Santa Helena -SC.

4.3.2 - A prova objetiva para cada função será de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de 20 questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados neste Edital.

4.3.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 12 horas.

4.3.6 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.3.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.3.8 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.3.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.3.10 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.3.7 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.4 - DA PROVA OBJETIVA

4.4.1 - Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.4.1.1 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o CARTÃO RESPOSTA e o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.1.1.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.4.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À ALTERNATIVA CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar o correção com leitura ótica.

4.4.1.4 - O candidato deverá apor na primeira página do CADERNO DE PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, o qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrado em envelope separado.

4.4.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.4.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.4.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.4.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.4.6 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.4.7 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.4.7.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.4.7.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.4.7.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.4.7.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.4.8 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.4.9 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.4.10 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.4.11 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.4.12 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

4.4.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.4.14 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e /ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.4.15 - O candidato faltoso será automaticamente desclassificado.

4.4.16 - A Prefeitura Municipal de Santa Helena-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

CAPÍTULO V

5 - NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.4 - Sorteio Público

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeitos de classificação dos candidatos será igual à soma das notas obtidas nas provas, observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente, de acordo com a média final obtida nas provas escritas, provas de títulos e prova de tempo de experiência profissional.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.2.1 no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

6.3 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) no Município de Santa Helena (SC), até 02 (dois) dias úteis após cada ato, devendo dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC).

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será reconhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la junto a Prefeitura de Santa Helena-SC ou AMEOSC, até 01 (um) dia útil após a realização da prova.

CAPÍTULO VIII

8 - DA ADMISSÃO

8.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

8.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

8.1.2 - Cópia legível do CPF

8.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

8.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

8.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.

8.1.6 - Ter 18 anos completos;

8.1.7 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

8.1.8 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

8.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

8.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

8.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional, prescrito por médico de trabalho.

8.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

8.1.13 - Carteira de Trabalho e Inscrição no PIS/PASEP;

8.1.14 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecido pelo Foro de residência do candidato;

8.1.15 - 01 foto 3x4 atualizada;

8.1.16 - Conta corrente - Banco do Brasil;

8.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

8.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados estarão sob o Regime Celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital juntamente com a Assessoria do Município.

b) Assessorar a Prefeitura Municipal quanto a realização das inscrições.

c) Preparar o resultado da homologação das inscrições.

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

g) Apresentar informações sobre o processo seletivo.

9.2 - Fica delegada competência à Prefeitura Municipal de Santa Helena-SC para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC.

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a homologação das inscrições e classificações e dar publicidade aos atos do Processo Seletivo

f) Realizar o desempate (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06/03/2013 a 04/04/2013

Das 8h00min à 11h30min e Das 13h30min à 17h00min

Resultado da homologação das inscrições

08/04/2013

Após a 13h30min

Prova Escrita

20/04/2013

Das 8h30min à 11h00min

Divulgação do Gabarito

22/04/2013

A partir das 14h

Identificação dos candidatos em ato público

23/04/2013

10h00min

Divulgação da classificação dos candidatos por função (antes dos recursos).

24/04/2013

A partir das 14h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

30/04/2013

A partir das 14hmin

CAPÍTULO XI

11 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

11.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Helena-SC.

11.3 - O processo Seletivo terá validade de 01(um ano), a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Helena.

12.2 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Helena e passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

12.3 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente o Setor de Recursos Humanos da prefeitura de santa Helena, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Santa Helena conforme a legislação vigente.

12.6 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e serão divulgadas no mural público da Prefeitura Municipal de Santa Helena(SC), na imprensa e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br.

12.8 - O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso-SC.

12.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal (Decreto nº 1.209/2013).

ANEXO IV - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC (Decreto nº 1.210/2013).

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena - SC, 04 de Abril de 2013.

GILBERTO GIORDANO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II - MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.