Prefeitura de Santa Helena - SC

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena - SC abre certame e seletiva com vaga imediata e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2014

O Prefeito Municipal de Santa Helena Srº Gilberto Giordano, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, como cadastro de reserva, sob regime celetista e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, Regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou CLT conforme Lei municipal, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c Lei Complementar nº 020/2007, de 27 de dezembro de 2007 para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de PROCESSO SELETIVO é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999, c/c Lei Complementar nº 020/2007, de 27 de dezembro de 2007 da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais e demais legislação vigente.

1.1.2. O PROCESSO SELETIVO será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO do Município de Santa Helena - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao PROCESSO SELETIVO serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no PROCESSO SELETIVO implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao PROCESSO SELETIVO para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.santahelena.sc.gov.br

1.1.6. O presente PROCESSO SELETIVO é válido pelo prazo de 01 (um) ano contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período.

1.1.7. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05.10.1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Nº de
Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Habilitação

Assistente Social - CRAS

CR*

40hs/sem

R$ 3.074,00

Portador de Diploma / Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 01) Área de Abrangência: Linha Bela Vista, Linha Quadro Santo Antônio e Linha CantinaCR*40hsR$ 945,00Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 02) Área de Abrangência: Linha Imperial, Linha Três Cruzinhas, Linha Cantina e parte da Sede.CR*40hsR$ 945,00Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 03) Área de Abrangência: SedeCR*40hsR$ 945,00Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 04) Área de Abrangência: Linha Bela Vista e parte da SedeCR*40hsR$ 945,00Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 05) Área de Abrangência: Linha Aparecida, Linha Bela Vinte Colônias e Parte da SedeCR*40hsR$ 945,00Ensino Fundamental Completo

CR* Cadastro de Reserva

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 11 de Agosto de 2014 às 23h59min do dia 10 de setembro de 2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 12 de setembro de 2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura de Santa Helena - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 08hrs às 12hrs e das 13h30min às 17h30min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Santa Helena - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Helena/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Cargos com exigência de Nível Superior

60,00

Cargos com exigência de Nível Fundamental

30,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Santa Helena, sito à Rua Dom Feliciano s/n, centro do Município de Santa Helena, em horário de expediente da Prefeitura, das 08hrs às 12hrs e das 13h30min às 17h30min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas no setor de Recursos Humanos somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Santa Helena/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos do Município de Santa Helena, sito à Rua Dom Feliciano s/n, centro do Município de Santa Helena, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 10/09/2014.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 11 de outubro de 2014, ás 09h30min, nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA CINDERELA, sito na Rua PEDRO IVO HICKMANN, Nº 242, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Santa Helena- SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30min e término às 12 horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão-resposta e na 1º página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.2. PROVA OBJETIVA (Modalidade I) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

12

0,60

7,20

3,00

2 - Português

05

0,35

1,75

3 - Matemática

03

0,35

1,05

TOTAL ->

20

-

10,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.4. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetivas no horário e data estabelecidos pelo Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.4.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.4.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.4.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO.

5.4.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.4.4.1. O candidato deverá apor no Cartão de Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.4.4.2. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.4.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.4.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.4.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.4.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.4.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.4.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.4.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.4.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.4.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA NA SALA DE REUNIÕES ANEXO AO PRÉDIO DA PREFEITURA, sito na Rua Dom Feliciano, s/n, cidade de Santa Helena - SC às 09hrs do dia 14 de outubro de 2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão de Identificação).

5.4.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.4.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.4.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.4.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.4.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em brancos, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.4.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.4.19. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

5.4.21. O Município de Santa Helena e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.5. Materiais permitidos no local de prova:

5.5.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.5.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.5.3. O Município de Santa Helena e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.6. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.7. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.7.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do dispositivo no parágrafo único de Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Maior Idade;

6.7 - Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

9.1. Os Candidatos do cargo de Agente Comunitário de Saúde que forem aprovados, quando do seu chamamento para assumir a vaga, deverão comprovar residência na área de atuação a qual se inscreveram.

9.2. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal - Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

9.4. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

9.5. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Divisão de Pessoal - Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC.

9.6. O PROCESSO SELETIVO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Constituição Federal.

9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC.

10.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Santa Helena - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

10.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

10.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC, conforme a legislação vigente.

10.5. O Prefeito do Município de Santa Helena - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Descanso (SC).

10.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma.

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Decreto, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO V - Decreto, que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

Santa Helena - SC, 08 de Agosto de 2014.

Gilberto Giordano
PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que publiquei o presente Edital em data supra.

Ari Francisconi do Amaral
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

08/08/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Santa Helena - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC.

Inscrições

11/08 a 10/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação das inscrições Indeferidas e Deferidas

15/09/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo dos recursos das inscrições Indeferidas

16 e 17/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições Indeferidas e homologação das inscrições

22/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação do ensalamento

01/10/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br
A partir das 17 horas

Prova Objetiva

11/10/2014

- A prova objetiva será realizada na Escola Municipal de Educação Básica Cinderela, localizada na Rua Pedro Ivo Hickmann, nº 242, cidade de Santa Helena - SC.

- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

- O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 09h30min e

Divulgação do Gabarito

Preliminar da prova objetiva

13/10/2014Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar14 e 15/10/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.14/10/2014Às 09hrs, na Prefeitura Municipal de Santa Helena na sala de reuniões anexo ao prédio da Prefeitura, sito na Rua Dom Feliciano, cidade de Santa Helena - SC
Publicação do Resultado Preliminar14/10/2014A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC.
Prazo de recurso referente a Classificação Preliminar15 e 16/10/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a Classificação Preliminar e Gabarito Preliminar28/10/2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br www.santahelena.sc.gov.br A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final29/10/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Publicação da Classificação/Resultado Final31/10/2014A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL:

O Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social; O marco legal e institucional das políticas de Saúde e de Assistência Social após a Constituição Federal de1988; Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social; Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; A organização, gestão e funcionamento do Sistema Único de saúde/SUS; Organização, princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família/PSF, segundo o Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Estatuto das Pessoas com Deficiência, Ações voltadas para a qualidade de vida; Política de benefícios sociais; Objetivos do Serviço Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Constituição Federal; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), NOB SUAS e NOB RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei 8.080.

CONTEÚDO PROGRAMATICO

CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente

Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e
normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

- acolhimento e prestação de informações às famílias usuárias do CRAS e realização dos devidos encaminhamentos;

- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

- mediação de grupos de famílias dos PAIF;

- realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- apoio técnico continuado aos profissionais responsável pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

- realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visem prevenir o aumento de incidência de risco;

- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;

- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com ouros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Visitas domiciliares às famílias para levantamento de dados e cadastramento; Trabalho de orientação técnica no âmbito de saúde geral às famílias atendidas; Orientação de saneamento e esgoto; Cadastrar e orientar gestantes, hipertensos, diabéticos e os nascimentos; Orientar no sentido da procura de médico; Apresentar relatórios mensais das atividades; Desenvolver as atividades de acordo com os princípios do SUS e, acima de tudo, voltado à permanente defesa da vida e da saúde do cidadão; Preencher relatórios; Participar de reuniões e treinamentos; Traçar perfil epidemiológico das famílias e pessoas; Prover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde.

ANEXO IV

DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE SANTA HELENA

DECRETO Nº 1.325 DE 04 DE AGOSTO DE 2014

DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL PARA PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE ACORDO COM OS ARTIGOS 20, INCISO II, ALÍNEA "A" E 108, INCISOS, X, XII E XIII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS VIGENTES

DECRETA:

Art. 1º Designar SIMONE FRARE BIEGELMEIER, MARCELO CAMPAGNARO e MARCIANO BERTOL, todos representantes do Poder Público Municipal de Santa Helena/SC para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar e fiscalizar os atos do processo instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 001/2014 e Edital de Concurso para Emprego Público nº 001/2014.

Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANTA CATARINA, em 04 de Agosto de 2014.

GILBERTO GIORDANO
PREFEITO MUNICIPAL

ARI FRANCISCONI DO AMARAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ANEXO V

DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA DA AMEOSC

DECRETO Nº 1.324 DE 04 DE AGOSTO DE 2014

NOMEIA A COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO E DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE ACORDO COM OS ARTIGOS 20, INCISO II, ALÍNEA "A" E 108, INCISOS, X, XII E XIII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL C/C LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2012 e LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2012 E DEMAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS VIGENTES.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada Jussara Reginatto, Udinara Vanusa Zanchettin e Edina Tremea Spironello, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2014 E DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através dos Editais.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º São impedidos de atuar como membro de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja haja sido deferida.

Art. 42 As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 52 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANTA CATARINA, em 04 de Agosto de 2014.

GILBERTO GIORDANO
PREFEITO MUNICIPAL

ARI FRANCISCONI DO AMARAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO