Prefeitura de Santa Helena - MA

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena - MA oferece vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Lei Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Concurso Público será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas, turnos das provas e atribuições dos cargos são os constantes do Anexo I e II. Os programas das provas objetivas constam do Anexo III, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1 Local: CEF. Maria Tereza Carvalho Weba, endereço travessa Manoel Pavão Dias, N° S/N, bairro São Braz.

4.1.2 Período: 10/01/2011 à 14/01/2011; e 17/01/2011 à 21/01/2011

4.1.3 Horário: 08:30 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h

4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente 20.888-4, Agência 1807-4 do Banco do Brasil, cujo beneficiário é PMSH - Concurso Público.

4.1.4.1. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições bancárias.

4.1.4.2 O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensejará o impedimento da inscrição, sem a devolução do respectivo valor.

4.1.4.3 Em quaisquer hipóteses não será devolvido o valor referente à taxa de inscrição, salvo em caso da não realização do concurso.

4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, conforme item 4.1.4 e 4.1.4.1.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 5.1 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.6. Outras informações:

a) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

b) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853, de 24.10.1989, é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

5.2. Aos portadores de necessidades especiais são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo Art. 37 do Decreto Federal N° 3298/99. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor.

5.3. É assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição, nos termos da legislação vigente, observadas a compatibilidade do cargo com a necessidade especial de que é portador, devendo esta necessidade, ser comprovada com Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de Identidade (RG), número do CPF e a opção de cargo.

5.4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas.

5.6 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao Concurso Público deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão, no ato da inscrição;

5.7. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5.8. A (primeira) nomeação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da nomeação da 20º (vigésima) vaga de cada cargo. As demais nomeações ocorrerão na 40ª (quadragésima) vaga, 60ª (sexagésima) vaga e assim por diante.

5.9 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.3 deste edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição;

5.10 A realização das provas por esses candidatos em condições especiais ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não configure seu favorecimento.

5.11 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos;

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

6.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão. Os tipos de provas e quantidade de questões constam do Anexo I, deste Edital.

6.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

6.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos para cursos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada, e será valorizada de 0 (zero) a 06 (seis) pontos para pós-graduação, sendo que pontuação superior a 06 (seis) pontos será desconsiderada.

6.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 03 e 04/03/2011 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - Edital nº 01/2010, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.2.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

6.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

PARA CARGOS PROFESSOR NÍVEL I E II

Participação em cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas

01 (um) ponto por curso

05 (cinco) pontos

Certificado ou Diploma de participação

PARA CARGOS PROFESSOR NÍVEL I E II

Pós-graduação na área, carga horária no mínimo de 360 horas.

02 (dois) pontos por curso

06 (seis)pontos

Certificado ou Diploma de conclusão do curso.

6.3.4. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal do Concurso Público.

6.3.5. Não serão aceitos em nenhuma hipótese Declaração de conclusão de curso, somente Certificados com carimbo e assinatura do responsável pela instituição.

6.3.6. Não serão aceitas Declarações em que o candidato está em fase de conclusão do curso ou da pós-graduação, ambos terão que estar concluídos até a data da entrega dos títulos.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Santa Helena, no dia 13/02/2011.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Helena e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir do dia 04/02/2011, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

7.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Cartão Definitivo de Inscrição, juntamente com o Documento Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para seu início, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

7.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 7.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

7.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do Concurso Público responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

7.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu efetivo início.

7.8. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, só podendo ser liberados quando todos as tiverem concluído.

7.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, no cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.13. Não haverá revisão genérica de provas.

7.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final dos candidatos será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena:

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação, esta, que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9.1.3 Contra os resultados, nos dias 07 e 08/02/2011, desde que demonstrado erro material.

9.2. A Comissão Organizadora do presente Concurso Público constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

9.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação na Prefeitura Municipal de Santa Helena.

9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, juntamente com formulário próprio fornecido nos locais de entrega ou retirado no site: www.magnusconcursos.com.br, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.5. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Helena, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal do Concurso Público.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á à lei referente ao Estatuto do Servidor Público do Município e demais legislação pertinente à espécie.

10.2. A Comissão Municipal do Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos ou enquanto durar o respectivo programa.

10.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

10.5 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, avaliação ou procedimento pré-admissional do Concurso Público, e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais determinados pela Administração Municipal.

10.6.- A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar, no ato da nomeação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

10.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal de Santa Helena e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

10.10. Toda informação referente à realização do certame será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santa Helena, através da Comissão Municipal do Concurso Público.

10.11. O candidato aprovado, para ser nomeado no cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena;

i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso.

j) 03 (três) fotografias 3X4, recentes.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções;

n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública;

o) Carteira de Trabalho;

p) Certidão ou documento oficial que comprove a experiência mínima nos casos em que a exigem;

q) Comprovante de endereço;

10.12 - O candidato aprovado poderá ser nomeado para exercer suas funções em local diverso daquele para o qual optou na inscrição, atendida a conveniência do serviço e do interesse públicos, nos termos do art. 20 da Lei Municipal n. 07/88 ( Estatuto do Servidor Público)".

10.13 - Não se dará a nomeação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.

10.14 - Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos na legislação dos servidores públicos, para a nomeação e o exercício do cargo para o qual tenha sido aprovado.

10.15 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para nomeação em decorrência da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Concurso Público, respeitando o percentual de 20% (vinte por cento) de candidatos excedentes.

10.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

10.17. Caberá a Srª. Prefeita Municipal a homologação do resultado final do concurso.

10.18. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Santa Helena, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Santa Helena/ MA, 22 de dezembro de 2010.

Helena Maria Lobato Pavão
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO MENSAL PADRÃO INICIAL (R$)

VALOR PARA INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

510,00

30,00

40 hs

2º Grau completo(ensino médio)

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

ASSISTENTE SOCIAL

02

1.200,00

60,00

40 hs

Nível Superior em Serviço Social e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

AUXILIAR DE DENTISTA

10

510,00

30,00

40 hs

2º Grau completo (ensino médio) acrescido de formação especializada.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

AOSD - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

62

510,00

20,00

40 hs

Fundamental Incompleto

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

DENTISTA

10

1.200,00

60,00

40 hs

Nível Superior em Odontologia e Registro no CRO.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DIGITADOR

08

510,00

30,00

40 hs

2º Grau completo (ensino médio)

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

ENFERMEIRO131.200,0060,0040 hsNível Superior em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

FARMACÊUTICO011.200,0060,0040 hsNível Superior em Farmácia e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO011.200,0060,0040 hsNível Superior em Farmácia com Habilitação em Bioquímica e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

FISIOTERAPEUTA011.200,0060,0040 hsNível Superior em Fisioterapia e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

FONOAUDIÓLOGO011.200,0060,0040 hsNível Superior em Fonoaudiologia e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

GUARDA DE EPIDEMIOLOGIA20510,0030,0040 hs2º Grau completo (ensino médio)L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

INSPETOR SANITÁRIO02510,0030,0040 hs2º Grau completo (ensino médio)L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

LABORATORISTA05510,0030,0040 hs2º Grau completo (ensino médio) acrescido de formação especializada.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

MÉDICO131.200,0060,0024 hsNível Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão, e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

NUTRICIONISTA011.200,0060,0040 hsNível Superior em Nutrição e Registro no Conselho competente. L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

*PROFESSOR NÍVEL I125630,0040,0025 hrs/sMagistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

* PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS20724,5043,0025 hrs/sLicenciatura Plena, com habilitação específica da matériaL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

* PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊS15724,5043,0025 hrs/sLicenciatura Plena, com habilitação específica da matériaL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

*PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA20724,5043,0025 hrs/sLicenciatura Plena, com habilitação específica em Matemática ou Ciências ExatasL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

* PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIA08724,5043,0025 hrs/sLicenciatura Plena, com habilitação específica da matériaL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

* PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIAS05724,5043,0025 hrs/sLicenciatura Plena, com habilitação em Ciências Exatas com habilitação em Química e Física ou Ciências BiológicasL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

* PROFESSOR NÍVEL II - ED. FÍSICA01724,5043,0025 hrs/sLicenciatura Plena, com habilitação específica da matériaL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

PSICÓLOGO021.200,0060,0040 hsNível Superior em Psicologia e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

QUÍMICO011.200,0060,0040 hsNível Superior em Química e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

RADIOLOGISTA011.200,0060,0040 hsCurso Superior em Radiologia Médica e registro profissional no respectivo Conselho da CategoriaL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM25510,0030,0040 hsEnsino Médio Completo Técnico em Enfermagem e inscrição no COREM.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

TÉCNICO EM INFORMÁTICA02510,0030,0040 hs2º Grau completo (ensino médio) E Curso Técnico em InformáticaL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

TÉCNICO EM LABORATÓRIO03510,0030,0040 hs2º Grau completo (ensino médio) E Curso Técnico em LaboratórioL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

TÉCNICO EM RAIO X03510,0030,0040 hs2º Grau completo (ensino médio) E Curso Técnico em Raio XL. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

TERAPEUTA OCUPACIONAL021.200,0060,0040 hsCurso Superior em Terapia Ocupacional e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

VIGIA26510,0020,0040 hsFundamental IncompletoL. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

* As vagas para os cargos Professor Nível I e Professor Nível II serão distribuídas conforme o ANEXO II

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Execução de tarefas de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: digitação, arquivo, redação, controle de protocolo, e atendimentos diversos. Executar tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Compreende os trabalhos para elaboração e execução dos programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando o seu desenvolvimento e inclusão social. Executar tarefas correlatas.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - AOSD

Serviços auxiliares em diversos ofícios junto ao Oficial Especializado. Serviços de limpeza e higiene; Serviços de operário braçal, capina e limpeza pública; Serviço de manutenção e jardins; Serviços auxiliares de manutenção de rede de água e esgoto; executar tarefas correlatas.

AUXILIAR DE DENTISTA

Receber, registrar e encaminhar o paciente para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços, preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários. Executar outras tarefas correlatas.

DENTISTA

Diagnosticar e realizar tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e outros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. Executar outras tarefas correlatas.

DIGITADOR

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações. Executar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO

Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Executar tarefas correlatas.

FARMACÊUTICO

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes. Executar outras tarefas correlatas.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICOExecuta tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados. Executar tarefas correlatas.
FISIOTERAPEUTAExecutar atividade correspondente a sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Executar outras tarefas correlatas.
FONOAUDIÓLOGOIdentificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.. Executar outras tarefas correlatas.
GUARDA DE EPIDEMIOLOGIACompreende as atividades que se destinam a realizar visitas domiciliares, educando e orientando a população, detecção e eliminação de focos e criadouros de vetores nocivos. Executar tarefas correlatas.
INSPETOR SANITÁRIOExecutar tarefas de inspeção de ambientes e estabelecimentos de ad. pública verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor e das atividades em geral objetivando a proteção ao meio ambiente. Executar outras tarefas correlatas.
LABORATORISTAAtendimento a pacientes que necessitam realização de exames; recebimento de material como: sangue, urina, fezes e outras secreções; coleta de material do paciente como: sangue, urina e outras secreções; manipulação de material como: sangue, urina, fezes e outras secreções. Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICORealizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do Setor de Saúde. Executar outras tarefas correlatas.
NUTRICIONISTAExecutar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. Orientar e supervisionar o preparo, distribuição e armazenamento das refeições; programar e desenvolver o treinamento com servidores; inspecionar a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparação de refeições. Executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR NÍVEL IMinistrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; contribuir com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino. Executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS; INGLÊS; MATEMÁTICA; HISTÓRIA CIÈNCIAS E ED. FÍSICAMinistrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; contribuir com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino. Executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGOElaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucional e da clínica psicológica. Executar outras tarefas correlatas.
QUÍMICORealizam ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzem substâncias, desenvolvem metodologias analíticas, interpretam dados químicos, monitoram impacto ambiental de substâncias, supervisionam procedimentos químicos, coordenam atividades químicas laboratoriais e industriais. Executar outras tarefas correlatas.
RADIOLOGISTARealizar e interpretar com emissão de laudos de ecografias. Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEMServiços de enfermagem; Outras tarefas correlatas dentro do Sistema Municipal de Saúde e em entidades conveniadas. Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM INFORMÁTICAPrestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores da Sede e Delegacias Regionais, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM LABORATÓRIOAuxiliar os profissionais dos laboratórios no exercício de suas atividades; atendimento ao público; coletar amostras; Executar trabalhos referentes á técnica em laboratório, conforme disposição legal pertinente. Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM RAIO XExecutar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas. Executar outras tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONALAtender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras tarefas correlatas.
VIGIAAtividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

Os pólos localizados na zona urbana não serão contemplados como vagas para professor nível I e II, apenas seus anexos na zona rural.

FUNÇÃO

ZONA

VAGAS

PÓLOS/ ANEXOS

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

08

CEF JOÃO PAVÃO

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

10

CEF CRISTINA MOREIRA ARAÚJO

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

10

CEF POETA GONÇALVES DIAS

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

06

ANEXOS DO CEF GOVERNADOR JOÃO CASTELO

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

07

ANEXOS DO CEF ANTÔNIA SILVA RIBEIRO

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

05

ANEXOS DO CEF MARILENE DUAILIBE FERREIRA

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

08

ANEXOS DO CEF GASTÃO DIAS VIEIRA

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

16

CEF SÃO PEDRO

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

11

CEF MANOEL PAVÃO DIAS

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

07

ANEXOS DO CEF OTHON SOARES II

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

06

ANEXOS DO CEF JOÃO ARAGÃO NUNES

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

04

CEF KIOLA COSTA SARNEY

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

05

CEF MARIA AMÁLIA MARTINS REIS

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

05

CEF PAULO PEREIRA ARAÚJO

PROFESSOR NÍVEL I

RURAL

03

ANEXOS DO CEF HEMETÉRIO MARCOS WEBA

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS

RURAL

01

CEF JOÃO PAVÃO

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS

RURAL

01

CEF CRISTINA MOREIRA ARAÚJO

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS

RURAL

01

CEF POETA GONÇALVES DIAS

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS

RURAL

01

ANEXOS DO CEF GOVERNADOR JOÃO CASTELO

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS

RURAL

01

ANEXOS DO CEF ANTÔNIA SILVA RIBEIRO

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL01ANEXOS DO CEF MARILENE DUAILIBE FERREIRA
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL01ANEXOS DO CEF GASTÃO DIAS VIEIRA
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL03CEF SÃO PEDRO
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL02CEF MANOEL PAVÃO DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL02ANEXOS DO CEF OTHON SOARES II
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL02ANEXOS DO CEF JOÃO ARAGÃO NUNES
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL01CEF MARIA AMÁLIA MARTINS REIS
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL02CEF PAULO PEREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊSRURAL01ANEXOS DO CEF HEMETÉRIO MARCOS WEBA
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01CEF JOÃO PAVÃO
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01CEF CRISTINA MOREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01CEF POETA GONÇALVES DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01ANEXOS DO CEF GOVERNADOR JOÃO CASTELO
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01ANEXOS DO CEF ANTÔNIA SILVA RIBEIRO
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01ANEXOS DO CEF MARILENE DUAILIBE FERREIRA
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01ANEXOS DO CEF GASTÃO DIAS VIEIRA
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL03CEF SÃO PEDRO
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL02CEF MANOEL PAVÃO DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL01ANEXOS DO CEF JOÃO ARAGÃO NUNES
PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊSRURAL02CEF PAULO PEREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01CEF JOÃO PAVÃO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01CEF CRISTINA MOREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL02CEF POETA GONÇALVES DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01ANEXOS DO CEF GOVERNADOR JOÃO CASTELO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01ANEXOS DO CEF ANTÔNIA SILVA RIBEIRO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01ANEXOS DO CEF GASTÃO DIAS VIEIRA
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL03CEF SÃO PEDRO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL02CEF MANOEL PAVÃO DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL02ANEXOS DO CEF OTHON SOARES II
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL02ANEXOS DO CEF JOÃO ARAGÃO NUNES
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01CEF MARIA AMÁLIA MARTINS REIS
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL02CEF PAULO PEREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICARURAL01ANEXOS DO CEF HEMETÉRIO MARCOS WEBA
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL01CEF SÃO PEDRO
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL01CEF MANOEL PAVÃO DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL01ANEXOS DO CEF OTHON SOARES II
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL01ANEXOS DO CEF JOÃO ARAGÃO NUNES
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL01CEF MARIA AMÁLIA MARTINS REIS
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL02CEF PAULO PEREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIARURAL01ANEXOS DO CEF HEMETÉRIO MARCOS WEBA
PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIASRURAL02CEF SÃO PEDRO
PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIASRURAL01CEF MANOEL PAVÃO DIAS
PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIASRURAL01ANEXOS DO CEF OTHON SOARES II
PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIASRURAL01CEF PAULO PEREIRA ARAÚJO
PROFESSOR NÍVEL II - ED. FÍSICARURAL01CEF KIOLA COSTA SARNEY
PROFESSOR NÍVEL IRURAL14CRECHES