Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO abre vagas para Facilitador de Oficina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 4/2014

A Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, através da Secretaria de Promoção Social, e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Nº. 004/2014 designado pelo Decreto nº 457/2014 do Sr. Prefeito Municipal e, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrição para referido processo, no período de 27, 28 e 29 de agosto e 01 e 02 de setembro de 2014 para atuarem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no Município de Santa Helena de Goiás-GO, atualmente em vigor nos termos da Lei Municipal nº 2.737/2014, de 22 de julho de 2014 que será regido de acordo a Resolução CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2013; a Resolução CNAS nº 01, de 21 de fevereiro de 2013; a Resolução 109/09 e Lei Municipal nº 2.737/2014 e com as demais normas dispostas neste ato convocatório, como também, as emanadas pela Secretaria da Promoção Social do Município de que constituem parte integrante deste processo, tendo por finalidade a Contratação Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, até o limite máximo conforme o prazo estabelecido na Lei Municipal nº 2.737 de 22 de julho de 2014, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social, na implementação do Programa SCFV.

A descrição das atribuições da função dos profissionais, vaga, local de trabalho, remuneração jornada de trabalho, requisitos básicos e documentos exigidos está estabelecida no Anexo I deste Edital.

O candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da Administração Pública. Os candidatos serão isentos da taxa de inscrição.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2014, será composto de 04 (quatro) etapas, como descrito neste Edital:

I - Escolaridade

II - Experiência Profissional

III - Apresentação de Plano de Trabalho

IV - Entrevista.

Serão classificados os candidatos cuja nota não for inferior a 5,0 pontos.

1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2014. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

2. As aulas serão ministradas aos alunos dos Projetos Acácias: núcleos I, II, III, IV,V, VII e VIII, alunos do Projeto Conviver e Projovem.

3. A contratação será de acordo com a necessidade do Projeto SCFV. Quadro I

VAGAS

CARGOS

FORMAÇÃO/ HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

01

Facilitador de Oficina Dança e Expressão Corporal

Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada.

02 salários

40h/semanais

01

Facilitador de Oficina Atividades Físicas Futebol

Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada.

02 salários

40h/semanais

01

Facilitador de Oficina Atividades Físicas Capoeira

Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada.

02 salários

40h/semanais

01

Facilitador de Oficina Atividades Físicas Karatê

Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada.

02 salários

40h/semanais

II . DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2014 em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Os profissionais interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão preencher a Ficha de Inscrição no ato, no período de 27, 28 e 29 de agosto e 01 e 02 de setembro de 2014 na Secretaria Municipal de Promoção Social - CRAS, situada na Avenida Wilmar Guimarães, nº 787, Centro, CEP: 75.920-000, Santa Helena de Goiás-GO, no antigo Mercado Municipal das 8h30m às 10h30m e das 13h30m às 15h30m.

3. São requisitos para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

i) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;

j) Fica vedada a inscrição de qualquer servidor do Poder Público, da administração direta ou indireta, seja municipal, estadual ou federal.

4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do SCFV também devem possuir:

Facilitador de Oficina de Atividades de Dança e Expressão Corporal

- Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- Envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;

- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

- Ministrar aulas de dança e expressão corporal para grupos de adolescentes, adultos e idosos;

- Ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e de pessoas com deficiência;

- Montar coreografias, organizar apresentações;

- Liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo.

Facilitador de Oficina de Atividade Física Futebol

- Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- Envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;

- Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

- Desenvolver coletivamente atividades relacionadas ao futebol;

- Ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e as pessoas com deficiência;

- Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; visando auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;

- Ensinar o esporte de forma disciplinada em horário fixo para cada núcleo dos projetos e estimular o convívio entre crianças, jovens e idosos;

- Apresentar as regras, passos e as posições de cada jogador priorizando a disciplina e a cordialidade entre os participantes;

- Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos.

Facilitador de Oficina de Atividades Físicas de Capoeira

- Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- Envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;

- Apresentar e ensinar a expressão cultural, de forma disciplinada em horário fixo para cada núcleo dos projetos;

- Apresentar a atividade para as crianças, jovens, e idosos;

Possuir habilidades e conhecimentos sobre a atividade bem como transmitir aos participantes;

- Ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e das pessoas com deficiência;

- Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

- Ministrar aulas teóricas e atividades práticas, desenvolvendo o potencial dos alunos;

- Saber expressar a dança priorizando a disciplina e cordialidade entre os participantes.

Facilitador de Oficina de Atividade Física Karatê

- Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- Envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;

- Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

- Desenvolver coletivamente atividades relacionadas ao Karatê;

- Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; visando auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora, e, ressaltando o potencial em cada faixa etária;

- Ensinar o esporte de forma disciplinada em horário fixo para cada núcleo dos projetos, estimular o convívio e a inclusão das diferentes faixas etárias;

- Apresentar as regras da atividade priorizando a disciplina e a cordialidade entre os participantes;

- Desenvolver uma disciplina rigorosa, filosófica e ética, além de aprender simples movimentos e condicionamento físico.

5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição, a opção de cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6. O candidato poderá efetivar inscrição somente em uma área de acordo com habilitação específica.

7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações, provas ou documentos, conforme as etapas de classificação.

8. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da Ficha de Inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

9. Para inscrever-se ao processo de Seleção Simplificada, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);

e) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Comprovante de quitação de serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia de Comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);

h) Currículum Vitae;

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (expedida no Fórum de Justiça);

j) Os documentos que comprovem a Experiência Profissional, conforme Quadro I, deste Edital;

k) Plano de Trabalho.

10. Deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível, o documento original ou mediante a solicitação da comissão examinadora.

11. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae e na Ficha de Inscrição e nos demais documentos apresentados.

12. Não haverá recolhimento da taxa de inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.

2. Em obediência as Leis vigentes ficam reservados 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas de deficiência.

3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-se na Ficha de Inscrição.

4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

IV . DA SELEÇÃO

1. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1. Avaliação do Currículo Vitae;

2. Avaliação da Experiência Profissional; Escolaridade, Avaliação do Plano de Trabalho e;

3. Entrevista.

Tal analise será realizada pela Comissão Especial Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, composta pela Equipe da Secretária Municipal de Promoção Social (especificamente para este fim), sendo todas as etapas classificatórias e, eliminatórias.

3. A nota dos candidatos será avaliada entre 0 e 10,0 pontos, de acordo com os critérios a seguir dispostos neste Edital.

4. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem rigorosa de classificação dos candidatos, após o Processo de Seleção Simplificada - PSS.

II - Experiência Profissional: 4,0 pontos, no máximo (para todos os cargos):

Critérios:

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

- possuir Experiência comprovada * na área a que está concorrendo, realizado com crianças e/ou adolescentes e idosos.

1,0 ponto por período igual ou superior a 06 meses.

2,0 pontos

- possuir experiência comprovada * na área a que está concorrendo.

1,0 ponto, por período igual ou superior a 06 meses.

2,0 pontos

Total

4,0 pontos

*Carteira Profissional assinada; Contrato de Trabalho; Declaração do Departamento de Pessoal da empresa onde prestou os serviços; Comprovante de Estágio.

III - Apresentação de Plano de Trabalho 3,0 pontos (para todos os cargos), constando o objetivo, descrição, cronograma de atividades e materiais necessários.

IV - Entrevista: 3,0 pontos, no máximo (para todos os cargos):

Critérios:

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

- expressão oral e corporal;

0,5 ponto

1,0 ponto

- demonstração de conhecimentos relacionados ao cargo a que se candidatou.

0,5 ponto

1,0 ponto

- demonstração de conhecimentos relacionados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com a seguinte referência.

0,5 ponto

1,0 ponto

Total

3,0 pontos

V . DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação.

2. Serão considerados classificados os candidatos cuja nota não seja inferior a 5,0.

3. O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 02 (dois) dias úteis para apresentar-se munido dos documentos exigidos para a contratação.

4. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação perderá o direito à vaga.

5. Todas as etapas desse Processo de Seleção Simplificada - PSS - serão divulgadas no site da prefeitura www.santahelena.go.gov.br, bem como, em Edital afixado na Secretária Municipal da Promoção Social.

6. É de responsabilidade do candidato acompanhar todo o Processo de Seleção Simplificado.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) a idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) possuir número maior de filhos menores de 18 anos;

c) o candidato que obtiver maior nota no item Plano de Trabalho;

d) obtiver maior pontuação no item experiência profissional na área da concorrência;

e) obtiver maior nota na Entrevista;

f) Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.

VII . DA CONTRATAÇÃO

1. Este Processo de Seleção Simplificada não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos.

2. Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo, conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional com os demais funcionários e responsáveis. A avaliação será realizada por uma Comissão Específica da Secretaria Municipal de Promoção Social.

3. Por se tratar de contratação para atendimento de um Serviço específico, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais contratados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás-GO.

4. Este Processo de Seleção Simplificada - PSS anunciado neste Edital tem validade de 12 meses, a partir da Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Promoção Social.

VIII - DO RECURSO

1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota final, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no site do Município.

2. O recurso do candidato se julgar prejudicado, deverá ser individual e devidamente fundamentado.

3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

4. O recurso quando necessário deverá ser dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no horário das 08 às 10h e das 13h às 16h, devidamente fundamentado, datado e assinado após a publicação do resultado no Diário Oficial e site do Município.

5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado, bem como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7. As decisões de revisão serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

IX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital;

2. Ao participar deste Processo de Seleção Simplificado - PSS, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

3. Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, composta específica para esse fim.

Santa Helena de Goiás-GO, 01 de Agosto de 2014.

DR. JUDSON LOURENÇO DA SILVA ROSÂNGELA DA COSTA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL