Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO abre seletiva com 80 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal cumulada com a Lei Municipal nº 2.370, de 29 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de pessoal destinado para o serviço de Funções Públicas, conforme disposto do Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes nos diversos órgãos da Administração Pública.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Processo de Seleção Pública será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. O presente Processo Seletivo visa à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para não comprometer a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, em atendimento urgente a exigência do serviço, decorrente da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de obras e limpeza pública do Município, de acordo com o art. 2º, inciso VII, alínea "a', da Lei Municipal nº 2.370/2006.

1.3. A contratação de pessoal advinda deste Processo de Seleção Pública será em postos de trabalhos de Nível Fundamental Incompleto e nos períodos autorizados pelos arts. 1º e 5º, da Lei Municipal nº 2.370/2006.

1.4. A quantidade de vagas, carga horária e vencimento básico, bem como os requisitos e as atribuições do cargo, para provimento das funções públicas ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital.

1.5. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem este Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de um (1) ano, prorrogável uma vez, por igual período, no interesse da Administração.

1.7. Este Edital será fixado no Placar da Prefeitura, disponibilizado no site oficial do Município, www.santahelena.go.gov.br, e publicado em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Goianos.

1.8. O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, e ter no mínimo dezoito (18) anos completados até a data da assinatura do contrato.

1.9. O candidato ao cargo deve estar em dia com as obrigações eleitoral (declaração de quitação eleitoral e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).

2. DO PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. As inscrições serão recebidas de 01 a 03 de abril de 2014, das 8h às 10h e das 13h às 16h, pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, instalada na Secretaria da Cidade situada à Rua José da Silva Galvão, S/N, Centro, Santa Helena de Goiás-GO.

2.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente, original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira Profissional (com cópia da mesma contendo o tempo de experiência e ou Declaração/Carta de apresentação de trabalho assinada e atestada por profissionais ou instituições habilitadas;

b) Curriculum Vitae;

c) Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Foto 3/4;

f) Comprovante de endereço;

g) Carteira de Habilitação Categoria "D", para candidatos ao cargo de motorista; e,

h) Preencher a Ficha de Inscrição.

2.3. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos.

2.4. O candidato que fizer declaração falsa, inexata, ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

3. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O Processo Seletivo será realizado em duas (2) fases, sendo a primeira: a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados e entrevista pessoal; e a segunda fase: mediante a realização de teste prático.

3.2. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

3.2.1. Análise pela Comissão do Curriculum Vitae dos candidatos (De 0 a 2 pontos).

3.2.2. Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo (De 0 a 3 pontos).

3.2.3. Análise pela Comissão dos documentos apresentados pelos candidatos (De 0 a 2 pontos).

3.2.4. Realização de teste prático no manuseio de máquinas e equipamentos do Município (De 0 a 3 pontos).

3.2.5. A apresentação do exame admissional após a seleção e habilitação do candidato é condição obrigatória para a contratação.

4. CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação final dos candidatos obedecerá as regras elencadas nos itens 3 do Edital.

4.2. Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

4.3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Goianos e poderá ser acessado no site oficial da Prefeitura, www.santahelena.go.gov.br, bem como será fixado no Placar da Prefeitura de Santa Helena de Goiás-GO, cuja data prevista da divulgação do resultado será dia 09 de abril de 2014.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/98, que determina a reserva de 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2. O candidato portador de necessidades especiais, conforme art. 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando/anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a provável causa da deficiência.

5.3. O candidato portador de deficiência assume o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

5.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DOS RECURSOS

6.1. Após a divulgação da lista de classificação final, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso administrativo mediante requerimento individual, a ser entregue à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, instalada na Secretaria da Cidade situada à Rua José da Silva Galvão, S/N, Centro, Santa Helena de Goiás-GO, prazo de dois (2) dias úteis contados da divulgação do resultado.

6.2. O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que decidirá no prazo de dois (2) dias corridos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Administração.

7.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

7.3. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.

7.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

7.5. O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

7.6. São condições para contratação a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF.

b) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.

c) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

d) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.

e) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do comprovante de residência.

f) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

g) Atestado de Saúde Ocupacional comprovando a aptidão física e mental para a função.

h) Registro de Nascimento e cartão de vacina de filhos menores de 7 anos;

i) Duas (2) fotos recentes 3/4.

j) Outros documentos exigidos pelo RH da Prefeitura.

7.7. Após o prazo de quarenta e oito (48) horas, o candidato que convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

7.8. Não poderão participar do Processo Seletivo os candidatos não habilitados para a função.

7.9. Os candidatos selecionados quando convocados, serão submetidos a exames médicos, e só poderão ser contratados, aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente, para o exercício da função.

7.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas de Direito Administrativo e aplicando-se as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

7.11. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Administração Pública o direito de aproveitar os candidatos, na estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.

7.12. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do processo seletivo, bem como pelo acompanhamento nos meios de comunicações.

7.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás-GO.

Santa Helena de Goiás, 05 de março de 2014.

DR. JUDSON LOURENÇO DA SILVA
Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA JUNIOR
Secretário de Administração e Fazenda

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

1.

CARGOS

VAGAS

 

Varredor e Carrinheiro

100

 

Coletor

16

 

Pedreiro

1

 

Auxiliar de Serviços Gerais

19

 

Motorista de Coleta

4

 

TOTAL

140

2. ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Incompleto (ter concluído o 5º ano do Ensino Fundamental) até a data da contratação. Como qualificação mínima deverá apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão parcial do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de ensino oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação. Para os candidatos ao cargo de Motorista, necessário se faz ter Carteira de Habilitação Nacional (CNH), no mínimo, Categoria "D".

3. JORNADA DE TRABALHO:

Quarenta e quatro (44) horas semanais

4.

CARGOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

 

Varredor e Carrinheiro

Auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, e demais espaços e públicos; Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos; Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; raspar meios-fios; capinar, roçar lotes urbanos; operar equipamentos manuais e digitais de uso específico para a atividade; e, executar outras tarefas afins.

Coletor

Auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, e demais espaços e públicos; Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos; Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; raspar meios-fios; capinar, roçar lotes urbanos; operar equipamentos manuais e digitais de uso específico para a atividade; e, executar outras tarefas afins.

Pedreiro

Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; instalar e reparar condutores de água e esgoto; assentar manilhas; reparar cabos e mangueiras; colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações hidráulicas e sanitárias; assentar assoalhos e madeiramentos em prédios e obras públicas; montar e assentar esquadrias; colocar vidros; preparar e montar assoalhos, tetos e telhados; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; orientar o ajudante a fazer argamassa; construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada; controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; fazer rebocos de paredes e outros; assentar piso, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controla e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; exercer o controle funcional da instalação de equipamentos; orientar e coordenar as atividades dos trabalhadores sob sua responsabilidade na realização de obras; fazer observar as rotinas de trabalho, as rotinas de prazos estabelecidos e propor alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade; orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais; exercer fiscalização constante sobre higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observância de medidas de segurança contra acidentes; e executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Serviços Gerais

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público; Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; Auxiliar na manutenção da massa asfáltica; Dedetizar com bomba costal com produto apropriado os locais públicos; Efetuar serviços de capina, roçada manual ou mecânica, remoção de resíduos, utilizando ferramental e equipamentos específicos de acordo com a natureza do serviço e/ou operação; Trabalhar na coleta de galhos; Trabalhar na compactação e manutenção da malha asfáltica; Auxiliar na operação de pá mecânica ou outro equipamento para a realização do trabalha a que se pretende; e, executar outras atividades afins.

Motorista de Coleta

Dirigir automóveis e demais veículos leves e pesados destinados ao transporte de passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento dos veículos antes de sua utilização; Transportar pessoas e materiais; Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Orientar o descarregamento de cargas; Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar os serviços de coleta e transporte de lixo; Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; e, executar outras tarefas afins.

 

5.

CARGOS

REMUNERAÇÃO

 

Varredor e Carrinheiro

R$ 850,00

 

Coletor

R$ 850,00

 

Pedreiro

R$ 1.600,00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 850,00

 

Motorista de Coleta

R$ 1.250,00

- Os cargos a que fizerem jus a insalubridade e/ou periculosidade terão acréscimo de 20% sobre o salário base.