Prefeitura de Santa Fé - PR

Notícia:   Prefeitura de Santa Fé - PR abre vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

 ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, toma público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento dos cargos de Agente de Saúde (função Agente Comunitário), Agente de Serviços Operacionais (função Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos), Agente de Construção e Manutenção (função Pedreiro), Agente de Veículos Automotores (função Motorista), Agente Operador de Máquinas Pesadas (função Operador de Restroescavadeira e Operador de Pá Carregadeira), Médico Clínico Geral, Professor 20 horas, Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pelo FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e provas práticas de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas e as práticas, a avaliação de títulos serão realizadas na cidade de Santa Fé-Pr e em local e horário a ser divulgado mediante edital especifico a ser publicado no momento oportuno.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades mais próximas.

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no jornal "O Diário", nos endereços eletrônicos www.fadct.org.br e www.santafe.pr.gov.br, e afixados no Paço Municipal localizado na Avenida Presidente Kennedy, 717 - Centro, Santa Fé, Estado do Paraná.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto á Prefeitura do Município de Santa Fé, no setor de Protocolo, na Avenida Presidente Kennedy, 717 - Centro, Santa Fé, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Cargo

Função

Salário base R$

Taxa Insc.(R$)

N2 de vagas

Reserva Técnica

C/H

Requisitos

Agente de Construção e Manutenção

Pedreiro

771,24

30,00

2

-

40 h

4ª Série do Ensino Fundamental Completo

Agente de Saúde

Agente Comunitário

771,24

60,00

4

5

40 h

Ensino Médio Completo

Agente de Serviços Operacionais

Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos

771,24

30,00

10

3

40 h

4ª Série do Ensino Fundamental Completo

Agente de Veículos Automotores

Motorista

794,55

40,00

7

1

40 h

- Ensino Fundamental Completo
- Carteira Nacional de Habilitação "D"

Agente Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Retroescavadeira

818,57

40,00

-

2

40 h

- Ensino Fundamental Completo
- Carteira Nacional de Habilitação "C"

Agente Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Pá Carregadeira

818,57

40,00

-

2

40 h

- Ensino Fundamental Completo
- Carteira Nacional de Habilitação "C"

Médico Clínico Geral

-

3.908,30

100,00

-

2

20 h

Ensino Superior em Medicina e o devido Registro no Conselho Regional da classe.

Professor 20 horas

-

848,73

60,00

3

1

20 h

- Magistério em Nível Médio ou Normal Superior ou Ensino Superior Completo
- Licenciatura Plena na área de educação

Técnico em Enfermagem

-

881,83

60,00

2

1

40 h

Ensino Médio Profissionalizante ou profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador de classe

Técnico em Saúde Bucal

-

881,83

60,00

-

1

40 h

Ensino Médio Profissionalizante ou profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador de classe

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.1 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.

3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a urna dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar -se portador de deficiência no ato da sua inscrição;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 03 meses (três meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiéncia. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 27 de Junho de 2014 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso Prefeitura Municipal de Santa Fé (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar. até 27 de Junho de 2014, na forma do subitem 4.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Derreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.2.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos. assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da www.fadct.org.br, na ocasião da homologação das inscrições.

3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

3.3 DA PERÍCIA MÉDICA

3.3.1 Os candidatos que se declararem por:adores de deficiência, se não eliminados no concurso, quando convocados para assumir o cargo deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica.

3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu inicio, conforme edital de convocação.

3.3.5 Perderá a vaga de portador de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.3, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia média como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer á perícia.

3.3.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral por cargo.

3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e for aprovado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

3.5 As vagas definidas nos subitens 2 e 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados. serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão:

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 12 de Junho de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de junho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário, o qual faz parte do processo de inscrição.

4.1.4 O boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição.

4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de Junho de 2014.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará local com acesso à Internet, na própria sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08hs30min às 11hs e das 13hs30min às 16hs, em dias úteis durante o período de inscrição.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADCT do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família de seu município de origem.

4.4.7.1 O requerimento do beneficio de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 12 de Junho de 2014 a 16 de Junho de 2014, na Secretaria Municipal de Administração, na Av. Presidente Kennedy, 717 - Centro, Santa Fé, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.

4.4.7.2 A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e da declaração do beneficio do Programa Bolsa Família emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura do órgão emissor.

4.4.7.3 O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 18 de Junho de 2014, às 19 horas, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

4.4.7.4 Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado.

4.4.7.5 A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 23 de Junho de 2014, às 19 horas, no endereço www.fadct.org.br.

4.4.7.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse.

4.4.7.7 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independente de sanções penais correlatas.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de Junho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA SANTA FÉ (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioeré - PR, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de Junho de 2014, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fadct.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada no edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos =probatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

5. O CONCURSO ABRANGERÁ:

a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimento Especifico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Conhecimentos Gerais (CG);

b) prova prática: de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova de títulos: de caráter classificatório, conforme demonstrado abaixo.

Cargo

Composição do Caderno

Tipos de provas

CE

LP

MAT

CG

Agente de Construção e Manutenção (função Pedreiro)

16

06

04

04

Objetiva

Agente de Saúde (Agente Comunitário)

16

06

04

04

Objetiva

Agente de Serviços Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos)

16

06

04

04

Objetiva

Agente de Veículos Automotores (Motorista)

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Agente Operador de Máquinas Pesadas (função Operador de Retroescavadeira e Operador de Pá Carregadeira)

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Médico Clinico Geral

16

06

04

04

Objetiva e Titulo

Professor 20 horas16060404Objetiva e Titulo
Técnico em Enfermagem16060404Objetiva
Técnico em Saúde Bucal16060404Objetiva

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 30 questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta.

6.2 A valoração das questões de prova para todos os cargos, será conforme abaixo:

Matéria

Nº de Questões

Valor das Questões

Valor Total

Conhecimento Especifico

16

4,00

64,00

Língua Portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos gerais

04

4,00

16,00

Total

30

-

100,00

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre. Havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior, caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado.

6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço www.fadct.org.br, a partir da data provável de 24 de julho de 2014.

6.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados e, se quiser, imprimir seu comprovante de inscrição.

6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT.

6.8.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao inicio da prova, portando documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença.

6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento. CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.8.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas á fisionomia ou á assinatura do portador.

6.8.11 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas.

6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 27 de Julho de 2014.

6.10 A FADCT poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidate, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.8.1 deste edital.

6.11 O resultado final das provas objetivas, provas práticas e o resultado da prova de títulos serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

6.12 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do concurso público.

6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu inicio.

6.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.16 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.

6.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retomar em hipótese alguma.

6.18 O candidato deverá ao término da prova. entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material.

6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.22.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

6.22.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supra- citados.

6.22.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

6.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar ã Coordenação antes do inicio das provas para providências necessárias.

6.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes nu com ns demais candidatos:

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

I) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

6.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1 A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fadct.org.br e no órgão oficial do município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

7.2 A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

7.2.1 Para o cargo de Agente Operador de Máquinas Pesadas (funções Operador de Retroescavadeira e Operador de Pá Carregadeira) serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veiculo/equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento;

111 - Habilidade na condução do veículo/equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.

Cada critério acima mencionado terá E, validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.2.2 A prova prática para o cargo de Agente de Veiculo Automotores (função de Motorista) será realizada através de examinador(es), que durante o percurso utilizará(ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em percurso pré estabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo (acessórios e situação mecânica), habilidade e cuidados básicos na condução do veículo.

7.2.2.1 A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante o percurso, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas gravíssimas (20 pontos); Faltas graves (10 pontos); Faltas médias (5 pontos) e faltas leves (01 ponto).

7.2.2.2 O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a formula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - Ʃ PP), sendo "Ʃ PP" = somatório dos pontos perdidos.

7.2.3 Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.

7.2.4 Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação constante no item 6.8.4 deste edital, sendo que os candidatos às funções de Motorista, Operador de Retroescavadeira e Operador de Pá Carregadeira deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação exigida no quadro no item 2 deste edital.

7.2.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinquenta virgula zero zero) pontos na Prova Prática.

7.2.6 Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos valerá 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor e, serão computados apenas os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

TITULAÇÃO

PONTOS

Curso de Pôs Graduação - Especialização, na área de atuação

5,00 pontos cada

Curso de Pôs Graduação - Mestrado, na área de atuação

10,00 pontos cada

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulado conforme edital de convocação para entrega dos títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela FADCT, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada, de cada titulo entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

8.5.2 O candidato é responsável pela cópia do titulo entregue, sendo que qualquer falsidade detectada no documento apresentado terá como consequência a eliminação do candidato.

8.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

8.7 Não serão consideradas. para efeito de pontuação documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.8 Cada titulo será considerado uma única vez.

8.9 Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 Apenas os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova prática para os cargos que houver.

9.3 Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos que houver.

10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo:

10.1.1 Para os cargos de Agente Operador de Máquinas Pesadas (funções Operador de Retroescavadeira e Operador de Pá Carregadeira) e Agente de Veículos Automotores (função Motorista) será NFC - (NFPO + NFPP) / 2, em que NFC é a nota final do concurso, NFPO é a nota final nas provas objetivas, NFPP é a nota final na prova prática.

10.1.2 Para os cargos de Médico Clínico Geral e Professor 20 horas será NFC = NFPO + NAT, em que NFC é a nota final do concurso, NFPO é a nota final nas provas objetivas, NAT é a pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.1.3 Para os demais cargos elencados neste edital será NFC = NFPO, em que NFC é a nota final do concurso e NFPO é a nota final nas provas objetivas.

10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste edital.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e tiverem suas inscrições assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11.1.2 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.

12. DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA PRÁTICA, DA PROVA DE TÍTULO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A nota da prova objetiva será divulgada no Diário Oficial do Município jornal "O Diário". no site www.santafe.pr.gov.br e no site www.fadct.org.br.

12.2 A nota da prova prática será divulgada no Diário Oficial do Município jornal "O Diário", no site www.santafe.pr.gov.br e no site www.fadct.org.br apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

12.3 A nota da prova de titulas será divulgada no Diário Oficial do Município jornal "O Diário". no site www.santafe.pr.gov.br e no site www.fadct.org.br apenas dos candidatos que foram aprovados na prova objetiva.

12.4 A classificação final será divulgada no Diário Oficial do Município jornal "O Diário", no site www.santafe.pr.gov.br e no site www.fadct.org.br.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente á data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio eletrônico, na forma informada no edital que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali contidas.

13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico www.fadct.org.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para faze-lo, a contar do dia subsequente a data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

13.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.

13.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

13.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, bem como publicado no Diário Oficial do Município jornal "O Diário".

14.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se á Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

1) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados neste Edital e no Edital de Convocação.

16.2 A convocação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

16.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão nomeados de acordo com o Regime Estatutário.

16.4 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a nomeação e posse.

16.5 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 15, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

16.6 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a exames médicos admissionais podendo ser exigidos exames neurológicos, de acordo com a função, a serem realizados por médico ou clínica credenciada pela Prefeitura Municipal, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

16.7 O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas conforme item 3.3 deste edital.

16.8 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função.

16.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observar-se-á, primeiramente, se previsto para a função, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

16.9.1 Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 16.9.2.

16.9.2 A cada 10 (dez) candidatos nomeados além do limite de vagas geral para cada cargo ofertadas neste Edital, 01(uma) será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

16.10 A Administração da Prefeitura Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

16.11 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

16.12 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br até a homologação final do concurso.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Concursos da FADCT, por meio do telefone (44) 3522-2135, ou via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

17.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.6 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a FADCT enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Concursos da FADCT, e perante a Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FADCT e pela Comissão Especial de Avaliação Prefeitura Municipal.

17.8 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no Anexo I deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17.10 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

Santa Fé-Pr., 06 Junho de 2014

Edson Palotta Netto
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR - MÉDIO E TÉCNICO

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras ­Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: Pais, Estado do Paraná e Município de Santa Fé e Geografia do Pais, Estado do Paraná e Município de Santa Fé.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis. (Tuberculose, Hanseníase, DST/ AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

Médico Clinico Geral

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção á saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção á vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

Professor 20 horas

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar ­importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei Nº 10.639/2003. Lei Nº8.069 /90. Diferenças Individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

Técnico em Enfermagem

Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância a saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições especificas do Técnico de Enfermagem; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas. assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem á mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradiase, oxioriase, estrogiloidiase, giardiase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados á prática profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Técnico em Saúde Bucal

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica: Características gerais e idade de irrupção dentária: Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aleis, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância. definição e técnicas: Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clinicas, epidemiologia. terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e Identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia: Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal: Técnicas de isolamento do campo operatório: Técnicas para esterilização de material: Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores: Técnicas de testes de vitalidade pulpar: Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente. Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/ MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino c feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários c decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: Pais, Estado do Paraná e Município de Santa Fé e Geografia do Pais, Estado do Paraná e Município de Santa Fé

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos

Atividades especificas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade: Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

Motorista

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

Operador de Pá Carregadeira

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações. Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: pá-carregadeira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

Operador do Retroeseavadelra

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: retroescavadeira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

Pedreiro

Ler e interpretar projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construir alicerces como: baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantar paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentar esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de: aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montar e desmontar andaimes. Assuntos relacionados á sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO

- Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste;

- Desenvolve ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Estará em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando á promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Orienta famílias quanto á utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolve atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanha, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Promove educação sanitária e ambiental;

- Participa de campanhas preventivas;

- Incentiva atividades comunitárias;

- Promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;

- Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família;

- Rastreia focos de doenças especificas;

- Verifica se existem locais ou condições para proliferação do mosquito da dengue;

- Orienta as famílias sobre os procedimentos para evitar a proliferação do mosquito da dengue;

- Visita as residências verificando as condições de higiene da casa e das áreas externas. orientando as famílias sobre a necessidade de manter os ambientes limpos;

- Verifica se existe alguma pessoa doente na residência e orientar seu encaminhamento para os postos de saúde ou hospitais;

- Acompanha o cronograma e aplicação das vacinas nas crianças e adultos:

- Colabora com os técnicos nas campanhas de vacinação ou outras campanhas de saúde pública;

- Orienta as mães sobre a importância do aleitamento materno;

- Orienta os adolescentes sobre os métodos para evitar a gravidez e as doenças sexualmente transmissíveis.

- Coordena os trabalhos da equipe de agentes comunitários, distribuindo tarefas, organizando planejamento, elaborando relatórios;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DIVERSOS

- Executa trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;

- Procede á coleta de lixo urbano;

- Auxilia no remanejamento de móveis e materiais das instalações das diversas unidades;

- Efetua carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas;

- Abastece, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos;

- Abastece e conserva os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos;

- Procede à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros;

- Higieniza e esteriliza o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

- Executa trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abre picadas e fixa piquetes;

- Plantio de grama:

- Executa serviços de hortifrutigranjeiro;

- Efetua os serviços de capina, roçagam e retirada de entulhos nos logradouros do Município, bem como limpeza de bocas de lobo, de praças e de jardins públicos;

- Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas;

- Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

PEDREIRO

- Auxilia na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros;

- Auxilia nos serviços ligados á construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros;

- Executa tarefas de construção de carneiros(as), abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal;

- Executa tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do Município;

- Mantêm a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização;

- Auxilia na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto;

- Realiza pintura de imóveis do Município;

- Realiza reparos nas instalações hidráulicas, verificando tubos e outros similares;

- Efetua assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários:

- Coloca dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, realizando acabamento.

- Executa pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro;

- Auxilia no remanejamento de móveis e materiais das instalações das diversas unidades;

- Efetua carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas;

- Higieniza e esteriliza o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários:

- Executa tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos;

- Executa trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abre picadas e fixa piquetes;

- Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

MOTORISTA

- Dirige veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária;

- Dirige ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e os cursos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito;

- Dirigir ambulâncias dentro do município e em viagens intermunicipais ou interestaduais;

- Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo;

- Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

- Efetua carga e descarga dos veículos que dirige, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

- Opera e dirige retraescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;

- Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veiculo;

- Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

- Zela pela conservação da máquina;

- Executa outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

- Opera e dirige pás carregadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;

- Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo;

- Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

- Zela pela conservação da máquina;

- Executa outras tarefas correlatas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Participa de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação de serviços de saúde, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elabora, coordena, supervisiona e executa planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias;

- Elabora e coordena a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde;

- Emite opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde;

- Participa dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuem na área de saúde;

- Presta atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência. examinando, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização e exames, quando necessário;

- Participa de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde;

- Emite laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Efetua a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas hospitalares;

- Realiza outras atividades inerentes ã sua formação universitária.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, sob orientação e supervisão de Enfermeiro, e participação no planejamento da assistência de enfermagem:

- Executa atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;

- Assiste ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Integra equipe de saúde;

- Assiste ao Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Assiste ao Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Colhe e ou auxilia o paciente na coleta de material para exames de laboratório segundo orientação:

- Realiza exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Orienta e auxilia pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação utilização de medicamentos e cuidados específicos, em tratamento de saúde;

- Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Prepara e administra medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;

- Cumpre prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

- Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência;

- Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circula e instrumentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetua o controle diário do material utilizado, bem como requisita, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Mantêm equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas:

- Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propõe a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicilio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participa de programa de treinamento, quando convocado;

- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Utiliza técnicas de escovação;

- Insere, condensa e esculpe materiais restauradores;

- Aplica material preventivo em dentes permanentes ou de leite;

- Faz raspagem supra-gengiva];

- Paz a profilaxia;

- Faz a revelação da placa bacteriana individual ou em grupos:

- Faz a empunhadura do fio dental;

- Organiza o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal;

- Desenvolve ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividade;

- Realiza ações de apoio ao atendimento clinico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares;

- Realiza ações de atendimento clinico-odontológico voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do individuo;

- Atua no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de saúde;

- Mantém o consultório dentário limpo, asseado e esterilizado;

- Esteriliza todos os instrumentos a serem utilizados pelo cirurgião dentista;

- Instrumentaliza o cirurgião dentista em todos os seus procedimentos com os pacientes;

- Auxilia o cirurgião dentista nas suas atividades com o paciente;

- Recebe e orienta os pacientes, explicando-lhes os procedimentos que serão adotados;

- Anota e acompanha a ficha de procedimentos de cada paciente;

- Orienta os professores para a educação da higiene dentária dos alunos da rede municipal de ensino;

- Coordena os trabalhos de aplicação de flúor nos alunos da rede municipal de ensino.

- Desenvolve em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

- Desenvolve em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde;

- Realiza outras tarefas pertinentes á sua formação acadêmica.

PROFESSOR 20 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte ás atividades de ensino;

3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município. Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo pedagógicas; possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ESPECIFICAS EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

6. Participa do planejamento geral da escola;

7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

8. Participa da escolha do livro didático;

9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos. capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

10. Acompanha e orienta estagiários;

11. Zela pela integridade física e moral do aluno:

12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

13. Elabora projetos pedagógicos;

14. Participa de reuniões interdisciplinares;

15. Confecciona material didático;

16. Realiza atividades extra classe em bibliotecas. museus, laboratórios e outros;

17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, para os setores específicos de atendimento:

18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades educacionais especiais no ensino regular;

20. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

21. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

22. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

23. Participa do conselho de classe;

24. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

25. Incentiva o gosto pela Leitura;

26. Desenvolve a autoestima do aluno;

27. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

28. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

29. Orienta o aluno quanto á conservação da escola e dos seus equipamentos;

30. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino, principalmente no que se refere aos componentes curriculares;

31. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

32. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

33. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar além das questões externas como, por exemplo, a Prova e a Provinha Brasil;

34. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

35. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

36. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

37. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

38. Apresenta propostas que visem á melhoria da qualidade de ensino;

39. Participa da gestão democrática da unidade escolar;

40. Executa outras atividades correlatas.

41. Compromete-se com o ensino de qualidade que vise a aprendizagem das crianças.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR NA FUNÇÃO ESPECIFICA DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL.

1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.

3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.

4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.

5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.

6. Coordena as reuniões e festividades da escola.

7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola.

8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.

9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.

10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.

11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF o planejamento anual.

12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.

13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.

14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.

15. Participa da distribuição de classes aos professores no inicio do ano letivo.

16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.

17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.

18. Coordena a acomodação da demanda. inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.

19. Autoriza a matricula e transferência de alunos.

20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.

21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.

22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.

23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade escolar.

24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.

25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal. da Educação.

26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua frequência mensal.

27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição.

28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.

29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.

30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e á Secretaria Municipal da Educação.

31. Solicita, coordena, acompanha. controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.

32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.

33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.

34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para providências.

35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR. NA FUNÇÃO ESPECIFICA DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DIRETO A DOCÊNCIA, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL.

1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.

2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.

3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.

4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.

6. Elabora relatórios de dados educacionais.

7. Emite parecer técnico.

8. Zela pela integridade física e moral do aluno.

9. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.

10. Participa da elaboração. execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.

11. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.

12. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.

13. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.

14. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.

15. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.

16. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.

17. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.

18. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.

19. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.

20. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas.

21. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.

22. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.

23. Coordena as reuniões do conselho de classe.

24. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.

25. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.

26. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.

27. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino.

28. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.

29. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.

30. Apresenta propostas que visem á melhoria da qualidade do ensino.

31. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.

32. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.

33. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.

34. Promove o intercambio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.

35. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sóciopolítico-econômico.

36 - Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica.

37. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.

38. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.

39. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar.

40. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora.

41. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.

42. Participa da análise e escolha do livro didático.

43. Acompanha e orienta estagiários.

44. Participa de reuniões interdisciplinares.

45. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, para os setores específicos de atendimento.

46. Promove a inclusão e, do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.

47. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.

48. Trabalha a integração social do aluno.

49. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.

50. Divulga experiências e materiais relativos á educação.

51. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.

52. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.

53. Executa outras atividades correlatas.