Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP oferece 9 vagas de nível Fundamental

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

A Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 381, de 01 de Agosto de 2011, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 2º da Lei nº 2.630, de 23/09/2009 e nos artigos 208 e 209 da Lei Complementar 79, de 17/12/2002, torna público a abertura de processo seletivo simplificado em caráter excepcional, para contratação temporária de pessoal para o desempenho das funções de Auxiliar de Serviços de Ornamentação, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria, para atuar na confecção e montagem de peças ornamentais do Projeto "Sonho de Natal", bem como outras atividades correlatas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital.

1.2 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de pessoal para contratação temporária, pelo período de até dois anos, observado o limite estabelecido na Lei nº 2.630, de 23/09/2009, caso atenda interesse público, para atuar na confecção e montagem de peças ornamentais do Projeto "Sonho de Natal", bem como outras atividades correlatas.

1.3 A seleção de que trata este edital será coordenada pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 381, de 01 de Agosto de 2011, e consistirá em prova objetiva e prática.

1.4 As vagas oferecidas no presente edital, destina-se ao preenchimento das funções de Auxiliar de Serviços de Ornamentação, conforme segue especificado no item 2.

1.5 Da Jornada de Trabalho:

1.5.1 Os candidatos classificados e admitidos no processo seletivo simplificado ficarão sujeitos a Jornada de Trabalho correspondente a 40 horas semanais.

1.5.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada, inclusive no fim de semana e no período noturno.

1.5.3 As horas que extrapolarem a jornada semanal de trabalho do servidor serão inseridas no banco de horas e convertidas em dias de descanso.

1.5.4 O funcionário poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

1.6 A classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo, será realizada em dois níveis, a saber:

a) Nível I: candidatos do sexo Feminino;

b) Nível II: candidatos do sexo Masculino;

1.7 O candidato aprovado (Nível I e II) no Processo Seletivo Simplificado será chamado em função das necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria, das vagas existentes do presente edital e daquelas que se criarem ou vagarem no decorrer da execução dos serviços provenientes do Projeto "Sonho de Natal".

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADAS DE TRABALHO E REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

FUNÇÃO

Nº VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Auxiliar de Serviços de Ornamentação
Sexo Feminino

06

40 horas

Padrão 7-A (R$ 618,34 + R$ 218,00 Insalubridade + R$ 150,00 Abono Salarial + R$ 132,14 Ticket Alimentação)

Alfabetizado, prática e conhecimentos específicos na área.

Auxiliar de Serviços de Ornamentação
Sexo Masculino

02

40 horas

Padrão 7-A (R$ 618,34 + R$ 218,00 Insalubridade + R$ 150,00 Abono Salarial + R$ 132,14 Ticket Alimentação)

Alfabetizado, prática e conhecimentos específicos na área.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo será realizada pela INTERNET, pelo site: www.astecinfo.com.br.

3.1.1 DO PERÍODO: De 15 a 17 de Agosto de 2011.

3.2 Taxa de Inscrição para cobertura das despesas do processo seletivo: R$ 20,00(vinte reais).

3.3 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

3.3.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função.

3.3.2 A Prefeitura disponibilizará no Complexo Turístico Cultural e Histórico, sito a Avenida Paulo Nunes - S/N, das 09h às 11h e das 13h às 17 horas, um Posto de Atendimento para que o candidato sem acesso a Internet possa realizar sua inscrição, devendo para isto, apresentar documento de identidade e CPF.

3.3.3 O recebimento da inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o BOLETO BANCÁRIO, que depois de pago, servirá como protocolo de inscrição.

3.3.4 Pagar a taxa de inscrição, por BOLETO BANCÁRIO, até o dia 18/08/2011.

3.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL.

3.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

3.4.2 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.5 Disposições gerais sobre a inscrição:

3.5.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

3.5.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.5.3 O candidato, inscrevendo-se, tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, além de outros exigidos pela administração e necessários para admissão no serviço público.

3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes do ANEXO I.

4.2 As provas objetivas constarão de 10 (dez) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Matemática.

4.3 As provas objetivas terão a duração de 1 hora.

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados no semanário "O Jornal" e nos endereços eletrônicos: www.santafedosul.sp.gov.br e www.astecinfo.com.br.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

4.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de candidato, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.13 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.14 A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

4.15 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.16 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

4.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizarem-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e.

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

4.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

4.20 Local previsto para a realização das provas: Campus I da Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC, sito à Rua 08 nº. 854 - Centro.

4.21 DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

Data: 27/08/2011 - Sábado

Horário: Das 14h às 15h

4.22 O candidato deverá comparecer ao local determinado, com trinta minutos de antecedência, munido de documento de identidade original e o Boleto Bancário pago.

4.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

4.3.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

4.3.2 Cada questão correta terá o valor de 1 (um) ponto.

4.3.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

4.4. O candidato ausente na prova objetiva, será considerado desclassificado do presente certame.

5. DA PROVA PRÁTICA

5.1 Os candidatos as funções de: Auxiliar de Serviços de Ornamentação serão avaliados por prova prática.

5.2 A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas à função, conforme Anexo II.

5.3 Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

5.4 Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no presente Edital.

5.5 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no presente Edital, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

5.6 Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

5.7 Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc) e o requerimento de inscrição.

5.8 A prova prática terá a duração de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) minutos.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

6.1 A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, em cada um dos fatores, totalizando 100 (cem) pontos, com caráter classificatório.

6.2 Fatores a serem avaliados:

6.2.1 Habilidades com Ferramentas;

6.2.2 Eficiência/Qualidade/Produtividade;

6.2.3 Técnica/Aptidão;

6.2.4 Organização na execução dos trabalhos;

6.2.5 Economia de Material.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

7.1 A prova prática será realizada no dia 28 de Agosto de 2011 - Domingo, às 8h, nas dependências do Projeto "Sonho de Natal", sito a Rua 29, nº 634, nesta;

7.2 Somente será admitida a entrada de candidato que comparecer até o horário estipulado, e que estiver munido da Carteira de Identidade e o Requerimento de Inscrição;

7.3 O nome dos candidatos inscritos, com a respectiva data e horário da realização das provas objetiva e prática, será publicado no semanário "O Jornal" do dia 27 de Agosto de 2011, bem como afixado no átrio do Paço Municipal "Hélio de Oliveira", bem como divulgado pelo site: www.astecinfo.com.br.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que, pela ordem:

8.1.1 que obtiver maior nota na prova Prática;

8.1.2 que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

8.1.3 que tiver maior idade.

8.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação final (Prova Objetiva + Prova Prática) obtida no Processo Seletivo Simplificado.

8.3 A divulgação da classificação dos candidatos será realizada através do semanário "O Jornal" e nos sites www.santafedosul.sp.gov.br e www.astecinfo.com.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o resultado da classificação do Processo Seletivo Simplificado disporá de dois dias úteis a contar da sua publicação no semanário "O Jornal".

9.2 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.

9.3 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

9.4 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

9.5 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

10.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), que terão caráter eliminatório.

11. DA ADMISSÃO

11.1 O candidato aprovado poderá ser convocado pela imprensa, através do semanário "O Jornal" ou através de carta, entregue por agentes do Poder Executivo Municipal, desde que não comprometa a eficácia pretendida no instrumento convocatório, observando-se as necessidades do Projeto "Sonho de Natal, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, Comercio e Indústria e a classificação obtida".

11.2 A admissão do candidato ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

d) Cédula de Identidade - RG (original e cópia);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia) se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia);

i) Duas foto 3x4 (recente e em bom estado);

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Outros documentos que a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

11.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo publico contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul divulgará pela imprensa local através do semanário "O Jornal" o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, incluindo-se na publicação da classificação final dos candidatos aprovados.

12.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

12.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final dos níveis I e II.

12.5 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.6 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.7 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de Agosto de 2011.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa:

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e Antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática:

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa e quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Resolução de situações-problema.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA PRÁTICA

FUNÇÃOCONTEÚDO DE AVALIAÇÃO PRÁTICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO (Masculino e Feminino)

- Receber, transportar e armazenar adequadamente a matéria-prima utilizada na confecção de peças ornamentais (enfeites);

- Efetuar corte, montagem e modelagem das peças ornamentais, utilizando tesoura, estilete, serra e soldador elétricos, fogão, gás, arame e outros materiais similares, segundo as técnicas apresentadas pela coordenação do projeto;

- Efetuar trabalhos de pintura, aplicando tintas, brocal, cola e materiais similares e expondo as peças ornamentais para a devida secagem;

- Efetuar o transporte, montagem e desmontagem das peças ornamentais depois de prontas para exposição nos diversos pontos preestabelecidos da cidade;

- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.