Prefeitura de Santa Ernestina - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Ernestina - SP forma cadastro reserva de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

EDITAL COMPLETO Nº. 022/2013

Rua 21 de Março 384 - Centro
Telefone: (0xx16) 32569100
CNPJ: 45.374.469/0001-29
E-MAIL - prefse@gmail.com

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº. 014 de 30 de Dezembro de 2.009 e com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para realizar o PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013.

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através da Portaria nº. 099/2013, de 18 de Novembro de 2.013, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades do Departamento Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Do Emprego

1.1 - As funções atividades dos cargos e empregos a serem preenchidos, mediante contratos temporários, as vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Denominação do Emprego

Vagas

REF.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos o Emprego

Taxa De Inscrição

Professor de Educação Infantil

*

EF-1
Inf.

25 Horas semanais

1.010,43

Curso Normal em nível médio ou Licenciatura plena em Pedagogia.

40,00

Professor de Educação Básica I

*

EF-1

30hs Horas semanais

1.212,53

Curso Normal em nível médio ou Licenciatura plena em Pedagogia.

40,00

Professor de Educação Especial

*

EF-1

30hs Horas semanais

1.212,53

Curso Normal em nível médio ou Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica.

40,00

Professor de Educação Básica II - Educação Física*EF-130hs Horas semanais1.212,53Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria.40,00
Professor de Educação Básica II - Arte*EF-130hs Horas semanais1.212,53Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria.40,00
Professor de Educação Básica II - Inglês*EF-130hs Horas semanais1.212,53Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria.40,00

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades do Departamento Municipal de Educação.

3 - Das Inscrições:

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 2 a 08 de Dezembro de 2.013, pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, das 00 hora do dia 02 de Dezembro até as 22h59 do dia 08 de Dezembro (horário de Brasília), EXCLUSIVAMENTE pela internet, mediante o pagamento do valor da respectiva taxa de inscrição.

3.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego;

3.1.2 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por meio de depósito bancário identificado, em nome da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, na conta indicada de acordo com o subitem 3.1.3, até a data limite para o pagamento de 09 de Dezembro de 2013, observado o horário de expediente bancário;

3.1.3 - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida na seguinte agência bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 2140, Conta Corrente nº. 006.000002- 3, observando a data limite para realização do depósito bancário.

3.1.4 - O comprovante do depósito, será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

3.1.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.1.6 - Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.1.7 - Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

3.1.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão entregar obrigatoriamente, cópia do Comprovante de Depósito Bancário, no Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº. 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP no período de 02 à 09 de Dezembro 2.013, das 9:00 às 17:00 horas.

3.2 - Requisitos mínimos exigidos:

3.2.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.2.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral, não registrar antecedentes criminais achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.2.5 - Os candidatos inscritos na área de Educação Física, deverão, além de possuir a habilitação plena, ter registro no sistema CONFEF/CREFs, sob pena de, se aprovados, não poderem ser contratados, conforme Lei Federal nº. 9.969/98;

3.2.6 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do requerimento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas;

3.2.7 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela empresa contratada;

3.2.8 - A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, será divulgada por listagem afixada no prédio do Departamento Municipal de Educação e na internet, a título informativo, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br;

3.2.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

3.2.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese

3.3 - Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.1 - Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição;

3.3.2 - Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

3.3.3 - Ler o edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.3.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor e forma de pagamento descritos nos itens 3.1.2 e 3.1.3, até a data limite de 09 de Dezembro de 2.013;

3.3.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.1.2 deste Edital, até a data estabelecida;

3.3.6 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.3.7 - A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada EPP, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

4.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

4.1.1 - O candidato portador de necessidade especial concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital, até o último dia de inscrição.

4.5 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

4.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6 - O candidato portador de deficiência deverá preencher o anexo I, encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para o Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº. 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP.

4.7 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5 - Das Provas

5.1 - O Processo Seletivo constará de prova objetiva.

5.1.1 - A prova objetiva que versará sobre conhecimentos de conhecimentos específicos dentro da área, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa as funções atividades referente as funções atividades ao emprego público.

5.2 - Cada função atividade referente ao emprego público terá uma modalidade específica de prova.

5.3 - As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 22 de dezembro de 2.013, na EMEF. Profº "João Irineu da Silva Abreu", na Rua Antônio Guimarães, nº. 45, centro (Praça São Joaquim, defronte a Igreja Matriz).

5.4 - A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos do Departamento Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Santa Ernestina/SP e será divulgada na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

5.5 - A abertura do portão será às 8h30.

5.6 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

5.6.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº. 9.503/97).

5.7 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.9 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.9.1 - No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.9.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.10 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.11 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5.12 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 01 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação dos resultados.

5.13 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.14 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.15 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.16 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação do Departamento Municipal de Educação.

5.17 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.19 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.19.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.19.2 - Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

5.19.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.20 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.21 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.22 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.23 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.24 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.25 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6 - Do Programa de Prova

6.1 - O programa de provas a serem aplicadas no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

7 - Do Julgamento das Provas

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3 - As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.4 - O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

7.5 - Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

8.1 - As provas objetivas, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 - As notas das provas objetivas serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9 - Dos Títulos:

9.1 - Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos/pedagógicos.

9.2 - Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, sendo uma será devolvida ao candidato, e a outra encaminhada à Banca Avaliadora do Processo Seletivo.

9.3 - Caso o candidato aprovado deixe de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo eliminado do Processo Seletivo.

9.4 - Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5 - Serão considerados para a Prova de Títulos os Certificados e/ou Diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes.

9.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

2,0 (dois) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

9.7 - Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8 - Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (Lato Sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº. 1 de 8 de junho de 2007.

9.8.1 - Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 2,0 (duas) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.9 - Será computado apenas um título, descrito no item 9.1, para pontuação, sendo que o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

9.10 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11 - A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12 - Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação.

9.13 - Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

10 - Da Classificação Final:

10.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2 - A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas.

10.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

11 - Dos Resultados:

11.1 - O gabarito oficial das provas objetivas serão divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a título informativo pela internet no endereço eletrônico www.projecaoconcuros.com.br, bem como, será afixado no prédio do Departamento Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

11.2 - O resultado final do Processo Seletivo, será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio do Departamento Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

12 - Dos Recursos

12.1 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo do Departamento Municipal de Educação de Santa Ernestina/SP, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº. 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP, Endereçado à Comissão de Concurso Público, conforme Anexo IV, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

12.1.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo, Nome e CPF.

12.1.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III, deste edital.

12.1.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para a mesma função atividade relativa ao emprego público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

12.1.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcuros.com.br.

12.2 - As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede do Departamento Municipal de Educação de Santa Ernestina/SP.

12.3 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

12.4 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso no Departamento Municipal de Educação de Santa Ernestina/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

12.5 - No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.7 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Processo Seletivo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

12.8 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: www.gerencialprojecaoconcursos.com.br e na sede do Departamento Municipal de Educação e da Prefeitura do Município de Santa Ernestina/SP.

12.9 - Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

13 - Da Homologação

13.1 - O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do município de Santa Ernestina/SP e publicado na imprensa local do município.

14 - Da Convocação

14.1 - A convocação para exercer as funções atividades referente ao emprego público dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento de Recursos Humanos de Santa Ernestina/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

14.2 - O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

14.3 - Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

14.4 - Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município.

14.6 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento das funções atividades referente ao emprego público e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

15 - Das Disposições Gerais

15.1 - A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

15.2 - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido para exercer as funções atividades referente ao emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

15.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15.4 - A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina e a Empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

15.5 - O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

16 - Das Disposições Finais

16.1 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

16.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Santa Ernestina/SP.

16.3 - Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo nº 003/2013 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Ernestina/SP e disponibilizados em caráter informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

16.4 - O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo nº. 003/2013, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

16.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

16.6 - A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

16.7 - O Processo Seletivo nº. 003/2013 terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

16.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

16.10 - Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

16.11 - Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo II - Programa de Provas;

- Anexo III - Requerimento de entrega de Títulos; e

- Anexo IV - Requerimento para recurso;

Santa Ernestina/SP, 02 de dezembro de 2.013.

RICARDO FERNANDES DE ABREU
Prefeito Municipal