Prefeitura de Santa Ernestina - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Ernestina - SP abre concurso com 9 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01 /2012

EDITAL RESUMIDO

Rua 21 de Março 384 - Centro
Telefone: (0xx16) 32569100
CNP': 45.374.469/0001-29
E-MAIL - prefse@itelefonica.com.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado o CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas, Provas práticas, quando houver previsão, Análise e Avaliação de Títulos, para provimento dos empregos públicos abaixo relacionados, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Santa Ernestina/SP, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes de editais, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, sendo os mesmos regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria n° 026 de 07 de março de 2.012.

1- Dos Empregos:

1.1- Os empregos permanentes a serem providos, vagas existentes, vencimentos iniciais, carga horária semanal, requisitos de escolaridade e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

Emprego Público

Vagas

Vagas Reserva

Jornada semanal

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

Taxa de Inscrição

Trabalhador Braçal

-

01

44 hs

638,21

Ensino Fundamental Incompleto

30,00

Motorista

01

-

44 hs

666,75

Ensino Fundamental Incompleto + CND "D"

30,00

Eletricista

01

-

44 hs

666,75

Ensino Fundamental Completo e experiência na área

40,00

Professor de Educação Infantil

-

01

25 hs

897,28

Curso Normal em nível médio ou Licenciatura plena em Pedagogia

50,00

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental-0130 hs1.076,75Curso Normal em nível médio ou Licenciatura plena em Pedagogia50,00
Médico (pediatra)01-20 hs964,45Ensino Superior Completo + registro no CRM50,00
Médico (clínico geral)01-20 hs964,45Ensino Superior Completo + registro no CRM50,00
Médico do trabalho01-20 hs964,45Ensino Superior Completo + registro no CRM50,00
Enfermeiro Padrão-0130 hs964,45Ensino Superior Completo + registro no COREN50,00

1.2- A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, mediante nomeação, observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, previstas nos artigos 39 a 41, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do emprego público, dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições realizar-se-ão 19 a 23 de março de 2012, das 00 hora do dia 19 de março até as 23h59min do dia 23 de março (horário de Brasília), EXCLUSIVAMENTE pela internet, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.3- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público n° 01/2012 que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, por meio de depósito bancário identificado, em nome da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, na conta indicada de acordo com o subitem 2.5, até a data limite para o pagamento de 26 de março de 2012, observado o horário de expediente bancário.

2.5- A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida na seguinte agência bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 2140, Conta Corrente n° 006.000002-3, observando a data limite para realização do depósito bancário.

2.5.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.5.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.5.3- Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

2.5.4- Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão entregar obrigatoriamente, cópia do Comprovante de Depósito Bancário, no Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, n° 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP no período de 13 à 26 de março de 2.012, das 8:30 às 17:00 horas.

2.5.5- O candidato será responsável por qualquer erro, ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público.

2.6.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.6.4- Efetuar o depósito bancário identificado, observando o valor descrito no quadro de cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 26 de março de 2012, na agência bancárias indicada no item 2.5.

2.6.5- Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o depósito bancário identificado, em nome da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, na conta indicada de acordo com o subitem 2.5, até a data limite para o pagamento que é 26 de março de 2012.

2.6.6- O comprovante do depósito, será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

2.6.7- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.6.8- A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.7- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.7.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.8- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.8.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.8.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.9- Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. E só ocorrerá a devolução se o concurso público não se realizar na forma prevista neste edital.

2.10- A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada no dia 02/04/2012, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Santa Ernestina e no Departamento Municipal de Educação, e no endereço eletrõnico www.projecaoconcursos.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Requisitos mínimos exigidos:

2.18.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.18.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.18.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.18.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.18.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.18.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.18.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.18.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.18.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.18.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.18.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.18.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.18.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.19- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.20- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.21- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

2.22- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego público colocado no Concurso Público n° 01/2012, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

2.23- No caso do cargo Motorista, os candidatos devem estar cientes que somente serão autorizados a se submeterem à prova prática se obtiver resultado na prova objetiva igual ou superior a 50,00.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reservas de vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Concurso Público será de ampla concorrência.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.2- O candidato portador de deficiência após realizar a inscrição pela internet deverá encaminhar o Laudo Médico, pelo correio, através de sedex, no período destinado para as inscrições (19 a 23 de março) para o Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, n° 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP , anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o código do cargo a que se inscreveu e ANEXO I preenchido.

3.2.3- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, nos termos do item 3.9.

3.2.4- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo Departamento de Educação do Município.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o emprego público pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público n° 01/2012 o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público n° 01/2012 ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.11.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.12- O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

3.13- Os candidatos constantes da lista de classificação especial, de portadores de deficiência, serão convocados pela Prefeitura Municipal para assumir emprego público somente quando atingir o numero de vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.14- Para assumir o emprego publico para o qual foi convocado, estes candidatos deverão passar para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência declarada.

3.15- Será excluído da lista de classificação especial, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada e for considerado não portador de deficiência, pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar na lista de classificação geral.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público n° 01/2012 constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática e conhecimentos específicos, prova prática e análise e avaliação de títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Trabalhador Braçal

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática.

Motorista

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática.

Eletricista

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática.

Professor de Educação Infantil

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico (pediatra)

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico (clínico geral)

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico do trabalho

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Enfermeiro Padrão

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português e Matemática, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a capacidade do candidato na execução das atribuições correlatas ao emprego público.

4.2.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em Concurso Público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

5- Da Prestação das Provas Objetivas município de Santa Ernestina/SP e em caráter informativo pelo site www.projecaoconcursos.com.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Santa Ernestina/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público n° 01/2012.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

5.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público n° 01/2012.

5.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.12- Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

5.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.11 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.19- As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 22 de abril de 2.012, na EMEF. Prof° "João Irineu da Silva Abreu", na Rua Antonio Guimarães, n° 45, centro (Praça São Joaquim, defronte a Igreja Matriz) e serão divulgados oportunamente em jornal que publica os atos oficiais do município e a título informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

a) para os empregos de: Trabalhador Braçal. Motorista, Eletricista, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica 1 - Ensino Fundamental, Médico (pediatra), Médico (clínico geral), Médico do trabalho, Enfermeiro Padrão, às 9:00 horas.

5.20- A abertura do portão será às 8h30 (horário de Brasília).

5.21- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público n° 01/2012, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

5.22- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6- Do Julgamento das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

7 - Do Resultado da Prova Objetiva:

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

7.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100)/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8- Da Prova Prática:

8.1- Os candidatos classificados para os empregos públicos de Motorista, constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido emprego público.

8.2- Todos os candidatos do emprego público de Motorista, classificados na Prova Objetiva serão convocados para a Prova Prática, através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Santa Ernestina/SP e em caráter informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, informando a data, local e o horário de realização.

8.3- Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos para o emprego público, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

8.5- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a Prova Prática.

8.6- As provas práticas para o cargo de Motorista, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem, sendo o candidato classificado, ao final, pela nota resultante da média aritmética de ambas as provas.

8.7- A Prova Prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada emprego, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

8.8- A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

8.9- A capacidade técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

8.10- A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas.

8.11- Os candidatos classificados para os cargos públicos de Motorista, constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido emprego público.

8.11.1- Todos os candidatos dos cargos públicos de Motorista, classificados na prova objetiva serão convocados para a prova prática, através de publicação em jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Ernestina/SP e em caráter informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br informando a data, local e o horário de realização.

8.11.2- Para a realização das provas práticas, os candidatos inscritos para os cargos públicos de motorista, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de inscrição.

8.11.3- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a lista de presença da prova prática.

8.11.4- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a prova prática.

8.11.5- As provas práticas para os cargos de motorista, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem, sendo o candidato classificado, ao final, pela nota resultante da média aritmética de ambas as provas.

8.11.6- A prova prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada cargo, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

8.11.7- A prova prática de motorista tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

8.11.8- A capacidade técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

8.11.9- A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas.

8.11.10- instruções gerais para realização das provas práticas dos cargos públicos de motorista.

8.11.11- Os candidatos deverão estar no local da prova, a se indicado posteriormente, 30(trinta) minutos antes do início marcado para a sua prova, munidos de documentos.

8.11.12- Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.

8.11.13- A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de classificação. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste edital os candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

8.11.14- Após a identificação dos candidatos para a realização das provas práticas, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

8.11.15- Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do concurso.

8.11.16- No desenvolvimento das provas práticas, cada candidato será avaliado pela aplicador, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

8.11.17- O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado do Concurso Público n° 01/2012.

8.11.18- Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora e das comissões do Concurso Público, a prova prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova será marcada e divulgada através de Edital.

8.11.19- Os candidatos deverão comparecer ao local da realização da prova pratica com roupas adequadas para a função.

8.12- Instrução para as provas práticas (cargo: Motorista).

8.12.1- A prova prática consistirá de teste de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de trinta (30) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) verificação das condições do veículo;

b) partida;

c) parada;

d) uso do câmbio;

e) uso dos freios;

f) localização do veículo na pista;

g) observação de normas de transito e das placas de sinalização;

h) velocidade desenvolvida;

i) obediência às situações do trajeto.

8.12.2- A prova visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador, em via pública urbana ou rural;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada

8.12.3- O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

- Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

- Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS.: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

8.13- Classificação das faltas:

8.13.1- Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via; e

- Cometer qualquer outra infração de trãnsito de natureza gravíssima.

8.13.2- Faltas Graves:

- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento; e

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

8.13.3- Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

8.13.4- Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve;

8.14- A prova prática de motorista será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.14.1- Quanto aos critérios de análise da Prova Prática serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), totalizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em direção atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se esta o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função, bem como, baseando-se no seguinte Sistema de Avaliação:

8.14.2- Os resultados obtidos serão transformados em pontos de acordo com a seguinte tabela de notas:

Tabela de Notas

Critérios

Pontuação

 

Ruim (2,5) Regular (5,0) Bom (7,5) Excelente (10,0)

01

Verificação de equipamento

 

 

 

 

02

Uso do cinto de segurança

 

 

 

 

03

Uso dos freios

 

 

 

 

04

Controle de velocidade

 

 

 

 

05

Atenção no trânsito

 

 

 

 

06

Observação à sinalização

 

 

 

 

07

Manobra com veículo

 

 

 

 

08

Noções de mecânica

 

 

 

 

09

Conhecimento do painel

 

 

 

 

10

Estado emocional

 

 

 

 

Total

 

8.15- Na aplicação da prova com utilização de veículos de elevado valor poderá ser procedida, a critério da Banca Examinadora, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade para o seu manejo, com risco de danificá-los.

9- Da Pontuação Final

9.1- O presente Concurso Público n° 01/2012 para os empregos públicos de Motorista, terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e prova prática, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

9.2- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

TQ = (NPO + NPP)/2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

10- Dos Títulos

10.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego Público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos/pedagógicos.

10.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

10.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

10.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

10.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica.

10.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

2,0 (dois) pontos

Diploma de Mestre em área específica, com reconhecimento CAPES.

4,0 (quatro) pontos

Diploma de Doutor na área específica, com reconhecimento CAPES.

8,0 (oito) pontos

10.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

10.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007.

10.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 4,00 (quatro) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

10.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

10.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

10.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

10.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

11- Da Classificação Final:

11.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e prova prático ou títulos quando houver previsão.

11.3- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula: TQ = (NPO + NPP)/2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

11.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- obtiver maior pontuação na prova prática;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

12- Dos Resultados:

12.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a título informativo pela internet no endereço www.projecaoconcuros.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

12.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina.

13- Dos Recursos

13.1- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo do Departamento Municipal de Educação de Santa Ernestina/SP, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, n° 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP, Endereçado à Comissão de Concurso Público, conforme Anexo IV, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

13.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

13.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

13.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

13.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

13.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal n° 01/2012, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

13.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

13.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

13.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

13.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.7 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público n° 01/2012.

13.8 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: www.projecaoconcursos.com.br e na sede da Prefeitura do Município de Santa Ernestina/SP.

13.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

14- Da Nomeação

14.1- A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público n° 01/2012.

14.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público n° 01/2012, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

14.3- A convocação será feita através de Edital de Convocação, pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

14.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público n° 01/2012 o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

14.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

14.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

14.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

14.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo de até 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j) Comprovante de escolaridade e dos requisitos mínimos para provimento do emprego publico, conforme item 1.1 do presente edital;

1) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);

n) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital; e,

o) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

14.7- O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em consequência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

14.8- No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

14.9- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14.10- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

14.11- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

14.12- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, por igual período.

14.13- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Santa Ernestina/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

15- Das Disposições Gerais

15.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

15.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Concurso, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, n° 290 "A", Centro, em Santa Ernestina/SP.

15.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15.4 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, no que a cada um couber.

15.5- A nomeação dar-se-á sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

15.6- A remuneração dos contratados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

15.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público n° 01/2012 de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.

15.8- A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

15.9- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Ernestina/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br.

16- Das Disposições Finais

16.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público n° 01/2012, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

16.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público n° 01/2012 e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Ernestina/SP e em caráter informativa nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br.

16.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

16.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de apresentar os documentos de comprovação dos requisitos para provimento do emprego publico quando da convocação para assumir o emprego publico.

i) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

16.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.6- A aprovação no Concurso Públic o n° 01/2012 não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

16.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

16.8- A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP reserva-se o direito de anular o Concurso Público n° 01/2012, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público n° 01/2012 serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Ernestina/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico, www.projecaoconcuros.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

16.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e no sítio da empresa responsável preta realização do certame (www.projecaoconcuros.com.br).

16.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste

edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

16.10- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

16.11- O Concurso Público n° 01/2012 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Guariba, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

16.12- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

16.13- A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei complementar.

16.14- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

16.15- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

16.16- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.17- É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.18- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstãncia que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local.

16.19- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

16.20- Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP a homologação dos resultados finais.

16.21- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público n° 01/2012, os registros eletrônicos.

16.22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público n° 01/2012, conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

16.23- A Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público n° 01/2012, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

16.24- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

16.25- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

d) IV- Requerimento de Recurso.

Santa Ernestina/SP, 19 de março de 2.012.

José Carlos Simão
Prefeito Municipal