Prefeitura de Santa Efigênia - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Efigênia de Minas - MG abre 20 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2010

ALTERADO PELO ADENDO I

O Prefeito do Município de Santa Efigênia de Minas- MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 30/08/2010 a 30/09/2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Lei N°. 131/1995 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 01/1998 e posteriormente alterada pelas Leis complementares n°.037/2005; Lei N°. 042/2006-Lei N° 054/2007 e Lei N°: 107/2010, Lei - 132 de 23/05/95 -Estatuto dos servidores Municipais de Santa Efigênia de Minas, Lei N°- 133 de 23/05/95- Estatuto do Magistério, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, num período de 30(trinta ) dias, compreendidos entre 30/08/2010 a 30/09/2010, sendo que a Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG disponibilizará servidor e equipamento de informática necessário para a efetivação das inscrições, na Prefeitura municipal de Santa Efigênia, situado à Rua 1° de setembro, 29 - Centro - Santa Efigênia de Minas- CEP:39.725.000, no horário de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h, devendo ser observado o horário de expediente bancário.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18(dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição será realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva prefeitura, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 30/08/2010até às 17:00 horas do dia 30/09/2010.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 30/09/2010;

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.3.5. A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que apurada que a falha fora de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas ou da Comissão Organizadora, será garantido o direito de solicitação de inscrição pelo candidato, sendo que em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer à empresa promotora do evento ou a Comissão Organizadora;

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas pelo telefone (33) 32971114 de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, sendo que em caso de dúvida o candidato poderá recorrer à Comissão ou a empresa realizadora do evento.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato, podendo o mesmo corrigir até o momento da posse.

4.4.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à comissão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do indeferimento.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita.

4.4.8. Verificada, durante o período de inscrição, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à comissão no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. O candidato que prestar informação falsa no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.11. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso e, ainda, desistência do candidato formalizada dentro do prazo de inscrição.

4.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5 Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5-1 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá se dirigir á Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, Setor pessoal, no horário de 8h às 11:00 e 13:00 às 17:00 h durante o período de inscrição, para retirar o formulário "Requerimento de Isenção para solicitante de isenção".

4.5-2 O candidato deverá preencher e encaminhar, o formulário, anexando os documentos relacionados no subitem 4.5-3 deste Edital, conforme o caso, e entregá-los na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG, situada à Rua 1º de setembro, 29- Centro - Santa Efigênia de Minas- MG no horário de. 8:00 às 11:00. e 13:00 às 17:00.

4.5-3 Documentos obrigatórios:

a) Uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) Uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) Para o candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato;

d) Para o candidato que comprove não haver condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição é obrigatório o envio de cópia do contracheque emitido do último mês de pagamento.

e) Laudo emitido pelo Serviço Social do Município em que o candidato se inscreveu.

4.5-4 Constatadas quaisquer inveracidades, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação do cancelamento.

4.5-5 Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento

4.5-6 Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) Fraudar e falsificar documentação;

4.5-7 A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Prefeito Municipal de Santa Efigênia de Minas - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: VALMI ALVES PINTO, LINDOMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, e MIRCÉIA DRUMOND PIMENTA sob a presidência do primeiro, todos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

5.2 A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município Santa Efigênia de Minas- MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Santa Efigênia de Minas- MG.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidos nesse concurso, arredondando-se para o número inteiro subsequente, sendo que o Município não editou norma a respeito de tal questão, prevalecendo o contido no Decreto Federal 3298/99.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n°. 3298/99.

6.3 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal nº. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação da ausência do documento.

6.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.8.

6.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Caso haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos sem deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas - MG estarão à disposição a partir do dia 14/10/2010 no site: www.trconcursos.com.br, e na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas - MG, situada à Rua 1° de setembro, 29 - Centro - Santa Efigênia de Minas- MG, assim que julgados os pedidos de inscrições conforme item 4.4.14.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o n°. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora;

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Tempo de Serviço (item11), exclusivamente para servidores estáveis, e Certificados (item 12).

8.2. Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital conforme QUADRO V.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO IV, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato, e em caso de anulação de 04(quatro) ou mais questões haverá a repetição desta fase.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1° do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1.

11.3 Para os candidatos que realizarem a inscrição via internet, o prazo máximo para a entrega da certidão é a data final das inscrições.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DOS CERTIFICADOS

12.1 Pontos por Certificados: O número de pontos atribuídos por certificado pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 17 (dezessete) pontos por candidato na seguinte proporção:

12.2 Os pontos atribuídos aos Certificados e ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.3. Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

12.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

12.5 Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

12.6 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

12.7 Só deverão entregar os certificados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 60%.

12.8- Data de entrega dos certificados 17/11/2010 a 22/11/2010 conforme o item 14 do quadro II.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 24/10/10, na Escola Municipal Andrelina Pereira da Silva, situado à Rua Santo Antônio -05 Centro -Santa Efigênia de Minas- MG, CEP:39.725.000, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II).

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG, portando caneta esferográfica azul ou preta.

13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.9 Só se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados, com tolerância do tempo máximo de (0:30) trinta minutos;

13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do concurso;

13.13 Durante a realização das provas, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.13.1 - Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo, ficando assegurado o amplo direito de defesa que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Santa Efigênia de Minas - MG.

13.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora;

13.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

13.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 90 minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

13.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n°. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, o candidato que tiver a idade mais elevada, o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 05 (cinco) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio;

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 25/10/2010.

15.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG, situada à Rua 1° de setembro , 29- centro - Santa Efigênia de Minas- CEP 39.725-000, no horário de expediente de atendimento ao público externo, bem como por fax símile, correios (obedecendo a data da postagem) ou pela internet no site www.trconcursos.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) Deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim, se não for enviado pela internet;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO II deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

l) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida.

m) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

n) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Santa Efigênia de Minas- MG.

p) Comprovante de endereço;

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

18.4 A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.5 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

18.6- As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e os requisitos da Lei N°. 131/1995 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 01/1998 e posteriormente alterada pelas Leis complementares n°.037/2005; Lei N°. 042/2006-Lei N° 054/2007 e Lei N°: 107/2010, Lei - 132 de 23/05/95 -Estatuto dos servidores Municipais de Santa Efigênia de Minas, Lei N°- 133 de 23/05/95- Estatuto do Magistério.

18.7 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.8 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será obrigatoriamente convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

18.9 Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

18.10 A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser transferido para outra localidade ou setor do município, com a superveniência de fato justificado de interesse da Administração Municipal.

18.11 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, Setor de Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente

18.12 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas - MG, correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição, publicação no jornal de maior circulação no Município e no diário oficial;

18.13 A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas- MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse;

18.14 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

18.15 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser exercido junto à comissão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da nulidade/eliminação.

18.16 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa com sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando tal dispositivo, caso o candidato aprovado já tenha cumprido o contido na sentença condenatória, aplicando-se ainda o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do indeferimento.

18.17 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santa Efigênia- MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.18 O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública municipal de Santa Efigênia e esta se negligenciar em fornecê-lo, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da desistência.

18.19 Constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso, assegurando-o o direito de ampla defesa e do contraditório, por parte do candidato em ambos os casos, no prazo de 5 (cinco) dias contatos da publicação da eliminação ou demissão.

18.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei Nº. 131/1995 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar Nº. 01/1998 e posteriormente alterada pelas Leis complementares nº.037/2005; Lei Nº. 042/2006- Lei Nº 054/2007 e Lei Nº: 107/2010, Lei - 132 de 23/05/95 -Estatuto dos servidores Municipais de Santa Efigênia de Minas, Lei Nº- 133 de 23/05/95- Estatuto do Magistério. SANTA EFIGÊNIA)

18.21 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas - MG e no site: www.trconcursos.com.br;

18.22 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

18.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Ltda., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n° 3.672 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o n° 6.788 sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP 35.065.005 - Telefax: (33) 3276-8262, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora;

18.24 A Prefeitura Municipal de São Santa Efigênia de Minas - MG e a empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.25 Decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) anos da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

18.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município Santa Efigênia de Minas- MG.

18.27 O presente edital poderá ser impugnado, a partir do momento de sua publicação até dia do enceramento das inscrições.

Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, 24 de junho de 2010.
RILDO CARVALHO DA CUNHA
Prefeito Municipal de Santa Efigênia de Minas

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

AUXILIAR DE SECRETARIA

ATRIBUIÇÕES:

- Organizar e manter atualizado o serviço de escrituração escolar.

- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas, declarações, certidões de contagem de tempo e outros expedientes.

- Executar trabalhos de digitação.

- Manter um sistema funcional de arquivos que assegure a identificação de cada aluno e o acompanhamento de sua vida escolar.

- Organizar e atualizar a documentação do pessoal em exercício na escola.

- Organizar e manter o acervo de leis, decretos, portarias, regulamentos, resoluções, comunicados e outros, de acordo com a legislação vigente.

Requisito para provimento: Ensino Médio

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir veículos pesados, de passageiros ou de carga de acordo com os itinerários preestabelecidos, observado as regras de transito.

- Dirigir automóveis, conduzindo servidores e/ou pacientes segundo itinerários e horários estabelecidos por seu superior.

- Cuidar de conservação do veículo, mantendo-o em condições de funcionamento.

- Providenciar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.

- Efetuar os reparos mecânicos de emergência.

Requisito para provimento: Ensino fundamental (de 5ª a 8ª serie) + CNH

NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dietarápicos, verificar o prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, inspecionar os gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.

Requisito para provimento: Curso Superior + Registro no órgão competente

PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

Exercer atividades de magistério, planejando e ministrando aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino e cumprindo os demais dispositivos constantes do Regime Escolar.

- Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e a preparação de atividades docentes participando de reuniões e cursos de treinamento convocadas pela Unidade Escolar e Departamento de Educação.

- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas realizadas pelo Departamento de Educação ou direção da unidade onde atua.

- Observar, na execução de suas atividades o disposto no Estatuto do Magistério do Município.

- Tratar a toda comunidade escolar com respeito e urbanidade.

- Observar as diretrizes legais a serem seguidas em suas atividades.

- Executar atividades correlatas a critério da chefia superior.

Requisito para provimento: Nível superior em pedagogia ou licenciatura plena.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES:

Exercer atividades de magistério, planejando e ministrando aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino e cumprindo os demais dispositivos constantes do Regime Escolar.

- Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e a preparação de atividades docentes participando de reuniões e cursos de treinamento convocadas pela Unidade Escolar e Departamento de Educação.

- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas realizadas pelo Departamento de Educação ou direção da unidade onde atua.

- Observar, na execução de suas atividades o disposto no Estatuto do Magistério do Município.

- Tratar a toda comunidade escolar com respeito e urbanidade.

- Observar as diretrizes legais a serem seguidas em suas atividades.

- Executar atividades correlatas a critério da chefia superior.

Requisito para provimento: Licenciatura plena em Educação Física.

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

- orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

- orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional;

- orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos;

- realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

- planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento;

- realizar síntese de exames de processos de seleção;

- diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

- participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;

- selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

- elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;

- realizar trabalhos administrativos correlatos;

- desempenhar tarefas afins.

SUPERVISOR ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

- Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo;

- Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar.

- Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade.

- Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço.

- Participar da elaboração do calendário escolar.

- Participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las.

- Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas.

- Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando.

- Exercer atividades de apoio à docência.

- Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.

- Exercer outras atividades correlatas.

Requisito para provimento; Graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação de acordo com o art. 64 e art. 65 da LDB.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal.

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.

- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico.

. No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

- Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial.

- Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro.

- Realizar procedimentos de enfermagem dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins.

- Fazer visitas domiciliares, com o objetivo de prestar cuidados de enfermagem, e acompanhar atividades do agente comunitário de saúde.

- Auxiliar o médico-cirurgião durante a realização de pequenas cirurgias e na assistência a gestantes em partos normais ou cirúrgicos.

Requisito para provimento: Ensino Médio + Curso técnico em Enfermagem.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar atividades educativas e preventivas, na Unidade, na Comunidade e no Domicilio; Realizar atividades referentes ao Programa de Saúde Bucal, definido pelo Ministério da Saúde; Executar trabalhos em equipe; Realizar ações de assistência básica na Unidade de Saúde, no domicilio e na comunidade; Atender do recém-nascido ao idoso, ou seja, a família como um todo; Executar atividades administrativas relacionadas ao Programa de Saúde da Família (cadastramento, mapeamento, preenchimento de formulários etc.).

Requisito para provimento: Ensino Médio + Curso técnico em Higiene Bucal.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

- orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social;

- fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;

- laborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;

- encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;

. manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;

- organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;

- redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;

Requisito para provimento: Curso superior+ Registro no órgão competente.

DENTISTA PSF:

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar atenção odontológica à população, evidenciando o autocuidado e a vigilância à saúde;

- Participar dos processos de planejamento, programação e pactuação de metas de interesse do programa Saúde da Família;

- Supervisionar e delegar competências aos profissionais técnicos em Higiene Dental (THD) e Técnico em Prótese Dental ( TPD);

- Prestar assistência odontológica, com enfoque nos fatores de risco, por ciclo de vida, com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação;

- Prestar socorro de urgência, quando necessário.

Requisito para provimento: Curso superior + Registro no órgão competente.

QUADRO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2010

C
O
D

CARGO

REQUISITO - ESCOLARI- DADE

N° DE VAGAS

V
A
L
O
R

S
A
L
Á
R
I
O

V
A
L
O
R
 
D
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

C.
H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R
 
D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S


 
D
E

V
A
G
A
S

RESERVADAS P/ DEFICIENTE

01

AUXILIAR DE SECRETARIA

ENSINO MÉDIO

02

00

510,00

35,70

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

INFORMÁTICA

10

5,0

02

MOTORISTA CNH "B"

ALFABETIZADO + CNH "B"

03

00

765,01

53,55

40 HORAS

CÓD.BRAS. DE TRANS. + CONH DO VEÍCULO

20

5,0

03

NUTRICIONISTA

CURSO SUPERIOR + REG. NO ÓRGÃO COMPETENTE

01

00

1.100,00

77,00

24 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5, 0

04

PROFESSOR

NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA PLENA

05

01

510, 00

35,70

24 HORAS

CONH. PEDAGÓGICO

05

5,0

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

04

5,0

HISTÓRIA

02

5,0

GEOGRAFIA

02

5,0

CIÊNCIAS

02

5,0

05

PROFESSOR DE ED. FÍSICA

LICENCIATURA PLENA EM ED. FÍSICA

01

00

510, 00

35,70

24 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

06

PSICÓLOGO

CURSO SUPERIOR + REG.ÓRGÃO COMPETENTE

01

00

1.500,00

105,00

24 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

07

SUPERVISOR ESCOLAR

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU EM NÍVEL DE PÓS GRADUAÇÃO DE ACORDO COM O ART.64 e ART 65 DA LDB.

01

00

700,00

49,35

24 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

08

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

00

765,01

53,55

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

09

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

02

00

765,01

53,55

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

10

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR + REG NO ÓRGÃO COMPETENTE

01

00

1.146,47

80, 25

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

11

DENTISTA PSF

CURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

01

00

2.000,00

140,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

10

5,0

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA PARA NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA CATEGORIA "B"

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações;

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação;

DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados;

MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente;

NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: 01 - SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. 02 - Apostila Tudo em 1 - Edição 1998 - Editora

ENGETRAN. 03 - Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; 04 - Educação no Trânsito - A Nova Legislação Edição 2002; 05 - Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Livros, 02 - Apostilas, 03 - Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos.

PROGRAMA DE PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE SECRETARIA Ver Programa de Informativa

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Ver Programa de Prova Específica

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Ver Programa de Prova Específica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO:

AUXILIAR DE SECRETARIA

I - INFORMÁTICA

01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711; Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368; As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690 - Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I - ESPECÍFICA:

01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cardiorrespiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

01 - ARAÚJO, Maria Bezerra de. Ações de enfermagem em Saúde Pública e em Doenças Transmissíveis. Rio de Janeiro, Gráfica Bezerra de Araújo Ltda, 1983. 02 - ARAÚJO, Maria Bezerra de. Técnicas fundamentais de enfermagem. Rio de Janeiro, Gráfica Bezerra de Araújo Ltda, 1989. 03 - BRUNNER, Suddarth. Enfermagem médico-cirúrgica. Interamericana, 1979. 04 - DUGAS, B. Enfermagem prática. Guanabara, 1984. 05 - FOLHETO informativo do Ministério da Saúde sobre D.S.T. 06 - KOCH, Rosi M. & MOTTA, Helena S. & WALTER, Reni L. Técnicas básicas de enfermagem. Curitiba, Lítero-Técnica, 1984; 07 - MANUAL do Ministério da Saúde: conceitos de epidemiologia e imunologia.; 08 - PEREIRA, Amilcar. Manual de vacinação. Biblioteca de Educação e Saúde.; 09 - REZENDE, J. Obstetrícia. Rio de Janeiro. Koogan, 1966. 10 - ROMAN, Alayde Vieira de. Aspectos de enfermagem na administração de medicamentos. Rio de Janeiro, Forense, 1983. 11 - RUMBLE, L. Questões de ética hospitalar. São Paulo, Cupelo Ltda.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

I - ESPECÍFICA:

Educação em saúde Bucal

Conceito;

Recursos instrucionais;

Recursos utilizados em procedimentos coletivos e individuais.

Prevenção em saúde Bucal

Conceito;

Métodos e substâncias utilizadas;

Medidas de impacto coletivo e individual;

Cárie Dentária

Conceito e etiologia;

Meios de Controle/prevenção;

Doenças Periodontais

Conceito e etiologia;

Meios de prevenção;

Técnicas de raspagem e polimento supragengival;

Epidemiologia.

Recuperação/Reabilitação da Saúde Bucal Notação dentária;

Especialidades em odontologia;

Noções básicas de Endodontia;

Noções básicas de Cirurgia;

Noções básicas de Prótese dentária.

Materiais Restauradores

Amálgama, resina composta, ionômetro de vidro e outros;

Manipulação do material restaurador;

Indicação de uso;

Cuidado no descarte;

Recomendações no acondicionamento.

Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar

Tipos, indicações e manipulação do material forrador;

Cuidado no acondicionamento e no descarte.

Biossegurança

Equipamento de proteção individual e coletivo;

Normas de controle de infecção(limpeza,desinfecção,esterilização etc.;

Precaução Padrão do Ministério da Saúde;

Doenças infectocontagiosas mais prevalentes de interesse odontológico;

Adiologia odontológica

Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing;

Revelação e encartonamento;

Código de ética odontológica

Ergonomia

Trabalho á quatro-mãos;

Posições ergonômicas.

Administração de consultório

Controle de estoque;

Acondicionamento de material de consumo;

Técnicas de arquivamento de prontuários.

Metas da Organização Mundial da Saúde relacionadas à saúde bucal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ÁLVARES, L. C.;TAVANO,O. Curso de radiologia em odontologia. 3ª Edição. Ed Santos. São Paulo,1993.

BARATIERI et. Al. Dentística; Procedimentos preventivos e restauradores, Rio de janeiro, Ed. Santos,1990.

CORREA, M.S.N.P.- Odontopediatria na primeira infância - 1ª edição, Ed. Santos, São Paulo,1998.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Interamericana,1992.

Manual rotina de procedimentos de descontaminação das clínicas da ABO-GO - 2ª edição 1998.

Site: www.saude.gov.br

Site: www.anvisa.gov.br

Site: www.funasa.gov.br

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL
NUTRICIONISTA
PROFESSOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PSICÓLOGO
SUPERVISOR ESCOLAR
DENTISTA PSF

I - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal.

II - MATEMÁTICA: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL

I - ESPECÍFICA

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social; Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS e SUAS; Política de Saúde e SUS: perfil da assistência à saúde, Reforma Sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; Trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento,Diagnóstico institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho,pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas, Saberes e estratégias no contexto institucional.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

ARRETCHE, M,T, S. Tendências no estudo sobre avaliação. In: Avaliação de Políticas Sociais - Uma questão em debate. RICO, E. M. (org). São Paulo: Cortez, 3ªed, 2001.

BAPTISTA, M. V. O Planejamento estratégico na prática profissional cotidiana. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, n° 47, Cortez, SP, 1995.

BEHRING, E.R. Brasil em Contra Reforma - desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BRASIL. Decreto-lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Decreto-lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Decreto-lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

BRAVO, M. I. S. Gestão democrática na Saúde: o potencial dos conselhos. In: Política social e Democracia, 2ª ed, São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.

BRAVO, M. I. S. Serviço social e Reforma Sanitária: Lutas sociais e práticas profissionais. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UFRJ, 1996.

CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001. Cezar, M. J. Serviço Social e reestruturação industrial - requisições, competência e condições de trabalho profissional. In: Mota, Ana Elizabeth. A nova fábrica de consensos: ensaios sobre a reestruturação empresarial, o trabalho e as demandas ao Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1998.

CARVALHO, M. do C. B. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez/Educ, 1997. Código de Ética Profissional In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001

MELO, A. I. S. C. ; ALMEIDA, G. E. S. . Interdisciplinaridade: Possibilidades e desafios para o trabalho profissional. In: UNB. (Org.). O Trabalho do Assistente Social e as Políticas Sociais. : CEAD/CFESS/ABEPSS, 2000.

MINAYO, M. C. de S. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Coleção Temas Sociais, Petrópolis: Vozes, 18ª edição, 2001.

RODRIGUES NETO, E. Subsídios para definição de uma política de atenção à saúde para um governo de transição democrática. Revista Saúde em Debate. Londrina: CEBES, n° 17, 1985.

SERRA, R.M.S. A Prática Institucionalizada do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1983.

VASCONCELOS, A. M. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez, 2002.

VASCONCELOS, A. M. Relação teoria/prática: O processo de assessoria/consultoria e o Serviço Social. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, ano XIX, n° 56, Cortez, SP, 1998.

YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e assistência social. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO:

NUTRICIONISTA

I- ESPECÍFICA

Nutrientes: funções, necessidades, digestão, absorção e fontes alimentares. Aleitamento materno. Avaliação e tratamento na gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Nutrição na desnutrição e obesidade. Nutrição e enfermidades cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes mellitus. Programa Bolsa-Alimentação.

BIBLIOGRAFIA

KRAUSE Alimentos, nutrição e dietoterapia. 8ª edição, São Paulo, Roca

NÓBREGA, Fernando José - Distúrbios Nutricionais e fraco vínculo mãe/filho Rio de Janeiro, Revinter

OLIVEIRA, J.E.D. Nutrição básica. São Paulo, Sarvier

ORNELLAS, Lisolette. Técnicas Dietéticas - seleção e preparo de alimentos. 3ª edição, Rio de Janeiro, Livraria Júlio e Reis

SGARBIERI, Valdemiro - Alimentação e nutrição: fator de saúde e desenvolvimento. Ed. da UNICAMP, Campinas/SP

Livros que contêm a matéria proposta

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO:

PROFESSOR

I- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - ABRAMOVICH, Fanny. Quem educa quem? Ed. Summus: Editorial 1985; 02 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler em três artigos que se completam. Ed. Voz Corte: São Paulo, 1999. 03 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. Ed. Cortez: São Paulo: 1998. 04 - GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Ed. Vozes: Petrópolis, 1994. 05 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Ed. Mediação: Porto Alegre,1993. 06 - PERRNOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola. Ed. Artes Médicas: Porto Alegre, 1999. 07 - Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série): 08 - Nova Escola - A revista do professor (Agosto de 2001), Pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 09 - Nova Escola. A revista do professor (Junho/Julho 2001) pág. 13 a 15 Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). 11 - Nova Escola. A revista do professor (Agosto de 2001) pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 12 - Nova Escola. A revista do professor (Julho/Julho 2001) Pag. 13 a 15 - Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 13 - Nova Escola. A revista do professor (Setembro 2001) pag. 12 a 19. Denise Pellegrini. Ler e escrever de verdade - Fala mestre: Ana Maria Machado. A literatura deve dar prazer. Pag. 21 a 23. 14 - Nova Escola - A revista do professor (Maio 2001) pag. 13 a 15. O professor se forma na escola. Antônio Nóvoa - Aprender... para ensinar. Priscila Ramalho. Pag. 18 a 23. 15 - LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Ed. Cortez: São Paulo, 1999.

II - PORTUGUÊS: Interpretação de texto . Aspectos gramaticais : fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal , regência verbal;

III - MATEMÁTICA: Sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.;

IV - HISTÓRIA: Aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.;

V - GEOGRAFIA: Dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

VI - CIÊNCIAS: Seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento;

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO:

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

ESPECÍFICA: 01 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 02 - Aprendizagem e desenvolvimento motor; 03 - Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; 04 - Jogos, lutas e brincadeiras; 05 - Regulamento dos jogos; 06 - Atualidades.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: II - ESPECÍFICA: 01 - Greco, P.J. e Benda, RN - Iniciação Esportiva Universal; 02 - Guerra, M. Recreação e Lazer; 03 - Le Boulch, J. Educação Psicomotora; 04 - Schmidt, R.A - A aprendizagem e performance motora; 05 - Santin, S. Educação Física: Temas Pedagógicos; 06 - Soares, C.L. Taffarel, CNZ; Varjal E, Filho, L.N; Escobar, Me Bracht, V - Metodologia do ensino de Educação Física - Coletivo de autores. 07 - Regras oficiais dos jogos; 08 - Revistas e Jornais.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO: PSICÓLOGO

I - ESPECÍFICA:

01 - Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. 02 - Principais formas de intervenções terapêuticas. 03 - Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. 04 - Fases do Desenvolvimento Humano. 05 - A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10 - Critérios e diagnósticos para pesquisa, Tradução Maria Lúcia Domingues. 02 - Well, Pierre, Relações Humanas no Trabalho - Ed. Vozes. 03 - Chiavenato Idalberto - Recursos Humanos - Ed, Atlas. 04 - Costa, Nilson do R. Tunois Silvério - Cidadania e Loucura Política de Saúde Mental no Brasil - Ed. Vozes.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR

I- ESPECÍFICA

01 - Constituição Federal de L988 - Cap. III, seção I - Da Educação;

02 - Lei n° 9424 de 24/12/1996 e Lei n° 11494 de 20/06/2007.;

03 - Lei N° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

02 - A identidade profissional do Especialista em Educação;

03 - A ação do Especialista e o projeto político - pedagógico da escola;

04 - As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar;

05 - Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

06 - Pedagogia da inclusão;

07 - A importância do Especialista em Educação nos Conselhos de Classe;

08 - O processo pedagógico : planejamento, desenvolvimento e avaliação;

09 - O Especialista em Educação e os órgãos colegiados.

10 - Conselho de Classe

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO:

DENTISTA PSF

I- ESPECÍFICA

1. Atenção Primária em Saúde - Saúde da Família e processo de trabalho; 2. Gestão Participativa e Controle Social em Saúde; 3. Recursos Humanos em Saúde Bucal - formação profissional; atribuições dos profissionais da Equipe de Saúde no Saúde da Família; 4. Planejamento em Saúde Bucal; 5.Epidemiologia em Saúde Bucal - Processo Saúde-doença - Índices e Indicadores da atenção básica e especializada em saúde bucal; 6. Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais; 7. Educação em Saúde Bucal - Concepções pedagógicas e práticas educativas nos serviços de saúde; 8. Cárie Dentária - Epidemiologia, Etiopatogenia, Fatores de risco; 9. Doença Periodontal - Epidemiologia, Etiopatogenia, Fatores de risco; 10. Câncer de Boca - Epidemiologia, Etiopatogenia, Fatores de risco; 11. Má-oclusão - Epidemiologia e Fatores de Risco. 12. Saúde do Trabalhador - Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na Odontologia; 13. Documentação Odontológica; 14. Competências do Cirurgião-dentista; 15. Sistemas de Informação em Saúde; 16. Atenção à saúde Bucal do Idoso.

BIBLIOGRAFIA

Brasil. Ministério da Saúde. Portarias GM: 283/2005; 599/2006; 600/2006; 493/2006; 648/2006; 698/2006; 699/2006; 930/2006. Disponível no site: www.saude.gov.br.

____. Ministério da Saúde. Condições de saúde bucal na população brasileira. Brasília - DF, 2005. Brasil. Presidência da República. Lei Nº 5.081, de 24 de agosto de 1966.

Pereira, A.C. e Colaboradores. Odontologia em saúde coletiva - Planejando e promovendo saúde.

Porto Alegre: Artmed, 2003.

Pinto, V.G. Saúde bucal coletiva. São Paulo: Santos, 2000.

Saintrain, M.V.L. Odontogeriatria: ensino e perspectivas. Sobral: Edições UVA, 2004. Vanrell, J.P.

Odontologia legal e antropologia forense. Rio de Janeiro: Guanabara- Koogan, 2002.

(Caps. 12 e 22).

Vieira, T.R. Bioética nas profissões. Rio de Janeiro: Vozes, 2005.

A SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA É APRESENTADA APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS, PODERÃO SER UTILIZADAS.