Prefeitura de Santa Lúcia - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz - SP abre 10 vagas de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO SANTA LUCIA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado através da Empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda. e sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 4224, de 10 de junho de 2011, CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas, Provas Prática e Títulos, para provimento dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Santa Lúcia/SP, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Dos Empregos:

1.1- Os empregos permanentes a serem providos, denominação do emprego, vagas existentes, referência, jornada semanal, vencimentos, carga horária, requisitos e os valores das taxas descrição, são os especificados abaixo:

Denominação do Emprego

Vagas

Ref.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos do Emprego

Taxa de Inscrição

Motorista de Ambulância

01

Ref.I Padrão .09

44 Horas/ semanais

633,04

Ensino Fundamental Completo + CNH "D"

30,00

Servente

01

Ref.I Padrão 04

44 Horas/ semanais

545,00

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

Monitor

01

Ref.I Padrão .06

44 Horas/ semanais

576,97

Ensino Fundamental Completo

30,00

Atendente de Consultório Dentário

01

Ref. I Padrão 04

44 Horas/ semanais

545,00

Ensino Fundamental Completo com Registro no C.R.O.

30,00

Coveiro

01

Ref.I Padrão .04

40 Horas/ semanais

545,00

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

Serviços gerais

01

Ref.I Padrão .04

44 Horas/ semanais

545,00

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

Motorista

01

Ref.I Padrão .09

44 Horas/ semanais

633,04

Ensino Fundamental Completo + CNH "D"

30,00

Enfermeiro

01

Ref.I Padrão .20

30 Horas/ semanais

888,30

Curso Superior Completo + Registro no COREN

30,00

Operador de

Máquinas

01

Ref.I Padrão .22

44 Horas/ semanais

943,08

Ensino Fundamental Completo + CNH "D"

30,00

Técnico em Farmácia

01

Ref. I Padrão 15

40 Horas/ semanais

756,50

Ensino Médio - com certificado de curso técnico em farmácia ou curso técnico em farmácia nível médio

30,00

Das Inscrições:

2.1- As inscrições serão presenciais e deverão ser feitas pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período de 20 a 22 de junho de 2.011, das 8:30 às 11:00h e das 13:30h às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, nº 310, em Santa Lúcia/SP.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período 20 a 22 de junho de 2.011, das 8:30 às 11:00h e das 13:30h às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, nº 310, em Santa Lúcia/SP, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional, CPF e endereço, e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua Prefeitura Municipal de Santa Lúcia concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

2.5- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se, se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.6- Requisitos mínimos exigidos:

2.6.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.6.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.6.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.6.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.6.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.6.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.6.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.6.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.6.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.6.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.6.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.6.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.7- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 24 de junho de 2011, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.7.1- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento, que é o dia 24 de junho de 2011.

2.7.2- A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento, e o horário bancário.

2.7.3- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.7.4- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.8.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.9- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.9.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.9.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.10- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.11- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.12- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.13- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.15- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.16- A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Santa Lúcia, sito a rua Coronel Luiz Pinto, 319, Centro Santa Lúcia, partir do dia 01 de julho de 2.011 e no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.18- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.19- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.20- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.21- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.22- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

2.23- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego público colocado em Concurso Público, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reservas de vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Concurso Público será de ampla concorrência.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.2- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o Laudo Médico, no período destinado para as inscrições (20 a 22 de junho de 2011) para o Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, nº 310, CEP:14825-000, em Santa Lúcia/SP, anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o código do cargo a que se inscreveu e o preencher o ANEXO I.

3.2.3- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, nos termos do item 3.9.

3.2.4- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo Departamento de Educação e Cultura do município de Santa Lúcia/SP.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o emprego público pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.11.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Motorista de Ambulância

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática, conhecimentos específicos e Prova prática.

Servente

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática e conhecimentos específicos.

Monitor

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática e conhecimentos específicos.

Atendente de Consultório Dentário

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática e conhecimentos específicos.

Coveiro

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática e conhecimentos específicos.

Serviços gerais

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática e conhecimentos específicos.

Motorista

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática, conhecimentos específicos e Prova prática.

Enfermeiro

Prova objetiva de conhecimentos específicos e entrega de títulos.

Operador de Máquinas

Prova objetiva de conhecimentos de português, matemática, conhecimentos específicos e Prova prática.

Técnico em Farmácia

Prova objetiva de conhecimentos específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público e para os empregos públicos de motorista de ambulância, motorista e operador de máquinas, além dos conhecimentos específicos deverão ter noções de primeiros socorros.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo emprego público e também noções de primeiros socorros.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

5- Da Prestação das Provas Objetivas

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e em caráter informativo pelo site www.projecaoconcursos.com.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Santa Lúcia/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

5.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.6.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.12- Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

5.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta e cinco) minutos de seu início.

5.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.19- As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 31 de julho de 2011 nos seguintes horário e local:

a)para os empregos de: motorista de ambulância, servente, enfermeiro, operador de máquinas e técnico em farmácia, às 9:00 horas na Escola Municipal Padre Gregório Huberto Beule, na Rua Benedito Sampaio Machado, n° 323, Jardim Esperança, Santa Lúcia/SP, CEP14825-000.

b) para os empregos de: monitor, atendente de consultório dentário, coveiro, motorista e serviços gerais, às 14:00 horas na Escola Municipal Padre Gregório Huberto Beule, na Rua Benedito Sampaio Machado, n° 323, Jardim Esperança, Santa Lúcia/SP, CEP14825-000.

5.20- A abertura do portão no período da manhã, será às 8h30 e no período da tarde, será às 13h30 (horário de Brasília).

6- Do Julgamento das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

7- Da Prestação da Prova Prática de Motorista de Ambulância, Motorista e Operador de Máquinas.

7.1- As provas práticas serão realizadas em locais e horários a serem oportunamente divulgados de modo oficial pelo jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e em caráter informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

7.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

7.2 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3- O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30min (trinta minutos) de antecedência do horário agendado.

7.4- O candidato inscrito para o emprego de Motorista de Ambulância, motorista e operador de máquinas, deverá apresentar CNH - Carteira Nacional de Habilitação da categoria exigida no Edital Completo, dentro da validade, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

7.4.1- Se a CNH do candidato fizer menção à obrigatoriedade do uso de lentes corretoras da visão (óculos ou lentes de contato), o candidato não poderá realizar a prova se apresentar-se sem as referidas lentes.

7.4.2- Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

7.4.3- O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência.

7.5- Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado, exceto se a banca examinadora acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho.

7.6- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP disponibilizará para a Prova Prática um veículo que corresponda à categoria da CNH apresentada pelo candidato, para que possa realizar a Prova Prática em conformidade com sua habilitação.

8 - Da Avaliação da Prova Prática de Motorista de Ambulância, Motorista e Operador de Máquinas.

8.1- Para o emprego de Motorista de Ambulância, Motorista e Operador de Máquinas a prova prática consistirá de teste de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de trinta (30) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) verificação das condições do veículo;

b) partida;

c) parada;

d) uso do câmbio;

e) uso dos freios;

f) localização do veículo na pista;

g) observação de normas e das placas de sinalização;

h) velocidade desenvolvida;

i) obediência às situações do trajeto; e

j) colocação em vaga (baliza).

8.2- A prova prática do emprego de Motorista de Ambulância, Motorista e Operador de Máquinas visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador, em via pública urbana ou rural;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

f) O tempo para o estacionamento, de três a seis minutos.

8.3- O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

- Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

- Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS.: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

8.4- Classificação das faltas:

8.4.1- Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via; e

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

8.4.2- Faltas Graves:

- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento; e

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

8.4.3- Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

7.4.4- Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve;

7.5- A Prova Pratica de motorista será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.5.1- Quanto aos critérios de análise da Prova Prática serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), totalizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em direção atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se esta o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função, bem como, baseando-se no seguinte Sistema de Avaliação:

7.5.2- Os resultados obtidos serão transformados em pontos de acordo com a seguinte tabela de notas:

Tabela de Notas

Critérios

Pontuação

 

Ruim (2,5) Regular (5,0)Bom (7,5)Excelente (10,0)

01

Verificação de equipamento

 

 

 

 

02

Uso do cinto de segurança

 

 

 

 

03

Uso dos freios

 

 

 

 

04

Controle de velocidade

 

 

 

 

05

Atenção no trânsito

 

 

 

 

06

Observação à sinalização

 

 

 

 

07

Manobra com veículo

 

 

 

 

08

Noções de mecânica

 

 

 

 

09

Conhecimento do painel

 

 

 

 

10

Estado emocional

 

 

 

 

Total

 

7.6- Na aplicação da prova com utilização de veículos de elevado valor poderá ser procedida, a critério da Banca Examinadora, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade para o seu manejo, com risco de danificá-los.

8- Da Pontuação Final de Motorista de Ambulância, Motorista e Operador de Máquinas.

8.1- O presente Concurso Público para o emprego de Motorista de Ambulância, Motorista e Operador de Máquinas terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na Prova Objetiva e Prova Prática, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

8.2- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

TQ = (NPO + NPP = RF) / 2

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

9- Dos Títulos

9.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego Público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos, referente ao emprego público de enfermeiro.

9.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

9.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

9.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

9.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação. 5,0 (cinco) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

15,0 (quinze) pontos

9.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

9.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 10,00 (dez) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

9.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

9.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

10 - Do Programa de Prova

10.1- O programa de prova a ser aplicado no Concurso Público é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

11- Da Classificação

11.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas práticas quando houver previsão.

11.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

12- Dos Resultados

12.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a título informativo pela internet no endereço www.projecaoconcuros.com.br, bem como, será afixado no prédio do Departamento Municipal de Educação e Cultura e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

12.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio do Departamento Municipal de Educação e Cultura e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

13- Dos Recursos

13.1- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, rua Coronel Luiz Pinto, 319, Centro, SP, Endereçado à Comissão de Concurso Público, conforme Anexo IV o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

13.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, nome, emprego público e seu CPF.

13.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo V deste edital.

13.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

13.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

13.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

13.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

13.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

13.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e­mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

13.5- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Santa Lucia/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

14- Da Nomeação

14.1- A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

14.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

14.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

14.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

14.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

14.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

14.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

14.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 1 (uma) foto 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

l) Comprovantes de escolaridade;

m) Certidão de Nascimento dos filhos;

n) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

o) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

14.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

14.8- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia /SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego público no qual venha a ser investido.

14.9- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia /SP, por igual período.

14.10- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Santa Lúcia/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

15- Das Disposições Gerais

15.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato com prazo determinado sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego, regularmente registrado na CTPS, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

15.2- A remuneração dos contratados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

15.3- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

15.4- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

15.5- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Lúcia/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço: www.projecaoconcursos.com.br.

16- Das Disposições Finais

16.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

16.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e em caráter informativa no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

16.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

16.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

16.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

16.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

16.8- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico www.projecaoconcuros.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

16.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e no sítio da empresa responsável prela realização do certame (www.projecaoconcuros.com.br).

16.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados ou, ainda, via telefone pelo número (16) 33969600.

16.10- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

16.11- Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP a homologação dos resultados finais.

16.12- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

16.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

16.16- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

16.17- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

16.18- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial ;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Formulário de Entrega de Títulos;

d) IV - Formulário de Recursos; e

e) V- Cronograma de Execução, datas prováveis.

Santa Lúcia/SP, 17 de junho de 2.011.

ANTONIO CARLOS ABUABUD JUNIOR
Prefeito do Município

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu ______________________________________________________________________________

RG. Nº _____________________________ , CPF Nº ____________________

Venho requerer para o Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal Santa Lúcia, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Em ____/ ____/2011

__________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 22 de junho de 2011.

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: SERVENTE, SERVIÇOS GERAIS E COVEIRO.

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Jáserão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS: SERVENTE E SERVIÇOS GERAIS

Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas pela Chefia.

CARGO: COVEIRO

Garantir a prestação qualitativa dos serviços de sepultamentos, preparação de peças necessárias à montagem das carneiras, tampas do ossuário e columbários, retirada de lápides, limpeza e caiação dos columbários; fechar sepulturas utilizando terra ou laje; acompanhar e participar na exumação de cadáver(es); cumprir os procedimentos para identificação de cadáver(es); controlar, limpar, manter os locais e patrimônios públicos; organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MONITOR, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro; regras gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas; os sinais de trânsito, segurança e velocidade; registro e licenciamento de veículos; condutores de veículos - deveres e proibições; infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos; manutenção de veículos; noções básicas de mecânica automotiva; primeiros socorros em acidentes de trânsito; circulação urbana e trânsito; direção defensiva.

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

CARGO: MONITOR

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Primeiros socorros. Cuidados pós-operatórios. Índices epidemiológicos. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Odontologia social e Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF). Biosegurança.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2ª. Ed., Guanabara Koogan, 1992.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.

ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO

CARGOS: TÉCNICO EM FARMÁCIA.

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Ética Profissional;

· Biossegurança;

· Instrumentais;

· Doenças infectocontagiosas;

· Técnica de higiene;

· Atendimento ao público: organização pessoal, agenda e espaço de trabalho;

· Eficiência no uso do telefone: tonalidade de voz, dicção, clareza e objetividade;

. Normas de atendimento ao público;

· A inviolabilidade, o sigilo das comunicações e dos telefonemas e a Constituição Federal;

· Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ENFERMEIRO

· Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem.

· Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.

· Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos.

· Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia.

· Assistência de enfermagem em urgências e emergências.

· Assistência de enfermagem em psiquiatria.

· Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde.

· Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia.

· Administração e gerenciamento em enfermagem.

· Enfermagem em saúde do trabalhador.

· Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

· Vigilância em saúde.

· Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem.

· Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem.

· Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

· Comunicação e pesquisa em enfermagem.

SITES SUGERIDOS:

www.saúde.gov.br/ http://www.who.int/en/ www.anvisa.gov.br/http://www.cns.org.br/ www.hospvirt.org.br/ www.inca.gov.br/http://www.paho.org/http://www.mte.gov.br /www.bancodeorgaos.org.br/www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA SEGERIDA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: http://www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005- 2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005. KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

CPF. n°:_________________________________ Cargo:

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público n° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 9, que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _______/Julho de 2011.

________________________
Assinatura do Candidato

________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:________________________________________

CPF N°__________________________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________

ENDEREÇO:__________________________________________________

EMPREGO:___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )

Contra Indeferimento de Inscrição
Contra Gabarito da Prova Objetiva
Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão:__________
Gabarito Oficial:_________
Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________________
Assinatura do candidato

___________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento