Prefeitura de Santa Cruz - PB

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz - PB abre concurso com 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

O Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, torna público a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 17 (dezessete) vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298 /99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, consideradas as frações.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Santa Cruz.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e Plano de Cargos e Vencimentos.

1.7 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal.

1.8 O Regime Jurídico é o estabelecido na Legislação Municipal Vigente.

1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Quadro de Vagas

Anexo II - Conteúdos Programáticos.

Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente e estão contidos (as) no Anexo II deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos 70 (setenta) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.7.1 Apresentar Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

3.13 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a posse do candidato;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas somente via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br

4.1.1 Períodos: 08:00h do dia 24 de junho de 2014 a 23h59min do dia 12 de junho de 2014.

4.2 Nas inscrições, A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.2.1 Casos ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição, até o dia 14 de julho de 2014 de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados neste item.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, na FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e Prefeitura Municipal de Santa Cruz - RN.

4.6 Taxas de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

NÍVEL SUPERIOR

R$ 100,00

02

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

03

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 30,00

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.10 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.11 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.12. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 Após a inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000- 280 - Teresina - Piauí, até o dia

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.4 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este concurso.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado para o endereço descrito no subitem (5.1.2) deste Edital, até o dia 13 de julho de 2014.

5.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.11 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Santa Cruz.

6.4 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA:

6.4.1 Data: 17 de agosto de 2014 Horário: 8h00min às 12h00min (Horário Local)

6.4.2 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.5 As Provas Escritas Objetivas e Subjetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz , no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Concurso constará de uma Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme especificações do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento de identidade com foto (RG, CTPS e Identidade Profissional), e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

i) Zerar qualquer disciplina.

6.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.15.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorrido 2 (duas) horas do início da mesma.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Objetiva, o valor do (s) ponto (s) relativo (s) à questão (ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO: SEPULTADOR

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

NÍVEL: MÉDIO

CARGOS: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

15

3,0

45

MATEMÁTICA

10

3,0

30

RACIOCÍNIO LÓGICO

05

1,0

05

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

NÍVEL: SUPERIOR - SAÚDE

CARGOS: MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO ESF, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PLANTONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E FISIOTERAPEUTA.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

08 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

09 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser enviado (s) pelo portal www.funvapi.com.br cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.

9.5 O recurso interposto fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, email ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 9.4 deste Edital.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.9 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz no dia 18 de agosto de 2014.

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Cruz - PB, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, até o dia 02 de setembro de 2014.

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de carta encaminhada ao endereço constante na inscrição do candidato.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e/ou mural ou no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.

12.6 Serão publicados no Diário Oficia do Município ou Diário Oficial do Estado, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação para as vagas de preenchimento imediato, dentro dos limites de vagas estabelecidos no Anexo I.

12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.

12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.9.2 Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público da Administração Municipal.

12.10 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração, Departamento de Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Administração Municipal e a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de falecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Administração Municipal e pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.18 A Administração Municipal e a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Santa Cruz (PB), 17 de junho de 2014

RAIMUNDO ANTUNES BATISTA
Prefeito Municipal de Santa Cruz

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

REQUISITOS

VENCIMENTO

V
A
G
A
S

VAGAS PNE

CARGA HORÁRIA

SEPULTADOR

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

724,00

1

-

40 HORAS SEMANAIS

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

724,00

1

1

40 HORAS SEMANAIS

MÉDICO PLANTONISTA

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

1.500,00 + PRODUTIVIDADE

01

01

36 HORAS SEMANAIS

MÉDICO CARDIOLOGISTA

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA MAIS RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

724,00 + PRODUTIVIDADE

01

 

20 HORAS SEMANAIS

MÉDICO DERMATOLOGISTA

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA MAIS RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

724,00 + PRODUTIVIDADE

01

 

20 HORAS SEMANAIS

MÉDICO PEDIATRA

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA MAIS RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

724,00 + PRODUTIVIDADE

01

 

20 HORAS SEMANAIS

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

5.000,00 + PRODUTIVIDADE

02

01

40 HORAS SEMANAIS

PSICÓLOGO

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA.

724,00 + PRODUTIVIDADE

01

01

30 HORAS SEMANAIS

PSICÓLOGO

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA.

1.000,00 + PRODUTIVIDADE

01

 

40 HORAS SEMANAIS

FISIOTERAPEUTA

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA

1.000,00 + PRODUTIVIDADE

01

 

40 HORAS SEMANAIS

ASSISTENTE SOCIAL

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL

724,00 + PRODUTIVIDADE

01

01

30 HORAS SEMANAIS

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação linguística: linguagem formal e informal 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. Compreensão e interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. Período composto por coordenação e subordinação. Colocação de pronomes oblíquos átonos. Uso da crase. Sinais de pontuação. Estrutura e formação de palavras

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases.

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Conjuntos 2. Razão e proporção 3. Regra de três simples e composta 4. Porcentagem 5. Juros simples e composto 6. Descontos simples e composto 7. Equações e inequações 8. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. 9. Relações métricas e trigonométricas no triângulo 10. Problemas que envolvem figuras planas 11.Funções 12. Sistemas legais de medidas.

- O conceito de módulo; Distância entre dois pontos do eixo real; Módulo de um número real; Propriedades dos módulos; Função modular.

- Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial.

- Logaritmo; Nomenclatura; Convenção; Propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica.

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Dobro; Triplo; sistemas de numeração, - Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Problemas envolvendo as quatros operações;

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas observarão os requisitos de escolaridade dos cargos e especialidade e poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ESF E MÉDICO PLANTONISTA

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção à Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emilia Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

MÉDICO PEDIATRA

Desenvolvimento e crescimento da criança. 2. Aleitamento materno. 3. Imunização da criança. 4. Distúrbios nutricionais e hidroeletrolíticos. 5. Abordagem ao recém-nascido normal e patológico. 6. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. 7. Problemas hematológicos. 8. Problemas gastrointestinais. 9. Problemas do trato respiratório. 10. Problemas do aparelho cardiovascular. 11. Problemas neurológicos.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Síndromes coronarianas agudas e crônicas. Aneurisma de aorta. Dissecção aguda de aorta. Insuficiência cardíaca. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). Hipertensão arterial sistêmica. Miocardiopatias. Endocardite bacteriana. Cor pulmonale agudo e crônico. Doença reumática. Pericardiopatias. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). Choque cardiogênico. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

1. Fundamentos de Dermatologia. 2 Cuidado de pacientes imunossuprimidos. 3 Fototerapia. 4 Patologia cutânea. 5 Alterações morfológicas cutâneas epidermo-dérmicas. 6 Afecções dos anexos cutâneos. 6.1 Foliculares. 6.2Hidroses. 6.3 Tricoses. 6.4 Onicoses. 7 Infecções e infestações: dermatoses por vírus, dermatoses por riquétsias, piodermites e outras dermatoses por bactérias. Tuberculoses e micobaterioses atípicas, hanseníase, sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Leishmanioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatozoonoses. 8 Dermatoses por agentes químicos, físicos e mecânicos. 9 Inflamações e granulomas não infecciosos. 9.1 Inflamações não infecciosas. 9.2 Granulomas não infecciosos. 10 Dermatoses metabólicas. 11 Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. 12 Dermatoses por imunodeficiência. 13 Afecções congênitas e hereditárias. 14 Cistos e neoplasias. 14.1 Cistos. 14.2 Nevos organoides. 14.3 Tumores cutâneos benignos e malignos. 15 Terapêutica. 15.1 Terapêutica tópica. 15.2 Terapêutica sistêmica: principais medicamentos de uso sistêmico em dermatologia. 15.3 Cirurgia dermatológica. 15.4 Eletrocirurgia, eletrocoagulação, eletrólise e iontoforese. 15.5 Quimiocirurgia. 15.6 Actinoterapia, laserterapia e radioterapia.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia humana: Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral.

ASSISTENTE SOCIAL

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos, relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional: relação teoria-prática; a questão de mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas; instrumentação; o atendimento individual e o atendimento multiprofissional na área; movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política Social e Planejamento: A questão Social e a conjuntura brasileira, Instituição e Estado. A Questão Social: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Pesquisa Social. Interdisciplinaridade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente; Promoção à Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

LANÇAMENTO DO EDITAL.

17/06/2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

24/06 a 12/07/2014

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM ENDEREÇOS E LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS E RETIRADA O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NO SITE WWW.FUNVAPI.COM.BR CLICANDO EM INSCRIÇÃO E

11/08/2014

CARTÃO DE INSCRIÇÃO EM SEGUIDA PORTAL DO CANDIDATO.

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS.

17/08/2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

18/08/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

19 e 20/08/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

25/08/2014

RESULTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS DO GABARITO

27/08/2014

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

28 e 29/08/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

02/09/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

03/09/2014