Prefeitura de Santa Cruz do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz do Sul - RS retifica novamente certame com mais de 290 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

TELMO JOSÉ KIRST, Prefeito Municipal de SANTA CRUZ DO SUL, por meio da Secretaria de Administração e Comunicação Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 296, de 11 de outubro de 2005 e alterações, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e, para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CIRURGIÃO - DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA em conformidade com a Lei nº 294, de 11 de outubro de 2005, do Município, para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 6706, de 09 de maio de 2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Gazeta do Sul", de Santa Cruz do Sul. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.santacruz.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Padrão de Vencimento

Vencimento junho/14 R$ (4)

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

195

- Ensino Fundamental Completo; (1)

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; (2)

- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de concurso público;

- Obrigatoriedade de residência e domicílio do servidor na área da comunidade em que atue durante o exercício do cargo, sob pena de exoneração.

40 horas

2

919,52

50,00

Atendente de Consultório Dentário de Saúde da Família

- Santa Cruz do Sul - Sede

- Rio Pardinho - Distrito

 

13

01

Ensino Fundamental. Habilitação legal para o exercício da profissão de Atendente de Consultório Dentário e inscrição no CRO/RS.

40 horas

4

1.365,86

65,00

Cirurgião-Dentista de Saúde da Família

- Santa Cruz do Sul -Sede

- Rio Pardinho - Distrito

- Boa Vista

 

12

01

01

Ensino Superior em Odontologia. Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no CRO/RS.

40 horas

11

4.969,42

100,00

Enfermeiro de Saúde da Família

- Santa Cruz do Sul -Sede

- Boa Vista

- Linha Pinheiral

- Monte Alverne

- Alto Paredão

- Rio Pardinho - Distrito

 

13

01

01

01

01

01

Ensino Superior em Enfermagem. Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no COREN/RS.

40 horas

11

4.969,42

100,00

Médico de Saúde da Família

- Santa Cruz do Sul - Sede

- Alto Paredão

- Boa Vista

- Linha Pinheiral

- Monte Alverne

- Rio Pardinho - Distrito

 

12

01

01

01

01

01

Ensino Superior em Medicina. Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no CREMERS.

40 horas

12

6.090,00 + 3.654,00 (3)

100,00

Técnico em Enfermagem de Saúde da Família

- Santa Cruz do Sul -Sede

- Alto Paredão

- Boa Vista

- Linha Pinheiral

- Monte Alverne

- Rio Pardinho - Distrito

 

25

02

02

02

02

02

Curso Técnico em Enfermagem. Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no COREN/RS.

40 horas

5

1.675,49

65,00

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
(2) O Município proporcionará aos candidatos aprovados no Concurso Público, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a posse, sendo que as nomeações observarão a ordem de classificação no Concurso Público.
(3) Gratificação de Dedicação Exclusiva de 60% sobre vencimento básico.
(4) Auxílio Alimentação em Cartão Magnético de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) e Auxílio transporte.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS - Somente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: conforme Anexo I do presente edital.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue,malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

Descrição Analítica: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, e no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos,; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico em Higiene Dental nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica e acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família - USF; executar outras tarefas afins.

CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Descrição Analítica: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Descrição Analítica: realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Executar outras atividades afins.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Descrição Analítica: realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Descrição Analítica: participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Executar outras tarefas afins.

*São atribuições comuns a todos os profissionais lotados nos programas de Estratégia Saúde da Família (ESF); Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) e Estratégias Comunitárias de Redução de Danos: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 21/07/2014 a 17/08/2014.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 21 de julho de 2014 até às 23h59min, do dia 17 de agosto de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 18 de agosto de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 18 de agosto de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Ter boa conduta, comprovada por certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

i) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

j) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de Santa Cruz do Sul e à Objetiva Concursos.

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial ou Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. A partir de 02/09/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo www.objetivas.com.br e www.santacruz.rs.gov.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005.

3.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual previsto neste artigo, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos ao cargo de CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: Para os candidatos de todos os cargos haverá AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, nos moldes e limites estabelecidos no Capítulo VII.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Cirurgião-dentista de Saúde da Família

Enfermeiro de Saúde da Família

Médico de saúde da família

Objetiva

Português

Informática

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

10

05

25

1,50

1,00

2,40

15,00

05,00

60,00

Títulos

20,00

Avaliação Psicológica

Recomendado/ Não recomendado

TABELA B

Técnico em Enfermagem de Saúde da Família

Atendente de Consultório Dentário de Saúde da Família

Objetiva

Português

Matemática

Informática

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

10

10

05

15

1,60

1,60

1,00

4,20

16,00

16,00

05,00

63,00

Avaliação Psicológica

Recomendado/ Não recomendado

TABELA C

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Português

Matemática

Legislação/Conhecimentos Gerais e Específicos

10

05

15

3,00

1,40

4,20

30,00

07,00

63,00

Avaliação Psicológica

Recomendado/ Não recomendado

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.13.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.13.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.13.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, será aplicada em 21/09/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições a partir de 02/09/2014.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 (três) horas.

5.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1(uma) hora contada do seu efetivo início, podendo levar consigo o caderno de provas.

5.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.11.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 6.706 de 09 de maio de 2006 - Art. 18 e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

5.11.2. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.15. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS Somente para os cargos da Tabela A

6.1. Após a divulgação de notas da prova objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos por item

Pontuação

por item Títulos

Pontuação por título

1. Pós graduação (todos concluídos)

Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

03

10,5

Especialização

3,0

Mestrado

3,5

Doutorado

4,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo

01

2,5

-

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto.

04

6,0

I. Até 10 horas

0,2

II. De 11 a 50 horas

0,4

III. De 51 a 100horas

0,7

IV. De 101 a 300 horas

1,0

V. Acima de 301 horas

1,5

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou coautor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados. (Pontuação por trabalho)

Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

02

1,0

Pontos por cada publicação

0,50

Máximo

10

20

-

5.O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7.Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

8.Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita a cópia do diploma, devidamente autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 11.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

12.Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas, cursos preparatórios, projetos ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1 Os candidatos deverão encaminhar, via postal (com Aviso de Recebimento), em data a ser informada por Edital, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.4.2. O candidato deverá encaminhar, conforme descrito no item 6.4.1, uma cópia autenticada em cartório de cada título.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo IV deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro, além de observar o limite de títulos por item, conforme grade.

6.4.3.1. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que entregues.

6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante. Se o candidato deixar de apresentar este comprovante o mesmo poderá não ter seus títulos pontuados ou ainda, a Banca poderá utilizar outro titulo apresentado para comprovar esta habilitação exigida.

6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia autenticada em cartório do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Para todos os cargos

7.1. Esta etapa do concurso possui caráter eliminatório e será realizada mediante convocação por Edital. Somente serão convocados os candidatos aprovados e pré-classificados na Prova Objetiva, até o limite de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas por cargo e, no caso do Agente Comunitário de Saúde, por microárea.

7.1.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão avaliados todos os candidatos empatados com a mesma.

7.1.2. Os candidatos que não atingirem essa classificação serão considerados reprovados no presente Concurso.

7.2. A Avaliação Psicológica será aplicada em data a ser informada por Edital e constitui-se de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e/ou coletiva, os quais verificarão as habilidades de comportamento e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico proposto.

7.3. Serão realizados por profissionais da área de psicologia, devidamente habilitados, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos. Será avaliado se as habilidades cognitivas, características de personalidade e comportamentais do candidato estão adequadas ao perfil específico proposto.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Administração e Comunicação Social, na Rua Borges de Medeiros, 650 - Centro, no Município de Santa Cruz do Sul, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter o que segue:

8.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

8.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo VI deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.2.1. A lista final de classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

9.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.3.1. Para os cargos das TABELAS A e C:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

c) obtiver maior nota em português.

9.3.3.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em matemática.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará pelo critério de maior idade.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

10.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Município e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado e em jornal credenciado para as publicações oficiais do Município, paralelamente, será divulgado pela Internet no site www.santacruz.rs.gov.br. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da data de publicação do Edital que noticia a nomeação para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir a nomeação, deverá assinar termo de desistência, inexistindo a possibilidade de passagem para o final da lista de aprovados, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Município.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Localização e Abrangência das Microáreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;
Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo IV - Modelo de Relação de Títulos;
Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo VI - Modelo de Procuração.

Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, 21 de julho de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Edemilson Cunha Severo
Secretário municipal de Administração e Comunicação Social.

ANEXO I

LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Microárea

Abrangência

Vagas

01- Parte do Bairro Belvedere

Rua João Werlang: Nº 1451 Ao Nº 2002. Rua 01: do Nº 17 Ao Nº 25; Rua Guilherme Kuhn: do Nº 36 Ao Nº 230, Incluindo A Travessa Um Rua Antônio Assmann: do Nº53 Ao Nº 341

01

02 - Parte do Bairro Progresso

Loteamento Eucaliptos (Rua Um, Dois, Três, Quatro) em toda sua extensão. Avenida Deputado Euclides ,Kliemann Do Nº 5.490 Até Seu Final. Corredor Hermann em toda sua extensão.

01

03 - Parte do 12º Distrito Alto Paredão - Alto Chaves (Segmento Rural)

Alto chaves: estrada geral, iniciando na propriedade de Miguel Marth, contornando à esquerda até a propriedade do Sr Dalmiro Marth, incluindo todas as entradas neste trecho. Da propriedade de Dalmiro Marth retornando até o Cerro dos Cabritos. Incluindo todas as entradas neste trecho.

01

04 - Área Anexada parte da Localidade de Cerro Alegre Alto I (Segmento Rural)

Cerro Alegre Alto a partir da Escola Almirante Barroso (Fátima) até a propriedade de Ivone Schwengber, incluindo corredores adjacentes.

01

05 - Parte do Bairro Renascença

Rst 471, do nº 475 até entrada de Linha Travessa. Corredor Goerck, de seu inicio na RST 471 até seu final no nº 290; Cerro Vermelho, entre corredor Goerke e Linha Travessa; Linha Travessa , de seu inicio na RST 471 até a propriedade da Marli Niedersberg em Linha Travessa Alta.

01

06 - Parte Do Bairro Progresso - Residencial Santo Antônio

Avenida Deputado Euclides Kliemann nº 5.200.

01

07 - 3º Distrito Monte Alverne Quarta Linha Nova Baixa (Segmento Rural)

Quarta linha nova baixa: a partir da propriedade do Sr. Arlindo kist até a divisa com Cerro do Baú na propriedade do Sr. Eno Reis; corredor a partir da propriedade do Sr. Bráulio Ellert até a divisa com quarta linha nova alta. Linha armando: a partir da propriedade da Sra. Leonila Reis até a propriedade do Sr. Ornélio Staub até a divisa com o Município de Venâncio Aires. Linha Armando: iniciando do Sr. Otmar Nicolay até o início da Linha Seival.

01

08 - Parte do Bairro Progresso

Avenida Deputado Euclides kliemann, do nº 4608 ao 5450. Beco do kleber em toda sua extensão. Rua Artur Rabuske em toda sua extensão. Rua Ermínio Watte em toda sua extensão.

01

09 - Parte do Bairro Santo Inácio I (Verena)

Rua Casemiro de Abreu, do nº 75 ao 115 (entre rua Santa Mônica e Rua da Gruta).; Rua da Gruta , do nº 78 ao 490. Rua Santa Mônica a partir do nº 40 até o seu final. Travessa São Francisco do nº 52 ao nº 95, Rua Padre Anchieta em toda a sua extensão. Parte da rua Prof. Wilke a partir do nº 29 até o nº101 parte Dr. Ortemberg a partir do nº532 até nº 626 Rua Carlos Gomes em toda a sua extensão. Travessa Pedro Souza em toda a sua extensão.

01

10 - Parte do Bairro Renascença

Rua Oscar Hugo Martins, a partir do nº 395 até o seu final; Rua Adolfo Hoelzer em toda sua toda extensão; beco Eugênio Schwengber, a partir da rua Oscar H. Martins até a esquina Carlitos Kaempf.

01

11 - Parte do 2º Distrito De Boa Vista (Boa Vista E Alto Boa Vista) (Segmento Rural)

Boa vista estrada geral a partir residência de Helio Staub até Alto Boa Vista com a divisa com o Município de Sinimbu (casa comercial), incluindo entradas adjacentes. Entrada Eidt (linha sete) de seu inicio até a residência da Sra. Maria Irena da Rosa ; entrada kurtz : até a residência do Sra. Henia Lawich. Travessa Bohnem: a partir da propriedade do Sr. Almiro Beckenkamp até a residência do Sr. Mário Beckenkamp; entrada Bohnem em toda sua extensão. Entrada Helfer em toda sua extensão.

01

12 - Parte do Bairro Belvedere

Rua Guilherme Kuhn ,do nº 328 ao nº 630. Rua Dois, do nº 52 ao nº 268. Rua Três, do nº 479 ao nº 75. Rua Lindolfo Grawunder do nº 166 ao nº 576. Rua Leo kraether a partir da Rua Guilherme Kuhn até o trevo de acesso a linha João Alves.

01

13 - Parte do Bairro Renascença

R. Oscar H. Martins a partir da av. Independência até o nº 369; margens da rst 287 , iniciando na bifurcação da rst 471 até britadeira Ouro Preto corredor Rubens Guilheme Kaempf em toda sua extensão.

01

14 - Parte do Bairro Aliança

Rua Edmundo Hoppe em toda a sua extensão. Rua Prof. Geni Fontoura em toda a sua extensão. Rua Capitão Francisco Menezes em toda a sua extensão. Rua Cristiano Haar, em toda a sua extensão rua Prof. Clemente Borgrewe, em toda a sua extensão. Rua Henrique Melchiors, em toda a sua extensão. Rua João Gomes Cardoso, em toda a sua extensão. Rua Rodolfo Elfer, em toda a sua extensão. Rua Conselheiro Oscar Gressler, em toda a sua extensão.. Rua Roberto Jaeger, em toda a sua extensão.

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15 - Parte Do 3º Distrito de Monte Alverne - Linha Araçá (Segmento Rural)

Linha Eugênia iniciando no bar de Guido Soder até a propriedade do Sr. Eugênio Brixius. Linha araçá da propriedade do Sr. Euclides Gorcken até a fábrica de conservas Hirsch.

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16 - Parte Do 12º Distrito de Alto Paredão e 5º Distrito de Saraiva (Linha Arroio do Tigre) (Segmento Rural)

Linha Arroio do Tigre: a partir da propriedade do Sr. Adair Theis até, a escola Hermes da Fonseca, contornado a volta até a propriedade do Sr. Olício Grassel. Linha Castelhano, da propriedade do Sr. Leneu Breuning até a propriedade do Sr. Oswaldo Scholleser; Cerro dos Cabritos: a partir de estrada geral da linha Arroio do Tigre até a propriedade do Sr. Marcelo Schroeder. Entrada Hermes em toda sua extensão. Linha Arroio do Tigre : da propriedade do Sr. Vanisio Breuning até a propriedade do Sr. Ari Regner.

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17 - Parte do 12º Distrito de Alto Paredão e 5º Distrito e Saraiva (Linha Arroio do Leite) (Segmento Rural)

Arroio do Leite: estrada geral a partir da propriedade do Sr. Darci Borre até a propriedade do Sr. Silverio Schulz incluindo entradas adjacentes. Entrada Arroio do Leite do Wilmut Marth contornando até a propriedade do Sra. Celita Marth, incluindo entradas adjacentes.

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18 - Monte Alverne Parte Linha Chaves (Segmento Rural)

Linha Chaves: iniciando na Igreja Católica de Linha Saraiva até entrada de Linha Botão até a propriedade da Sra. Maria Schmidt, incluindo entradas adjacentes. Linha Chaves: à esquerda da Escola Tiradentes subindo até a propriedade do Sr. Lírio Dreissing. Estrada geral: à direita a partir do salão Mohr até propriedade da Sra. Luciane Grassel. Entrada Masmann (Storch): à direita até a propriedade de Noeli Schlosser, e à esquerda até o salão Mohr.

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19 - Área anexada a Capela dos Cunha (Segmento Rural)

Entrada Malhada: do inicio, a partir do cerro alegre baixo até a propriedade do Sr. Eloir Staub; incluindo corredores adjacentes. Capela dos Cunha: do inicio a partir de Cerro Alegre Baixo à direita até a divisa com Município de Passo do Sobrado; incluindo corredores adjacentes. Arroio do Couto: da divisa com Município de Passo do Sobrado até a propriedade da Sra. Adriana Avelar Silveira. Incluindo corredores adjacentes.

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20 - Área Anexada - Cerro Alegre Baixo (Segmento Rural)

Cerro Alegre Baixo do entroncamento do arroio do couto seguindo à direita até a entrada da localidade de malhada. Três Mártires: entrando à direita pelo cerro alegre baixo percorrendo a comunidade de três mártires e saindo novamente no Cerro Alegre baixo ao lado do CTG tio itia, incluindo os corredores adjacentes. Corredor dos Gaspary: entrando à esquerda pelo cerro alegre baixo até final a partir da "sepultura do Amaro" até a propriedade de rude konzen.

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21- Parte Do Bairro Esmeralda (Liberdade)

Rua Ana Zanetti: toda a sua extensão; travessa Pionner: em toda sua extensão; corredor Zanetti: em toda sua extensão; Travessa Ilópolis: em toda sua extensão; Corredor Mainardi: toda sua extensão; Rua Marques de Souza: toda sua extensão; Travessa Ibarama: em toda sua extensão; travessa II : em toda sua extensão; Rua Palmas: toda extensão; rua Ari Viribaldo Freitas: toda extensão; Rua Roca Sales: toda extensão; rua Rubem Nelson Keller: a partir da esquina com a rua Ibirubá até esquina com o corredor Zanetti;

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22 - Parte Do 4º Distrito De São Martinho e 3º Monte Alverne (Linha Vitorino Monteiro) (Segmento Rural)

A partir da propriedade de Eitor Drumm até Antônio da Silva, retornando ate a propriedade do Sr. Edemar Naue em linha botão, seguindo ate a propriedade do Sr. Hildo Rabuske em Pinheiro Machado. Linha Hamburgo do inicio ate a propriedade do Sr. Airton Scherer até a propriedade do Sr. Vicente Stulp.

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23 - Parte Do Bairro Santo Antônio I

Jhoanes Carls Kleinn em toda sua extensão Rua Professor João M. Goettes em toda sua extensão Rua Professor Willy Ebert toda sua extensão Rua Professor Arno Gressel do nº 34 até o nº 444 Rua Vereador Walter Dreyer do nº 33 ao nº 261 Rua Miraguai do nº 39 ao nº 827 Rua Benno Diefenbach do nº 73 ao n º184 Rua Carlos Baumhardt lado direito em toda sua extensão; Rua Helmuth Guilherme Jungblunt: toda extensão; Rua Vereador Quirino Pereira de Aquino: toda a extensão.

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24 - Bairro Dona Carlota

Rua Vitor Frederico Baumhardt, do nº 2001 até seu final na Estrada Dona Carlota. Rua Erica Thomé em toda a sua extensão. Estrada Davi José Mânica, entre a Rua Vítor F. Baumhardt até o nº 1261 estrada Dona Carlota a partir do Instituto Humanitas até a divisa com Município de Vera Cruz; corredor Morch,de seu inicio na estrada geral até a propriedade da Sra. Jussara Lopes. Corredor Soder em toda a sua extensão.

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25 - Parte do 4º Distrito de São Martinho E 2º Distrito de Boa Vista (Segmento Rural)

Linha entrada São Martinho: do seu inicio pela estrada geral percorrendo até o entroncamento com a Linha Andrade Neves (sítio sete águas). Linha do Moinho em toda sua extensão, incluindo entradas adjacentes. Entrada Felipe Nery do inicio pela estrada geral descendo até a propriedade da Sra. Letícia Ferreira. Travessa Bressler em toda sua extensão. Alto Boa Vista: a partir da Linha do Moinho até a propriedade do Sr. Norberto Gralow.

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26 - Parte do 12º Distrito de Alto Paredão I (Segmento Rural)

Paredão São Pedro, de seu inicio na estrada geral, até a divisa com Município de Sinimbu, incluindo entradas adjacentes.

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27 - Bairro São João I

Rua Felipe Sauer em toda sua extensão. Rua Dr. Raul Bartholomay em toda sua extensão. Rua José Arlindo Zimmer em toda sua extensão. Rua José Aloísio Jacob em toda sua extensão. Rua José de Oliveira Lopes do nº 25 até o nº718. Rua Germano Balmart Filho em toda sua extensão. Rua Germano Rodolfo Assmann em toda sua extensão. Rua Edmundo Steffens em toda sua extensão. Rua cel. Luciano de Souza em toda sua extensão.

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28 - Parte do Bairro Bom Fim

Rua Joaquim Murtinho, do nº 768 ao 1260. Rua Paraguai, em toda sua extensão. Rua Panamá, em toda sua extensão. Rua Colômbia do nº 65 ao 346 ; Rua Venezuela, do nº 109 ao 737; Rua Equador, em toda sua extensão. Rua Dario Barbosa, em toda sua extensão. Rua México, em toda sua extensão. Rua Guiana, em toda sua extensão.

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29 - Parte do Bairro Santo Inácio II

Travessa Evers , em toda sua extensão. Rua Quinze de Novembro, em toda sua extensão. Rua Henrique Köhn, em toda sua extensão. Rua Elvino Schwertz, em toda sua extensão. Rua José Rodrigues da Silva, em toda sua extensão. Área do DAER em toda sua extensão. Rua Carlos Maurício Werlang (acesso grassel), em toda sua extensão.

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30 - Parte dos Bairro Várzea III

Rua Irmão Emílio do nº 702 ao nº2247(incluindo travessa) Rua Bruno Ivo Spengler em toda sua extensão. Rua Antônio Lambert em toda sua extensão. Rua Ernesto Wermuth em toda sua extensão. Rua Balduíno em toda sua extensão. Rua Arnoldo Spengler em toda sua extensão Rua João Koppe em toda sua extensão. Rua Evaldo Bender em toda sua extensão. Rua José Pedro Wess em toda sua extensão.

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31 - Parte do Bairro Avenida I

Rua Salgado Filho em toda a sua extensão. Rua Conselheiro Augusto Mergner em toda a sua extensão. Rua Barros Cassal em toda a sua extensão. Rua Felipe Heuser em toda a sua extensão. Rua São José do nº 272 ao nº 370 rua Henrique Schutz em toda a sua extensão. Rua Arthur Walter Kempf em toda a sua extensão Rua Serafim Waechter, do nº 2 até o nº92. Rua Carlos Guilherme Schreiner, em toda sua extensão. Rua Samuel Pinto Cortês em toda a sua extensão. Rua Vereador João Carlos Frantz em toda a sua extensão. Rua Guaporé em toda a sua extensão. Rua Vereador Storck em toda a sua extensão. Rua Encantado em toda sua extensão. Rua João Carlos Frantz em toda sua extensão rua Rui Karcher em toda sua extensão.

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32 - Parte do Bairro Schulz I

Rua Rony Forster em toda sua extensão. Rua Olaria em toda extensão. Rua Manaus a partir de esquina com a rua Rony Forster até a Rua Olaria Rua Schultz em toda sua extensão. Rua Fortaleza a partir da esquina Henrique Wickert até rua Olaria. Rua Belém em toda sua extensão. Rua São José a partir da esquina Olaria até esquina com a Rony Forster. Beco do Schultz em toda sua extensão. Rua Henrique Wickert em toda sua extensão.

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33 - Parte do Bairro Indepedência (Cohab)

Rua João Fuller em toda sua extensão. Rua Professor Edgar. Gewer em toda sua extensão. Rua Arno Kaempf em toda sua extensão. Rua José Soder em toda sua extensão. Rua Afonso Bartz em toda sua extensão. Avenida Indepedência lado esquerdo a partir Afonso Bartz até revendedora Kipper. Rua Vereador Adroaldo Campos em toda sua extensão. Rua Ibanês Lara em toda sua extensão. Rua Edgar Mário Sperb em toda sua extensão. Travessa Seberi em toda sua extensão. Travessa Jesus Gil em toda sua extensão. Travessa itaúba em toda sua extensão.

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34- Parte 12º do Distrito de Alto Paredão II (Segmento Rural)

Estrada geral: da propriedade de Nelson Maas até a propriedade do Sr. Cristiano Lersch, incluindo entradas adjacentes. Entrada Maas da propriedade do Sr. Adão da Silva até a propriedade de Claudio Borz; entrada Schuch da propriedade do Sr. José Adriano Rodrigues até a propriedade do Sr. Nicolau Greiner.

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35 - Parte do 12º Distrito de Alto Paredão III (Segmento Rural)

Estrada geral: a partir de Elemar Miguel até a propriedade do Sr Selvino Wermuth, incluindo entradas adjacentes. Entrada Polagrainer na propriedade do Sr. Felipe Ferreira até a propriedade Eloir Greiner; entrada Carlos Henn, iniciando na Escola Andrade Neves até a propriedade de Luiz Fernandes. Entrada Rodrigues: a partir da propriedade Maria Padilha até a propriedade Dermidio dos Santos. Entrada Padilha: do Sr. Selvino Wermuth até Senomar Padilha.

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36 - Parte do 12º Distrito de Alto Paredão IV (Segmento Rural)

Estrada geral de alto paredão a partir da entrada Wilmes até a entrada de Linha Fermiano (junto ao posto de saúde); incluindo entradas adjascentes. Linha Fermiano a partir da estrada geral de Alto Paredão em direção a linha Arroio do Tigre, retornando pela travessa Fermiano até a estrada geral de Alto Paredão. Incluindo entradas adjacentes.

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37 - Parte do 12º Distrito de Alto Paredão V (Segmento Rural)

Estrada geral de Alto Paredão a partir da entrada Henn até a entrada Wilmes ; entrada Henn da estrada geral de Alto Paredão até seu final; entrada Dutra de seu inicio na estrada geral até seu final no Poço da Anta; entrada Willmes do seu inicio na estrada geral até seu final; entrada Chaves do seu inicio na estrada geral até seu final à direita na propriedade de Nelsinho Grasel e à esquerda até a residência de Julita da Costa.

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38 - Parte do 4º Distrito de São Martinho I (Segmento Rural)

Estrada General Osorio ate a propriedade do Sr. Hardi Kern Linha Chaves: da propriedade do Sr. Maurino Hochscheid até a propriedade do Sr. Rui Wermuth. Estrada geral de São Martinho da propriedade do Sr. Euclides Henn até a propriedade Ari Hochscheid. Paredão São Pedro: da propriedade de Teodoro Raupp ate o Sr. Hilário Heck. Entrada Kelzemberg em toda sua extensão. Entrada Wermuth em toda sua extensão.

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39 - Parte do 12º Distrito Alto Paredão VI (Segmento Rural)

Estrada geral de Alto Aão Martinho: a partir da propriedade da Sra. Alcina Staub até a propriedade do Sr. Valdir Tavares. Linha paredão na entrada Riplinger em toda sua extensão entrada Frantz em toda sua extensão; entrada Bohnen da propriedade do Sr. Jair Breunig até a propriedade do Sr. Márcio Behling, incluindo corredor adjacente. Entrada Chaves: a partir da propriedade do Sr. Sergio Oliveira até a propriedade da Sra. Geni Becker.

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40 - Parte do 4º Distrito de São Martinho II (Segmento Rural)

Estrada geral de São Martinho: a partir da propriedade de Auri Cristtaman até a residência do Sr. Ivo Roos; entrada São Martinho: a partir do do Sr. Ivo Roos até a entrada da Linha do Moinho, na propriedade do Sr. Anilo Schults entrada São Martinho: a partir do salão Butzge até a propriedade Sr. Alvício Raupp e do Sr. Arnildo Heirich; entrada Felipe Nery até a propriedade do Sr. Ari Hochscheidt.

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41- 2º Distrito Sede Municipal - Linha Nova I (Segmento Rural)

Linha nova: iniciando no Trevo do Winkelmam até a residência de Noemélia Padilha. Entrada linha nova até o Centro Maranata; travessa kurtz até a residência da Antônio Leopoldo Armani entrada quarta linha Nova Alta: até residência da Sra. Carmelinda Frederich.

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42 - Parte do 3º Distrito de Monte Alverne (Segmento Rural)

Estrada geral de Monte Alverne: a partir da propriedade de Enio Kuntz até a propriedade do Sr. Eitor Kuntz no sentido de Julio de Castilhos. Estrada geral de Monte Alverne: a partir da propriedade de Enio Kuntz até a propriedade do Sr.Pedro Raupp; em direção a Santa Cruz do Sul. Entrada Bohnen toda extensão. Primeira entrada à esquerda, a partir de Enio Kuntz até a residência de Enio Sauzen; primeira entrada à direita: a partir de Enio Kuntz até a propriedade do Sr. Alexandre kuntz. Linha Monte Alverne até residência de Paulo Hech, incluindo entradas adjacentes. Estrada geral de Monte Alverne: a partir da propriedade de Enio Kuntz até a propriedade do Sr. Hary nagel no sentido de Monte Alverne.

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43 - Parte do 3º Distrito de Monte Alverne (Segmento Rural)

Linha General Osório: da propriedade Milton Weiss até a propriedade de Milania Bender, incluindo entrada adjacentes. Linha Júlio de Castilhos: da propriedade de Rojane Breunig até a propriedade do Sr. Dário Bender. Linha Hamburgo ,da propriedade do Sr. Ornélio Frantz até a residência de Maurino Schwengber, incluindo entrada adjacentes.

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44 - Parte 5º Distrito de Saraiva (Segmento Rural)

Sede do distrito de Saraiva até a propriedade do Sr. Nércio Kühl; sede do distrito de Saraiva até a Igreja Católica na entrada Chaves. Linha Justo Rangel da propriedade do Sra. Elídia Peiter até a residência de Hildor Baron; corredor Elídia Peiter até a residência do Sra. Azélia Becker . Corredor Aliza Golmann até a propriedade Marnício Dreissig.

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45 - Parte 2º Distrito de Boa Vista- Linha Nova II (Segmento Rural)

A partir do centro Maranata até a residência da Sra. Noeli Grutzmann, incluindo corredores adjacentes. Corredor do Recanto da Linha Nova até Linha Nona Alta Linha Nova Alta da Residência da Sra. Célia Wilges até a residência da Sr. Erni kessler, incluindo corredores adjacentes. Linha Nova Alta da residência da Sr. Melanha Sehn até a residência da Sra. Marlise Roth.

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46 - 3º Distrito de Monte Alverne - Quarta Linha Nova Alta (Segmento Rural)

Quarta linha Nova Alta em toda sua extensão, incluindo entradas adjacentes. Travessa Bartz em toda sua extensão.

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47 - Parte do 2º Distrito De Boa Vista (Segmento Rural)

Da residência de Rogério Weber até a Marcenária Hilbig.

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48 - Distrito de Pinheiral I (Segmento Rural)

Iniciando na "Bica de Água" na RSC 287, até o salão Schwertz, incluindo entradas adjacentes. Travessa Rabuske, iniciando na RSC 287 em toda sua extensão. Travessa Kipper inciando na RSC 287 em toda sua extensão. Linha Pinheiral inciando na RSC 287 até a residência de Astor Hentschke.

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49 - São José da Reserva (Segmento Rural)

Iniciando na propriedade do Sr. Arthur Witt até a residência do Sr. Lauro Heringer; rincão dos Oliveiras da propriedade do Sr. Jânio Juncker até a BR 471 no Recanto do Laço. Recanto do Laço em toda sua extensão.

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50 - 8º Distrito - Reserva dos Kroth (Segmento Rural)

Estrada geral: iniciando na propriedade do Sr. Derli Lopes até a residência do Sr. Enor Eisenhardt, incluindo corredor adjacente.

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51 - Área Anexada - Capão da Cruz (Segmento Rural)

Travessa Hildebrandt até a divisa com o município de Rio Pardo - Travessa Felisberto de Morais,a partir da BR 471 km 133 até a propriedade do Sr. Marco Becker estrada Capão da Cruz: a partir da Sra. Lorizete de Fátima Paz. Até o posto tio Willi, incluindo entradas adjacentes. Corredor Capão da Cruz em toda sua extensão.

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52 - Área Anexada Arroio do Couto (Segmento Rural)

Cerro Alegre Baixo:- iniciando na propriedade da Sra. Mara Elisa Spall Mello até a residência da Sra. Serena Kroth, incluindo entrada adjacentes. Arroio do Couto: da propriedade de Maria Ironita dias até a residência da Sra. Adelina Gross, incluindo corredores adjacentes.

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53 - 1º Distrito -Linha João Alves I (Segmento Rural)

Estrada geral, a partir do trevo até o pavilhão da Comunidade Católica, incluindo entrada das Torres /loteamento. Entrada Dona Leopoldina até a residência da Sra. Noeli Goettens, incluindo corredores adjacentes. Entrada Heck até a residência de Lore Kappaun. Travessa Pristch em toda sua extensão.

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54 - Linha João Alves

Loteamento Nova Santa Cruz: toda a extensão.

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55 - Capão da Cruz / Nova Morada

Entrada Capão da Cruz: a partir do nº 38 até o nº 970. Rua Dona Teresinha em toda sua extensão. Rua Pedro Soares em toda sua extensão. Rua Três em toda sua extensão. Rua Quatro em toda sua extensão. Travessa 01 em toda sua extensão. Travessa 2 em toda sua extensão.

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56 - Parte do Bairro Aliança

Rua Pedro Kleudgen em toda a sua extensão. Rua Santo Angelo em toda a sua extensão. Rua São Leopoldo em toda a sua extensão. Rua Tapes em toda a sua extensão. Rua Campo Novo em toda a sua extensão. Rua Carazinho em toda a sua extensão. Rua Jaguarão em toda a sua extensão. Rua Dom Pedrito em toda a sua extensão. Rua São Jerônimo em toda a sua extensão. Rua Simão Grawlichi em toda a sua extensão.

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57- Parte do Bairro Santo Antônio II

Rua Anoldo Henrique Zimmer em toda sua extensão rua Santa Cecília do nº 249 até o nº 1068 rua Carlos Baumhardt lado esquerdo em toda sua extensão rua Maringá toda sua extensão rua Professor Arno Gressler do nº 153 até o nº 527 Rua Evelásio Carvalho Bastos em toda a sua extensão Rua vereador Walter Dreyer do nº 333 até o nº 470 rua Stanislau Jacobs em toda sua extensão rua Miraguai do nº 283 até o nº 680 rua Segredo em toda a sua extensão Rua Benno Diefenbach do nº 247 até o nº 332.

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58 - 3º Distrito de Monte Alverne - Linha Antão (Segmento Rural)

Linha Antão: a partir do Sr. João de Brito até a propriedade do Sr. Ivo Becherdt, incluindo entradas adjacentes. Entrada São Martinho até a propriedade do Sr. Ari Christmann.

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59 - 3º Distrito Monte Alverne - Linha Brasil (Segmento Rural)

Linha Júlio de Castilhos: a partir da propriedade de Elígio Staub até a propriedade do Sr. Roberto Repplingler; linha Júlio de Castilhos: a partir da propriedade do Sr. Roberto Repplingler até o Cemitério de Monte Alverne. Contornando o lado esquerdo da rua Arthur Muller até a gruta. Estrada geral a partir da gruta em Monte Alverne até o Cemitério de linha Justo Rangel, incluindo corredores adjacentes. Monte Alverne a partir do salão Scholosser à direita até a ponte na divisa com o Município de Venâncio Aires contornando até a propriedade da Sra. Fernanda Keller. Linha Vitorino Monteiro a partir de Linha Brasil até a propriedade do Sr. Reneu Keller incluindo entrada adjacente até a propriedade Lisane Weber.

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60 - 2º Distrito Boa Vista - Linha Andrade Neves/ Parte Felipe Nery (Segmento Rural)

Linha Andrade Neves: toda a extensão Linha Andrade Neves/Felipe Nery: a partir do salão Müller até a propriedade do Sr. Armindo Goerck contornando até a propriedade do Sra. Elvina Bastos, incluindo entradas adjacentes.

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61 - 1º Distrito - Linha João Alves II (Segmento Rural)

Estrada geral, a partir do pavilhão Comunidade Católica até a o salão Seibel.

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62 - Área Anexada Parte Localidade Cerro Alegre Alto II

Cerro Alegre alto a partir da propriedade do Sr. Arnoldo Goetter até a divisa com o Município de Passo do Sobrado incluindo entradas adjacentes. Cerro Alegre alto a partir da propriedade do Sr. Leomar Hass até a divisa com o Município de Passo do Sobrado.

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63 - Parte do Bairro Aliança: Loteamento Coquerais

Rua Parque Real em toda a sua extensão. Rua dos Coquerais em toda extensão. Rua Airton Sena em toda extensão. Rua Serafim Severo em toda extensão. Rua Mauro L. Grando em toda extensão.

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64- Parte Bairro Aliança: Loteamento Jacarandá I

Rua Ermínio Rodrigues em toda a sua extensão. Rua Jorge Teixeira do nº46 ao nº155. Rua Roberto Simon nº43 ao nº 174. Barão do Arroio Grande do nº1820 ao nº3257.

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65 - Parte Aliança: Loteamento Jacarandá II

Rua Eduardo M. Von Brolowsky em toda a sua extensão. Rua Jorge Teixeira nº 215 ao nº 556. Rua Roberto Simon nº 133 ao nº 385. Rua José Severino Pick toda extensão. Rua projetada Cinco toda extensão. Corredor Fischer toda extensão.

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66 - Parte do Bairro São João (Holand I)

Rua Pereira Cabral em toda sua extensão. Rua José Gomes em toda sua extensão. Rua Lauro Ricardo Pomerehn. Rua Capitão Sebastião em toda sua extensão. Rua João Ritter em toda sua extensão. Rua prof. Pedro Francisco Goettems em toda sua extensão. Rua José de Oliveira Lopes do n º 759 à 1.068 rua Tom Jobim em toda sua extensão. Rua Luis Scafini em toda sua extensão. Rua irmã Elma Esteves do nº 364 à nº 512. Rua Germana Resch do nº679 à nª 837.

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67 - Parte do Bairro São João (Holand II)

Rua augusto Arnold em toda sua extensão. Rua projetada em toda sua extensão. Rua Gastão Baumhardt toda extensão. Rua Dr. Arthur kliemann toda extensão. Rua Otília Kersch em toda sua extensão. Rua Irmã Elma Esteves do nº12 ao nº 303. Rua Irmã Aline Guerhardt toda extensão. Rua Germana Resch do nº13 ao nº318. Rua Irmã Adiles Wenzel em toda sua extensão. Rua Eugênio Isenhardt em toda sua extensão. Rua Jonathas de Barros em toda sua extensão. Rua Augusto Wutke em toda sua extensão. Corredor Frey em toda sua extensão.

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68 - Parte do Bairro Universitário I

Rua Dr. Luis Arthur Jacobs em toda sua extensão. Rua Germano Kessler em toda sua extensão. Rua Vereador Ivo Cláudio Weigel do seu inicio na Av Independencia até o nº 235 rua Adão de Moura em toda sua extensão. Rua Lindolfo Gerhard em toda sua extensão. Rua Jece Zubaran em toda sua extensão. Rua Gustavo Kliemann em toda sua extensão.

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69 - Parte do Bairro Universitário II

Rua Vereador Ivo Cláudio Weigel a partir do nº 267 até o seu final Rua João Valdemar da Fontoura em toda sua extensão. Rua Lauro Elemar Hansen em toda sua extensão. Rua João Ambros Gouveia em toda sua extensão. Avenida Indepedência a partir do nº 2354 até a RSC 287.

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70 - Parte do Bairro Universitário III

Rua Henrique Elsenbrusch em toda sua extensão. Rua João Kist Sobrinho em toda sua extensão. Rua Germano Graf em toda sua extensão. Rua Carlitos Eduardo W. Kaempf em toda sua extensão. Rua Lindolfo Spengler em toda sua extensão. Rua Jacob Fritsch em toda sua extensão. Rua Eugênio Schwengber em toda a sua extensão Rua Francisco Wartchow em toda sua extensão.

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71 - Parte do Bairro Várzea I

Rua Arthur Jesus de ferreira em toda sua extensão. Rua Irmão Emílio do nº 254 ao nº 678 Rua Pastor Becker do nº 273 ao nº 505. Rua Paulo Sthal do nº 25 ao nº440.

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72 - Parte do Bairro Várzea II

Rua Henrique Schitz do nº 472 ao nº 1006. Br 471 do nº 1831 ao nº 1975 Rua Salgado Filho do nº 898 ao nº 1391. Rua Pastor Becker do nº 36 ao nº 263 Rua Paulo Sthal do nº 20 ao nº 189 Rua Patrik Fairon do nº 03 ao nº193.

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73 - Parte do Bairro Avenida II

Rua São José nº 382 ao nº 667 Rua Félix Hoppe do nº 308 ao nº 929 Rua Theo Kothe do nº 18 ao nº 99 Rua Serafim Waether do nº 96 ao nº 524 Rua Professor Carlos Almeida do nº 23 ao nº 110 Rua Padre Durupp do nº 27 ao nº 280 rua Pedro Egller do nº 35 ao nº227. Rua Irmão Emílio do nº 05 ao nº 70. Rua Guilherme Lambert do nº 128 ao nº 234. Rua Vereador Assmann em toda sua extensão. Rua cerro largo em toda sua extensão.

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74 - Parte do Bairro Schulz II

Rua São José do nº 2051 até o nº2477. Rua Gaspar Bartholomay do nº 605 até nº 769. Rua Schultz a partir da esquina com a rua Santa Rosa até esquina com a rua Rony Forster. Rua Farroupilha do nº524 até o nº747 rua Manaus a partir da Esquina Gaspar Bartholomay até esquina com Rony Forster. Rua Pará a partir da esquina com a Rua Gaspar Bartholomay até esquina com a Rua Santa Rosa. Rua Santa Rosa a partir da esquina Manaus até esquina com a Rua Schultz. Beco Henrique Wickert em toda sua extensão.

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75 - Parte do Bairro Schulz III

Travessa Panambi em toda sua extensão. Rua José Luiz Kessler em toda sua extensão. Rua Alpestre em toda sua extensão. Rua Armando Schultz em toda sua extensão. Rua Farroupilha do nº 769 até o nº 878 Rua Santa Rosa do nº 17 até o nº111 Rua Bagé em toda sua extensão. Rua Gaspar Bartholomay do nº807 até o nº1143. Rua Fortaleza do nº 20 até o nº246.

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76- Parte do Bairro Schulz IV

Rua João Schefer em toda sua extensão. Rua João Simon em toda sua extensão. Rua Ijuí em toda sua extensão. Rua Porto Alegre em toda sua extensão. Rua Alegrete em toda sua extensão. Rua Salvador do nº 16 até o nº170. Rua Farroupilha do nº 876 até o nº 999 Rua Maceió em toda sua extensão. Rua Fortaleza do nº 319 até o nº429. Rua Emílio G. Schultz em toda sua extensão.

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77 - Distrito Pinheral II (Segmento Rural)

Linha Pinheral a partir do salão Schwertz até a divisa com Rincão do Sobrado, incluindo entradas adjacentes. Linha Seival, a partir do início na RSC 287 incluindo corredor adjacente até divisa de 4º linha Nova Baixa.

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78 - Rincão do Sobrado Lado Santa Cruz do Sul (Segmento Rural)

Rincão do Sobrado em toda sua extensão lado Santa Cruz do Sul. Incluindo entradas adjacentes.

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79 - Parte 13º Distrito Monte Alverne (Sede)

Asfalto Santa Cruz do Sul via monte Alverne a partir da resicencia da Sra. Irlande Sulzbacher até a divisa com a ponte de Venâncio Aires (salão Bohn) rua Dr. Pedro Eggler a partir da rótula até a rua Paulo Trockel rua da floricultura toda a extensão rua Augusto Muller toda extensão rua Paulo Trockel toda a extensão rua Matias Assmann a partir do asfalto até seu final, incluindo ruas adjacentes.

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80- Parte 13º Distrito Monte Alverne (Sede)

Rua Pedro Eggler a partir da rua Paula Trockel até a rua Arthur Muller à esquerda rua do cartório toda extensão rua lateral da SECMA até esquina com a rua Arthur Muller, incluindo lado esquerdo até o cemitério rua Alfredo Gustavo Mayer toda extensão a esquerda entrando pela rua Pedro Eggler rua Gustavo Bernardo Mohr até o inicio do asfalto.

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81 - Parte 13º Distrito Boa Vista (Segmento Rural)

A partir do trevo de Winkelmann até a residência do Sr. Sildo Werlang.

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82 - Parte Bairro Castelo Branco I

Rua Rio Pardo: do nº 30 ao nº64; rua Cachoeira: do nº26 ao nº756; rua Passo Fundo: do nº 18 ao nº 753; rua Cruz Alta: do nº44 ao nº298; rua Rosário: do nº87 ao nº171; rua Lavras: do nº 34 ao n º 70; rua Caçapava: do nº 28 ao nº152; Travessa Triunfo: do nº20 até o nº446. rua São Sepé: toda extensão;

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83 - Parte Bairro Castelo Branco II

Rua verde: toda extensão; rua Vale do Sol: toda extensão; rua Brasília: toda extensão; rua Passa Sete: toda extensão; rua Boqueirão do Leão: toda extensão; rua Pantano Grande: toda extensão; rua Passo do Sobrado: toda extensão; Travesa Triunfo: do nº 16 ao nº100.

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84 - Parte Bairro Castelo Branco III

Rua Reinaldo Schwanz: toda extensão; rua Vereador Claudio Grehs: toda extensão; rua Alberto Ott: do nº 23 ao nº 200, lado direito; rua Professor Ilgo Fred Welt: toda extensão; rua Professor Irani Reuther: toda extensão;

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85 - Parte do Bairro Ana Nery I

Rua Irmão Sebastião - toda extensão; travessa caí - toda extensão;

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86 - Parte do Bairro Ana Nery II

Rodolfo Bins: toda extensão; Rua Pita Pinheiro: à partir da Felipe Jacobus (filho) lado E, até a Rua Figueira; Rua Vasco de Azevedo: toda extensão; Rua Leonel do Prado: toda extensão; Av. Deputado Euclides Nicolau Kliemann: à partir da Rua Felipe Jacobus Filho até esquina com a Rua da Figueira; Rua Arthur Bernardes: toda extensão; travessa Floriano Muller: toda extensão; Travessa São Rafael: toda extensão;

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87- Parte do Bairro Ana Nery III

Rua da Figueira: toda extensão; Rua Espírito Santo: toda extensão; Rua Alagoas: toda extensão; Rua Paraíba: toda extensão; Rua Pita Pinheiro: à partir da esquina co a Rua da Figueira Lado D, até a esquina com a Rua João Paulo I;

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88 - Parte do Bairro Ana Nery IV

Rua Candelária: lado direito: 149 até 185, lado esquerdo: 170 até 324; Av. Dep. Euclydes Nº Kliemann: Lado Direito: 486 até 1662, lado esquerdo: 487 até 1661; Rua Castelo Branco: lado direito; 150 até 58, lado esquerdo: Brigada Militar; Rua Mato Grosso: lado direito: 149 até 531, lado esquerdo: 186 até 515; Rua Bruno F. Kliemann: lado esquerdo: 102 até 120; Rua Arthur Fetter: Lado direito: 172 até 38, lado esquerdo: 155 até 23; Rua acre: lado direito: 23 até 934, lado esquerdo: 60 até 935; Rua Pereira da Cunha: lado esquerdo: Brigada Militar / Praça;

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89 - Parte do Bairro Ana Nery V

Rua Florianópolis: lado direito: 8 até 132, lado esquerdo: 23 até 101; Rua Santa Maria: lado direito: s/nº até 42, lado esquerdo: 233 até 74; Rua Curitiba: lado da esquina com a rua Santa Maria até a Esquina com a Rua Maurício Cardoso e da esquina com a Rua Expedicionário Benefito F. Goldschimidt até o seu final lado e toda extensão.

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90 - Parte do Bairro Ana Nery VI

Rua expedicionário B. Fernando Goldschimidt: lado direito: 25 até 213, lado esquerdo: 36 até 132; Rua Henrique Gerhardt: lado Direito: 51 até 221, lado esquerdo: 28 até 2222; Rua Amapá: lado direito: 82 até 336, lado esquerdo: 85 até 337; Rua Maurício Cardoso: lado direito: 14 até 234, lado esquerdo: 27 até 237; travessa Iraí: lado direito: 125 até 33, lado esquerdo: 120 até 32; Rua Curitiba lado D da esquina com a Rua Mauricio Cardoso até esquina com a Rua Expedicionário Benedito F. Goldschimidt

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91 - Parte do Bairro Ana Nery VII

Travessa Constantino Riedl: lado direito: 200 até 20, lado esquerdo: 217 até 21; Travessa Floriano Muller: lado direito:86 até 46, lado esquerdo: igreja Católica Espírito; Santo Av. Paul Harris: lado direito:1453 até 1735, lado esquerdo:1602 até 1748; rua São Paulo: lado direito:59 até 25, lado esquerdo: mercado sol e floricultura encanto; rua Goiás: lado direito:posto de gasolina, lado esquerdo:33 até 35; rua General Andreas: lado direito:33 até 233, lado esquerdo:26 até 284; rua Felício de Almeida: lado direito:35 até 119 lado esquerdo:40 até 5; corredor Darci Dias: lado direito:60 até 90, lado esquerdo:49 até 81; rua dona carlota: lado direito:78 até 580, lado esquerdo:95 até 581; Rua Euclydes Nº Klieman da esquina com a travessa Florianópolis até esquina com a Travessa Maurício Cardoso.

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92 - Parte do Bairro Arroio Grande I

Rua Boaventura Kolberg: toda extensão; Rua São Roque: do Euclides Kliemann até rua Dr. Arthur G. Fett; Rua João Baumhardt: esquina Boaventura Kolberg até esquina Padre Réus; Rua Padre Antônio Vieira: esquina Boaventura Kolberg até esquina Padre Réus; Rua General Daltro Filho de Boaventura Kolberg até esquina Rua Padre Réus; Rua São Sebastião: esquina Padre Réus até o final.

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93 - Parte do Bairro Arroio Grande II

Rua Padre Réus: da Av. Euclides Kliemann até esquina rua Dr. Arthur G. Fett; Rua Santana: da Av. Euclides Kliemann até esquina rua Dr. Arthur G. Fett; Rua Piauí: da Av. Euclides Kliemann até esquina Rua Dr. Arthur G. Fett; Rua João Baumhardt: esquina Rua Padre Réus até esquina Rua Piauí; Rua Padre Antônio Vieira: esquina Rua Padre Réus até a esquina Rua Piauí; Rua General Daltro Filho: esquina Rua Padre Réus até Rua Piauí; Rua São Sebastião: da esquina Rua Padre Réus até Rua Santana.

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94 - Parte do Bairro Arroio Grande III

Rua Padre José Boelzer: da Av. Euclides Kliemann até esquina rua Dr. Arthur Germano Fett; Rua João de Barros: toda a sua extensão; Rua Goiás: toda a sua extensão; Rua João Baumhardt: esquina Rua Piauí até esquina Rua Goiás; Rua Padre Antônio Vieira: esquina Pe. José Boelzer até esquina Rua João de Barros; Rua Demétrio Ribeiro: até esquina Rua Pe. José Bolzer;

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95 - Parte do Bairro Arroio Grande IV

Rua Dona Miriam: toda a sua extensão; Rua Pe. José Boelzer: esquina Rua Dr. Arthur Germano Fett até esquina Rua João Kirst; Rua Piauí: esquina Rua Dr. Arthur Germano Fett até esquina Rua João Kirst; Rua Santana: esquina Rua Dr. Arthur Germano Fett até esquina Rua João Kirst; Rua São Roque: esquina Rua Dr. Arthur Germano Fett até esquina Rua João Kirst; Rua Arthur Martim: toda a sua extensão; Rua Egon Wink: toda a sua extensão; Rua Carlos Bergel: toda a sua extensão; Rua Helmuth F. Dreher: toda a sua extensão; Rua Edvino Peschel: toda a sua extensão; Rua Elíbio Mallaender: até esquina Rua Antônio Kipper;

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96 - Parte do Bairro Arroio Grande V

Rua João Kirst: toda a sua extensão; Rua Henrique Niedersberg: toda a sua extensão; Rua Frederico Rech: toda a sua extensão; Rua Pe. José Boelzer: esquina Rua João Kirst até esquina Rua Arthur Kaercher; Rua Piauí: esquina Rua João Kirst até esquina Rua Arthur Kaercher; Rua Santana: esquina Rua João Kirst até esquina Rua Arthur Kaercher; Trav. Itaí: esquina Rua João Kirst até a Rua Arthur Kaercher; Trav. Baurú: esquina Rua João Kirst até esquina Rua Arthur Kaercher; Trav. Torres: toda a sua extensão;

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97 - Parte do Bairro Arroio Grande VI

Rua Arthur Kaercher: toda a sua extensão; Rua Valder Rudi Kipper: da Rua Piauí até o arroio; Rua Prof. Guido Seffrin: toda a sua extensão; Rua Piauí: esquina Rua Arthur Kaercher até esquina Rua Walder Rude Kipper; Rua Santana: esquina Rua Arthur Kaercher até rua Prof. Guido Seffrin; Trav. Itaí: esquina Rua Arthur Kaercher até esquina Prof. Guido Seffrin; Trav. Baurú: esquina Rua Arthur Kaercher até esquina rua Prof. Guido Seffrin; Rua Pedro Thier Filho: toda a sua extensão;

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98 - Parte do Bairro Arroio Grande VII

Rua Rubi Hepp: toda a sua extensão; Rua Carlos Baumhardt: toda a sua extensão; Rua Palmitinho: toda a sua extensão; Rua Antônio Kipper: toda a sua extensão; Rua Lúcia Hoppe: toda a sua extensão; Rua Vera Cruz: toda a sua extensão; Rua Estrela: toda a sua extensão; Rua João Goerck: toda a sua extensão; Rua Santa Cecília: até esquina Barão Do Arroio Grande; Barão Do Arroio Grande: do cruzamento com a Rua Euclides Kliemann até início da Rua Santa Cecília;

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99 - Parte do Bairro Arroio Grande VIII

Rua Gramado: toda a sua extensão; Trav. Canela: toda a sua extensão; Rua Prof. Antônio Koehler: toda a sua extensão; Rua Dr. Carlos Emilio Hardegger: toda a sua extensão; Rua Dr. Guilherme Hildebrand: toda a sua extensão; Rua Homero Viana: até esquina da Rua Bruno Bernardo Weindel; Rua Carlos Augusto Berlt: toda extensão; Rua Prof. Olavo Eisenberger: toda a sua extensão;

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100 - Parte do Arroio Grande IX

Rua Walter Rudi Kipper: a partir da Rua Romero Viana até o arroio; Residencial Santa Cecília: toda extensão

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101 - Parte do Arroio Grande X

Rua Dona Anna Kirst: toda a sua extensão; Rua Telmo Alfredo Roese: toda a sua extensão; Rua Bruno Bernardo Weindel: toda a sua extensão; Rua Prof. Etvino Hoppen: toda a sua extensão; Rua Johan G. Pohl: toda a sua extensão; Rua Geci Costa Moreira De Oliveira: toda a sua extensão.

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102 - Parte do Arroio Grande XI

Rua Walter Jobim: toda a sua extensão; Rua Mal. Dutra: toda a sua extensão; Rua Inácio Jacob Jacobs: toda a sua extensão; Rua França: toda a sua extensão; Rua Barão Do Arroio Grande: da Rua Santa Cecília até Ponte Do Helfer.

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103 - Parte do Bairro Bom Fim I

Rua Joaquim Murtinho, do nº 768 ao 1260. Rua Paraguai, em toda sua extensão. Rua Panamá, em toda sua extensão. Rua Colômbia do nº 65 ao 346; Rua Venezuela ,do nº 109 ao 737; Rua Equador , em toda sua extensão. Rua Dario Barbosa, em toda sua extensão. Rua México, em toda sua extensão. Rua Guiana, em toda sua extensão.

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104 - Parte do Bom Fim II

Rua Ricardo Hoffmann Filho: toda extensão; Rua Colombia: da esquina da Rua Paraguai até a esquina da Rua Ricardo Hoffmann Filho.

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105 - Parte do Bom Fim III

Rua Venezuela: da esquina da Rua Ricardo Hoffmann Filho até a Rua do Moinho; Rua Olinda: toda extensão; Rua Iguaçu: toda extensão; Rua Guilherme Muller: toda extensão; Rua Do Moinho: da Rua Venezuela até a esquina da Rua Major Pedro Santana De Oliveira.

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106 - Parte do Bom Fim IV

Rua Major Pedro Santana De Oliveira: toda extensão; Rua Thomas Flores: da esquina da Rua Major Pedro Santana De Oliveira até o seu final; Rua Irmã Clara: toda extensão; Rua Pernambuco: toda extensão; Rua Joaquim Murtinho: da rota até a esquina da Rua Iguaçu.

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107- Parte do Bom Fim V

Rua Joaquim Murtinho: da esquina da Rua Iguaçu até a esquina da Rua Ricardo Hoffmann Filho.

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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
MicroáreaAbrangênciaVagas
ESF BOM JESUS
1Pe.Luis Muller: 19 a 203, ambos os lados; Av.Gaspar Bartolomay: 584 a 1388, lado e; Rua Portugal: 32 a 138 ambos lados, 148 a 230 lado e; Lisboa: toda extensão; São José: uma quadra lado d 2253 a 2633, um lado; Madri: lado e duas casas 38 e 38 fundos; Residencial Gaspar Bartholomay: toda extensão; Augusto Raffler: 26 a 108 lado e; Pará: 280 a 412 - ambos os lados;01
2D.Pedro II: 542 a 812, ambos os lados; Marcilio Dias: 405 a 675 ambos os lados Corr.Muller: 456 a 664, lado e; Rua Portugal, uma quadra, lado d 181 a 233; Madri: 80 a 280, lado e; Pe.Luis Muller: 245 a 320; Augusto Raffler: 23 a 165 lado d.01
3Rua Amazonas: 725 ao 981 ambos os lados; Pe.Luis Muller: 351 ao 541,ambos os lados; Argentina: 189 ao 265 lado e; Travessa Honduras: toda extensão; Vasco Da Gama: 21 a 125 lado e, e do 150 ao 238 ambos os lados; Rua Montevideu: uma quadra lado d 291 ao 349; Chile: 25 à 120, ambos os lados; Trav.Carlos Hoppe: uma casa 107; Rua B Carlos Hoppe: 54 a 72, um lado; Trav. Prf.Antônio B.Engler lado e 18 ao 58; Pe. José Humberto Viehoff: toda extensão; Bruno Agnes: 124 à 275, ambos os lados; Rua Erna T. Schaefer, ambos os lados 145 ao 205;01
4Bruno Agnes: 360 à 801, ambos os lados; Uruguai: toda extensão; Montevideu: 26 ao 132 ambos os lados, 156 ao 374 lado e 161 a 217 lado d; Rua Beno J. Eick toda extensão; Vasco Da Gama: lado e 36 a 122; Trav. Prf.Antônio B.Engler duas casas lado d 374 ao 376; Argentina: 83 ao 168, ambos os lados; Rua Chile: 152 a 356, lado e, mais condomínio fechado ao lado Escola Alfredo Kliemann, lado d;01
5Petrópolis: 03 a 65, ambos lados; são José: 2895 a 3377, lado d; Amazonas: 348 a 659, ambos lados; Beco Do Caqui: toda extensão; Corr.Muller: 199 a 388 lado e; Marcílio Dias: 166 a 360, lado e; Rua Argentina 24 ao 72 lado e;01
6D.Pedro II: 160 a 511, ambos lados; Marcílio Dias: 13 a 377 lado d e 104, 114, 130 e 140 lado e; corredor Marcílio Dias: 92 ao 150 (10 casas) São José: 2657 a 2849, lado d; Trav.Kappaun: toda extensão.01
ESF CRISTAL
7São Felipe: nº 24 a 154 - lado e, nº 176 a 355 - lado e, nº 199 a 343, lado d; Rua São Tiago: nº 144 a 310, lado e, nº 143 a 247, lado d; Rua São Lucas: nº 142 a 230, lado e,: nº 680 a 271, lado d; Rua não projetada: toda extensão;01
8Davi Severo Mânica: nº 440 a 512, lado d; João Francisco Rauber: nº 31 a 210, lados D e E; Lino Manoel Dos Santos: nº 31 a 287, lados D e E; Augusto Kessler: nº 223 a 271, lado d; Abraão Tatsch: nº 541 a 553, lado d; Abrelino Pedroso: nº 578 a 602, lado E.01
9Trav. Abrelino Pedroso: nº 100 a 140, lado e, nº 272 a 392, lado E e D; Frederico Tietze: nº 32 a 288, lado e, nº 31 a 287, lado D; Augusto Kessler: nº 32 a 272, lado e, nº 31 a 209, lado d; Davi Severo Mânica: nº 342 a 426, lado D.01
10Tancredo Neves: nº 306 a 382; Ulisses Guimarães: nº 24 a 72, lado d e nº 25 a 145, lado e; Santa Clara: nº 102 a 206, lado d / nº 101 a 221, lado e; Rua Das Rosas: nº 25 a 123, lado d /nº 92 a 124, lado e; Alice Simões Pires: nº 276 a 360, lado D; - mais uma área verde invadida; 283,279 Abrelino Pedroso lado D 195 e 203 Abraão Tatsch: nº 550 a 265, lado D; Trav.Abrelino Pedroso: nº 10 a 90, lado e; Rua David Severo Manica: - lado e - casa nº 275; d n 275 Eduardo Haser - lado E - casa nº 295; nº 68 a 10 e, lado d quatro casas nº 295 d; br 471 - km 52 - três casas sem números; 1 casa.01
11Normelio Boettcher: nº 53 a 406, ambos os lados; Edwino João Haeser: nº 190 a 524, lado d; Edwino João Haeser: nº 393 a 531, lado E.01
12Corredor Overbeck: nº 500 a 600 - lado d; corredor Overbeck: nº 55 a 359 - lado d; Corredor Overbeck: nº 106 a 344 - lado E; Edmundo Scultz: nº 03 a 103 - lado D; Jacob Vogt: nº 36 a 92 - lado E; Jacob Vogt: nº 13 a 109 - lado D; Edvino Joao Hauser: nº 32 a 142 - lado E; Edvino Joao Hauser: nº 81 a 373 - lado D.01
13Davi Severo Manica 740 a 1261,lado D e E 515 a 1111 Rua São Marcos: nº 45 a 215, lado d; Rua São Marcos: nº 81 a 174, lado E; Rua São Felipe: nº 55 a 153, lado D; Rua São Tiago: nº 32 a 122, lado E; Rua São Tiago: 3nº 1 a 121, lado D; de 39 a 121 Rua São Lucas: nº 38 a 120, lado E; Rua São Lucas: nº 20 a 85, lado d. N 29 a 85 Av Davi Severo Manica do número 1550 até o Backenkamp.01
14Rua 01 de n 32 a 171 dois lados rua 02 de 11 a 150 dois lados rua 03 de 31 a 228 dois lados rua 04 de 202 a 431 Guarda De Deus: nº 15 a 980 - lado D; guarda De Deus: nº 74 a 900 - lado e; br 471 - km 52 - nº 6.650; br 471 - km 127 - 6.000 casa 1, casa 2, 6.001;01
ESF FAXINAL
15Prolongamento Otavio Farias: nº 229 à 247 prolongamento sobradinho toda extensão lado D e E. Nº 1240 à 1380 Otávio Faria - toda a extensão, lado D e E, nº102 a 247 Luis Beck Da Silva: nº 120 à 635 Corredor Do João: toda a extensão; lado D e E, nº23 a 163 Antônio Brito: toda a extensão - lado D e E, nº 10 à 1118 Dona Carlota: nº 1021 à 1203.01
16Corredor Municipal: toda a extensão - lado De E; nº23 a 147; Travessa Sobradinho: toda a extensão, lado D e E, nº68 a 317; Sobradinho: nº 807 a 1118 Papa João XXIII, toda a extensão lado D e E, nº 32 a 370; Luis Beck Da Silva - nº 37 a 119; Beco Sobradinho: toda a extensão - lado d e e,nº20 a 120.01
17Dona Carlota: nº 870 a 985; Sobradinho: nº 360 a 724; Frederico Guilherme Bartolomay; toda a extensão, lado D e E, nº 34 a 322; Walter Rotir: nº20.01
18Dona Carlota: nº 598 a 804; Dona Leopoldina: nº 3 à 631; Vereador Ottmar Muerch: toda a extensão - lado D e E; nº 2 a 309; Willy Carlos Froehlich: nº 15 à 569; Rua Candelária: nº 187 a 433; Rua Sobradinho: 407 a 715; Prolongamento Curitiba 673 a 770.01
19Travessa Dona Leopoldina: toda a extensão , nº 24 a 117; Dona Leopoldina: nº 15 a 940; Dona Carlota: nº 555 a 827; Willy Carlos Froehlich: nº 601 a 790; Rua Candelária: nº 554 a 702.01
20Dona Carlota: nº 156 a 518; Rua Candelária: nº 246 a 737; Corredor Araújo: toda a extensão; D e E, nº 350 a 408; Soledade: toda a extensão; D e E - nº 6 a 109; Paranaguá: toda e extensão, lado D e E. Nº 31 a 168; Jose Pedro Frolisch :toda extensão.01
ESF GASPAR
21Gaspar Bartolomay: 1384 a 1578, só um lado; Madri: 83 a 185, um só lado; Marcílio Dias: 699 a 847, lados D e E; D.Pedro II: 846 a 1010, lados D e E; Visconde De Mauá: 55 a 181, lados D e E; Avelino Dos Santos: 2 a 130, um só lado.01
22Gaspar Bartolomay: 1690 a 1736, um só lado; Adolfo Pritsch: 15 a 164, lados D e E; Rodolfo Schild: toda a extensão, lados D e E; Avelino Dos Santos: 19 a 131, um só lado; Trav.Amazonas: 21 a 1349, apenas um lado.01
23Amazonas: 918 a 1142, apenas um lado; Carlos Hoppe: 51 a 67, um só lado; Carlos Hoppe: 73 a 338, lados D e E; Carlos Hoppe: 188 a 316, um só lado; Vasco Da Gama: 235 a 407, ambos os lados Trav. Montevideu: 55 a 910, apenas um lado; Trav.Carlos Hoppe: 80 a 86, um só lado; Visconde De Mauá: 266 a 304, um só lado; Visconde De Mauá: 338 a 399, lados D e E; Adolfo Pritsch: 308 a 376, apenas um lado.01
24Visconde de Mauá: 235 a 347, apenas um lado; Avelino Dos Santos: 161 a 254, lados D e E; Adolfo Pritsch: 208 a 288, lados D e E; Carlos Hoppe: 177 a 1370, apenas um lado. Trav.Amazonas: 10 a 1232, apenas um lado: Beco Amazonas: toda a extensão.01
25Curupaiti: 15 a 212, toda a extensão; área invadida do DAER; margens da BR471 com fundos para a Rua Curupaiti.01
26Vasco Da Gama: 376 a 426, apenas um lado; Vasco Da Gama: 375 a 545, lados D e E; Trav.Vasco Da Gama: 250 a 396, um só lado; Montevideu: 387 a 590, lados D e E; Carlos Hoppe: 239 a 390, apenas um lado; Adolfo Pritsch: 428 a 5011, lados D e E; Adolfo Pritsch: 351 a 363, um só lado; BR471 km 53: 5021 a 5390, apenas um lado; Santa Teresa: toda a extensão.01
ESF GLÓRIA
27Rua Professora Alice Simões Pires lado d: nº 767 ao 895; Rua Professora Alice Simões Pires Lado E: nº 684 ao 899; corredor 1 lado d: 34 ao 74; br 471 lado d: nº 20 ao 90; corredor 2 lado d: 30 ao 70; corredor 2 lado e: 27 ao 80; corredor 3 lado d: 32 ao 70 ;corredor 3 lado e: 37 ao 71; Rua Madre Tereza De Calcutá lado e: 18 ao 234 (antiga rua f); corredor 6 lado d: nº 31 ao 61; corredor 6 lado e: nº 42 ao 58; corredor 5 lado d: 27 ao 107; corredor 5 lado e: 32 ao 116; corredor 4 lado d: 44 ao 78 corredor 4 lado e: 33 ao 61.01
28Rua Alice Simões Pires lado d: 631 ao 717; Rua Guilherme Keber lado e: 1 casa s/n e nº 104 ao 418; Rua Professor Leo Winterle lado d: nº 16 ao 309; Rua Professor Leo Winterle lado e: nº 19 ao 295; Rua Gustavo Doos lado d: 86 ao 162; Rua Gustavo Doos lado e: 83 ao 167; Rua Madre Tereza De Calcutá lado d: nº 23 ao 253.01
29Rua Adolfo Lambert lado d: nº 23 ao 439 Rua Adolfo Lambert lado e: nº 28 ao 440; Guilherme Keber lado d: nº 23 ao 409; Rua Gustavo Doos lado d: nº 19 ao 63; Rua Gustavo Doos lado e: 56 ao 18; Rua Alice Simões Pires lado d: nº 487 ao 581; Rua Alice Simões Pires lado e: nº 419 ao 560; Sanga Preta Lado d: 439 ao 440.01
30Rua Eduardo Haeser lado d nº 276 até o nº 24; Rua Alice Simões Pires lado d nº 6 até o nº 26; Rua Santa Clara lado d nº 445 ao 23; Rua Tancredo Neves lado e do nº 01 até o 262; Rua Abraão Tatsch lado e nº 14 até o nº 54; Rua Sananduva lado d nº 6 até o nº 8; Rua Eduardo Haeser lado e nº 285 até o nº 97; Rua Alice Simões Pires lado e nº 420 até o nº 236; Rua Santa Clara lado e do nº 338 ao 246; rua a lado d nº 68 ao nº 28; Rua Sananduva lado e nº 27 até o nº117.01
31Travessa Alice Simões Pires lado d: nº 471 ao 142; Rua Professora Alice Simões Pires lado d: nº 1 ao 5; Rua Eduardo Haeser lado d: nº 303 ao 343; Rua Eduardo Haeser lado e: nº 312 ao 45; Rua Carlos Schultz lado d: nº 109 ao 113; Rua Carlos Schultz lado e: nº 104 ao 79; Rua Jacob Koeller lado d: nº 114 ao 200; Rua Jacob Koeller lado e: nº 111 ao 310; Rua João Rabuscke lado e: 22 ao 474; Rua Frederico Tietz lado d: nº 49 ao 715; Rua Frederico Tietz lado e: nº 35 ao 344; corredor 1 lado d: 7 casas s/n; corredor 1 lado e: 6 casas s/n; corredor 2 lado d: 9 casas s/n.01
32Rua Abraão Tatsch lado e: nº 258 ao 552; Rua Frederico Tietze lado d: nº 295 ao 463; Rua Augusto Bernardo Kessler lado d: nº 295 ao 582; Rua Augusto Bernardo Kessler lado e: nº 296 ao 340; Rua Lino Manuel Dos Santos lado d: nº 309 ao 533; Rua Lino Manuel Dos Santos lado e: nº 296 ao 578; travessa 11 lado d: nº 133 ao 141; travessa 11 lado e: nº 140 ao 144.01
ESF MARGARIDA
33Av. Dom Guilherme Muller: toda a extensão Guatambu: toda a extensão Cabriúva: toda a extensão Tarumã: toda a extensão Jacarandá: toda a extensão Louro: toda a extensão Ipê: toda a extensão Umbú: toda a extensão Guajuvira: toda a extensão Caroba: toda a extensão Cedro: toda a extensão Canjerana: toda a extensão.01
34Luisa Geiss: toda a extensão Irmão Willibaldo: nº101 a 205 Irmão Pedro: 184 a 259 e 120 a 252 Lotário Heuser: 540 ao 657 Lotário Bartholomay: 292 ao 345 e 318 a 320 Santo Cristo: 23 ao 51.01
35Adalberto Holtzt: 43 ao 1175 Arlindo Kothe: 14 ao 1223 Henrique Schuster: 792 ao 1380 Carlos Luiz Koelber: 300 ao 360. Lotário Bartholomay: 88 ao 130 Gefredo Pecatti: 22 ao 27001
36Henrique Schuster: 34 ao 756 André Beck: 35 ao 94 Augusto Assmann: 54 ao 169 Paulo Rauber: 43 ao 231 Augusto Becker: 254 ao 345 Adalberto Holtz: 67 ao 564 Helmuth Fuelber: 12 ao 454 Rodolfo Bullow: 277 ao 26501
37Dona Cristina: 26 Ao 416 Maria Carolina: 41 A 317 Helmuth Fuelber: 123 Ao 391 Edmundo Baumhardt: 15 Ao 200 Rodolfo Bullow: 23 Ao 104 Paulo Rauber: 274 Ao 665.01
38Gefredo Pecatti: 05 a 267 Irmão Pedro: 15 ao 169 Lotário Bartholomay: 207 a 252 Lotário Heuser: 34 ao 409 e 546 a 660 Beco Lotário Heuser: 53 a 192 João Pritch: 29 a 95 Irmão Willibaldo: 74 a 296 Rodolfo Bullow: 105 a 169.01
39Gaspar Silveira Martins: do nº 2647 até 3161 ambos os lados; João Werlang: do nº 22 até 849; Albano Rech: toda a extensão; corredor Goelzer: do nº 10 até 110; José Edvino Giehl: do nº 116 até 387; Carlos Kern: do nº 22 até 130.01
ESF M. DEUS
40Julio O Vianna: 313 a 1015, lado D e E; Herbert Jose De Souza: 1 a 27, lado D e E; Treze De Maio: 118 a 205, lado D e E; Joana D'arc: 26 a 133, lado D e E; Nilo Peçanha: 1 a 132, lado D e E; Beco Dona Carlota: toda a extensão.01
41Adail Gonzaga Fernandes: lado D e E, toda extensão; Hermes Da Fonseca: 4 a 174; João Goulart: entre a Adail Fernandes e Lidovino Fanton - 21 a 156 lado D e E; Mario Quintana: Entre A Adail Fernandes e Lidovino Fanton - 10 a 124, lados D e E; Vitor Mateus Teixeira: 14 a 92, lados D e E; Lidovino Fanton: 179 a 263; corredor Irmã Olinda: toda a extensão.01
42Darci Ribeiro: 161 a 283, lado d; Neusa Brizola: 17 a 281, lados D e E; Julio Viana: 42 a 98; João Goulart: 167 a 281, lado D; Mario Quintana: 144 a 258, lado D e E; Lidovino Fanton: 154 a 210, lado E; Adail Gonzaga Fernandes: lados D e E, toda extensão; Janio Quadros: lados D e E toda extensão.01
43Jair Calixto: 2 a 247, lados D e E; Darcy Ribeiro: lado e 10 a 280, e lado d 11 a 141; Travessa Irmã Olinda: toda a extensão; 13 de maio: nº 20 a 92.01
44Dona Carlota - lado direito 1253 a 1599; Dona Carlota - lado esquerdo 1284 á 1622; Irmã Olinda - toda extensão 32 a 417; corredor do presidio - nº1274 a 1278 - toda extensão. Irmã Revocata - toda extensão; Júlio O Vianna 125 a 248 ambos os lados.01
45Loteamento Vale do Nazaré 2; Horácio da Veiga: toda extensão; Vereador Elemar Ramos: toda extensão; loteamento Dona Carlota - rua 1,(toda extensão); loteamento Dona Carlota - rua 2,(toda extensão); loteamento Dona Carlota - rua 3,(toda extensão); br 471 - casas nº 2125, 7080; 7070; 7100;01
ESF PEDREIRA
46Rua da Pedreira: 853 a 1559, lado direito; Macapá: extensão completa; Petrópolis: 126 a 285; Teresópolis: extensão completa. Lindóia: extensão completa; Caiçara: extensão completa; Catuípe: extensão completa; Barreira: extensão completa01
47Travessa krug: extensão completa; Peru: extensão completa; José do Patrocínio: 624 a 824,lado par.01
48Rua da Pedreira: lado d do nº 40 ao 839; lado e do nº 55 ao 1650; Corr. Pedreira: extensão completa; Trav.Pedreira: extensão completa; Bolívia: toda extensão; Travessa Beco Krug: toda extensão.01
49Rua prof. Nelson Schirmann: toda a extensão; Padre Landel de Moura: 419 a 255 - nº fora de ordem; Rua Daltro Menezes: extensão completa; Rua Irmã Francisca Wolkmer: da rua prof. Nelson Schirrmann até a Rua Aristides de Freitas; Rua Aristides de Freitas: toda a extensão; Rua Paulo Fagundes: extensão completa; Rua Ernesto Stahler: extensão completa.01
50Pe.Ílfio José Theisen: extensão completa; Pe. Albano Trinks: extensão completa; Cleber Natalino Santos: extensão completa; Prof.Carlos Bencke Sobrinho: toda a extensão; Mathias J. Melchiors: extensão completa; Pe. Landel de Moura: 568 a 180 (divide c/ micro 4); Irmã Francisca V. Wolkmer: da Rua Aristides de Freitas até a Rua da Pedreira; Rua da Pedreira: seqüência micro 3 toda extensão final a partir do 1660.01
51Bahia: extensão completa; Felipe Spies: extensão completa; Roman Riesch: extensão completa; Trav. Bahia: extensão completa; Pe.Theobaldo Frantz: extensão completa; Pe.Pedro E. Haeser: extensão completa; Pe.Albano Sehnem: extensão completa; Leonel do Prado: algumas casas; prolongamento da Leonel do Prado.01
52Rua 01: extensão completa rua 02: extensão completa rua 03: extensão completa.01
53Loteamento terra nova: toda extensão.01
54Loteamento moradas: toda extensão.01
ESF RAUBER
55Travessa Valério Rodrigues dos Santos - lado D: n º185 ao 398 ; Travessa Valério Rodrigues dos Santos - lado E: nº 278 ao 460; Rua Das Oliveiras - lado D: nº 187 ao 477 / lado E: nº 279 ao 507; Rua das Araucárias - toda a extensão; Rua Jequitibá - toda a extensão; Rua das Palmeiras - toda a extensão; Rua das Acácias - toda a extensão.01
56Rua Victor Frederico Baumhardt - lado D: nº2050 ao 1236; rua Victor Frederico Baumhardt - lado E : nº 1419 ao 1195; travessa Valério Rodrigues dos Santos - lado D: nº 20 ao 158; travessa Valério Rodrigues Dos Santos lado E: nº 32 ao 170; Rua das Oliveiras - lado D: nº 45 ao 145 / lado E: nº 46 ao 128; Rua dos Juazeiros - toda a extensão; Rua dos Carvalhos - toda a extensão; Corredor Schuster - toda a extensão.01
57Professor Léo Winterie : toda extensão; Rua Santa Madre Paulina: toda extensão; travessa 01: toda extensão; travessa 02 : toda extensão; travessa 03 : toda extensão01
58Parte da Rua Victor Frederico Baumhardt - nº 1140 ao nº 500; - toda a extensão rua professor Aloísio Boufleur - toda a extensão; rua Dr. Eugênio Schneider - toda a extensão; Rua Frederico Guilherme Schneider - toda a extensão; Rua Altair Gil - toda a extensão; Rua José Leopoldo Rauber - toda a extensão; Rua Maria Cacilda Rauber - toda a extensão; Alvino Adolfo Kipper : toda extensão;01
59Rua Victor Frederico Baumhardt - Lado Direito: Nº 42 Ao 58; Parte Da Rua Rosalvo Antônio De Borba - Lado Dir: Nº 43 Ao 453; Parte Da Rua Rosalvo Antônio De Borba - Lado Esq: Nº 80 Ao 504; Rua Ingo Ebert - Toda A Extensão; Rua Conselheiro Teodoro Albrecht - Toda A Extensão; Rua Amanda Scherer - Lado Dir: Nº 55 Ao 105 / Lado Esq: Nº 54 Ao 46;01
60Rua Rosalvo Antônio De Borba - lado dir: nº553 ate 745 / lado esq: nº 542 ao 760; rua 3 - toda a extensão; rua 4 - toda a extensão; rua 5 - lado esq: nº 700 ao nº 34; rua Amanda Scherer - lado dir:nº 115 ao nº 14; Rua Amanda Scherer - lado esquerdo nº 161 ao 476; Rua João Pedro Koelzer - toda a extensão; Rua Rodolfo Neumann - toda a extensão; Rua Afonso Pohl - lado dir: nº08 ao 105 / lado esq: nº 12 ao 72;01
61Rua Amanda Scherer - lado direito: nº 305 ao 497; rua Afonso Pohl - lado dir: nº 497 ao 302 / lado esq: nº 92 ao 420; rua 2 - toda a extensão rua 5 - lado direito: nº 169 ao 189.01
ESF R. PARDINHO
62Travessão Dona Josefa, iniciando na RSC 471 até a propriedade de Elton Foesch, na divisa com o Município de vera cruz e entrada à direita, abrangendo a comunidade de Nove Colônias; Rio Pardinho Alto até a residencia de Bruno Knod, divisa com o município de Sinimbu.01
63RSC 471, iniciando na residência de Carlos Panke até a casa de Marisa Stumm; Travessa Panke, de seu início até a propriedade de Aline de Morais. Balneário Panck, toda a extensão; entrada Zingler, toda a extensão; entrada Molz, toda a extensão; entrada Bauermann até a casa de Hugo Luedtke.01
64Travessa Bohnen inicia na casa de Aline Bohnen até residencia de Nilo Sausem; Travessa Bauermam iniciando na casa de Orsi Froeming até a residência de Clara Goelzer na linha Sete de Setembro; linha Sete de Setembro da propriedade de Clara Goelzer retornando pela estrada de chão até a entrada Radtke.01
65RSC 471, da propriedade de Irmngardt Radtke até a residência de Andréia dos Santos; entrada Panke, da propriedade da Lenice Wegner até a residência da Queide Mira.01
66Imediações da Ponte Velha de Rio Pardinho na comunidade evangélica; Rio Pardinho, da casa de Alvino Trabach até Lorita Alexander; Linha Sete de Setembro: desde a entrada pela RSC 471 até a casa de Selvino Weiland; Picada Chinelo até divisa com o Município de Vera Cruz - casa de Luiz Schwengber; linha Borges De Medeiros até divisa com Vera Cruz - casa de Gertrudes Brinker.01
67Toda a extensão Travessa Andréas até divisa com o Município de Vera Cruz, residência de Hildo Hirsch. RSC 471 da residência Elisa Kroth até a travessa Andréas. Entrade Ficht, toda extensão e Chácara das Vovós.01
ESF SENAI
68D. Pedro II: 61 ao 121, lado direito; São José: 2552 ao 2750, lado esquerdo; Castro Alves: 795 ao 1003, ambos os lados; Av. Gaspar Bartholomay: 286 ao 530, lado esquerdo; José do Patrocínio: 42 ao 266, ambos os lados; Herculano dias: toda a extensão; Eduardo Kaempf: toda a extensão; Caramuru: 23 ao 71, lado direito; Lindolfo Collor: 27 ao 241, lado direito.01
69D.Pedro II: 26 ao 130, lado esquerdo; Caramuru: 6 ao 72, lado esquerdo; Ipiranga: toda a extensão; Amazonas: 136 ao 300, ambos os lados; Feliciano Barbosa: 261 ao 405, lado direito; José do Patrocínio: 281 ao 493, lado direito; Castro Alves: 976 ao 1275, ambos os lados; São José: 2784 ao 3026, lado esquerdo;01
70Feliciano Barbosa: 280 ao 516, lado esquerdo; Cleóbis Fontoura: toda a extensão; José do Patrocínio: 521 ao 799, lado direito; Castro Alves: 1285 ao 1565, ambos os lados; São José: 3056 ao 3318, lado esquerdo.01
71Princesa Isabel: 324 ao 454, lado esquerdo e 323 ao 465, lado direito; Amazonas: 16 ao 96, ambos os lados; Feliciano Barbosa: 18 ao 224, ambos os lados; Lindolfo Collor: 329 ao 529, lado direito; conselheiro Simões Pires: toda a extensão; José do Patrocínio: 324 ao 590, lado esquerdo;01
72Quaraí: toda a extensão; Lindolfo Collor: 38 ao 248, lado esquerdo; João Martin Buff: 34 ao 169, ambos os lados; João Martin Buff: 330 ao 418, lado esquerdo; Evaristo Alves de Oliveira: toda a extensão; Helma e Barbosa: toda a extensão; Av.Gaspar Bartholomay 192 ao 244, lado esquerdo; Princesa Isabel: 38 ao 151, ambos os lados; Princesa Isabel: 207 ao 299, lado direito; José Koelzer: 19 ao 213, lado direito;01
73José Koelzer: 8 ao 204, lado esquerdo; Bela Vista: toda a extensão; Princesa Isabel: 198 ao 302, lado esquerdo; João Martin Buff: 191 ao 447, lado esquerdo; João Martin Buff: 451 ao 735, ambos os lados; lindolfo Collor: 318 ao 504, lado esquerdo;01
ESF LINHA SANTA CRUZ
74Loteamento Santa Vitória: toda extensão Rua Dom Antônio Reis: toda extensão Rua Dom Henrique Froelich: toda extensão av: Prefeito Orlando Baumardth lado e: nº 234 até 1374 av: Prefeito Orlando Baumardth lado d da floricultura até nº 1.331.01
75Loteamento Morsch: toda extensão mais Rua Benno Neumann toda extensão Rua Germano Frantz lado 01 d: 195 ao 269 Rua Germano Frantz lado e: 70 ao 244.01
76Loteamento Imigrante II: toda extensão Rua Germano Frantz lado d: 323 ao 425 Rua Germano Frantz 01 lado e: 43001
77Lotemento Imigrante I: toda extensão rua Germano Frantz: nº 875 ao 50. 0101
78Lotemaneto Marx Lotemamento Colina Do Poente Av: Prefeito Orlando Baumardth lado d: da escola Pedro Afonso Rabuske ao posto de gasolina av: Prefeito Orlando Baumardth lado e: nº 1432 ao 2086. 0101
79Lotemento por do sol: toda extensão Av Dos Cristais lado d do mercado até o nº 150 Av Dos Cristais lado e 2401 até 420 Rua Turquesa: toda Extensão Rua Grafite: toda extensão Rua Diamante: toda extensão Rua Pérola: toda extensão.01
80Rua Ernesto Augusto Medler (linha travessa) á partir da Av Prefeito Orlando Baumhardt até o nº3191 Linha Travessa Av Prefeito Orlando Baumhartd lado d: 2235 até 595 Av Prefeito Orlando Baumhartd lado e: 211 até bifuração. Entrada monumental: toda extensão travessa Prefeito O Baumhardt: toda extensão.01
81Avenida dos Cristais a partir do nº1404 lado direito até início Linha Austria a partir da RSC 287 até o 01 trevo de acesso a Boa Vista - monte alverne.
82Av. Dos Cristais lado direito do nº459 ao nº1807, lado esquerdo nº456 ao no nº 1822 Rua Granito em toda sua extensão. Rua Turmalina em toda sua extensão. Rua Quartzo em toda sua extensão. Rua Caxambú em toda sua extensão. Rua Safira em toda sua extensão. Rua Topázio em toda sua extensão. Rua Rubi em toda sua extensão. Rua Brilhante em toda sua extensão Rua Bazalto em toda sua extensão. Rua Ametista em toda sua extensão. Rua Água Marinha em toda sua extensão.01
ESF ESMERALDA
83Rua ganguçu: do nº 54 ao nº 290, lado esquerdo; Rua Cambará: do nº 3730 ao nº 374 ambos os lados; Rua Camaguã: do nº 03 ao nº 220 ambos os lados; Rua Cacequi: toda a sua extensão; Rua Germano Benck: toda a sua extensão; Rua Espumoso: toda a sua extensão; Rua Monte Negro: toda a sua extensão; Rua Criciumal: toda a sua extensão; Av. De. Euclides Nicolau Kliemann: a partir da Rua Germano Benck até esquina com a Rua Canguçu.01
84Rua Aratiba: toda a sua extensão; Rua Campinas: toda a sua extensão; Rua Capivari: toda a sua extensão; Rua Bom Retiro: toda a sua extensão; Rua Caxias Do Sul: toda a sua extensão; Rua Erechim: toda a sua extensão; Rua Carlos Swarowsky do nº 634 ao nº 169 ambos os lados; Av. Del. Euclides Nicolau Kliemann a partir da esquina R. Carlos Swarowsky até esquina com o Corredor Zanette lado esquerdo.01
85Av. Dep. Euclides Nicolau Kliemann do nº 3870 ao nº 4029 lado direito; Rua Carlos Swarowsky do nº 710 ao 1032 lado esquerdo; Rua Humaitá: a patir da esquina com a Rua Carlos Swarowsky até esquina com a Rua Canguçu; Rua Canguçu do nº 43 ao nº 355 lado direito; Rua Taquara do nº 109 ao 780 lado esquerdo; Rua Condor: toda a sua extensão; Rua Lajeado: toda a sua extensão; Rua Portela a partir da rua Barreto até o nº290; Rua Viamão a partir da esquina da Rua Barreto até a esquina da Rua Humaitá; Rua Cambará a partir da esquina Crissiumal até esquina Andreas Augusto Berlt; Rua Andreas Augusto Berlt a partir da esquina com a Rua Portela até esquina com a Rua Camaquã;01
86Rua Av. Dep. Euclydes Nicolau Kliemann a partir da esquina Carlos Swarowsky até o Corredor Zanette, lado direito; Rua Carlos Swarowsky a partir da esquina com Av. Dep. Euclides Nicolau Kliemann até a esquina com a rua barreto; Rua Barreto partir da esquina com Carlos Swaeowky até esquina com a Rua Getúlio Vargas; Av. Getúlio Vargas: do nº 104 ao 338 lado esquerdo; Rua Giruá: toda a sua extensão; Rua Rio Grande: da esquina com a Rua Giruá até esquina com a Rua Barreto; Rua Ivoti: a partir da esquina com a Rua Girua até esquina com Barreto; Rua Ibirubá até a esquina com a Rua Barreto.01
87Rua Barreto a partir da esquina Carlos Swarowski até esquina com a Rua Getúlio Vargas lado direito; Rua Othylia Beltrão Mânica: a partir da esquina Carlos Swarowsky até esquina com a Rua Getúlio Vargas lado esquerdo; Rua Dr. Rubem Nelson Keller a partir da esquina Ivoti até esquina com a rua Viamão lado esquerdo; Rua Viamão a partir da esquina Rua Humaitá até esquina com a rua Dr. Rubem Nelson Keller lado esquerdo; Rua Carlos Swarowsky a apartir da Rua Barreto até esquina com a Rua Dr. Ruben Nelson Keller, ambos os lados; Rua Ibirubá a partir da esquia Rua Barreto até esquina com a Dr. Ruben Nelson Keller ambos os lados; Rua Ivoti partir da esquina Rua Barreto até esquina com a Rua Dr. Ruben Nelson Keller; Rua Humaitá a partir da esquina da Rua Carlos Swarowsky até esquina com a rua Getúlio Vargas, ambos os lados; av. Getúlio vargas: toda a sua extensão; Rua Rio Grande: a partir da esquina com a Rua Barreto com a esquina da Rua Othylia Beltrão Mânica.01
88Rua Ibirubá a partir da rua Dr. Ruben Nelson Keller até área verde. Rua Dr. Ruben Nelson Keller: a partir da esquina com a Rua Iburubá até o seu final; Rua Carlos Swarowsky: a partir da esquina com a Rua Humaitá até área verde; Rua Viamão a partir da esquina Humaitá até área verde; Rua Portela: a partir de esquina Humaitá até área verde; Trav. Parobé toda a sua extensão; Rua Prof. Pedro Avelino Junges: toda a sua extensão; Rua Andreas Augusto Berlt: toda a sua extensão.01

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

Para os cargos da TABELA A - CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Processos de coordenação e subordinação. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) Pontuação. 17) Figuras de linguagem. 18) Vícios de linguagem.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Seven. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows Seven, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e PowerPoint.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo!. Ciência Moderna.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos

ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA e CLÍNICA INTEGRAL: 1) Formação e composição da saliva. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3) Filosofia de tratamento integral. 4) Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9) Plano de tratamento integrado em odontologia. 10) Biossegurança em odontologia. 11) Processo saúde doença. 12) Promoção e Educação em Saúde. 13) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil. PERIODONTIA: 1) Epidemiologia da doença periodontal. 2) Anatomia do periodonto. 3) Patogenia da doença periodontal. 4) Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. 5) cirurgia periodontal. ODONTOPEDIATRIA: 1) Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Morfologia da superfície oclusal. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. 10) Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: 1) Processo de envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA RESTAURADORA: 1) Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento ionômeros de vidro. 2) Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. 4) Abordagem de dentes tratados endodonticamente. 5) Sistemas adesivos odontológicos. 6) Clareamento de dentes vitais e não vitais. PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: 1) Formação de vínculo no atendimento odontológico. 2) Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA: 1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas. 2) Farmacologia geral. 3) Princípios gerais do uso correto de fármacos para o tratamento da dor. 4) Anestésicos locais. 5) Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. ENDODONTIA: 1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6) Urgências em Endodontia. EXODONTIA: 1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contraindicações. 3) Exames Complementares. 4) Assepsia e Barreiras de proteção. 5) Técnicas Operatórias. 6) Pós-Operatório em Exodontia. PATOLOGIA BUCAL: 1) Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Lesões císticas. 4) Epidemiologia. 5) Infecções Bacterianas. 6) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 7) Infecções Virais. 8) Patologia das Glândulas Salivares. 9) LEGISLAÇÃO (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- Código de Ética Profissional.

- ANUSAVICE, K. J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- BARATIERI, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRUNETI, R. F.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas.

- BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.

- CARVALHO, A. C. P. Educação Odontológica. Artes Médicas.

- COELHO-DE-SOUZA, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos.

- CONCEIÇÃO, E. Nº e colaboradores. Dentística, Saúde e Estética. Artmed.

- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J. A. P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas.

- FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. Santos.

- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos.

- LINDHE, J. Tratado de Peridontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan.

- NEVILLE, B. W.; DAMM, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Guanabara-Koogan.

- REGUESI, J. A., SCIUBA, J. J. Patologia Bucal. Correlações clínicopatológicas. Guanabara Koogan.

- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN.

- PINKHAM, J. R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.

- KRAMER, P. F, FELDENS, C. A, ROMANO, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas.

- PINTO,V. G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos.

- SILVEIRA, J. O. L. Exodontia. Médica Missau.

- WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan.

ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conteúdo 1- Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Específicos

1) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 2) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 3) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 4) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 5) Enfermagem em saúde pública. 6) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. 7) Enfermagem e saúde mental. 8) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. 9) Prevenção e controle de infecções. 10) Administração de medicamentos. 11) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 12) Administração em Enfermagem. 13) Liderança. 14) Enfermagem em neonatologia: patologias e procedimentos. 15) Enfermagem de emergências. 16) Processo de enfermagem.

Conteúdo 3 - Legislação e Saúde da Família:

1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 3) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 4) Educação em saúde. 5) SUS e política nacional de saúde. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 8) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 9) Ética Profissional. 10) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- Código de Ética Profissional.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BARROS, A. L. B.; et al. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.

- BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan.

- CALIL, A. M.; PARANHOS, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu.

- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.

- DOCHTERMAN, Joanne McCloskey. Classificação das Intervenções de Enfermagem: NIC Artmed.

- ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed.

- JACKSON, Marilynn. Guia de Bolso de Enfermagem Clínica. Artmed.

- KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan.

- MARQUIS B. L.; HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.

- NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan.

- POTTER, P. A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

- ROTHROCK, J. C. A. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. Elsevier.

- SCHELL, H.; PUNTILLO, K. Segredos de Enfermagem em Terapia Intensiva. Artmed.

- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.

- SMITH-TEMPLE, J. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artmed.

- STUART, G. W. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

- SWEARINGEN, P.; KEEN, J. Manual de Enfermagem no Cuidado Crítico: intervenções em enfermagem e problemas colaborativos. Artmed.

- TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de Enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Artmed.

Conteúdo 3 - PSF:

1) Noções de vigilância epidemiológica. 2) Doenças de notificação compulsória. 3) Políticas públicas e Pacto pela Vida. 4) Atenção Básica - Saúde da Família. 5) Sistema Único de Saúde: setores de atenção. 6) Imunizações. 7) Doenças sexualmente transmissíveis. 8) Saúde da família. 9) SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem. 10) Assistência domiciliar. 11) Assistência de enfermagem do paciente com doenças respiratórias. 12) Atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem e idoso. 13) Primeiros socorros. 14) Procedimentos de enfermagem: técnicas de enfermagem: curativo, administração de medicamentos, etc.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. - Código de Ética Profissional.

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da Família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Atenção Primária e Promoção da Saúde / Livro 3. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. CONASS, 2011.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8. ed. rev. 2010.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- COHN, Amélia. Org. Saúde da Família e SUS: convergências e dissonâncias. Azougue.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da Família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio.

- GIOVANELLA, Lígia. Org. et al. Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. FIOCRUZ.

- SILVA, S. F.; CARVALHO, G. ET al. Redes de Atenção à Saúde no SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conteúdo 1- Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2- Legislação e Conhecimentos Específicos

Medicina Geral:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública:

1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Atenção Básica - Saúde da Família. 9) Ética Profissional. 10) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- Código de Ética Profissional.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009.

- BEHRMAN, Richard E., KLIEGMAN, Robert M., JENSON, Hal B. et al. Nelson textbook of pediatrics. Rio de Janeiro: Elsevier.

- BENNETT, J. C., M. D. e PLUM, F., M. D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- BEREK, Jonathan S. Berek & Novac tratado de ginecologia. Rio de Janeiro: Guanabara.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S. W.; WAGNER, E. H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- FREITAS, Fernando Monteiro de, MENKE, Carlos Henrique, RIVOIRE, Waldemar Augusto et al. Rotinas em ginecologia. Porto Alegre: ARTMED.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LOPEZ, Fábio Ancona, CAMPOS Júnior, Dioclécio. Tratado de pediatria. Barueri: Manole.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J. L. M. F.; PASQUALOTTO, A. C.; ROSA, D. D.; LEITE, V. R. S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C. E. L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2009. McGraw-Hill.

Para os cargos da TABELA B - TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA e ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Somente para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.

Referências Bibliográficas:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de Redação. Moderna.

- CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo. L&PM Pocket.

- ERNANI E NICOLA. Gramática, Literatura e Redação. Scipione.

- FAVERO, Lionor Lopes; KOCH, Ingedore G. Villaça. Linguística Textual: introdução. Cortez Editora.

- LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Livraria José Olympio.

- MACHADO, Irene A. Literatura e Redação. Scipione.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.

- OLIVEIRA, Edison de; LUZZATTO, Sagra. Todo o mundo tem dúvida, inclusive você.

- PASCHOALIN e SPADOTO. Gramática. FTD.

- PASQUALE e ULISSES. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione.

- SARMENTO, Leila Luar. Oficina de Redação. Moderna.

- VALENTE, André. Aulas de Português - Perspectivas inovadoras. Vozes.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Seven. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows Seven, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e PowerPoint.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo! Ciência Moderna.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1- Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2- Legislação e Conhecimentos Específicos

1) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). 2) Ética profissional. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito; b) Movimentação; c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas; b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica; b) pediátrica; c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 27) Prevenção e controle das infecções hospitalares. 28) SUS e política nacional de saúde. 29) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 30) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 31) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

- MOTTA, A. L. C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem.

Sagra-DC Luzzatto Editores.

Conteúdo 2- Conhecimento Específicos- PSF:

1) Noções de vigilância epidemiológica. 2) Doenças de notificação compulsória. 3) Políticas públicas e Pacto pela Vida. 4) Atenção Básica - Saúde da Família. 5) Sistema Único de Saúde: setores de atenção. 6) Imunizações. 7) Doenças sexualmente transmissíveis. 8) Saúde da família. 9) Atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem e idoso. 10) Noções de primeiros socorros. 11) Procedimentos de enfermagem: técnicas básicas de enfermagem: curativo, administração de medicamentos, etc.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Atenção Primária e Promoção da Saúde / Livro 3. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. CONASS, 2011.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 2.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8. ed. rev. 2010.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manual de Enfermagem - Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- COHN, Amélia. Org. Saúde da família e SUS: convergências e dissonâncias. Azougue.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio.

- GIOVANELLA, Lígia. Org. et al. Políticas e sistema de saúde no Brasil. FIOCRUZ.

- Redes de atenção à saúde no SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

Somente para o cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Separação silábica. 5) Classes de palavras. 6) Emprego e flexão de tempos e modos verbais - verbos regulares e irregulares. 7) Termos da oração. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Pontuação. 10) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 11) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1- Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2- Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Noções gerais sobre: a) Funções do cargo. b) Anatomia Bucal. c) Instrumentação. d) Radiologia. e) Biossegurança. f) Esterilização do instrumental. 2) Materiais dentários: a) Amálgama Dentário. b) Materiais para restaurações estéticas diretas. c) Material odontológico para prevenção. d) Cimentos Odontológicos. e) Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. 3) Promoção de saúde bucal: a) Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde. b) Diagnóstico de Cárie. c) Avaliação do risco de cárie. d) Fluoretos. e) Dieta, saúde bucal e geral. 4) Saúde bucal coletiva. 5) Epidemiologia da saúde bucal. 6) Levantamento em saúde bucal. 7) Atribuições do ASB/TSB. 8) Normatização da profissão. 9) Doenças infectocontagiosas. 10) Instrumentais odontológicos. 11) Equipamentos e aparelhos odontológicos. 12) Processamento do filme radiográfico, efeitos biológicos e radioproteção, histórico, física das radiações, tubos, ampolas e aparelhos de RX, radiografia digital. 13) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 14) Consentimento livre e esclarecido em pesquisa. 15) Relação da equipe de saúde. 16) Humanizações das relações assistenciais. 17) Assistência domiciliária odontológica e o enfoque dado pela bioética personalista. 18) A questão do sigilo profissional em odontologia. 19) Prontuário odontológico implicações éticas, civis e criminais. 20) Funções e legalidade do pessoal auxiliar no atendimento odontológico. 21) Biossegurança e vigilância em odontologia. 22) Bioética na prática odontológica. 23) O papel dos conselhos e entidades odontológicas. 24) Documentos odonto-legais. 25) Perícias em odontologia legal. 26) Legislação trabalhista aplicada ao ASB/TSB. 27) Código de defesa do consumidor e relações com o ASB/TSB. 28) Uso de imagens em odontologia: aspectos éticos e legais. 29) Atendimento pacientes especiais. 30) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 75. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000. Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Resolução CFO-085/2009, de 30 de janeiro de 2009.

- BRASIL. Resolução CFO-086/2009, de 13 de março de 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003. Condições de Saúde Bucal da População Brasileira 2002-2003. Resultados Principais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS, Manual de Condutas.

- ANUSAVICE, K. J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica (Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- FIGLIOLI, M. D. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO.

- GUANDALINI, S. L. Biossegurança em Odontologia. Odontex.

- KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle. Ed. Ltda.

- PENELLA, J.; CRIVELLO Junior, O. Radiologia Odontológica. Guanabara Koogan.

- PINTO, V.G. Saúde Bucal Coletiva. Editora Santos.

- RAMOS, D. L. P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Bioética e Ética Profissional. Guanabara Koogan.

- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- RIBEIRO, A. I. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.

- SANTOS, W. N.; COIMBRA, J. L. Auxiliar de Consultório Odontológico. Rubio.

- SILVA, R. H. A. e colaboradores. Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e Legislação. Santos.

Para o cargo da TABELA C - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Separação silábica. 5) Classes de palavras. 6) Emprego e flexão de tempos e modos verbais - verbos regulares e irregulares. 7) Termos da oração. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Pontuação. 10) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 11) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1- Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conhecimentos básicos sobre doenças. 3) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 4) Imunologia e Calendários de Vacinação. 5) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 75. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Orgânica do Município.

- SANTA CRUZ DO SUL. Lei Municipal Nº 296 de 11 de outubro de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, Normas e Portarias Atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança. - Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.