Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP retifica seleção nº 01/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2013

Praça Deputado Leônidas Camarinha, 340 - Fone/Fax: (14) 3332-4000 - CEP 18900-000

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas, de reforço, EJA, para substituições a professores afastados por licenças saúde, licenças sem vencimentos e classes emergenciais, para os anos letivos de 2014, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL - REGULAR, SUPLETIVO E REFORÇO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES - 5ª A 8ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS - 5ª A 8ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - 1º ANO A 8ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA - 5ª A 8ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA - 5ª A 8ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS - 1º ANO A 8ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA - 5ª A 8ª SÉRIE e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS - 5ª A 8ª SÉRIE, nos termos da Lei Complementar Nº 344/2007, da Lei Complementar Nº 368/2008, da Lei Complementar Nº 369/2008, da Lei Complementar Nº 451/2011, da Lei Complementar Nº 492/2013 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Médio na Modalidade Normal

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.1.3. Jornada: 30 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 1.508,77

1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL - REGULAR, SUPLETIVO E REFORÇO

1.2.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Médio na Modalidade Normal

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.2.3. Jornada: 35 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 1.760,28

1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES - 5ª A 8ª SÉRIE

1.3.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.3.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.3.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS - 5ª A 8ª SÉRIE

1.4.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.4.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.4.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.5.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.5.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - 1º ANO A 8ª SÉRIE

1.6.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.6.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.6.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA - 5ª A 8ª SÉRIE

1.7.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.7.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.7.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA - 5ª A 8ª SÉRIE

1.8.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.8.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.8.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.8.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS - 1º ANO A 8ª SÉRIE

1.9.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.9.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.9.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.9.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA - 5ª A 8ª SÉRIE

1.10.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.10.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.10.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.10.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

1.11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS - 5ª A 8ª SÉRIE

1.11.1. Escolaridade Exigida: Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.11.3. Jornada: Até 40 horas semanais

1.11.4. Salário: R$ 13,21 por hora aula

1.11.5. Taxa de inscrição: R$ 26,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - SITE - PAGAMENTO DA TAXA

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 09 a 23 de setembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2013, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 23 de setembro de 2013;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.10.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego, desde que sejam respeitados os horários das provas, estabelecidos no ANEXO I deste Edital;

2.2.13. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.14. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda.. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos subitens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.14. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Secretaria Municipal de Educação, durante os dias úteis do período de inscrição, que serão orientados;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado na última eleição ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos subitens 1.1.1. a 1.11.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, não permitindo, por isso mesmo, a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e classificadas nos termos deste subitem, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados em cada emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato com deficiência deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoas com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.7.2. deste inciso;

3.8. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 23 de setembro de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - PM de Santa Cruz do Rio Pardo - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP.

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme este item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, local e horário para realização das provas serão divulgados no Semanário Oficial de Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com, pelo menos, cinco dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, no Semanário Oficial de Santa Cruz do Rio Pardo. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.11.2, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas, com duração de 3h (três) horas e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Informática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos. Cada questão terá quatro alternativas e valerá 2,5 (dois e meio) pontos, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.5.1. Os candidatos que fizerem 2 (duas) provas por horário terão um tempo adicional de 45 (quarenta e cinco) minutos correspondente à parte diferente da prova.

4.5.2. Os candidatos a que se refere o item anterior, deverão preencher os 2 (dois) cartões respostas por completo, correspondente ao número de questões da prova, para ter sua prova efetivada.

4.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40,0 (quarenta) pontos na prova;

4.7. À nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha(A)(B)(●)(D)(E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.18. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.19. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.20. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os candidatos poderão acessar as questões da prova e o gabarito que estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar para interposição de recursos.

4.22. Os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados no Semanário Oficial de Santa Cruz do Rio Pardo, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação ............................................. 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação .............................................. 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)............................................................... 3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial, ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.4.1. Para usufruir a contagem de pontos constante do item 5.4, os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Educação Especial deverão apresentar, além do comprovante de especialização de Pós-Graduação em Educação Especial a ser contado como título, o comprovante de conclusão do Curso que o habilite para o emprego;

5.4.2. Caso a Pós-Graduação for considerada como habilitação, ela não será contada como título.

5.5. Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos como título.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Itens 4.5 a 4.7, deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita, mais os pontos obtidos como títulos;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado no Semanário Oficial de Santa Cruz do Rio Pardo e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

6.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2 º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionado neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer do indeferimento de sua inscrição, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na Praça Deputado Leônidas Camarinha, 340 - centro, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento da inscrição e da incorreção de dados;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas

7.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;

7.1.2.2. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.12., deste Edital, o candidato poderá, durante o período de divulgação da prova solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema;

7.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

7.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

7.1.3. Quanto ao Resultado Final do Processo Seletivo Público

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Resultado Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na Praça Leônidas Camarinha, 340 - centro, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado para contratação observará a ordem classificatória final do Processo Seletivo Público e será feita pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, divulgada pelo Semanário Oficial de Santa Cruz do Rio Pardo, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.11.1., deste Edital;

8.3.2. Outros documentos que a Administração julgar necessários.

8.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. Não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.;

8.4.3. Não entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal.

8.4.4. Desistir de classes ou aulas já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação por tempo determinado de docentes para lecionar em classes e/ou aulas de reforço, EJA, em substituições a professores afastados por licenças saúde, licenças sem vencimentos e classes emergenciais, para o ano letivo de 2014;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.4.4. Apresentar falha na documentação, inclusive de preenchimentos.

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo Semanário Oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2014;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observando o processo de atribuição de classes/aulas a rotatividade dessa ordem classificatória;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 2 setembro de 2013.

OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª LÚCIA MARISA PINHATA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL - REGULAR - SUPLETIVO - REFORÇO
HORÁRIO B
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODAS AS ÁREAS)

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER EM ATÉ DOIS EMPREGOS EM CADA HORÁRIO, DESDE QUE HABILITADO

ANEXO II

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODAS AS FUNÇÕES)

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA (PARA TODAS AS FUNÇÕES)

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA TODAS AS FUNÇÕES)

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office (Power Point/Word/ Excel);

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis - 2005 - editora Vozes

04 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - CRAIDY, Carmen. KAERCHER, Gládis E. - Educação Infantil - Pra que te quero?. Porto Alegre. Artmed.

07 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

11 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

12 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

13 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

14 - Zabala, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL - REGULAR, SUPLETIVO E REFORÇO

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena-"Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

07 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

09 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

11 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

12 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

13 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

14 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

15 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Ensino da Arte. Memória e História. SP: Perspectiva S.A., 2008

04 - BARBOSA, Ana Mae(Org).Inquietações e mudanças no ensino da arte.5.Ed.SP:Cortez, 2002.

05 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte.7ed São Paulo:Ática, 2001

06 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

07 - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998.

08 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

09 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-P Alegre: Ed. Mediação, 2001

10 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

11 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

12 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Artes

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

16 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: Culturas e artes do Pós-Humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, P. 29-49.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre - Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

04 - BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica);

05 - CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005;

06 - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5, p. 175 a 187 - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006;

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-P Alegre: Ed. Mediação, 2001

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Ciências.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.2 e 4.2 ciclos de Ciências

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

04 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

05 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - MANTOAN, Maria Teresa Egler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001.

11 - MANTOAN, Maria T. Egler.Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer? S. Paulo: Moderna, 2003.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

15 - PACHECO,José. Caminhos Para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007;

16 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

17 - PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças. P Alegre: Artmed, 2001.

18 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

04 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física/ Ministério da Educação. 3. Ed. Brasília: A secretaria, 2001.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - Esportes amadores

07 - FILHO, Lino Castelani. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus,1998;

08 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

09 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

10 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

11 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

12 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Educação Física

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

16 - RAMOS, V, GRAÇA,A.B.S; Nascimento,J.V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte. São Paulo,v.22,n.2,p.161-171,abr./jun.,2008. nº2008/7rbefeveenº2008p161pdf" target="_blank" www.usp.br/ee/rbefe/volume22nº2008/7RBEFEveenº2008p161pdf.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

01 - AB'SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. S. Paulo: Ateliê, 2007;

02 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

05 - CASTROGOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001;

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Geografia.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.2 e 4.2 ciclos de Geografia

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

15 - SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record,2004;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BITENCOURT, Circe Maria F. (Org). O saber histórico na sala de aula. 2ª ed. São Paulo: Contexto,1998;

04 - BITENCOURT . Circe Maria F. Ensino de História- fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005;

05 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - HERNANDEZ, Leite. África na sala de aula: visita a uma história contemporânea. 2ª ed.São Paulo:Selo Negro,2008.

08 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de História

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.2 e 4.2 ciclos de História

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

01 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993;

02 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

05 - Brasil. Secretaria de educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Estrangeira/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnestrangeira.pdf

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Inglês.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

12 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

13 - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995;

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

15 - SCHUTZ, Ricardo. A Idade e o Aprendizado de Línguas. Disponível em: http://www.sk.com.br/sk­apre2.html.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004;

06 - GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. 2. ed. São Paulo: Livraria da Física, 2007;

07 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Matemática.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.2 e 4.2 ciclos de Matemática

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.

15 - SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

01 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - GERALDI, João Vanderley (Org) O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006;

06 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"- P Alegre: Ed. Mediação, 2001

07 - KAUFMAN, A.M. e RODRIGUES,M.E. Escola. Leitura e produção de textos. P Alegre: Artes Médicas, 1995;

08 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Português.

11 - MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita-atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2005;

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente.

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.2 e 4.2 ciclos de Língua Portuguesa

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000.