Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado - MG abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Gilmar de Paula Lima, no uso das atribuições, em consonância com o art.112 de Lei Orgânica do Município, face aos dispositivos constitucionais do artigo 37, inciso IX, e em conformidade com a Lei Municipal 703, de 21 de junho de 2006 e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas inscrições junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de Educação, de acordo com o que se segue:

1. LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Santa Cruz do Escalvado para atuar na rede municipal de educação. Período: 01/02/2012 à 31/12/2012

2. DO OBJETO DE PROCESSO SELETIVO

As funções, requisitos, carga horária semanal de trabalho, vencimento mensal e número de vagas por função encontra-se discriminados na Lei Municipal 469/99 e posteriores alterações.

O Processo Seletivo será para exercer a função de Professor para lecionar de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental nos seguintes conteúdos:

a) Língua Portuguesa

b) Matemática

c) História

d) Geografia

e) Ciências

f) Educação Física

g) Artes

i) Inglês

h) Ensino religioso

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O preenchimento do requerimento da inscrição será em formulário próprio, que deverá ser preenchido em letra legível, não podendo haver rasuras ou emenda, nem omissão de dados nele solicitados, sob total responsabilidade do candidato.

O preenchimento do requerimento de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implica na eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

È vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar original e cópia da documentação exigida para cargo ou função requerida. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na análise de Títulos EXCLUSIVA DO CANDIDATO. Não serão aceitos documentos fora dos locais, dia e horários estabelecidos para entrega dos títulos.

Será permitida a inscrição para o máximo 02 (dois) cargos. Neste caso, deverão ser realizadas inscrições distintas.

4. DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme previsto no anexo II deste edital;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

d) Não ter contratos temporários anteriormente rescindidos junto à prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, por justa causa.

5.CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo quando solicitado,o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não atender à solicitação terá a sua inscrição CANCELADA,sendo Eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento do presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por legislação pertinente.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos habilitados e aqueles aptos, na forma da legislação vigente. O perfil do profissional a ser selecionado deve, portanto, ser o mais adequado possível para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise curricular efetuada pela comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado nomeado por Portaria;

6.1.1 A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, visa a avaliar os títulos dos candidatos nas áreas da educação, Anexo II.

6.1.2 Em caso de empate será observado o Anexo III deste Edital.

6.2 DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL

6.2.1 O Exame Médico Pericial Admissional, de caráter eliminatório será realizado por profissional especializado da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2.2 Serão convocados pela ordem classificatória, para efetuarem o Exame Médico Pericial Admissional, somente os candidatos que tiverem sua classificação homologada através de Edital.

6.2.3 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados INAPTOS pela avaliação pericial do profissional especializado da Secretaria Municipal de Saúde.

7-DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE

7.1 Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a inscrição requerida e avaliação curricular.

7.2 O resultado final será divulgado mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

7.3 Este processo terá validade de 1(um) ano, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

8. RECURSOS

8.1 Os pedidos de recursos relativos ao resultado final deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, no prazo definido no anexo I do edital.

8.2 Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

9-DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.2 A aprovação neste processo seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

9.3 Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Santa Cruz do Escalvado, 13 de janeiro de 2012.

Gilmar de Paula Lima
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Escalvado

Anexo I

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista o edital, torna público que estarão abertas inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para o atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de Educação.

Data/Período

Horário

Atividades/inscrições

Local

23 e 24/01/2012

09 às 16horas

Inscrição

Secretaria de Educação

25/01/2012

15 horas

Divulgação Parcial dos resultados

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal

26/01/2012

9 às 16 horas

Recursos

Secretaria de Educação

27/01/2012

15 horas

Resultado final

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal

Anexo II

Critérios de Classificação:

DISCIPLINAS: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês.

1°. Experiência anterior no cargo selecionado na inscrição (comprovada por Carteira de trabalho, em caso de serviço prestado à iniciativa privada, e certidão de contagem de tempo, em caso de serviço prestado a ente público)

02 (dois) pontos por ano de atividade na função. Obs: será feita a proporcionalidade dos meses trabalhos

2°. Curso de pós-graduação na área de conhecimento da função.

04 (quatro) pontos

3°. Licenciatura Plena específica na área de conhecimento da função à qual se candidatou (comprovante de habilitação para atuar na função a que concorre, através de registro profissional ou diploma, ou declaração oficial de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar).

04 (quatro) pontos

4°. Licenciatura Curta na área de conhecimento da função à qual se candidatou (comprovante de habilitação para atuar na função a que concorre, através de registro profissional ou diploma, ou declaração oficial de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar).

03 (três) pontos

Disciplina: Educação Física

1°. Experiência anterior no cargo selecionado na inscrição (comprovada por Carteira de trabalho, em caso de serviço prestado à iniciativa privada, e certidão de contagem de tempo, em caso de serviço prestado a ente público).

02 (dois) pontos por ano de atividade na função.

Obs: será feita a proporcionalidade dos meses trabalhos

2°. Curso de pós-graduação na área de conhecimento da função.

04 (quatro) pontos

3°. Licenciatura Plena específica na área de conhecimento da função à qual se candidatou (comprovante de habilitação para atuar na função a que concorre, através de registro profissional ou diploma, ou declaração oficial de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar).

04 (quatro) pontos

Disciplina: Artes

1°. Experiência anterior no cargo selecionado na inscrição (comprovada por Carteira de trabalho, em caso de serviço prestado à iniciativa privada, e certidão de contagem de tempo, em caso de serviço prestado a ente público).

02 (dois) pontos por ano de atividade na função. Obs: será feita a proporcionalidade dos meses trabalhos

2°. Curso de pós-graduação na área de conhecimento da função.

04 (quatro) pontos

3°. Licenciatura Plena específica na área de conhecimento da função à qual se candidatou (comprovante de habilitação para atuar na função a que concorre, através de registro profissional ou diploma, ou declaração oficial de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar).

04 (quatro) pontos

4°. Licenciatura Plena em qualquer área de atuação séries finais do ensino fundamental acrescido de curso de capacitação em Artes ministrado por Órgão reconhecido dando prioridade o detentor de maior carga horária.

03 (três) pontos

5°. Licenciatura Curta em qualquer área de atuação nas séries finais do ensino fundamental acrescido de curso de capacitação em Artes por Órgão reconhecido dando prioridade o detentor de maior carga horária.

01 (um) ponto

DISCIPLINA: Ensino Religioso

1°. Experiência anterior no cargo selecionado na inscrição (comprovada por Carteira de trabalho, em caso de serviço prestado à iniciativa privada, e certidão de contagem de tempo, em caso de serviço prestado a ente público).

02 (dois) pontos por ano de atividade na função. Obs: será feita a proporcionalidade dos meses trabalhos

2°. Curso de pós-graduação na área de conhecimento da função.

04 (quatro) pontos

3°. Licenciatura Plena específica na área de conhecimento da função à qual se candidatou (comprovante de habilitação para atuar na função a que concorre, através de registro profissional ou diploma, ou declaração oficial de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar).

04 (quatro) pontos

4°. Licenciatura Plena em qualquer área de atuação nas séries finais do ensino fundamental acrescido de capacitação em ensino religioso. (Cursos de metodologia e filosofia de Educação Religiosa, ministrado por órgão credenciado dando prioridade o detentor com maior carga horária)

03 (três) pontos

5°. Licenciatura Curta em qualquer área de atuação nas séries finais do ensino fundamental acrescido de capacitação de ensino religioso.(Cursos de metodologia e filosofia de Educação religiosa, ministrado por órgão credenciado dando prioridade o detentor com maior carga horária).

01 (um) ponto

Anexo III

Critérios de Desempate

Em caso de empate entre os candidatos, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

A) Candidato que tiver o maior tempo de experiência no serviço público.

B) Candidato que tiver o maior tempo de experiência na iniciativa privada.

C) O candidato que tiver a maior idade.