Prefeitura de Santa Cruz de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz de Minas - MG abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2011

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas"

O Prefeito Municipal de Santa Cruz de Minas, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas n° 05/2007, n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais LC 002 de 17/07/2002, LC 005 de 16/03/2007, 008 de 03/01/2008, LC 021 de 22/06/2009, e os Decretos Municipais 918 de 25/02/2008 e 1315 de 06 de abril de 2011.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Santa Cruz de Minas mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 20 de junho até às 22 horas do dia 22 de julho de 2011.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas
Rua: Praça da Liberdade, s/n - Centro - Santa Cruz de Minas-MG

6.2.2 - Período de 20 de junho a 22 de julho de 2011, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, e devendo ser efetivado até o 1° dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.11.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ____(nome)_______, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, normatizado pelo edital 001/2011, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: .

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:_________________________________________________________________________________

Data de Nascimento:

____/____/______

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N°.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

> Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

> Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

> Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Santa Cruz de Minas, _________de ___________________de 2011.

______________________________
Assinatura do Requerente

6.11.3.1 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições no horário de 13h às 16h, nos dias 20 e 21 de junho de 2011.

6.11.4 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.6 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no jornal "Sanjoanense" e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 29 de junho de 2011.

6.11.7 - Os candidatos com isenção concedida estarão automaticamente inscritos no presente Concurso.

6.11.8 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido, caso queiram se inscrever, deverão providenciar o recolhimento da mesma, nos termos do item 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 08 a 26 de agosto de 2011, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, no horário de 13h às 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Operador de Máquinas *

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

* A prova objetiva para o cargo de Operador de Máquinas, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Matemática

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Fiscal de Transporte*

10 (peso 2,5)

10 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

05 (peso 1,5)

05 (peso 1,5)

40 (70 pontos)

* A prova objetiva para o cargo de Fiscal de Transporte, terá o valor máximo de 70 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 30 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Professor de Educação Básica - Séries Finais (educação religiosa)

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Ciências)

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Fiscal de Transporte e Operador de Máquinas.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 28 de agosto de 2011 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas, será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel.

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento.

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento.

d) Conhecimentos em segurança de trabalho.

e) Prática na operação do equipamento.

9.5.1 - Para a realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento. 9.5.2 - A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas valerá 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.6 - A Prova Prática para o cargo de Fiscal de Transporte será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício de tarefas relativas operação de microcomputadores e digitação de textos, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) manejo com o computador;

b) rapidez e competência na digitação de textos, dentro dos padrões de formatação e configuração exigidos na prova. (Microsoft Word, versão 2010 ou inferior);

c) habilidade na gravação e armazenamento de arquivos (Windows Explorer);

d) impressão de documentos;

e) conhecimentos de navegação na internet e envio de e-mail.

9.6.1 - Para a realização da prova prática para o cargo de Fiscal de Transporte o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade.

9.6.2 - A Prova Prática para o cargo de Fiscal de Transporte valerá 30 (trinta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.7 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 28 de agosto de 2011. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração das provas objetivas será de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) ao cargo de Operador de Máquinas, devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 12h do dia 08 de agosto de 2011, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h)deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade inteira imediatamente superior, e só serão reservados cargos quando o número ofertado for maior que 01 (um).

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

11.9 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - Os pontos para o cargo de Operador de Máquinas, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: ... 40 pontos

b) Prova Prática: ... 60 pontos

12.3 - Os pontos para o cargo de Fiscal de Transporte, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: ... 70 pontos

b) Prova Prática: ... 30 pontos

12.4 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

12.5 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

12.6 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 10.8 deste Edital.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

13.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

13.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

13.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

13.2.3 - For mais idoso.

13.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 28 de agosto de 2011 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 29 de agosto de 2011 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

14.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 02 de setembro de 2010 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

15.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas que se refere o item 6.11.6

15.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.15, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

15.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

15.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

15.6 - Os recursos previstos nos itens 15.1, 15.2, 15.3, 15.4 e 15.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, no horário das 13h às 16h, sendo admitido o envio via fax (32) 3371-6126 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

15.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

15.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

15.6.3 - Cada recurso previsto no item 15.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

15.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 15.6, 15.6.1, 15.6.2 e 15.6.3.

15.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

15.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.8 e 15.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

16.1.1 - EDITAL:

16.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

16.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

16.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no jornal "Sanjoanense" e no site www.jcmconcursos.com.br

16.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

d) No jornal "Sanjoanense"

e) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub-itens 6.14, 10.10 letra "a" e 17.12 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

17.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

17.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 15.6 deste Edital.

17.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

17.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

17.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

17.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

17.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

17.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 15.10 no prazo estipulado.

17.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

17.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

17.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

17.14 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

17.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.16 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17.17 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 11 de abril de 2011.

José Antônio dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Nº Cargos

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga horária Semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição R$

Fiscal de Transporte

01

Ensino Médio Conhecimentos de Informática

40

825,66

40,00

Operador de Máquinas

01

Alfabetizado CNH categoria "D"

40

1.089,60

40,00

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Ciências)

01

Curso superior de graduação plena com habilitação especifica em Ciências

Hora Aula

13,77 Hora aula

40,00

Professor de Educação Básica - Séries Finais (educação religiosa)

01

Curso superior com licenciatura plena

Hora Aula

13,77 Hora aula

40,00

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

I - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargos:

Operador de Máquinas

1.

- Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2.

- Ortografia

- Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Fiscal de Transporte

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Educação Religiosa)

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Ciências)

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Matemática - Ensino Médio

Cargo:

Fiscal de Transporte

1. Porcentagem: fórmulas, cálculos de taxas de porcentagem e aplicações.

2. Juros: simples e composto.

3. Regra de três: simples e composta.

4. Análise combinatória: princípio fundamental de contagem, permutações, arranjos e combinações; aplicações.

5. Noções de probabilidade: cálculo de probabilidade de um evento, da união de dois eventos e de eventos sucessivos.

6. Noções de estatística: interpretações gráficas; distribuição de frequência; média, mediana e moda; amplitude total; desvio padrão e desvio médio.

7. Conjuntos numéricos: naturais; inteiros; racionais; irracionais e reais - operações e aplicações.

8. Equações do 1° e 2° graus: resoluções e aplicações.

9. Inequações do 1° e 2° graus: resoluções e aplicações.

10. Teoria das funções: funções do 1° e 2° graus e função exponencial - aplicações.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Fiscal de Transporte

1. MS-Windows - Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

V - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargos:

Operador de Máquinas

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Fiscal de Transporte

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Educação Religiosa)

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Ciências)

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Conhecimentos gerais

Cargo:

Fiscal de Transporte

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Educação Religiosa)

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Ciências)

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

VIII - Específicos

Cargo:

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Ciências)

1. Ecologia e Meio Ambiente

- Biosfera (Solo, água, ar, ecossistema e cadeias alimentares).

- Populações.

- Comunidades Bióticas (Terrestre e aquáticas).

- Biomas.

- Ciclo Biogeoquímicos.

2. Relações Ecológicas entre Seres Vivos

- Intra-especificas, intraespecificas (Harmônicas e Desarmônicas).

3. Citologia e Histologia.

4. Reinos de Seres Vivos (Vírus, Fungos, Monera e Protista).

5. Reinos dos Animais Invertebrados (Poríferos e cnidários, platelmintos, nematóides, anelídeos, moluscos)

- Insetos (artrópodes, crustáceos, aracnídeos, diplópodes, quilópodes e equinodermos).

6. Reino dos animais vertebrados (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos).

7. Reino Plantae

- Algas.

- Briófitas, pteridófitos.

- Gimnosperma e angiosperma.

8. Anatomia e filosofia da espécie humana

- Nutrição - Digestão.

- Circulação e Respiração.

- Excreção.

- Sistema endócrino e Sistema Nervosos.

- Percepção Sensorial.

- Proteção, suporte e movimento (revestimento,ósseo e músculos).

- Reprodução e Desenvolvimento.

- Genética.

9. Energia.

10. Movimento e calor.

11. Eletricidade e Magnetismo.

12. Luz e Som.

13. Matéria

- Matéria, Elemento Químico, Substancias e Misturas.

- Separação de Misturas.

- Densidade e Solubilidade.

- Fenômenos Químicos e Físicos.

- Propriedades do Átomo; Distribuição eletrônica segundo Linus Pauling.

- Classificação Periódica (Tabela).

- Ligações Químicas.

- Leis das Reações Químicas.

- Reações Químicas.

- Funções Químicas Inorgânicas.

- Balanceamento de Equações Químicas.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

GOWDAK, Demétrio. Biologia. Vols. 1, 2 e 3. Ed. Lê.

LOPES, Sonia Godoy Bueno Carvalho. Bio. Vols 1 e 3. Ed Saraiva.

ANABIS E MARTHO, José Mariano e Gilberto Rodrigues. Conceito de Biologia. Vols 1, 2 e 3 - Ed. Moderna.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - O planeta Terra. 5ª série - Ed. Ática.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - A vida na Terra. 6ª série - Ed. Ática.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - Nosso corpo. 7ª série - Ed. Ática.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - Matéria e energia. 8ª série - Ed. Ática.

BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. Ciências o Meio ambiente. 5ª série - Ed. Ática.

BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. Os seres vivos. 6ª série - Ed. Ática.

BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. O corpo humano. 7ª série - Ed. Ática.

BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. Física e Química. 8ª série - Ed. Ática.

SARDELLA, Antônio. Curso de Química. Vols. 1, 2 e 3 - Ed. Ática.

TITO E CANTO, Francisco e Eduardo Leite do. Química Abordagem do Cotidiano. Vol. 1.

FELTRE, Ricardo. Fundamentos da Química. Vol. Único.

MÁXIMO E ALVARENGA, Antônio e Beatriz. Curso de Física. Vols. 1, 2 e 3 - Ed. Harbra.

ALVARENGA, Janner Procópio de, e André Carvalho. Em Defesa da Vida - Educação Ambiental e Ecologia - Ed. Lê.

Cargo:

Professor de Educação Básica - Séries Finais (Educação Religiosa)

1. Aspectos gerais da Educação Religiosa

2. História do Cristianismo

3. A Bíblia Sagrada

4. Noções Psicopedagógicas aplicada ao Ensino Religioso

5. Noções sobre o Espiritismo, Catolicismo e Protestantismo

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

CARGO: FISCAL DE TRANSPORTE

ATRIBUIÇÕES:

Fazer cumprir as Leis, Decretos, Regulamentos, Atos Administrativos e Termos de Ajustamento de Conduta, referentes ao serviço de transporte da prefeitura municipal.

Coordenar, supervisionar, organizar, distribuir e inspecionar o trabalho da área sob sua competência.

Extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente, por seus subordinados ou através de denúncias e reclamações efetuadas pela população usuária de transporte da prefeitura municipal.

Orientar sindicâncias e medidas fiscalizadoras cabíveis para a apuração de denuncias e reclamações da população referente a frota do município (ambulâncias, caminhão de lixo e demais veiculos).

Oferecer críticas e sugestões para melhor andamento dos trabalhos relacionados ao transporte da prefeitura municipal.

Apresentar relatórios sobre atividades de fiscalização externa e interna para melhor orientação da chefia imediata.

Efetuar o controle de frota do município mensalmente.

Executar outras tarefas correlatadas, mediante determinação superior.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

Operar máquina operatriz de grande porte, executando trabalhos patrolamento de estradas, preparação de terrenos para fins específicos, carregamento de caminhões.

Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento;

Montar e desmontar implementos para cada operação;

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES FINAIS (Ciências)

ATRIBUIÇÕES: Ministrar Aulas

- Preparar Aulas:

Definir metodologias de ensino

Criar atividades de acordo com o conteúdo e objetivos

Determinar objetivo da aula

Selecionar material didático

Criar material didático

Pesquisar material didático

Analisar material didático

Produzir material didático

Criar atividade paralela de reforço

Revisar conteúdos

Listar fontes de pesquisa para o aluno

Explorar conteúdo de acordo com a maturidade e diversidade da turma

- Efetuar Registros Burocráticos Pedagógicos: Preencher fichas descritivas

Registrar conteúdos e atividades ministrados Anotar ocorrências anômalas

Redigir relatório sobre alunos com problemas Registrar freqüência dos alunos

Registrar aulas previstas e dadas

Registrar os resultados do processo ensino-aprendizagem

Registrar conceitos e notas dos alunos Relatar evasão escolar

- Participar na Elaboração do Projeto Pedagógico:

Sugerir objetivos gerais e específicos

Opinar sobre propostas pedagógicas

Sugerir metodologias de ensino

Definir estratégias de ensino

Definir temas transversais e interdisciplinares

Caracterizar a demanda qualitativa e quantitativa dos alunos

Sugerir formas para qualificação do docente

Amoldar o projeto pedagógico ao espaço físico e vice-versa

Sugerir projetos para a comunidade escolar

Integrar propostas pedagógicas pessoais ao projeto da escola

- Planejar o Curso de Acordo com as Diretrizes Educacionais:

Estabelecer objetivos gerais e específicos do curso

Ajustar o projeto pedagógico ao tipo de aluno

Ajustar planejamento à classe

Estabelecer conteúdos mínimos por série

Planejar as atividades periódicas da área

Estabelecer cronograma de atividades

Estabelecer estratégicas de recuperação do aluno

- Avaliar os Alunos:

Acompanhar trabalho diário do aluno

Levantar o perfil cognitivo e social dos alunos

Acompanhar as etapas do desenvolvimento cognitivo e social do aluno

Fixar objetivos de avaliação

Corrigir trabalhos dos alunos

Aplicar instrumentos diversos de avaliação

Avaliar o aproveitamento dos alunos nos eventos

Atribuir conceitos/notas ao desenvolvimento do aluno

Refletir sobre os aspectos qualitativos e quantitativos das avaliações

Acompanhar reuniões de conselho de classe e série

Aplicar instrumentos de auto-avaliação do aluno

Definir critérios de avaliação

Estabelecer estratégias de avaliação

Acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor do aluno

- Atuar em Reuniões Administrativas e Pedagógicas:

Escolher temas para reuniões

Programar pauta das reuniões

Atuar em reuniões periódicas de planejamento

Atuar em assembléias escolares e conselhos de escola

Atuar em reuniões de pais

Atuar em reuniões de professores

- Organizar Eventos e Atividades Sociais, Culturais e Pedagógicas:

Organizar visitas a espaços culturais

Instruir os alunos para participar dos eventos

Traçar os objetivos dos eventos

Preparar roteiro de observação para os alunos

Formar grupos para atuação nos eventos

Preparar instrumentos para registro do evento

Solicitar autorização da direção da escola para realização do evento

Organizar palestras

Solicitar autorização dos pais para participação dos alunos nos eventos

Preparar o cronograma dos eventos

- Desenvolver uma boa comunicação:

Conversar com os pais dos alunos

Interagir com a comunidade escolar

Dialogar com os alunos

Comunicar-se com diferentes faixas etárias Apresentar relatórios às autoridades competentes Divulgar os eventos da escola

Divulgar a produção da escola na comunidade Divulgar os trabalhos dos alunos

Expressar-se em vários níveis de linguagem Notificar os pais sobre a situação dos alunos Trocar experiências com os pares e especialistas

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES FINAIS (Educação Religiosa)

ATRIBUIÇÕES:

Ministrar Aulas

- Preparar Aulas:

Definir metodologias de ensino

Criar atividades de acordo com o conteúdo e objetivos

Determinar objetivo da aula

Selecionar material didático

Criar material didático

Pesquisar, analisar e produzir material didático

Criar atividade paralela de reforço

Revisar conteúdos

Listar fontes de pesquisa para o aluno

Explorar conteúdo de acordo com a maturidade e diversidade da turma

- Efetuar Registros Burocráticos Pedagógicos:

Preencher fichas descritivas

Registrar conteúdos e atividades ministrados

Anotar ocorrências anômalas

Redigir relatório sobre alunos com problemas

Registrar freqüência dos alunos

Registrar aulas previstas e dadas

Registrar os resultados do processo ensino-aprendizagem

Registrar conceitos e notas dos alunos Relatar evasão escolar

- Participar na Elaboração do Projeto Pedagógico:

Sugerir objetivos gerais e específicos

Opinar sobre propostas pedagógicas

Sugerir metodologias de ensino

Definir estratégias de ensino

Definir temas transversais e interdisciplinares

Caracterizar a demanda qualitativa e quantitativa dos alunos

Sugerir formas para qualificação do docente

Amoldar o projeto pedagógico ao espaço físico e vice-versa

Sugerir projetos para a comunidade escolar

Integrar propostas pedagógicas pessoais ao projeto da escola

- Planejar o Curso de Acordo com as Diretrizes Educacionais:

Estabelecer objetivos gerais e específicos do curso

Ajustar o projeto pedagógico ao tipo de aluno Ajustar planejamento à classe

Estabelecer conteúdos mínimos por série

Planejar as atividades periódicas da área

Estabelecer cronograma de atividades

Estabelecer estratégicas de recuperação do aluno

- Avaliar os Alunos:

Acompanhar trabalho diário do aluno

Levantar o perfil cognitivo e social dos alunos

Acompanhar as etapas do desenvolvimento cognitivo e social do aluno

Fixar objetivos de avaliação

Corrigir trabalhos dos alunos

Aplicar instrumentos diversos de avaliação

Avaliar o aproveitamento dos alunos nos eventos

Atribuir conceitos/notas ao desenvolvimento do aluno

Refletir sobre os aspectos qualitativos e quantitativos das avaliações

Acompanhar reuniões de conselho de classe e série

Aplicar instrumentos de auto-avaliação do aluno

Definir critérios de avaliação

Estabelecer estratégias de avaliação

Acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor do aluno

- Atuar em Reuniões Administrativas e Pedagógicas:

Escolher temas para reuniões

Programar pauta das reuniões

Atuar em reuniões periódicas de planejamento

Atuar em assembléias escolares e conselhos de escola

Atuar em reuniões de pais

Atuar em reuniões de professores

- Organizar Eventos e Atividades Sociais, Culturais e Pedagógicas:

Organizar visitas a espaços culturais

Instruir os alunos para participar dos eventos

Traçar os objetivos dos eventos

Preparar roteiro de observação para os alunos

Formar grupos para atuação nos eventos

Preparar instrumentos para registro do evento

Solicitar autorização da direção da escola para realização do evento

Organizar palestras

Solicitar autorização dos pais para participação dos alunos nos eventos

Preparar o cronograma dos eventos

- Desenvolver uma boa comunicação:

Conversar com os pais dos alunos

Interagir com a comunidade escolar

Dialogar com os alunos

Comunicar-se com diferentes faixas etárias

Apresentar relatórios às autoridades competentes

Divulgar os eventos da escola

Divulgar a produção da escola na comunidade

Divulgar os trabalhos dos alunos

Expressar-se em vários níveis de linguagem Notificar os pais sobre a situação dos alunos

Trocar experiências com os pares e especialistas

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

15 de abril de 2011

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

18 a 20 de abril de 2011

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

20 de junho a 22 de julho de 2011

Período de inscrições.
Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas
Horário: 13h às 16h

20 e 21 de junho de 2011

Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição

29 de junho de 2011

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

30 de junho de 2011

Prazo de recursos contra a relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

29 de julho de 2011

Divulgação da lista das inscrições efetivadas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

01 de agosto de 2011

Prazo de recursos contra a lista das inscrições efetivadas.

08 a 26 de agosto de 2011

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas
Horário: 13h às 16h

28 de agosto de 2011Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos.
29 e 30 de agosto de 2011Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.
02 de setembro de 2011Divulgação do Resultado.
05 e 06 de setembro de 2011Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.
12 de setembro de 2011Divulgação do Resultado Final