Prefeitura de Santa Cruz da Conceição - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz da Conceição - SP prorroga inscrições do concurso nº 1/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº. 001/2013

O Prefeito do Município de Santa Cruz da Conceição, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores municipais, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, os seus extratos serão publicados nos Jornais "A Notícia" e "JC Regional". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos:

NÍVEL ENSINO SUPERIOR COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

N º

Emprego

Vagas

Salário* R$

Carga Horária h/sem

Pré-requisitos

1

Coordenador Pedagógico

01

1.971,33

40

Superior em Pedagogia ou formação em outras licenciaturas e 5 anos de efetivo exercício no Magistério

2

Médico PSF

01

4.422,32

20

Superior Completo, especialização na área e registro profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para o Emprego conforme tabela acima e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas que vierem a existir, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

f) Possuir habilitação para o Emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.3. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De 16 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014

2.3.1. LOCAL e HORÁRIO: No Paço Municipal, situado na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 15:00h.

2.3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado.

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição.

3) Receber a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.3.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo IV deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.4.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, via fax ou e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Concurso Público for anulado ou cancelada sua realização.

2.4.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

2.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.4.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.4.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.4.8. Não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.4.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso Público a responsabilidade de excluí-lo do mesmo, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4.10. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, que ocorrerá através de afixação na Prefeitura, situada na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

2.5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.5.1. Em 10/01/2014 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.5.2. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br, ou ainda dirigindo-se pessoalmente a Prefeitura, situada a Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP.

2.5.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental (no ato de sua convocação para nomeação).

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para os Empregos de Coordenador Pedagógico e Médico PSF, o Concurso Público constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do Emprego.

4.2. O Concurso Público para Coordenador Pedagógico e Médico PSF, será constituído por: a) PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA.

4.3. Serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão enviados e-mail ou aviso via postal de convocação para as provas.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.4.3) e o protocolo de inscrição no Concurso Público, entregues quando do ato de inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado ou poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para Coordenador Pedagógico e Médico PSF, será constituído por:

- 10 PORTUGUÊS

- 30 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos. Para obter a nota da Prova Objetiva utilize a fórmula: NOTA = Nº de ACERTOS x 0,25.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.9. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso será anotado na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.18. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será realizada no DIA: 19 de janeiro de 2014, HORÁRIO: 9:00 horas, LOCAL: E.M.E.F. Maria Herminia Ruegg Ravanini, Rua Paschoal Ganéo, 1267, Centro - Santa Cruz da Conceição/SP.

7.2. Os Gabaritos da Prova Objetiva serão publicados na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, às 16:00 horas do dia 19 janeiro de 2014.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões após a publicação no site da empresa;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento ou da publicação do gabarito no site www.sigmarh.com.br.

7.3. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, na Prefeitura, situada na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.

7.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.9. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura Municipal e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final para os Empregos de Coordenador Pedagógico e Médico PSF, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Objetiva.

8.2. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.6. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados,prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS);

e) Certificado de Reservista (se do sexo masculino); ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil;

h) Certidão de Casamento (se casado);

i) Certidão de Nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) Comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

k) Apresentar documento de escolaridade;

l) Apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

m) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

n) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

o) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

10.2. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do Concurso Público, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

10.3. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está afixado na Prefeitura Municipal, na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP, bem como em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.

10.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

10.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Anexo V - Cronograma.

Santa Cruz da Conceição, 06 de dezembro de 2013.

Osvaldo Marchiori
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

- Coordenador Pedagógico

Desenvolver o papel de elemento responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da unidade escolar.

- Médico PSF

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento de diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a sua saúde, e demais atribuições previstas no "Programa de Saúde da Família".

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para Coordenador Pedagógico, será constituído por:

- 10 PORTUGUÊS

- 30 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) PORTUGUÊS

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Bibliografia:

- CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola - Ed. Vozes.

- PERRENOUD, Phillippe. Dez competências para ensinar - Ed. Artes Médicas.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro - Ed. Cortez.

- RIOS, Teresinha Azevedo. Compreender ensinar: Por uma docência de melhor qualidade - Ed. Cortez.

- BRUNO, Eliane. O coordenador pedagógico e a formação docente - Ed. Loyola.

- ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar - Ed. DP&A.

- VYGOTSKY, L. S. Pensamento e Linguagem - Ed. Martins Fontes.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - 10 volumes - MEC.

- Referencial Curricular Nacional - RCN - Vol. 01, 2 e 03.

- Lei nº 9.394/96. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB. - Lei 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.

A Prova Objetiva para Médico PSF, será constituído por:

- 10 PORTUGUÊS

- 30 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) PORTUGUÊS

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas supra-renais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas. Demais conhecimentos compatíveis com a especialidade médica. Bibliografia: Livros Técnicos sobre o assunto.

Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): legislação, organização, princípios e diretrizes.

Bibliografia:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990.

ANEXO V

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão ajustá-lo se necessário, em
função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

13, 20 e 27/12/13

Período de Inscrições

16/12/13 a 03/01/14

Publicação da Lista de Inscritos

10/01/14

Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos

13 e 14/01/14

Data da Realização da Prova Objetiva

19/01/14

Divulgação do Gabarito

19/01/14 às 16:00 h.

Resultado da Prova Objetiva

24/01/14

Resultado Final e Homologação

31/01/14