Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS abre vagas para Nível Fundamental e Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Abre inscrições para a Seleção Específica para o Emprego de Auxiliar Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 30 de Março a 15 de Abril de 2010, as inscrições à Seleção Específica para o Emprego de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal do Município, sob o Regime C.L.T., Lei Municipal nº 1.400/2009, com as posteriores alterações, sob o Regime Previdenciário Geral, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 257/1997.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

1.1 - Descrição Sintética: Elaborar projetos, projetos de leis, leis, decretos, portarias, auxiliar no preenchimento de planilhas, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, e demais documentos de prestações de conta.

1.2 - Descrição Analítica: Examinar processos, redigir e datilografar textos, pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, atestados, cartas, ofícios, relatórios, certidões, portarias, decretos, projetos de leis, entre outros; manter atualizadas as fichas de cadastro imobiliário e de lançamento de contribuintes; efetuar lançamentos contábeis, alterações de tributos; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, demonstrativos de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; operar computador ou terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; atender ao telefone; realizar ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos; orientar a organização e elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito; conhecimentos de sistemas operacionais, editoração eletrônica e planilhas de cálculos, em sistemas informatizados, receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheque e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; conhecimentos de sistemas operacionais, editoração eletrônica e planilhas de cálculos, em sistemas informatizados, emitir empenhos e ordens de pagamento executar tarefas afins.

1.2 - Lotação: Diversos Órgãos e Secretarias do Município.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

Especial: Sujeito ao uso de uniforme, viagens e atendimento ao público.

1.5 - Salário: Base mês 03/2010:

Remuneração

Nível

Coeficiente

Valor em R$

N4

2,50

1.090,95

1.6 - Vagas:

Vagas

Observação

01

Futuras vagas, se necessário

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 09:00 h às 11:30 h;
Tarde: 13:30 h às 15:00 h.

2.2 - Local: Av. 28 de Maio, 565
Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal Santa Clara do Sul - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher no Bansicredi do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,98, acrescida da tarifa bancária de R$ 2,02, totalizando R$ 53,00 (cinquenta e três reais);

2.3.4 - Ter concluído, no mínimo, o ensino médio.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.2 - Título de eleitor e o comprovante de quitação da última eleição, 1º turno 2008, conforme Inciso I, do §1º, do art. 7º da Lei Federal nº 4737/65;

2.4.3 - Comprovação de quitação militar (se for o caso);

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.5.2;

2.4.5 - Comprovante de escolaridade.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase da seleção, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais;

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

08

16,0 pontos

Matemática

07

14,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 08 de maio de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Henrique de Coimbra, sita na localidade de Nova Santa Cruz, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão e ao gabarito oficial, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica, emprego do hífen;

c) Acentuação gráfica e crase;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos, oblíquos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número, e Adjetivos;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

o) Nexos: preposição, conjunção;

p) Orações subordinativas e adjetivas.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

5.1.2 - Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Teoria da Probabilidade, Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares;

l) Figuras planas, tópicos em Geometria plana e espacial, Trigonometria e Equações trigonométricas;

m) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

5.1.3 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

b) Constituição Federal de 1988, e suas Emendas;

c) Lei Municipal nº 1.400/2009;

d) Dados Gerais do Município, constantes do Boletim Informativo G8, Edição Março/2008.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos dos deveres e das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

b) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

c) Constituição Federal - arts. 01 a 91 e arts 145 a 169;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública; nº 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Lei Municipal:

nº 1.400/2009 - Quadro de Pessoal do Município.

g) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, ata. ...;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS", "Windows" e "Linux";

Sistemas aplicativos "MS-Office" e "BrOffice".

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital, as atribuições do Emprego previstas no item 1.1 e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do Emprego de Auxiliar Administrativo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - As notas das Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão obtidas pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado por este Edital.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao emprego de Auxiliar de Administração serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.1.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - obtiveram o maior número de pontos em Português;

8.1.3 - obtiveram o maior número de pontos em Matemática;

8.1.4 - obtiveram o maior número de acertos em Informática;

8.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, nos termos do item 13.3.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, à vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso à sua Prova e à Prova Padrão, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção Específica, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução da Seleção, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

10.6 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto nº 257/1997.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Processo de Seleção terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.º 9478/1991.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo de Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4, recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Certificado de Reservista;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico da Prefeitura;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - CTPS com comprovante de contribuição sindical;

12.3.12 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.13 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.14 - Diploma ou certificado de escolaridade mínima, de Ensino Médio concluído e atualizado.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no sitio www.santaclara.famurs.com.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de março de 2010.

PAULO CESAR KOHLRAUSCH,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se,
Data Supra.

Ana Paula Mallmann,
Secretária de Administração e Planejamento.