Prefeitura de Santa Carmem - MT

Notícia:   Prefeitura de Santa Carmem - MT anuncia abertura de seleção com 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Santa Carmem - MT, Srº Alessandro Nicoli, por meio da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 181/2012, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 466/2012, 478/2012, 472/2012 e 495/2013 torna público a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para preenchimento dos referidos cargos relacionado abaixo através do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013, PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos do presente edital.

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão de avaliação do Processo é integrada por 5(Cinco) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal de Santa Carmem - MT pela Portaria nº 181/2012 de 03 de dezembro de 2012.

1.2 Regime Jurídico de Trabalho: Estatutário, no termo da legislação do município de Santa Carmem - MT (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Carmem, instituído pela Lei Municipal nº 159, de 10 de maio de 2002 e 407/2012 de 24 março de 2010.

1.3 Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

- REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado esta aberto a todos que satisfazem as exigências das leis em vigor, podendo participar do processo seletivo simplificado o candidato que preencher os seguintes requisitos.

2.2 Ser brasileiro (nato ou naturalizado) comprovando com apresentação de documento oficial, ou português em gozo dos direitos políticos comprovados por certificação fornecida pelo Ministério da justiça (decreto n.º 70.436 de 18/04/72).

2.3 Ter na data da inscrição idade mínima de 18(dezoito) anos completos.

2.4 Preencher a ficha de inscrição original que se encontra a disposição na Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT.

2.5 Apresentar no ato da inscrição cópia da Cédula de Identidade, CPF.

- No ato da contratação apresentar:

a) Documentos Originais e Cópia RG - CPF - Título de Eleitor - Certidão de Nascimento dos filhos - Certidão de Casamento, (CPF do pai e da mãe).

b) Apresentar Carteira de Trabalho.

c) Declaração de Bens.

d) Declaração de não acumulo ilegal de cargo, emprego ou função pública.

e) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar.

f) Conta no Banco.

g) Comprovante de escolaridade original e cópia.

h) Prova de estar quite com as obrigações militares, no caso de ser sexo masculino.

i) Prova de estar quite com as obrigações eleitorais.

- DIVULGAÇÃO

4.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, nos sites www.santacarmem.mt.gov.br e jornaloficial@amm.org.br e também estará disponível no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, situada na Avenida Santos Dumont 491, Centro.

- LOCAL DE TRABALHO, NUMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

5.1 O local para exercício das atividades do contrato selecionado será na Prefeitura Municipal de Santa Carmem.

5.2 O número de vagas é o relacionado abaixo:

Cargo/Função

Requisito

Número de Vagas

Prova

Remuneração

Carga horária

Professor Educação Infantil

Ensino Superior

01

Objetiva

R$ 12,48 h/a

30 Hora/aula

Professor Ensino Fundamental I a IV

Ensino Superior

03

Objetiva

R$ 12,48 h/a

30 Hora/aula

Professor De Inglês

Ensino Superior

01

Objetiva

R$ 12,48 h/a

De até 30
Hora/aula

Professor De Filosofia

Ensino Superior

01

Objetiva

R$ 12,48 h/a

De até 30
Hora/aula

Professor De Matemática

Ensino Superior

01

Objetiva

R$ 12,48 h/a

De até 30
Hora/aula

Psicólogo

Ensino Superior

01

Objetiva

R$ 2.400,75

40 Horas

Agente de Vigilância e Manutenção

1º Grau Completo

01

Objetiva

R$ 634,86
Mensal

40 horas

Operador de Máquina Pesadas

Ensino Fundamental

01

Objetiva

R$ 981,64
Mensal

40 horas

Agente de Combate as Endemias

Ensino Médio

01

Objetiva

R$ 923,29
Mensal

40 horas

Agente de Manutenção Urbanística

Ensino fundamental incompleto

03

Objetiva

R$ 634,87
Mensal

40 horas

- INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Santa Carmem, situada na Avenida Getulio Vargas nº 914 - Centro, no seguinte horário 07:00 às 13:00.

6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3 As inscrições serão realizadas no período de 25/03/2013 a 02/04/2013, sem ônus para o candidato.

6.4 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

6.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posterior de documentos.

6.6 O Candidato é o único responsável pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital. Não cabendo assim a Prefeitura Municipal entrar em contato individualmente ou notificá-lo, senão por meio dos meios de publicação anteriormente informados.

6.7 Quanto às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número ínfimo de Vagas, os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de classificação.

6.8 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Santa Carmem, na Avenida Getulio Vargas nº 914, Centro das 07:00 horas as 13:00 horas (Horário Oficial Local), munido de.

6.9 Original e cópia dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade ou outro documento com foto que tenha validade como Identidade civil (CNH, CRM, etc.) e CPF - Cadastro de Pessoa Física.

- SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo constará da realização da prova objetiva de caráter eliminatório para todos os cargos.

7.2 O não-comparecimento a prova objetiva na data designada no cronograma de atividades, será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado 001/2013.

7.3 A prova objetiva deverá ser redigida com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações.

7.4 A prova será realizada no dia 14/04/2013 (Domingo) na Escola Municipal Selvino Damian Preve localizada na Rua Tamandaré nº 649, com início as 08:00 horas as 12:00 horas.

7.5 A prova objetiva analisará os conhecimentos elementares do candidato acerca das disciplinas abaixo e terão a seguinte distribuição de pontuação:

a) Português total de questões 05 - máximo de 05 pontos;

b) Matemática total de questões 05 - máximo de 05 pontos;

c) Conhecimentos gerais total de questões 05 - máximo de 05 pontos;

d) Conhecimentos específicos - totais de questões 05 - máximo de 05 pontos;

- CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na somatória das notas da prova objetiva.

8.2 Quando na apuração final dos pontos ocorrer empate, o critério para desempate dos candidatos será:

a) O número de pontos na Prova de Conhecimento Específico.

b) O número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

c) A idade, dando-se Preferência para o candidato mais velho.

d) A classificação dos candidatos dar-se á, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos.

e) O resultado final será divulgado através de edital publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, sendo os candidatos aprovados convocados para apresentação da documentação exigida e posterior assinatura do Contrato.

f) Data da publicação do resultado esta previsto para 16/04/2013.

- RECURSO

9.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra:

a) Edital e seu conteúdo.

b) Resultado parcial/final da Prova Objetiva.

9.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT, nos seguintes prazos:

a) Até dois dias úteis após a publicação do edital, no caso de recursos contra o Edital e Conteúdo.

b) Até dois dias úteis após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

9.3 Após a homologação do Processo não caberá mais recursos administrativo contra o resultado final.

- CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado conforme o item 4.1deste Edital.

10.2 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Carmem-MT até 31/12/2013.

10.3 O prazo de Validade desse processo Seletivo será até 31/12/2013, não admitindo prorrogação, a partir do 1º colocado na seleção os classificados seguintes seguirão para o cadastro reserva, não gerando expectativa de direito.

11. PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

22/03/2013

Período de Inscrição

25/03/2013 A 02/04/2013

Homologação Inscrição

04/04/2013

Aplicação da Prova Objetiva

14/04/2013

Divulgação do resultado

16/04/2013

Homologação do Resultado do Processo Seletivo

19/04/2013

- DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais pertencentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.2 O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado, pelo Prefeito Municipal de Santa Carmem e será publicado conforme item 4.1.

12.3 A aprovação e a classificação final neste Processo Seletivo Simplificado não geram para o candidato o direito a nomeação. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem reserva-se o direito de proceder as nomeações, em numero que atenda o interesse e as necessidades administrativas ate a data limite de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de elaboração de procedimentos e normas para a realização de teste seletivo por tempo determinado.

12.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO,

EM 22 DE MARÇO DE 2013.

JOSIANE BERTOLINI

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal