Prefeitura de Santa Branca - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Branca - SP abre 71 vagas de níveis Fundamental e Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N º 01/2011

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO I

O Sr. Luis Fernando de Sousa Lemos Prefeito do Município de Santa Branca, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Concurso Público, por meio da empresa Cetro Concursos, para provimento de vagas, do seu Quadro de Pessoal, de acordo com a legislação específica, em conformidade ao disposto na Lei Municipal N° 1.458 de 10 de novembro de 2011 e Lei Municipal n° 815, de 24 de fevereiro de 2000, alterada pela Lei Municipal n° 1.343, de 03 de julho de 2009, alterada pela Lei Municipal n° 1.440, de 01 de julho de 2011 que trata do Normativo de Pessoal - Plano de Cargos e Salários e com o presente Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos, atualmente vagos, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Branca.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no jornal O Santabranquense e nos endereços eletrônicos da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br) e da Prefeitura Municipal de Santa Branca (www.santabranca.sp.gov.br)

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Branca pertencerão ao Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.2.1. Os aprovados e convocados para prover o cargo de monitor social do abrigo municipal deste concurso, cumprirão jornada de trabalho de 12 horas semanais de trabalho por 36 horas de descanso e os aprovados e convocados para prover o cargo de monitor, cumprirão jornada de 40 horas semanais.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. A descrição sumária das atribuições dos cargos está apresentada no Anexo I deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade, valor da taxa de inscrição, códigos dos cargos, cargos, requisitos mínimos exigidos, salário base, número de vagas e vagas reservadas para Portador de Necessidades Especiais - PNE são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

ESCOLARIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 15,00

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO BASE

VAGA

VAGAS RESERVADAS PARA PNE

1001

Monitor Social do Abrigo Municipal

Ensino fundamental imcompleto.

R$ 564,00

20

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 15,00

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO BASE

VAGA

VAGAS RESERVADAS PARA PNE

2001

Monitor

Ensino médio completo.

R$ 564,00

51

3

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para a admissão nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura n° 01/2011do Concurso Público;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.4. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções dos cargos para o qual se inscreveu;

2.1.8. não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com sua função/horário na Prefeitura Municipal de Santa Branca;

2.1.9. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para os cargos, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.10. apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.1.11. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), no período de 18 a 29 de novembro de 2011, iniciando-se às 9h do dia 18 de novembro de 2011, e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 29 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação nos cargos, estabelecidos neste Edital.

3.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 30 de novembro de 2011.

3.2.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), até às 12h do dia 30 de novembro de 2011.

3.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, fora do período estabelecido, agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.4. Não será concedida ISENÇÃO total de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Municipal n° 1.459 de 10 de novembro de 2011. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 21 e 22 de novembro de 2011, conforme estabelecido no Capítulo IV deste edital.

3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público.

3.7. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.7.1. Ocorrendo a hipótese do item 3.7., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.7., para a realização das provas o candidato deverá respeitar o local em que for previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, não sendo permitido realizá-las fora de local sob nenhuma hipótese.

3.8. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme disposto no item 3.2. deste Edital.

3.8.1. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.8.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, durante o período de inscrições (18 a 29 de novembro), via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, "PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Edital 01/2011, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP 01311- 300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.9.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (29 de novembro de 2011) será indeferida.

3.9.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.9, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.9, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.10.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.10.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.10.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.11. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código do cargo, conforme Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.11.1. A partir do dia 08 de dezembro de 2011, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.com.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

3.11.2. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), na data provável de 10 de dezembro de 2011.

3.12. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.13. A Cetro Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

4.1. Em atendimento à Lei Municipal n°. 1.459 de 10 de novembro de 2011, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos, nas condições estabelecidas nos itens 4.2. e seus subitens.

4.2. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei:

4.2.1. Candidato que estiver desempregado ou cuja renda não ultrapassar a quantia correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal; 4.2.2. Ser doador de sangue e

4.2.3. Ser residente a 1 (um) ano no Município de Santa Branca.

4.3. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas nos subitens 4.2.1., 4.2.2. e 4.2.3. são:

4.3.1. Cópias reprográficas autenticadas das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas contendo: fotografia, identificação, registro do último contrato de Trabalho (correspondente à data de saída da anotação do último contrato de trabalho) e página subsequente em branco dos dados pessoais/ foto, juntamente com as páginas dos registros de vínculo empregatício;

4.3.2. Em caso de desempregado, declaração original de próprio punho, declarando que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado;

4.3.3. Considerar-se-á como doação de sangue apenas aquela feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, desde que as mesmas atendam o Município de Santa Branca.

4.3.3.1. A comprovação da qualidade de doador será feita mediante a apresentação do documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição.

4.3.3.2. O documento previsto no item 4.3.3.1 deverá discriminar a data em que foi realizada a doação, não podendo ter sido realizada em prazo superior a 120 (cento e vinte) dias contados da data da inscrição (18 de novembro de 2011).

4.3.3.3. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre associação de doadores e contribua comprovadamente para estimular de forma direta ou indireta a doação.

4.3.3.4. Para a comprovação da hipótese prevista no item 4.3.3.3, exigir-se-á do candidato documento próprio firmada por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário.

4.3.4. A comprovação de residência, prevista no item 4.2.3., será realizada através da apresentação da cópia do título de eleitor e documento original ou cópia autenticada de documentos como: contas de água, luz, telefone ou IPTU do ano passado e do ano atual. No caso do documento apresentado como comprovante de residência estar em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente declaração com firma reconhecida em cartório atestando sua residência.

4.4. No ato da inscrição, o candidato que desejar a isenção do pagamento do valor da sua taxa de inscrição, deverá imprimir o requerimento de isenção, que ficará disponível na ficha de inscrição no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), preencher corretamente, assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com elas.

4.5. A entrega da documentação para solicitação da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser realizada somente no "Posto de Solicitação de Isenção", localizado no Paço Municipal - Setor de Protocolo - Rua Prudente de Moraes, 93 - Centro - Santa Branca, no período de 21 e 22 de novembro de 2011, das 9h às 17h.

4.6. A apresentação dos documentos previstos nos itens 4.3 e subitens, do formulário previsto no item 4.4. acima, se fará entre os dias 21 e 22 de novembro de 2011, SOMENTE NO "POSTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO", não sendo permitida qualquer outra forma de entrega da referida documentação.

4.7. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

4.8. Não haverá devolução da documentação encaminhada a Cetro Concursos para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, tendo validade somente para este Concurso Público.

4.9. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de isenção, além da documentação entregue, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.10. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pela Cetro Concursos.

4.11. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no site da Cetro Concursos, no endereço eletrônico: www.cetroconcursos.com.br, a partir do dia 25 de novembro de 2011.

4.12. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 28 e 29 de novembro de 2011, no site da Cetro Concursos. Ao acessar o site, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição e deverá confirmar sua participação no concurso, efetivando sua inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

4.13. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos no qual tiveram indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.com.br. O boleto bancário poderá ser impresso nos dias 28 e 29 de novembro de 2011 e quitado no dia 30 de novembro de 2011, data limite para o pagamento da inscrição.

4.13.1 O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

4.14. Será invalidada a solicitação de isenção do pagamento valor da taxa de inscrição dos candidatos que:

a) não confirmar a sua inscrição conforme o item 4.12. e 4.13.

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição;

c) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 4.3 e subitens;

d) enviar a documentação fora do prazo previsto no item 4.6.

4.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do valor da taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4.13. e subitem 4.13.1. deste Edital não terá sua inscrição efetivada.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2.1. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.2.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.3.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3.2. Concluindo a junta médica pela inaptidão do candidato e, mediante sua opção expressa, a inscrição poderá ser confirmada para as demais vagas.

5.3.2.1. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.3.2.2. Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

5.4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7. Durante o período das inscrições, ou seja, de 18 a 29 de novembro de 2011, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua inscrição na condição de deficiênte ou condição especial de realização de prova, à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP 01311-300, identificando "PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Edital 01/2011, Ref. LAUDO MÉDICO" e/ou "PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Edital 01/2011 - Solicitação DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA", os documentos:

a) Cópia do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), à opção do Cargo.

b) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova braile, ampliada, ou o auxílio de ledor).

c) o candidato com deficiência (s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.7. e alíneas, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, 29 de novembro de 2011, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.7. e sua alíneas, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9.1. Para fins de garantir sua participação como portador de necessidade especial ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem ou entrega da correspondência, conforme determinado no item 5.7, ou seja, no período de 18 a 29 de novembro de 2011.

5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10.1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5.10.2. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de itens

Monitor Social do
Abrigo Municipal

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Monitor

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

10

8

12

6.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática / Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II deste Edital.

6.3. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas em Santa Branca/SP na data prevista de 18 de dezembro de 2011, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a ser publicado no jornal O Santabranquense e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.1.1. As provas serão aplicadas em Santa Branca/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas de Santa Branca/SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação publicado no jornal O Santabranquense e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br).

7.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 02 e borracha macia.

7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de pagamento de inscrição.

7.5.1. A inclusão de que trata o item 7.5. será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

7.6.3.1. Na situação descrita no item 7.6.3., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do concurso.

7.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. A totalidade das Provas terá a duração de 3 horas.

7.10.3. A totalidade do tempo de realização das Provas Objetivas, compreende o tempo total para a resolução da referida Prova e para o preenchimento da Folha de Respostas.

7.11.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas de permanência mínima na sala de provas.

7.11.2. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Resposta da Prova Objetiva.

7.12. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.3, alínea "b", deste Capítulo;

7.13.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 7.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação.

7.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

7.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 7.20 e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.22. O gabarito da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

VIII- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos e ao resultado provisório da Prova Objetiva.

9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.2.1. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

9.2.2. Divulgação do resultado provisório da Prova Objetiva.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc), fac-símile, telex, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.2 deste Capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1 acima, não cabendo recursos adicionais.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.9.2. fora do prazo estabelecido;

9.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

9.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O resultado do final do Concurso será publicado no jornal O Santabranquense e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final /Homologação.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no O Santabranquense.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática / Raciocínio Lógico;

10.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

10.6.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.7. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Santa Branca o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

XI- DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória.

11.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada no jornal O Santabranquense.

11.1.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.

11.1.3. A Prefeitura Municipal de Santa Branca reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.1.4. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Santa Branca assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.2.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Santa Branca na data estabelecida por esta, sendo da inteira responsabilidade do candidato classificado, manter o endereço para contato atualizado junto a Prefeitura Municipal de Santa Branca.

11.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos para a participação no Concurso, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Branca, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santa Branca);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

11.4. O diagnóstico do atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.

11.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade - RG;

d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade;

i) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

j) 2 fotos 3x4 atuais e coloridas;

k) comprovante de residência;

l) certidão negativa de Distribuição Criminal.

11.5.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Santa Branca poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5.2. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.6. A convocação mencionada no subitem 11.2.1, deste Capítulo, ocorrerá por publicação no jornal O Santabranquense e poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Branca, a ser informada por meio de telegrama.

11.6.1. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no subitem 11.2.1., deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Santa Branca através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento. Implicando na convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

11.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos até a publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Santa Branca, através de correspondência com aviso de recebimento.

11.10. Os candidatos serão convocados para admissão exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santa Branca.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados no jornal O Santabranquense e as convocações, resultados e comunicados deste certame serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br).

12.2. Serão publicados no jornal O Santabranquense apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

12.3. O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

12.5. Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Branca a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), ou, ainda, publicado no jornal O Santabranquense.

12.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante o Cetro Concursos, situada na Av. Paulista, n° 2001, 13° andar, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, perante a Prefeitura Municipal de Santa Branca, situado na Rua Prudente de Moraes, 93 - Centro - Santa Branca - SP - CEP: 12380-000, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na nomeação, caso não seja localizado.

12.9. A Prefeitura Municipal de Santa Branca e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.9.1. Endereço não atualizado;

12.9.2. Endereço de difícil acesso;

12.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

12.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

12.11. A Prefeitura Municipal de Santa Branca e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.12. A Prefeitura Municipal de Santa Branca e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.13.Será considerada, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Santa Branca e pela Cetro Concursos, no que tange à realização deste Concurso.

12.15. A Prefeitura Municipal de Santa Branca não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria publicação no jornal O Santabranquense servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12.17. Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Branca, a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela Administração.

12.18. As datas previstas de realização das respectivas etapas deste Concurso Público estão apresentadas no Anexo III deste Edital - Cronograma do Concurso Público.

Santa Branca/SP, 18 de novembro de 2011.

LUIS FERNANDO DE SOUSA LEMES
Prefeito do Município de Santa Branca

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MONITOR

Executar atividades de apoio em unidades escolares, assistindo e apoiando nas atividades educacionais e afins, bem como, acompanhando e monitorando as crianças e adolescentes no transporte escolar, visando o aprimoramento das atividades.

MONITOR SOCIAL DO ABRIGO MUNICIPAL

Execução de serviços de limpeza/higiene do local onde se encontra instalada a Casa Abrigo Municipal. Execução de atividades relativas aos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes abrigados; organização do espaço físico; atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Outras atividades determinadas pela Assessora Administrativa do Abrigo Municipal.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MONITOR SOCIAL DO ABRIGO MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos.
Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História, Geografia e Turismo da Cidade de Santa Branca (www.santabranca.sp.gov.br).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO - MONITOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. História, Geografia e Turismo da Cidade de Santa Branca (www.santabranca.sp.gov.br).

ANEXO III - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Datas

Eventos

18/11/2011

Publicação do Edital de Abertura.

18 a 29/11/2011

Período de Inscrição, via Internet.

21 e 22/11/2011

Período para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

25/11/2011

Data prevista para divulgação do resultado das análises de solicitação de isenção.

28 e 29/11/2011

Período de Inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção Deferido ou Indeferido.

30/11/2011

Vencimento do Boleto de Pagamento da taxa de Inscrição.

10/12/2011

Data prevista para publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas.

18/12/2011

Aplicação das Provas Objetiva.

19/12/2011

Divulgação dos Gabaritos, no site da Cetro Concursos.

20 e 21/12/2011

Prazo Recursal referente ao Gabarito das Provas Objetivas.

02/01/2012

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas.

03 e 04/01/2012

Período recursal do Resultado Provisório das Provas Objetivas.

17/01/2012

Data prevista para divulgação do Resultado das Provas Objetivas e homologação