Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara - MG seleciona Fisioterapeuta

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº 007/14 FISIOTERAPEUTA

O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo do cargo abaixo descrito para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período entre o mês de Março de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005, e Decreto n.º 2397/2013, de nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 06 de março de 2014 a 17 de março de 2014, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Padre Lucindo, s/n.º, Centro, Santa Bárbara - MG.

1.2 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, para cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Vagas

Carga

Salário - R$

Qualificação

1

Fisioterapeuta

01

Horária Semana 20/h

R$ 2141,15

Exigida Formação de Nível Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO.

1.3 A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.

1.4 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.5 A inscrição poderá ser efetuada através de instrumento público de procuração.

1.6 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Saúde.

1.7 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.8 O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São requisitos para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação.

2.2 - São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:

a) Ser portador de diploma de Curso Superior em Fisioterapia.

b) Possuir registro junto ao Conselho Profissional - CREFITO

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:

QUADRO DE PONTOS

15

Mestrado ou Doutorado em área especifica (Saúde Pública)

05

Especialização em Saúde Publica (Pós- Graduação em Gestão em Serviços).

Curso de aperfeiçoamento na área especifica de Saúde Publica

02

Acima de 200 horas

Até 5 pontos

Tempo de serviço prestado no âmbito do Programa Saúde da Família - PSF, em qualquer órgão da administração pública. (01 ponto por cada 2 anos de serviços);

3.2 Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) terá preferência o candidato com maior tempo de serviço prestado a órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal;

b) não havendo desempate, terá preferência o candidato mais velho; e

c) permanecendo a situação de empate, terá preferência o candidato que possuir família com maior número de dependentes desempregados.

3.3. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.

3.4 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

3.5 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;

c) descumprir qualquer item deste edital;

houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.

3.7 Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

3.8 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.

4.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.

4.4 O contratado receberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.

4.5 A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.

4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade; Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.

4.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.8 A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.

4.9 O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

5.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.

5.4 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.

5.5 A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.

5.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.

5.7 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Bárbara - MG, 05 de Março de 2014.

MARIA DO CARMO DE CASTRO GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde

LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal