O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo do cargo abaixo descrito para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período entre os dias 28 de fevereiro de 2014 a 13 de março de 2014, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005, e Decreto n.º 2397/2013, de nas condições e prazos abaixo estabelecidos.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de fevereiro de 2014 a 13 de março de 2014, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Padre Lucindo, s/n.º, Centro, Santa Bárbara - MG.
1.2 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, para cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Código | Cargos | Vagas | Carga Horária Semana | Salário - R$ | Qualificação Exigida |
1 | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 01 | 40 | R$ 678,00 | Ensino Médio Completo |
1.3 A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.
1.4 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.
1.5 A inscrição poderá ser efetuada através de instrumento público de procuração.
1.6 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Saúde.
1.7 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
1.8 O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.
2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 São requisitos para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação.
2.2 - São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:
a) Possuir Ensino Médio Completo;
3 - DA CLASSIFICAÇÃO
Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:
QUADRO DE PONTOS
Pontos | Títulos |
Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação | |
01 | até 50 horas |
02 | de 51 horas até 100 horas |
03 | de 101 horas até 150 horas |
04 | de 151 horas até 200 horas |
05 | acima de 200 horas |
Até 70 pontos | Tempo de serviço prestado no âmbito do Programa Saúde da Família - PSF, no cargo pleiteado, em qualquer órgão da administração pública - (05 pontos por cada ano de serviço) |
Até 15 pontos | Tempo de serviço prestado no âmbito da saúde, em qualquer cargo e órgão da administração pública ou setor publico - (05 pontos por cada 2 anos de serviço) |
3.2 Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) terá preferência o candidato com maior tempo de serviço prestado a órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal;
b) não havendo desempate, terá preferência o candidato mais velho; e
c) permanecendo a situação de empate, terá preferência o candidato que possuir família com maior número de dependentes desempregados.
3.3. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.
3.4 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.
3.5 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.
3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
apresentar dados inverídicos na sua inscrição;
não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;
descumprir qualquer item deste edital;
houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.
3.7 Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
3.8 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.
4.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.
4.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.
4.4 O contratado receberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.
4.5 A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.
4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;
Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.
4.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.8 A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.
4.9 O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
5.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
5.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.
5.4 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.
5.5 A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.
5.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.
5.7 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Bárbara - MG, 27 de fevereiro de 2014.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
MARIA DO CARMO DE CASTRO GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde