Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara - MG contrata Oficial de Obras e Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº. 009/2013, AGOSTO DE 2013.

Republicação 27/08/2013 a 02/09/2013

O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E EMPREGO no exercício de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo dos cargos abaixo descritos para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas de setembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005, de 28.02.2005, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 19/08/2013 a 30/08/2013, no horário das 08:00 as 11:00 horas e das 12:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego - Rua João Mota,10 - Centro, Santa Bárbara - MG.

1.2 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário - R$

Qualificação Exigida

1

Auxiliar de serviços gerais (Habitação)

01

40

678,00

Ensino Fundamental

1.3 A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante e não será fornecido transporte e/ou alimentação para o candidato se inscrever em hipótese alguma.

1.4 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.5 A inscrição poderá ser efetuada através de instrumento público de procuração.

1.6 Cada candidato não poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição. Mesmo que em cargos e/ou locais diferentes.

1.7 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.8 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São requisitos gerais exigidos dos candidatos para a inscrição no presente processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame pré-admissional, realizado no momento da contratação.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

Será considerado como melhor classificação os candidatos melhor classificado, na somatória dos pontos, conforme quadro abaixo:

Pontos

Títulos

50

Ensino Médio Completo

50

Ensino Fundamental completo

25

Ensino Fundamental [1ª a 4ª série]

25

Experiência comprovada como auxiliar de serviços

3.2 Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) terá preferência o candidato que possuir família com maior número de dependentes desempregados;

b) não havendo desempate e terá preferência o candidato mais velho

c) permanecendo a situação de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço prestado a órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal;

3.3. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada à apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.

3.4 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

3.5 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.

3.7 Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

3.8 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.

4.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato, manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.

4.4 O contratado perceberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.

4.5 A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.

4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.

4.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.

4.8 A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.

4.9 O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

5.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.

5.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.

5.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.

5.6 Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

5.7 Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão rescindido o contrato temporário sem direito a qualquer tipo de indenização.

5.8 A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.

5.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.

5.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.11 Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.

5.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Santa Bárbara - MG, 19 de agosto de 2013.

LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal

ORDÁLIA APARECIDA BRAGA PENA
Secretária Mun.de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego

Publicado o presente Edital em19/08/2013, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego e nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal.

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº. ________________

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato:____________________________________________Data de nascimento: ___ / ___ / ____ ,
CPF: ____________________CI: ______________Endereço: __________________________________________________________,
Bairro: __________________________________Cidade: ____________________________________UF: _____ CEP: _____________.
Telefone contato: (__) __________________

QUADRO PARA INSCRIÇÃO

Opção Código Cargos Qualificação Exigida
 01

Auxiliar de serviços gerais (Habitação)

Ensino Fundamental

Declaro que as informações acima são verídicas. Declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos previstos.

Santa Bárbara, ___ de ____________ de 2013.

_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
(por extenso)