Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara - MG abre vaga temporária para Auxiliar de Serviços

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº. 018/2013, 23 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS DE SANTA BÁRBARA - MG, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo dos cargos abaixo descritos para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de Vegas de setembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 24 de setembro de 2013 a 01 de outubro de 2013, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, s/n, Centro, Santa Bárbara - MG (Parque Recanto Verde).

1.2 O processo seletivo de que se trata este edital será realizado por meio de análise de títulos, currículo e/ou avaliação de experiências anteriores, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 2307/2013. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário - R$

Qualificação Exigida

1

Auxiliar de Serviços

1

40

678,00

Ensino Elementar

1.4 A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante e não será fornecido transporte e/ou alimentação para o candidato se inscrever em hipótese alguma.

1.5 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax. A inscrição poderá ser efetuada por representante do candidato através de instrumento público de procuração.

1.6 Cada candidato não poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição. Mesmo que em cargos diferentes.

1.7 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de meio Ambiente e serviços urbanos;

1.8 Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 São requisitos gerais exigidos dos candidatos para a inscrição no presente processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dias com as obrigações militares, no caso de candidato ser do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame pré-admissional, realizado no momento da contratação.

3- DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Será considerado como melhor classificação os candidatos melhor classificado, na somatória dos pontos, conforme quadro abaixo:

Pontos

Títulos

25

Ensino Médio

25

Ensino Fundamental (1ª a 8ª)

25

Tempo de serviços prestados em qualquer órgão da administração pública e privada, 1 (um) ponto por cada ano de serviço.

3.2 Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) terá preferência o candidato que possuir família com maior número de dependestes desempregados;

b) não havendo desempate e terá preferência o candidato mais velho

c) permanecendo a situação de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço prestado a órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal.

3.3 A avaliação dos títulos depende de comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.

3.4 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, com 01 (um) mês completo.

3.5 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.6 Será eliminado do processo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.

3.7 Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos deverá, em 8 (oito) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.

4.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termos de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.

4.4 O contratado perceberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.

4.5 A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessária ou interesse do município.

4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

b) atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

c) declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.

4.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.

4.8 A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário os seus aditivos.

4.9 O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura, responsável pelas mesmas.

5.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.

5.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.

5.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.

5.6 Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

5.7 Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão sem direito a qualquer tipo de indenização.

5.8 A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.

5.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.

5.10 O presente edital poderá se impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, e, até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.11 Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.

5.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos..

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Santa Bárbara - MG , 23 de setembro de 2013.

LERIS FELISBERTO BRAGA CONSUELO PAGANINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Publicado o presente Edital em setembro de 2013, nesta Prefeitura e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº 018/2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 23/09/13 A 30/09/2013