Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara - MG abre três Processos Seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO Nº. 053/13

O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado dos cargos abaixo descritos para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período de novembro a 31 de dezembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005 e Decreto n.º 2397/2013, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 de novembro de 2013 a 27 de novembro de 2013, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Padre Lucindo, s/n.º, Centro, Santa Bárbara - MG.

1.2. O processo seletivo simplificado de que trata este edital será realizado por meio de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal n.º 2397/2013. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste edital.

1.3. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário - R$

Qualificação Exigida

1

Médico PSF

01

40

12.000,00

Formação de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM.

1.4. A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante e a data e o local de realização da prova, se for o caso. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.

1.5. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax. A inscrição poderá ser efetuada por representante do candidato através de instrumento público de procuração.

1.6. Cada candidato não poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição, mesmo que para cargos diversos.

1.7. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Saúde.

1.8. Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9. O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação.

2.2. São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:

a) ser portador de diploma de curso superior em Medicina;

b) possuir registro junto ao Conselho Profissional CRM.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:

QUADRO DE PONTOS

Pontos

Títulos

15

Mestrado ou Doutorado em área específica (Saúde Pública)

10

Mestrado ou Doutorado em outras áreas da Saúde

10Especialização em Saúde Pública. (Pós Graduação)
05Especialização em outras áreas da saúde. (Pós-graduação)
 

01
02
03
04
05

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação:

até 50 horas
de 51 horas até 100 horas
de 101 horas até 150 horas
de 151 horas até 200 horas
acima de 200 horas

Até 05 pontosTempo de serviço prestado no âmbito do Programa Saúde da Família - PSF, no cargo pleiteado, em qualquer órgão da administração pública - (01 ponto por cada ano de serviço)
Até 05 pontosTempo de serviço prestado no âmbito da saúde, em qualquer cargo e órgão da administração pública - (01 ponto por cada 2 anos de serviço)
Até 05 pontosTempo de serviço prestado, no cargo pleiteado, em qualquer âmbito (Público ou Privado) - (01 ponto por cada 2 anos de serviço)

3.2. Justificam-se os critérios de pontuação estabelecidos no quadro acima em razão das atribuições próprias do cargo, as especificidades do serviço, as necessidades da administração e os motivos determinantes da contratação temporária.

3.3. Nos termos do §5º, do art. 6º do Decreto Municipal nº 2397/2013, o tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;

b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.

3.3.1. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria.

3.3.2. Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

3.4. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n.º 2397/2013, havendo empate no processo seletivo simplificado, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

I - em relação à atividade a ser desempenhada:

a) escolaridade mais compatível;

b) maior tempo de experiência;

II - maior grau de escolaridade;

III - família com o maior número de dependentes desempregados.

IV - candidato com maior idade.

3.5. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.

3.6. No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

3.7. A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.

3.9. Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

3.10. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.

4.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3. A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.

4.4. O contratado receberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.

4.5. A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.

4.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.

4.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.7.1. Fica vedado ao órgão ou entidade contratante designar o contratado para exercício de outras funções além das previstas em contrato ou afastar o contratado para exercício em outras unidades além da prevista em contrato.

4.8. A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.

4.9. O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

4.10. Publicado o resultado final do processo seletivo, o órgão ou entidade convocará os candidatos para a contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação. A submissão do candidato ao processo seletivo simplificado de que trata este edital não gera direito adquirido à contratação, que se dará sempre de acordo com o interesse público e as necessidades da administração municipal.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.3. Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.

5.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.

5.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.

5.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

5.7. Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão rescindido o contrato temporário sem direito a qualquer tipo de indenização.

5.8. A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.

5.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.

5.10. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.11. Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.

5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Bárbara - MG, 12 de novembro de 2013.

LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal

JOSÉ GUILHERME A. MOREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde