Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara - MG abre 2 vagas para Auxiliar de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº. 38

O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo do cargo abaixo descrito para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período entre o mês de setembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005, de 28.02.2005 e Decreto n.º 1754/2008, de 16.12.2008, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 de agosto de 2013 a 19 de agosto de 2013, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Padre Lucindo, s/n.º, Centro, Santa Bárbara - - MG.

1.2 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, para cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária Semana

Salário - R$

Qualificação Exigida

1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Ambulância Descrição das atividades: Atendimento básico aos pacientes sob supervisão do enfermeiro, médico e cirurgião dentista; realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura; medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos de acordo com as prescrições médicas; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e dos medicamentos ministrados; auxiliar na preparação de salas para atendimento médico; auxiliar na esterilização de material e instrumentos utilizados nestes trabalhos e de enfermagem; observar e auxiliar na manutenção da limpeza dos locais de atendimento e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativos, esterilização e atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade. "Executar atendimento de emergência e urgência dentro e fora do município, acompanhar o motorista da ambulância em todos os atendimentos de plantões durante o dia ou noite, domingos ou feriados, e remoções que se fizerem necessárias.

02

40

R$ 776,18

Curso Auxiliar de Enfermagem "Registro no COREN"

1.3 A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.

1.4 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.5 A inscrição poderá ser efetuada através de instrumento público de procuração.

1.6 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Saúde.

1.7 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.8 O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São requisitos para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação.

2.2 - São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:

a) ser portador de diploma de Curso Técnico de Enfermagem ou Curso de Auxiliar de Enfermagem;

b) possuir registro junto ao Conselho Profissional - COREN.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios: QUADRO DE PONTOS

Pontos

Títulos

10

Curso Superior Completo

01

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação: até 50 horas

02de 51 horas até 100 horas
03de 101 horas até 150 horas
04de 151 horas até 200 horas
05acima de 200 horas

Até 05 pontos

Tempo de serviço prestado no âmbito da saúde, em qualquer cargo e órgão da administração pública ou privada - (01 ponto por cada ano de serviço)

3.2 Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) terá preferência o candidato com maior tempo de serviço prestado a órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal;

b) não havendo desempate, terá preferência o candidato mais velho; e

c) permanecendo a situação de empate, terá preferência o candidato que possuir família com maior número de dependentes desempregados.

3.3. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.

3.4 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

3.5 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.

3.7 Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

3.8 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.

4.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.

4.4 O contratado receberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.

4.5 A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.

4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.

4.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.8 A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.

4.9 O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

5.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.

5.4 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.

5.5 A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.

5.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.

5.7 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Bárbara - MG, 14 de agosto de 2013.

LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal

JOSÉ GUILHERME AZEVEDO M. DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde