Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara - MG abre 10 Processos Seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE TURISMO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO Nº. 002/2013

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 002 /2013, DE 26 de SETEMBRO DE 2013.

O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do cargo abaixo descrito para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período de Outubro a 31 de Dezembro, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005 e Decreto Municipal n.º 2397/2013, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/09/2013 a 08/10/2013, no horário das 08:00 as 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Conselheiro Afonso Pena,116 S/N, Centro, Santa Bárbara -- MG.

1.2. O processo seletivo simplificado de que trata este edital será realizado por meio de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal n.º 2397/2013. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste edital.

1.3. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário - R$

Qualificação Exigida

1

Turismologo

01

40 horas

1.767,24

Superior completo em turismo e registrado no Conselho profissional especifico.

1.4. A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante e a data e o local de realização da prova escrita, se for o caso. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.

1.5. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax. A inscrição poderá ser efetuada por representante do candidato através de instrumento público de procuração.

1.6. Cada candidato não poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição, mesmo que para cargos diversos.

1.7. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.

1.8. Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9. O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos gerais para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação;

2.2. São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:

a) ser portador de diploma do curso Superior completo em Turismo e registrado no Conselho Profissional Especifico.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, ou seja, formação acadêmica, experiência profissional, treinamentos e aprovações em concursos públicos, observados os critérios a seguir:

Quadro de Pontos:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

05 PONTOS

02

Experiência em estágios em áreas ligadas ao Patrimônio Histórico-Cultural.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

01 PONTO

03

Efetivo exercício profissional na área de Educação Ambiental e Jardins Históricos, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

02 PONTOS

04

Efetivo exercício profissional na área de Planejamento e Execução de Projetos de Difusão Cultural e Educativos, exercidas em museus, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

02 PONTOS

05

Publicações acadêmicas na área e em áreas afins como História, Geografia, Letras, Educação, Artes e Comunicação.

0,5 (meio) ponto por publicação

01 PONTO

06

Curso de atualização concluído na área específica / especialidade (mínimo 40 horas / aula)

1,0 (um) ponto por curso concluído

03 PONTOS

07Curso na área de informática de editor de texto, elaboração de planilhas e apresentação, com carga horária de no mínimo 40 horas / aula.1,0 (um) ponto por curso concluído03 PONTOS
08Curso de línguas estrangeiras (inglês, espanhol e italiano), com carga horária de no mínimo 60 horas/aula.1,0 (um) ponto por curso concluído03 PONTOS
09Participação em congressos, colóquios e palestras relacionadas à temática de Patrimônio Histórico-Cultural.0,5 (meio) ponto por participação01 PONTO
10Especialização lato sensu concluída na área específica/especialidade (igual ou superior a 360 horas).2,0 (dois) pontos por curso

concluído

04 PONTOS
11Mestrado concluído na área específica/especialidade.2,0 (dois) pontos por curso02 PONTOS
12Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.2,0 (dois) pontos por aprovação04 PONTOS
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS31 PONTOS

3.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo/especialidade pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

3.3 Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos candidatos no período especificado no item 1.1. para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.

3.3.1 Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias Xerox autenticadas ou cópias Xerox acompanhadas dos originais.

3.3.2. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência dos itens 01, 03 e 04 do quadro acima.

3.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

3.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

3.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 3.1.

3.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área específico ao cargo pretendido;

b) tiver maior idade, observado o disposto no item 3.7.1. deste Edital.

3.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.

4.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3. A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.

4.4. O contratado perceberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.

4.5. A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.

4.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.

4.7. O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.

4.7.1. Fica vedado ao órgão ou entidade contratante designar o contratado para exercício de outras funções além das previstas em contrato ou afastar o contratado para exercício em outras unidades além da prevista em contrato.

4.8. A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.

4.9. O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

4.10. Publicado o resultado final do processo seletivo, o órgão ou entidade convocará os candidatos para a contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação. A submissão do candidato ao processo seletivo simplificado de que trata este edital não gera direito adquirido à contratação, que se dará sempre de acordo com o interesse público e as necessidades da administração municipal.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.3. Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.

5.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.

5.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.

5.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

5.7. Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão rescindido o contrato temporário sem direito a qualquer tipo de indenização.

5.8. A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.

5.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.

5.10. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.11. Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.

5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.

Santa Bárbara - MG, 26 de setembro de 2013.

LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal

JANIRA APARECIDA BRAGA
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico