Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP oferece 3 vagas de até R$ 5.460,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2010

Mario Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 5º, IV e 63, VI, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regramento da Lei 1951/91 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura de Empregos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento dos empregos de:

MÉDICO DO TRABALHO E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público de nº 001/2010 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de Concurso Público do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº de 400 de 01 de janeiro de 2010.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva em conformidade com as especificidades de cada emprego e disposições estabelecidas neste Edital.

1.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em data, horário e local a ser estabelecido, em conformidade com o inciso "VII" do presente edital.

1.4 Destina-se o presente Concurso Público ao preenchimento das seguintes vagas existentes no Quadro de Empregos de Provimento Efetivo e determina a escolaridade e exigências mínimas para ingresso:

QUADRO DE EMPREGOS

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA

SALÁRIO INICIAL R$

GRUPO DE PROVAS

MÉDICO DO TRABALHO

01

40

Ensino Superior na área, registro no Conselho de Classe e Curso de Especialização na área.

5.460,00 por mês

Objetiva

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

02

42,5

Ensino Médio Completo, Técnico em Segurança do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho.

1.200,00 por mês

Objetiva

II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS

2.1 Os candidatos deficientes que necessitem de condições específicas para a realização das provas, tais como: acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal de Concurso Público do atendimento dessas condições especiais.

2.2 O candidato deficiente, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá entregar até o término das inscrições à Secretaria Municipal de Administração, localizada à Avenida Monte Castelo, nº 1.000, 5º andar, Jd. Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 16:00 horas, ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação da qual é portador, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.3 Os candidatos deficientes, participarão do presente Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 2º da L. O. M. ficam reservados às pessoas deficientes, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido emprego, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não deficientes 01 (uma) será preenchida por candidato deficiente.

2.5 Os candidatos deficientes, aprovados no Concurso, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do emprego aprovado.

2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação dos deficientes.

2.8 Não ocorrendo à aprovação de candidatos deficientes para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.9 Ao ingressar no quadro de servidores públicos do Município, o candidato deficiente não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições sumária e as condições para o exercício dos empregos que trata este Concurso Público, constam no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

IV - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do seguinte meio:

4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara.

4.2 E divulgado extra-oficialmente nos seguintes meios:

4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, nº 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 11/01/2010 a 22/01/2010, no seguinte local:

5.1.2 Posto de Atendimento localizado à Avenida Monte Castelo, 1000 - térreo - Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar o Formulário de Inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pela internet não necessitam apresentar qualquer documento nesta fase.

5.2.2 Apresentação de Atestado Médico

Os candidatos deficientes deverão apresentar até o final das inscrições Atestado Médico declarando a limitação de que são portadores, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o emprego pretendido.

5.2.3 Inscrições por procuração

A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico.

5.2.4 Pagamento da taxa de inscrição:

O candidato deverá dirigir-se a rede bancária, no horário de expediente para recolhimento da taxa de inscrição, através de guia autenticada e numerada para comprovação do pagamento efetuado.

5.3 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 A inscrição terá o custo de R$ 15,00 (Quinze Reais) para o emprego de Técnico de Segurança do Trabalho e R$ 20,00 (Vinte Reais) para Médico do Trabalho.

5.3.2 Os empregos de que se trata o Edital do presente Concurso Publico não estão abrangidos pelas disposições da Lei Municipal nº 2580 de 28/05/2001 por se tratarem de empregos com referências superiores às previstas na Lei.

5.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.4.1 O valor da taxa de inscrição do presente Concurso Público, será creditado em favor do Município de Santa Bárbara d'Oeste na conta específica constante na guia de recolhimento.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.4 Não será aceita inscrição por via postal, por "fac-símile", e ou por outra forma que não as estabelecidas nos itens deste Edital.

5.4.5 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de Atendimento Direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de Auto-Atendimento ou transferências "on-line".

5.4.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

5.4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão de Concursos Públicos, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "XI" do presente Edital serão indeferidos.

6.3 A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso.

6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de Concursos Públicos, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital.

6.5 Do Aviso constará a seguinte informação:

6.5.1 - nome do candidato;

6.5.2 - número de inscrição;

6.5.3 - número do documento de identidade;

6.5.4 - emprego ao qual concorre;

6.5.5 - data, horário e local das Provas.

VII - DAS PROVAS

7.1 O presente Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.2 - PROVA OBJETIVA

7.2.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, com validade de 100 (cem) pontos e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, obedecidos os seguintes critérios:

Disciplina

Nº de Questões

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Específicos

35

7.2.2 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03 (três) horas.

7.2.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta) por cento de acertos das questões estipuladas em conformidade com os itens supracitados.

7.2.4 As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados através de Aviso, a serem publicados conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.3.1 As provas poderão ser realizadas em etapas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Concurso, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicado aos candidatos conforme estabelecido no item "IV - DA DIVULGAÇÃO".

7.3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

7.3.3 Somente será permitida a entrada na sala onde será realizada a Prova Objetiva, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade podendo ser substituída por estes documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação (modelo novo), Certificado de Reservista ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto.

7.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.3.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.3.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação ao Fiscal de Sala ou avaliador.

7.3.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.3.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.3.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.3.10 Não será permitido ao candidato usar chapéu, boné ou acessórios semelhantes;

7.3.11 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.3.12 A não realização da prova, por quaisquer motivos, inclusive de saúde e religião, em uma das etapas implicará na imediata eliminação do candidato;

7.3.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início da mesma, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinado, bem como o Caderno de Questões.

7.3.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

7.3.15 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento.

7.3.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.3.17 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.3.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.3.19 Não será permitido o ingresso de candidato no local de Prova Objetiva após o seu inicio.

7.3. 20 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia e local e horário da aplicação de qualquer uma das fases a pedido do candidato.

VIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Gabarito extra-oficial da Prova Objetiva será divulgado através de afixação nos locais de Provas, 2 (duas) horas após seu término e o Gabarito Oficial pelos meios apontados no item IV - DA DIVULGAÇÃO, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

8.2 O resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final serão divulgados em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva, observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individual, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na sequência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

c) Sorteio.

X - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1 O Resultado Final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo, atendidos os critérios de interesse e conveniência da Administração Pública, homologar o resultado final, através de Decreto Municipal publicado conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do fato que lhe deu origem.

11.2 No caso de recurso em pendência à época da realização das Provas, o candidato participará condicionalmente destas.

11.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concursos, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, nº 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 ás 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada.

11.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e estarem dentro do prazo estabelecido.

11.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 11.3 deste Edital.

11.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste Edital.

11.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO.

11.9 A Comissão Municipal de Concurso é a última instância para Recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

12.1 O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

12.3 Os aprovados no presente Concurso Público que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura serão regidos pelas disposições da Lei Municipal 1951/91, em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos a descontos decorrentes do artigo 462 da CLT em caso comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

XIII - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas dos empregos. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 1º (primeiro) dia útil após a última publicação.

13.2 No ato da nomeação os candidatos classificados e aprovados no presente concurso, terão (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências:

a) Terem nacionalidade brasileira ou gozarem das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) Comprovarem todas exigências do item "1.4 Quadro de Empregos", na data da posse para o respectivo emprego;

e) Não estarem incompatibilizados com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

f) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

g) Se pessoa portadora de necessidades especiais, apresentar o atestado médico da limitação da qual é portador;

h) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

i) Declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública;

j) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Obter o resultado apto no exame de sanidade física e mental, que comprovará que a plena capacidade para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo;

l) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

13.3 O candidato que não satisfazer todos requisitos explícitos no item 13.2 de maneira alguma poderá ser nomeado no emprego, não cabendo recursos adicionais no âmbito administrativo Municipal.

13.4 O candidato beneficiário de aposentadoria especial não poderá ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente CONCURSO PÚBLICO.

14.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente Concurso Público não importa necessariamente no direito a contratação.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO.

14.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

14.7 Os Anexos I e II fazem parte integrante deste Edital.

Santa Bárbara d'Oeste, 08 de janeiro de 2010.

MARIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Atribuições sumárias do Médico do Trabalho: Coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Determinar mediante a análise dos riscos ambientais apontados no PPRA para os postos de trabalho, as ações na área da saúde, bem como exames médicos para o efetivo monitoramento da exposição, sob o ponto de vista da saúde individual dos trabalhadores. Gerir, executar, monitorar as ações de saúde e abordagens médicas como exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e adotar as medidas necessárias para se diagnosticar precocemente doenças em suas fases iniciais e adotar as medidas necessárias à mudança de curso do problema detectado. Efetuar o acompanhamento médico de portadores de doenças profissionais; avaliar e desenvolver metodologias de controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho; elaborar relatórios estatísticos sobre acidentes do trabalho; prestar assistência emergencial (atendimento à NR Número 4, item 4.2 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho para os SESMT); ministrar treinamentos relacionados à saúde do trabalhador; Prevenir, identificar e encaminhar para tratamento doenças profissionais e ou acidente de trabalho. Identificar e encaminhar patologias de ordem geral capazes de interferir com o bom equilíbrio do indivíduo. Colaborar na prevenção de doenças em geral, com especial atenção àquelas relacionadas com as diversas atividades do trabalho; analisar, registrar e encaminhar para tratamento os empregados acometidos por doenças ocupacionais e as vítimas de acidentes de trabalho; orientar na readaptação de empregados afastados, utilizando critérios médico-ocupacionais; coordenar processos de perícia médica em empregados da Prefeitura, apresentando comprometimento funcional atribuído a problemas de saúde; vistoriar as dependências da Prefeitura, aplicando os conhecimentos de ambiente de trabalho e de todos os seus componentes; determinar, quando necessário, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentares (CLT); manter, permanentemente, relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, apoiando-se em suas iniciativas prevencionistas; promover a realização de atividades de conscientização, de educação e de orientação de empregados para a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais; manter registro das atividades desenvolvidas à disposição da Fiscalização do Trabalho; participar de reuniões multiprofissionais e/ou de interequipes; realizar estudos sobre as causas de absenteísmo e propor medidas às áreas envolvidas. Outras inerentes ao emprego.

Atribuições sumárias do Técnico de Segurança do Trabalho: Implementar as ações previstas no PPRA ; executar e aplicar as medidas técnicas sobre máquinas e equipamentos e operações de modo a reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador; especificar, acompanhar e treinar os servidores para a utilização dos EPI's e operações inspecionando-os de acordo com as normas e nos respectivos locais de trabalho; manter relacionamento e controle com a CIPA, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, naquilo que determina a NR-5; executar programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais; esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho; analisar e registrar em documentos específicos os acidentes ocorridos; registrar mensalmente os dados analisados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres; executar, treinamento de brigadas, planos de emergências e de controle de efeitos catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e de imediata atenção à vitima ou de qualquer tipo de acidentes; executar mapas de riscos; executar todas as tarefas correlatas a função e devidamente legal estabelecida nas disposições de normas.

ANEXO II

Língua Portuguesa (ambos os empregos):

Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica, Emprego de Crase, Pontuação, Flexão Nominal e Verbal, Semântica, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Emprego de Tempos e Modos Verbais, Vozes do Verbo, Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação, fonema, Interpretação de Texto e Análise Sintática.

Conhecimentos Específicos:

Médico do Trabalho:

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of.Port.nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais e demissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

Técnico de Segurança do Trabalho

Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214), em especial as NR, 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,11, 12,13, 15, 16,17, 18, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33 ; Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros - quanto a treinamento e formação da brigada de incêndio; Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança. Conhecimentos gerais e específicos sobre técnica de avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de frequência e gravidade.

Santa Bárbara d'Oeste, 08 de janeiro de 2010.

MARIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal