Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP abre vagas para contratação de agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

Denis Eduardo Andia, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 5º, IV e 63, VI, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sob o regramento da Lei 2177/1995 e suas alterações com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento em caráter temporário do emprego de:

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de nº 001/2013 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada por Portaria Municipal.

1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva em conformidade com as especificidades do emprego e disposições estabelecidas neste Edital.

1.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em horário e local a ser estabelecido, em conformidade com o inciso "VII" do presente edital.

1.4 Destina-se o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ao preenchimento das seguintes vagas temporárias de excepcional interesse público e determina a escolaridade e exigências mínimas para ingresso:

QUADRO DE EMPREGO

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA

SALÁRIO INICIAL R$

GRUPO DE PROVAS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Agente de Controle de Endemias

25

42,5 HORAS

Nível Médio Completo

787,20

Objetiva

10,00

II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Os candidatos com deficiência que necessitem de condições específicas para a realização das provas, tais como: acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do atendimento dessas condições especiais.

2.2 O candidato com deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá protocolar até o término das inscrições no local indicado no item 5.2.2 o ATESTADO MÉDICO original ou cópia autenticada em cartório, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.3 Os candidatos com deficiência participarão do presente Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 2º da L. O. M. ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido emprego, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não deficientes, 01 (uma) será preenchida por candidato com deficiência.

2.5 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do emprego aprovado.

2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Simplificado, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação das pessoas com deficiência.

2.8 Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.9 Ao ingressar no serviço temporário, o candidato com deficiência não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições sumárias e as condições para o exercício dos empregos de que trata este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, constam no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

IV - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do seguinte meio:

4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara.

4.2 E, divulgado extraoficialmente nos seguintes meios:

4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, nº 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 02/05/2013 a 05/05/2013, no seguinte local:

5.1.2 Posto de Atendimento localizado à Av. Monte Castelo, 1000 - 3º andar (Departamento de Recursos Humanos) - Jd Primavera - Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar o Formulário de Inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pela internet não necessitam apresentar qualquer documento nesta fase.

5.2.2 Apresentação de Atestado Médico

Os candidatos com deficiência deverão protocolar até o final das inscrições no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no Paço Municipal na Av. Monte Castelo, 1000 - térreo - Jd Primavera - Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, Atestado Médico, original ou cópia autenticada em cartório, declarando a limitação, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o emprego pretendido.

5.2.3 Inscrições por procuração

A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico com firma reconhecida em cartório.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão Municipal de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do processo.

6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada a Comissão Municipal de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, na data de 08 de maio de 2013, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital.

6.5 Do Aviso constarão as seguintes informações:

6.5.1 - nome do candidato;

6.5.2 - número de inscrição;

6.5.3 - número do documento de identidade;

6.5.4 - emprego ao qual concorre;

6.5.5 - data, horário e local das Provas.

VII - DAS PROVAS

7.1 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.2 PROVA OBJETIVA

7.2.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, com validade de 60 (sessenta) pontos e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, obedecidos aos seguintes critérios:

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

15

2

Matemática

15

2

7.2.2 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 02 (duas) horas.

7.2.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acertos das questões estipuladas em conformidade com os itens supracitados.

7.2.4 A Prova Objetiva será realizada em 12/05/2013.

7.2.5 Os locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados no dia 08/05/2013 através de Aviso, a serem publicados conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.3.1 As provas poderão ser realizadas em etapas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Processo Seletivo Simplificado, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicado aos candidatos conforme estabelecido no item "IV - DA DIVULGAÇÃO".

7.3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

7.3.3 Somente será permitida a entrada na sala onde será realizada a Prova Objetiva, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade podendo ser substituída por estes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação (modelo novo), Certificado de Reservista ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto.

7.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira de Habilitação (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.3.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.3.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação ao Fiscal de Sala ou avaliador.

7.3.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.3.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.3.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.3.10 Não será permitido ao candidato usar chapéu, boné ou acessórios semelhantes.

7.3.11 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.3.12 A não realização da prova, por quaisquer motivos, inclusive de saúde e religião, em uma das etapas, implicará na imediata eliminação do candidato.

7.3.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início da mesma, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o Caderno de Questões.

7.3.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

7.3.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento.

7.3.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.3.17 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.3.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.3.19 Não será permitido o ingresso de candidato no local de Prova Objetiva após o seu início.

7.3.20 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia, local e horário da aplicação de qualquer uma das fases a pedido do candidato.

VIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado através de afixação nos locais de Provas, 2 (duas) horas após o término dos trabalhos do dia e no sítio oficial da Município na Internet.

8.2 O resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final será divulgado em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individual, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final do processo, o desempate dar-se-á adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

X - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

10.1 O Resultado Final será divulgado e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo, atendidos os critérios de interesse e conveniência da Administração Pública, homologar o resultado final, através de Decreto Municipal publicado conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 A validade do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

XI - DO PROVIMENTO DO EMPREGO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

11.1 O provimento do emprego em caráter temporário obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

11.3 Os aprovados no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que vierem a ingressar no emprego em caráter temporário serão contratados por 180 (centro e oitenta) dias, podendo ser o mesmo prorrogado por igual período.

11.3.1 Fica o término do contrato temporário vinculado também as nomeações do futuro concurso público a ser realizado para o provimento efetivo do emprego.

11.4 Os aprovados que vierem a ingressar serão regidos pelas disposições da Lei Municipal 2177/95 e suas alterações em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

11.5 Os aprovados que vierem a ingressar estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.6 Os aprovados que vierem a ingressar estarão sujeitos a descontos decorrentes do artigo 462 da CLT em caso comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

11.7 Uma vez preenchida as vagas publicadas neste certame, os demais candidatos habilitados ficarão em espera, para contratação na hipótese de surgimento de novas vagas pelo prazo de vigência deste, até a realização do novo Concurso Público.

XII - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas do emprego. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 1º (primeiro) dia útil após a última publicação.

12.2 No ato da nomeação o candidato classificado e aprovado no presente processo, terá (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovar todas as exigências do item "1.4 Quadro de Empregos", na data da posse para o respectivo emprego;

e) Apresentar todos os documentos solicitados, além dos elencados, que a Administração entenda necessários para comprovações das exigências;

f) Não estar incompatibilizados com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g) Ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

h) Se o candidato classificado for deficiente, deverá apresentar atestado médico da limitação da qual é portador;

i) Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

j) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública;

k) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

l) Obter o resultado apto no exame de sanidade física e mental, que comprovará que a plena capacidade para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo;

m) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

12.3 O candidato que não satisfizer todos os requisitos explícitos no item 12.2, de maneira alguma, poderá ser nomeado no emprego, não cabendo recursos adicionais no âmbito administrativo Municipal.

12.4 O candidato beneficiário de aposentadoria especial não poderá ingressar no Emprego em caráter Temporário do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes.

XIII - DOS RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do fato que lhe deu origem.

13.2 No caso de recurso em pendência à época da realização das Provas, o candidato participará condicionalmente destas.

13.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Processo Seletivo, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, nº 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada.

13.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e estarem dentro do prazo estabelecido.

13.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 11.3 deste Edital.

13.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste Edital.

13.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

13.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO.

13.9 A Comissão Municipal de Processo Seletivo é a última instância para Recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais no âmbito administrativo municipal.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

14.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não importa necessariamente no direito à contratação.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

14.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital.

14.7 O Anexo I e II fazem parte deste Edital.

Santa Bárbara d'Oeste, 30 abril de 2013.

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO:

As atribuições detalhadas são adequadas por Decreto Municipal conforme Lei Municipal Complementar: 066/2009 e suas alterações.

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais. Realiza: controle de endemias, inspeções zoosanitárias pesquisando presença de focos de agentes transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para análises; aplicar produtos químicos; orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar proliferação de vetores e transmissores; promover ações de imunizações de animais ou delas participar, visando a prevenção de doenças transmissíveis ao homem apreender animais de pequeno e grande porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar, desinfectar canis e veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos; participar de ações que envolvam o controle ambiental. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação de regência nominal e verbal; Figuras de Linguagem; Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Números Inteiros: Operações e Propriedades, Regra de Três Simples e Composta, Equação de Primeiro, Porcentagem, Frações Ordinárias e Decimais, Sistema Métrico Decimal: Medidas de Comprimento, Superfície, Volume e Capacidade, Porcentagem, Raciocínio Lógico.

Santa Bárbara d'Oeste, 30 de abril de 2013.

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal