Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP abre concursos públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 004/2011

Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 5º, IV e 63, VI, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regramento da Lei 1951/91 e suas alterações e ainda a Lei Complementar 066/2009 que dispõe sobre a Estrutura de Empregos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento dos empregos de:

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, COMPRADOR, COZINHEIRO, MONITOR DE CRECHE E RECEPCIONISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público de n° 004/2011 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de Concurso Público do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº de 274 de 06 de outubro de 2011.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas em conformidade com as especificidades de cada emprego e disposições estabelecidas neste Edital.

1.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em horário e local a ser estabelecido, em conformidade com o inciso "VII" do presente edital.

1.4 Destina-se o presente Concurso Público ao preenchimento das seguintes vagas existente no Quadro de Empregos de Provimento Efetivo e determina a escolaridade e exigências mínimas para ingresso:

QUADRO DE EMPREGOS

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA

SALÁRIO INICIAL R$

GRUPO DE PROVAS

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

01

42,5 h

Nível Fundamental completo

584,65

Objetiva

COMPRADOR

01

42,5 h

Ensino Médio Completo e experiência mínima de 6 meses, comprovada

1.738,11

Objetiva

COZINHEIRO

01

42,5 h

Nível fundamental completo e experiência mínima de 6 meses comprovada

584,65

Objetiva

MONITOR DE CRECHE

01

40 h

Nível Médio Completo

762,52

Objetiva

RECEPCIONISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE

01

42,5 h

Nível Fundamental Completo

584,65

Objetiva

II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS

2.1 Os candidatos deficientes que necessitem de condições específicas para a realização das provas, tais como: acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal de Concurso Público do atendimento dessas condições especiais.

2.2 O candidato deficiente, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá entregar até o término das inscrições no local indicado no item 5.1.2 o ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação da qual é portador, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.3 Os candidatos deficientes participarão do presente Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 2º da L. O. M. ficam reservados às pessoas deficientes, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido emprego, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não deficientes 01 (uma) será preenchida por candidato deficiente.

2.5 Os candidatos deficientes, aprovados no Concurso, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do emprego aprovado.

2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação dos deficientes.

2.8 Não ocorrendo à aprovação de candidatos deficientes para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.9 Ao ingressar no quadro de servidores públicos do Município, o candidato deficiente não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições sumária e as condições para o exercício dos empregos que trata este Concurso Público, constam no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

IV - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do seguinte meio:

4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara.

4.2 E divulgado extra-oficialmente nos seguintes meios:

4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 10/10/2011 a 16/10/2011, no seguinte local:

5.1.2 Posto de Atendimento localizado à Rua Graça Martins, 680 - Centro, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar o Formulário de Inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pela internet não necessitam apresentar qualquer documento nesta fase.

5.2.2 Apresentação de Atestado Médico

Os candidatos deficientes deverão apresentar até o final das inscrições Atestado Médico, original ou cópia autenticada em cartório, declarando a limitação de que são portadores, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o emprego pretendido.

5.2.3 Inscrições por procuração

A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico.

5.2.4 Pagamento da taxa de inscrição:

O candidato deverá dirigir-se a rede bancária, no horário de expediente para recolhimento da taxa de inscrição, através de guia autenticada e numerada para comprovação do pagamento efetuado.

5.3 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 A inscrição terá o custo de R$ 15,00 (Quinze Reais) para os empregos cuja escolaridade exigida é Nível Fundamental Completo e R$ 20,00 (Vinte Reais) para os empregos cuja exigência mínima é Nível Médio Completo.

5.3.2 Os empregos de Comprador e Monitor de Creche, que trata o Edital do presente Concurso Público não estão abrangidos pelas disposições da Lei Municipal nº 2580 de 28/05/2001 e suas alterações por se tratarem de empregos com referência superior às previstas na Lei.

5.3.3 Em conformidade com as disposições da Lei Municipal 2.580 de 28/05/2001 e suas alterações fica isento da taxa de inscrição os candidatos aos empregos de Agente de Serviços Escolares, Cozinheiro e Recepcionista de Serviço de Saúde desde que comprovem a situação de desempregado conforme itens 5.3.4 ou 5.3.5.

5.3.4 Para fazer jus ao benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição instituído pela Lei Municipal nº 2.580 de 28/05/2001 e suas alterações o candidato interessado deverá comprovar estar desempregado há 6 (seis) meses ou mais, apresentando cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas, onde encontra-se a foto, identificação, bem como do último contrato e da página seguinte em branco, junto ao documento original para certificação da veracidade das cópias.

5.3.5 Os candidatos que nunca possuíram registro em Carteira de Trabalho para fazer jus ao benefício da Lei Municipal 2.580 de 28/05/2001 deverão possuir a data de expedição da mesma igual ou superior a 6 (seis) meses da data de término das inscrições e apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas, onde encontra-se a foto, identificação, da página do contrato em branco, junto ao documento original para certificação da veracidade das cópias.

5.3.3 A inscrição isenta de taxa inscrição somente poderão ser realizadas no local indicado no item 5.1.2. sendo vedada para candidatos isentos de realizar através da internet, devido à necessidade da apresentação da documentação descritas no item 5.3.4 e 5.3.5.

5.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.4.1 O valor da taxa de inscrição do presente Concurso Público será creditado em favor do Município de Santa Bárbara d'Oeste na conta específica constante na guia de recolhimento.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.4 Não será aceita inscrição por via postal, por "fac-símile", e ou por outra forma que não as estabelecidas nos itens deste Edital.

5.4.5 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de Atendimento Direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de Auto-Atendimento ou transferências "on-line".

5.4.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

5.4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

5.4.8 Depois de realizada a inscrição, não será permitida qualquer alteração do emprego pretendido.

5.4.9 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em certames diferentes, cujos horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização da prova objetiva e não poderá requerer alteração ou devolução do valor da taxa de inscrição da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público no correspondente emprego.

5.4.10 Não é permitida a inscrição para mais de um emprego neste certame. Tendo em vista a possibilidade da realização das provas no mesmo dia e horário.

5.4.11 O Município de Santa Bárbara d'Oeste não se responsabiliza por eventuais inscrições não recebidas por falhas nos computadores, falhas de comunicação ou fatores de ordem técnica.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão de Concursos Públicos, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "XI" do presente Edital serão indeferidos.

6.3 A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de Concursos Públicos, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital.

6.5 Do Aviso constará a seguinte informação:

6.5.1 - nome do candidato;

6.5.2 - número de inscrição;

6.5.3 - número do documento de identidade;

6.5.4 - emprego ao qual concorre;

6.5.5 - data, horário e local das Provas.

VII - DA PROVA

7.1 O presente Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os empregos.

7.1.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, será composta de 25 (vinte e cinco) questões para os empregos de Agente de Serviços Escolares e Cozinheiro, e, 50 (cinqüenta) questões para os demais empregos, todas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, obedecidos os seguintes critérios:

a) Agente de Serviços Escolares

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

15

4

Matemática

10

4

b) Cozinheiro

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

10

4

Matemática

05

4

Conhecimentos Específicos

10

4

c) Recepcionista de Serviço de Saúde

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

15

2

Matemática

15

2

Conhecimentos Específicos

20

2

d) Comprador

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

10

2

Matemática

10

2

Conhecimentos Específicos

30

2

e) Monitor de Creche

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

25

2

Matemática

25

2

7.1.2 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03 (três) horas.

7.1.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acertos das questões estipuladas em conformidade com os itens supracitados.

7.1.4 Os locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados através de Aviso, a serem publicados conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.2.1 As provas poderão ser realizadas em etapas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Concurso, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicado aos candidatos conforme estabelecido no item "IV - DA DIVULGAÇÃO".

7.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

7.2.3 Somente será permitida a entrada na sala onde será realizada a Prova Objetiva, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade podendo ser substituída por estes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação (modelo novo), Certificado de Reservista ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto.

7.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.2.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.2.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação ao Fiscal de Sala ou avaliador.

7.2.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.2.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.2.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.2.10 Não será permitido ao candidato usar chapéu, boné ou acessórios semelhantes;

7.2.11 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.2.12 A não realização da prova, por quaisquer motivos, inclusive de saúde e religião, em uma das etapas implicará na imediata eliminação do candidato.

7.2.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início da mesma, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o Caderno de Questões.

7.2.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

7.2.15 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento.

7.2.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.2.17 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.2.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.2.19 Não será permitido o ingresso de candidato no local de Prova Objetiva após o seu inicio.

7.2.20 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia, local e horário da aplicação de qualquer uma das fases a pedido do candidato.

VIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Gabarito extra-oficial da Prova Objetiva será divulgado através de afixação nos locais de Provas, 2 (duas) horas após o término dos trabalhos do dia e o Gabarito Oficial pelos meios apontados no item IV - DA DIVULGAÇÃO, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

8.2 O resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final serão divulgados em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva, observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individual, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

X - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO.

10.1 O Resultado Final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo, atendidos os critérios de interesse e conveniência da Administração Pública, homologar o resultado final, através de Decreto Municipal publicado conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do fato que lhe deu origem.

11.2 No caso de recurso em pendência à época da realização das Provas, o candidato participará condicionalmente destas.

11.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concursos, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 ás 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada.

11.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e estarem dentro do prazo estabelecido.

11.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 11.3 deste Edital.

11.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste Edital.

11.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO.

11.9 A Comissão Municipal de Concurso é a última instância para Recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais no âmbito administrativo municipal.

XII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

12.3 Os aprovados no presente Concurso Público que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura serão regidos pelas disposições da Lei Municipal 1951/91 e suas alterações, Leis Complementares 066/2009 em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos a descontos decorrentes do artigo 462 da CLT em caso comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

XIII - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas dos empregos. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 1º (primeiro) dia útil após a última publicação.

13.2 No ato da nomeação os candidatos classificados e aprovados no presente concurso, terão (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências:

a) Terem nacionalidade brasileira ou gozarem das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) Comprovarem todas as exigências do item "1.4 Quadro de Empregos", na data da posse para o respectivo emprego;

e) Apresentarem todos documentos solicitados, além dos elencados, que Administração entenda necessários para comprovações das exigências;

f) Não estarem incompatibilizados com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

h) Se pessoa portadora de necessidades especiais, apresentarem atestado médico da limitação da qual é portador;

i) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

j) Declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública;

k) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais;

l) Obter o resultado apto no exame de sanidade física e mental, que comprovará que a plena capacidade para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo;

m) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

13.3 O candidato que não satisfazer todos os requisitos explícitos no item 13.2 de maneira alguma poderá ser nomeado no emprego, não cabendo recursos adicionais no âmbito administrativo Municipal.

13.4 O candidato beneficiário de aposentadoria especial não poderá ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente CONCURSO PÚBLICO.

14.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente Concurso Público não importa necessariamente no direito a contratação.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2011, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO.

14.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

14.7 O Anexo I e II fazem parte deste Edital.

Santa Bárbara d'Oeste, 07 de outubro de 2011.

MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS:

As atribuições poderão sofrer adequações por Decreto Municipal conforme Lei Municipal Complementar: 066/2009.

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Executar atividades de apoio e de serviços gerais na unidade escolar;

COMPRADOR

Recebem requisições de compras, executam processo de cotação e concretizam a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para administração municipal. Acompanham o fluxo de entregas, desenvolvem fornecedores de materiais e serviços; supervisionam equipe e processos de compra. Preparam relatórios e fazem o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores.

COZINHEIRO

Executar atividades de preparação dos alimentos seguindo orientação e procedimentos normativos de nutrição e higiene da área de atuação.

MONITOR DE CRECHE:

Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de atendimento, acolhimento e estimulação das crianças sob orientação de profissionais da educação infantil

RECEPCIONISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE

Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes e visitantes, prestam atendimento telefônico e fornecem informações em unidades de saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conteúdo Programático de Português e Matemática para os empregos cuja exigência é nível fundamental:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conteúdo Programático de Português e Matemática para os empregos cuja exigência é nível médio:

Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, uso da norma culta da língua, pontuação, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, conjugação de verbos, prefixo, sufixo, oração e seus termos, e estruturação do período, uso da crase, compreensão e interpretação de textos, organização textual.

Matemática: operações e propriedades com números inteiros, operações e problemas com números naturais, números fracionários, números decimais, romanos; as quatro operações; múltiplos e divisores; sistema monetário nacional; porcentagem; unidade de medida: comprimento, massa, tempo, razões e proporções; regra de três simples; potências e raízes; estatística: possibilidades e probabilidade; equações de 1º e 2º grau; juros simples; raciocínio lógico.

Conhecimentos específicos:

Comprador:

Lei 10.520, de 17.07.2002 - Pregão, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - microempresas e empresas de pequeno porte - Finanças, orçamentos. - Contabilidade Pública. Noções de Direito Administrativo. Constituição Federal. Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática; Windows; Word; Excel.

Cozinheiro:

Resolução ANVISA 216 DE 15/09/2004 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Recepcionista de Serviço de Saúde:

Informática: Microinformática, Hardware e Software, Sistemas Operacionais, Sistema de Informações (Aspectos Gerais e Ambientes Multiusuários), MS Office, Periféricos de Entrada Saída e de Armazenamento, Estrutura de Arquivos. Normas de qualidade no atendimento ao público interno e externo.

Santa Bárbara d'Oeste, 07 de outubro de 2011.

MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal