Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP abre 60 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013

Denis Eduardo Andia, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 5º, IV e 63, VI, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regramento da Lei 1951/91 e suas alterações e ainda a Lei Complementar 066/2009 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura de Empregos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento dos empregos de:

MÉDICO DOS SEGUINTES CAMPOS DE ATUAÇÃO: CLÍNICA GERAL, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, CARDIOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA E REGULADORIA.

MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

MÉDICO DO TRABALHO.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público de nº 003/2013 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de Concurso Público do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº de 529 de 18 de junho de 2013.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas em conformidade com as especificidades de cada emprego e disposições estabelecidas neste Edital.

1.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em horário e local a ser estabelecido, em conformidade com o inciso "VII" do presente edital.

1.4 Destina-se o presente Concurso Público ao preenchimento das seguintes vagas existente no Quadro de Empregos de Provimento Efetivo e determina a escolaridade e exigências mínimas para ingresso:

QUADRO DE EMPREGOS

EMPREGO

CAMPO DE ATUAÇÃO

V
A
G
A
S

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA

S
A
L
Á
R
I
O

I
N
I
C
I
A
L
R$

GRUPO DE PROVAS

T
A
X
A

D
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I
N
S
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Ç
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O
R$

MÉDICO

CLÍNICA GERAL

10

40 HORAS(1)

Ensino Superior na área, registro no Conselho de Classe.

7.089,84

Objetiva

25,00

MÉDICO

CARDIOLOGIA

02

40 HORAS(1)

Ensino Superior na área, registro no Conselho de Classe e Curso de Especialização.

7.089,84

Objetiva

25,00

GASTROENTEROLOGIA

01

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

08

PEDIATRIA

08

PSIQUIATRIA

05

REGULADOR

01

MÉDICO DO TRABALHO

-

01

40 HORAS(1)

Ensino Superior na área, registro no Conselho de Classe.

7.089,84

Objetiva

25,00

MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

-

24

PLANTÃO DE 24 HORAS POR SEMANA

Ensino Superior na área, registro no Conselho de Classe.

1.558,21

Objetiva

25,00

(1) A Carga Horária total do emprego é de 40 horas semanais. Possíveis reduções a época da nomeação ficam condicionadas ao requerimento por parte do candidato e a conveniência da administração, resguardadas as proporções salariais.

II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Os candidatos com deficiência que necessitem de condições específicas para a realização das provas, tais como: acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal de Concurso Público do atendimento dessas condições especiais.

2.2 O candidato com deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá protocolar até o término das inscrições no local indicado no item 5.2.2 o ATESTADO MÉDICO original ou cópia autenticada em cartório, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.3 Os candidatos com deficiência participarão do presente Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 2º da L. O. M. ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido emprego, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não deficientes, 01 (uma) será preenchida por candidato com deficiência.

2.5 Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do emprego aprovado.

2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação das pessoas com deficiência.

2.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.9 Ao ingressar no quadro de servidores públicos do Município, o candidato com deficiência não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições sumárias e as condições para o exercício dos empregos de que trata este Concurso Público, constam no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

IV - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do seguinte meio:

4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara.

4.2 E, divulgado extra oficialmente nos seguintes meios:

4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, nº 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 24/06/2013 a 07/07/2013, no seguinte local:

5.1.2 Posto de Atendimento localizado à Av. Monte Castelo, 1000 - 3º andar (Departamento de Recursos Humanos) - Jd Primavera - Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar o Formulário de Inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pela internet não necessitam apresentar qualquer documento nesta fase.

5.2.2 Apresentação de Atestado Médico

Os candidatos com deficiência deverão protocolar até o final das inscrições no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no Paço Municipal na Av. Monte Castelo, 1000 - térreo - Jd Primavera - Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, Atestado Médico, original ou cópia autenticada em cartório, declarando a limitação, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o emprego pretendido.

5.2.3 Inscrições por procuração

A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico com firma reconhecida em cartório.

5.2.4 Pagamento da taxa de inscrição:

O candidato deverá dirigir-se à rede bancária, no horário de expediente para recolhimento da taxa de inscrição, através de guia autenticada e numerada para comprovação do pagamento efetuado.

5.3 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 A inscrição terá o custo de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).

5.3.2 Os empregos que trata o Edital do presente Concurso Público não estão abrangidos pelas disposições da Lei Municipal nº 2580 de 28/05/2001 e suas alterações por se tratarem de empregos com referência superior às previstas na Lei.

5.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.4.1 O valor da taxa de inscrição do presente Concurso Público será creditado em favor do Município de Santa Bárbara d'Oeste na conta específica constante na guia de recolhimento.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.4 Não será aceita inscrição por via postal, por "fac-símile", e ou por outra forma que não as estabelecidas nos itens deste Edital.

5.4.5 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de Atendimento Direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de Auto-Atendimento ou transferências "on-line".

5.4.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

5.4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

5.4.8 Depois de realizada a inscrição, não será permitida qualquer alteração do emprego pretendido.

5.4.9 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em certames diferentes, cujos horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização da prova objetiva e não poderá requerer alteração ou devolução do valor da taxa de inscrição da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público no correspondente emprego.

5.4.10 Não é permitida a inscrição para mais de um emprego neste certame. Tendo em vista a possibilidade da realização das provas no mesmo dia e horário.

5.4.11 O Município de Santa Bárbara d'Oeste não se responsabiliza por eventuais inscrições não recebidas por falhas nos computadores, falhas de comunicação ou fatores de ordem técnica.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão Municipal de Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "XI" do presente Edital serão indeferidos.

6.3 A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão Municipal de Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital.

6.5 Do Aviso constarão as seguintes informações:

6.5.1 - nome do candidato;

6.5.2 - número de inscrição;

6.5.3 - número do documento de identidade;

6.5.4 - emprego ao qual concorre;

6.5.5 - data, horário e local das Provas.

VII - DAS PROVAS

7.1 O presente Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.2 PROVA OBJETIVA

7.2.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, obedecidos os seguintes critérios:

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

15

2

Conhecimentos Específicos

35

2

7.2.2 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03 (três) horas.

7.2.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acertos das questões estipuladas em conformidade com os itens supracitados.

7.2.4 Os locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados através de Aviso, a serem publicados conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.3.1 As provas poderão ser realizadas em etapas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Concurso, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicado aos candidatos conforme estabelecido no item "IV - DA DIVULGAÇÃO".

7.3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

7.3.3 Somente será permitida a entrada na sala onde será realizada a Prova Objetiva, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade podendo ser substituída por estes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação (modelo novo), Certificado de Reservista ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto.

7.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira de Habilitação (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.3.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.3.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação ao Fiscal de Sala ou avaliador.

7.3.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.3.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.3.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.3.10 Não será permitido ao candidato usar chapéu, boné ou acessórios semelhantes.

7.3.11 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.3.12 A não realização da prova, por quaisquer motivos, inclusive de saúde e religião, em uma das etapas, implicará na imediata eliminação do candidato.

7.3.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início da mesma, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o Caderno de Questões.

7.3.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

7.3.15 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento.

7.3.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.3.17 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.3.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.3.19 Não será permitido o ingresso de candidato no local de Prova Objetiva após o seu início.

7.3.20 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia, local e horário da aplicação de qualquer uma das fases a pedido do candidato.

VIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Gabarito extra-oficial da Prova Objetiva será divulgado através de afixação nos locais de Provas, 2 (duas) horas após o término dos trabalhos do dia e o Gabarito Oficial pelos meios apontados no item IV - DA DIVULGAÇÃO, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

8.2 O resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final será divulgado em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individual, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

X - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO.

10.1 O Resultado Final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo, atendidos os critérios de interesse e conveniência da Administração Pública, homologar o resultado final, através de Decreto Municipal publicado conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do fato que lhe deu origem.

11.2 No caso de recurso em pendência à época da realização das Provas, o candidato participará condicionalmente destas.

11.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, nº 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada.

11.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e estarem dentro do prazo estabelecido.

11.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 11.3 deste Edital.

11.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste Edital.

11.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO.

11.9 A Comissão Municipal de Concurso Público é a última instância para Recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais no âmbito administrativo municipal.

XII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

12.3 Os aprovados no presente Concurso Público que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura serão regidos pelas disposições da Lei Municipal 1951/91 e suas alterações, Lei Complementar 066/2009 e suas alterações em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos a descontos decorrentes do artigo 462 da CLT em caso comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

12.6 Uma vez preenchidas as vagas publicadas neste certame, os demais candidatos habilitados ficarão em espera, para contratação na hipótese de surgimento de novas vagas pelo prazo de vigência deste.

XIII - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas dos empregos. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 1º (primeiro) dia útil após a última publicação.

13.2 No ato da nomeação o candidato classificado e aprovado no presente concurso, terá (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovar todas as exigências do item "1.4 Quadro de Empregos", na data da posse para o respectivo emprego;

e) Apresentar todos os documentos solicitados, além dos elencados, que a Administração entenda necessários para comprovações das exigências;

f) Não estar incompatibilizados com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g) Ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

h) Se o candidato classificado for deficiente, deverá apresentar atestado médico da limitação da qual é portador;

i) Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

j) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública;

k) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

l) Obter o resultado apto no exame de sanidade física e mental, que comprovará que a plena capacidade para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo;

m) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

13.3 O candidato que não satisfizer todos os requisitos explícitos no item 13.2, de maneira alguma, poderá ser nomeado no emprego, não cabendo recursos adicionais no âmbito administrativo Municipal.

13.4 O candidato beneficiário de aposentadoria especial não poderá ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente CONCURSO PÚBLICO.

14.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente Concurso Público não importa necessariamente no direito à contratação.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO.

14.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

14.7 O Anexo I e II fazem parte deste Edital.

Santa Bárbara d'Oeste, 21 junho de 2013.

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS:

As atribuições detalhadas são adequadas por Decreto Municipal conforme Lei Municipal Complementar: 066/2009 e suas alterações.

MÉDICO

Compete ao Médico, guardadas as características específicas do campo de atuação:

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência.

MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. Atender a livre demanda de pacientes adultos e pediátricos dos Serviços de Pronto Atendimento de maneira resolutiva.

MÉDICO DO TRABALHO

Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS EMPREGOS): Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CLÍNICA GERAL

Agentes Anti-infecciosos: quimioterápicos e antibióticos. - Anemias. - Artrite Reumatóide. - Asma brônquica. - Cardiopatia isquêmica. - Cirrose hepática. - Distúrbios hemorrágicos. - Distúrbios imunológicos. - Doenças causadas por bactérias. - Doenças causadas por vírus. - Doenças causadas por fungos. - Doenças causadas por helmintos e protozoários. - Doenças da mama e aparelho genital feminino. - Doenças da Tireóide. - Doenças das vias aéreas superiores. - Doenças das vias biliares. - Doenças do esôfago. - Doenças do estômago. - Doenças do intestino delgado e grosso. - Doenças dos pâncreas. - Doenças pulmonares ambientais. - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. - Doenças vasculares cerebrais. - DPOC. - Epilepsia. - Febre reumática. - Hepatites. - Hipertensão arterial. - Imunização. - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. - Infecções do sistema nervoso central. - Insuficiência cardíaca. - Leucoses e Linfomas. - Neoplasias do pulmão. - Terapêutica médica e interação medicamentosa. - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. - Diabetes mellitus. -Dislipidemias. -Obesidade. - Arritmias cardíacas.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias ; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical.

PEDIATRIA

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios oncohematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Saúde Pública. - Sala de parto. - Principais patologias neonatais.

PSIQUIATRIA

Legislação e políticas em saúde mental. Terapêutica: psicofarmacologia, psicoterapias, psicanálise. Práticas institucionais em saúde mental: o nascimento do manicômio, a psiquiatria preventiva e comunitária, as comunidades terapêuticas, a criação de serviços substitutivos ao manicômio. Atenção ao paciente judiciário. Transtornos psiquiátricos na clínica geral; abordagem psiquiátrica dos quadros demenciais, diagnóstico e tratamento dos transtornos ocasionados pelo álcool, transtornos relacionados ao uso de drogas, esquizofrenia, depressões, transtornos fóbicos-ansiosos e obsessivo-compulsivo, transtornos dissociativos e conversivos, transtornos somatoformes, transtornos alimentares, abordagem psicodinâmica dos transtornos neuróticos, e transtornos psiquiátricos na infância.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência. Atendimento inicial do paciente traumatizado, atendimento inicial ao grande queimado. Abdome agudo.

CARDIOLOGIA

Cardiopatias Congênitas: cianóticas; acianóticas. - Hipertensão Arterial. -Cardiopatia Isquêmica. - Doenças Cardíacas Secundárias a patologias pulmonares e arteriais: hipertensão pulmonar; embolia pulmonar, cor pulmonale agudo e cor pulmonale crônico. - Doenças do Endocárdio: endocardite e causas raras de doenças endocárdicas. - Doenças do Miocárdio: miocardite, cardiomiopatia hipertrófica, cardiomiopatia dilatada e cardiomiopatia restritiva. -Acometimento do miocárdio em doenças sistêmicas. - Insuficiência cardíaca

congestiva. -Arritmias cardíacas. Doenças do pericárdio. - Tumores do coração. - Febre reumática-Valvopatias: estenose e insuficiência mitral; estenose e insuficiência aórtica; estenose e insuficiência tricúspide. - Cirurgia em pacientes com doenças cardíacas.

- O coração e as doenças do colágeno. - O coração e a gravidez. - O coração e a obesidade. - Profissão e Doença Cardiovascular. - Tensão Emocional: Doença Cardiovascular e Sintomas Cardiovasculares-Dislipidemias.

GASTROENTEROLOGIA

Grandes síndromes: dispepsias, diarréia (aguda e crônica), constipação intestinal, obstrução intestinal (pseudo-obstrução), hemorragia digestiva, ascite, icterícia, manifestações gastrintestinais da AIDS. Problemas específicos: doença do refluxo gastroesofágico, úlcera duodenal, úlcera gástrica, doença celíaca, doença de Crohn, doenças parasitárias (parasitoses intestinais, esquistossomose, formas digestivas da doença de Chagas), síndrome do cólon irritável, retocolite ulcerativa, doença diverticular do cólon, megacólon congênito e adquirido, neoplasmas malignos do intestino, cálculos biliares e doença inflamatória da vesícula biliar, cirrose hepática, hepatites infecciosas, hepatites crônicas, drogas e o fígado, álcool e o fígado, o fígado na gravidez, pancreatite aguda, pancreatite crônica, carcinoma do pâncreas.

REGULADOR

Regulação Médica; Suporte avançado de vida em Emergências Clinicas; Suporte avançado de vida no trauma; Emergências Clínicas; Emergências Pediátricas; Emergências obstétricas; Imobilização/ Remoção/ Transporte; Acidentes com múltiplas vítimas; Estados de choque: etiologia e quadro clinico; Abordagem Primária e secundária do atendimento Incial a Vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas; Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores tóraco abdominias; Estados de coma de glasgow: conhecer a etiologia, prever e oferecer assistência adequada às necessidades diagnosticadas e realizar a prescrição de enfermagem; Atendimento a vítima de parada cardiorespiratória; Escala de trauma; Feridas; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Atenção ao recém-nascido; Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor) e (linguagem); Transtornos: esquizofrênicos, afetivos, neuróticos, de personalidades (psicopatas), alcoolismo e toxicomanias; Emergências Psiquiátricas; Atendimento Às necessidades humanas básicas; Deontologia, Ética e Bioética.

MÉDICO DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of.Port.nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames préadmissionais e demissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

Santa Bárbara d'Oeste, 21 de junho de 2013.

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal