Prefeitura de Salvador do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Salvador do Sul - RS abre inscrições para concurso com 32 vagas

PREFEITA MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

A Prefeita Municipal de Salvador do Sul-RS, Sua Excelência Sra. CARLA MARIA SPECHT, através da Secretaria da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que se realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de cargos efetivos do quadro geral dos servidores públicos municipais, com a execução técnico-administrativa da empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., nome fantasia ENERGIA ESSENCIAL, e sob a supervisão e coordenação, em todas as suas fases, da Secretaria da Administração e Planejamento que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas, avisos, comunicados e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.1. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial deste Edital deverá ocorrer através da afixação dos documentos no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelos sites www.energiaessencial.com e www.salvadordosul.rs.gov.br.

1.3. As datas lançadas no Anexo I do presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender às necessidades da Administração e garantirem o bom andamento do Concurso Público, sempre amplamente publicadas em editais.

1.4. Os atos presenciais referentes a inscrições, entrega dos recursos e de documentos, poderão ser realizados através de procurador legalmente investido, com procuração registrada em cartório e cópia simples de qualquer um dos documentos do candidato que contenham foto, apresentados adiante neste edital.

1.4.1. É de responsabilidade do candidato os atos praticados pelo seu procurador, não cabendo recorrer à Banca nem à Prefeitura Municipal por atos que contenham vícios, má-fé ou qualquer intercorrência por parte deste.

1.5. Faz parte deste Edital:

a) Anexo I - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso;

b) Anexo II - que apresenta as atribuições dos cargos;

c) Anexo III - que apresenta conteúdo programático e bibliografia sugerida;

d) Anexo IV - que apresenta requerimento das Pessoas Portadoras de Deficiência, para a realização das provas;

e) Anexo V - que apresenta Atestado/Laudo pericial de PPD;

g) Anexo VI - que apresenta o formulário de recurso;

h) Anexo VII - que apresenta o relatório de discriminação de títulos;

i) Anexo VIII - que apresenta a Identificação de Emitente e Destinatário.

j) Anexo IX - Apresentação e orientações sobre os cartões de resposta.

1.6. Os cargos contidos neste edital são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados - assim como aos portugueses, nas condições do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, e aos estrangeiros, na forma da lei.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes apresentadas na tabela a seguir, cujos dados estão em conformidade com as Leis do Município.

 

Cargo

Vagas

Escolaridade e/ou outros requisitos para Provimento

CH

Vencimento

01

Agente Comunitário de Saúde(3)

10

- Ensino Fundamental Completo.

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público;

- Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada;

40h

R$ 547,66

02

Agente de Combate a Endemias(4) *

01

- Ensino Médio Completo.

40h

R$ 982,98

03

Assistente Social **

01

- Curso Superior Completo na área de atuação;

- Idade: Mínima de 18 e máxima de 52 anos.

40h

R$ 1.872,33

04

Auxiliar de Consultório Dentário

01

- Ensino Médio Completo.

- Curso de Auxiliar de Consultório dentário;

- Registro no Conselho Regional de Odontologia.

40h

R$ 805,10

05

Auxiliar de serviços escolares*

01

- 2ª Série do Ensino Fundamental.

- Idade: Mínima de 18 e máxima de 52 anos.

40h

R$ 491,48

06

Contador(1)

01

- Curso Superior Completo, com habilitação em Ciências Contábeis;

- Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos.

40h

R$ 1.872,33

07

Enfermeiro

01

- Curso Superior Completo;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

20h

R$ 1.263,83

08

Médico Veterinário(2)

01

- Curso Superior Completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico-Veterinário;

- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

- Idade: Mínima de 21 anos.

30h

R$ 1.872,33

09

Operário(5) *

06

- Instrução: Sem exigência específica.

- Idade: Mínima de 18 e máxima de 52 anos.

40h

R$ 491,48

10

Pedreiro(5) *

01

- 2ª Série do Ensino Fundamental.

- Idade: Mínima de 18 e máxima de 52 anos.

40h

R$ 725,52

11

Professor de Ciências **

01

- Curso Superior Completo na área de atuação, com Habilitação legal para o exercício do cargo.

22h

R$ 805,92

12

Professor de Matemática **

01

- Curso Superior Completo na área de atuação, com Habilitação legal para o exercício do cargo.

22h

R$ 805,92

13

Secretário de Escola

02

- Ensino Médio Completo;

- Idade de 18 até 50 anos.

40h

R$ 655,31

14

Servente(5) *

01

- 2ª Série do Ensino Fundamental.

40h

R$ 491,48

15

Técnico em Enfermagem

01

- Ensino Médio Completo;

- Habilitação Legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;

- Registro no Conselho de Enfermagem (COREN).

30h

R$ 725,52

16

Técnico em Enfermagem

01

- Ensino Médio Completo;

- Habilitação Específica de Técnico em Enfermagem;

- Registro no Conselho de Enfermagem (COREN).

40h

R$ 973,61

17Telefonista/Recepcionista(6)01- Ensino Fundamental Completo.

- Idade: Mínima de 18 e máxima de 52 anos.

36hR$ 491,48

Legenda:

CH : Carga Horária Semanal.

(1) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

(2) Sujeito a frequentar cursos de especialização, ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

(3) Inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

(4) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

(5) Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

(6) Sujeito a plantões e atendimento ao público.

* Candidatos com prova objetiva e prática.

** Candidatos com prova objetiva e de títulos.

2.1.1. O exercício dos cargos poderá exigir trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados, ou quando houver a necessidade de serviço.

2.2. A idade mínima para nomeação nos cargos oferecidos no Concurso Público é de 18 anos para todos os cargos.

2.3. A aprovação em Concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas previstas, de acordo com as necessidades da administração e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Concurso Público.

2.4. As Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos ainda neste Edital.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e dos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público deve ser de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade, idade mínima e demais requisitos exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital obedecem às informações constantes nas Leis Municipais de Salvador do Sul.

3.2. As atribuições dos cargos efetivos estão definidas no Anexo II, e constam em sua íntegra nas Leis do Município de Salvador do Sul, até a presente data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um cargo, devido à possibilidade de ocorrência das provas no mesmo turno. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato, fica valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Concurso Público.

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive o Conteúdo Programático, assim como todas as informações constantes nos Anexos deste Edital.

4.2.1. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder civil e criminalmente.

4.2.2. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.2.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Município de Salvador do Sul-RS e a Empresa Energia Essencial o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.3. As inscrições ocorrerão, a partir do dia 27 de fevereiro de 2012, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Salvador do Sul, na Avenida Duque de Caxias - 422, através do software próprio disponibilizado para as inscrições deste Concurso Público e com formulário devidamente preenchido por um funcionário municipal.

4.4. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., assim como a Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. No ato de inscrição, o candidato ou representante receberá documento comprobatório da inscrição. Para sua maior garantia, é obrigatório que esse documento o acompanhe em todas as etapas do concurso público, junto de documento oficial de identificação que contenha foto, conforme este Edital.

4.7. Após o preenchimento do formulário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.7.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for anulada a realização do Concurso Público por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.8. "O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada exclusivamente na tesouraria da Prefeitura Municipal de Salvador do Sul até o dia 13 de março de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas."

4.8.1. Qualquer outra forma de recolhimento da taxa de inscrição, diferente das previstas neste Edital, invalida a inscrição.

4.9. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. juntamente com a Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS reservam-se ao direito de não aceitar como pagamento depósito ou transferência entre contas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. O candidato não deve remeter à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nem mesmo à Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais, salvo em caso de alteração de dados de identificação, como nome e sobrenome, e ainda durante o período do prazo recursal.

4.12. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de obter o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.14. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme o que dispõe este Edital e as Leis Municipais.

4.15. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência na área na qual reside, conforme tabela do item 2 deste Edital.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, será de 27 de fevereiro de 2012 até o dia 13 de março de 2012.

5.2. As inscrições ocorrerão apenas neste período determinado e regulam-se pelos critérios apresentados neste Edital.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada cargo de que trata este Edital estão apresentados na tabela a seguir:

Cargos

Valor da inscrição

Nível Superior: Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Médico Veterinário, Professor de

R$ 90,00

Ciências, Professor de Matemática.

Nível Médio: Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário, Secretário

R$ 55,00

de Escola, Técnico em Enfermagem 30h, Técnico em Enfermagem 40h.

Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de serviços escolares,

R$ 35,00

Operário, Pedreiro, Servente, Telefonista/Recepcionista.

6.2. A Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS e a Empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas, práticas e de títulos deste CONCURSO PÚBLICO. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, duração e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com as características da deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298 de 1999, no Artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 2004 e na Lei Municipal nº 2.745 de 2009.

7.2. Serão asseguradas aos candidatos PPD 10% (dez por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até extinta a validade do concurso.

7.3. Haverá listagem diferenciada de classificação para os candidatos PPDs se houver candidatos desta natureza. Será garantida a nomeação e/ou admissão do candidato PPD que lograr classificação, em igualdade de condições com os demais candidatos do certame público, não constituindo impedimento à admissão e/ou nomeação no cargo e impedimento à posse a necessidade ou limitação sensorial, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo, conforme Lei Municipal nº 2.745 de 2009.

7.4. A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste Edital, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, sob pena de perda da vaga destinada às pessoas com deficiência.

7.4.1. O laudo de que trata o item anterior deverá ser atestado nos moldes do Anexo V deste Edital.

7.4.2. No caso de o candidato ser considerado sem condições compatíveis para o benefício da vaga especial, não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição, podendo, entretanto, concorrer com os demais candidatos do certame.

7.5. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no Anexo IV, e protocolar em 2 (duas) vias na Prefeitura Municipal de Salvador do Sul, e encaminhar 1 (uma) via deste documento à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., observando as instruções contidas nas DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.

7.6. Os candidatos, no momento da posse, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

7.6.1. Se o candidato for considerado pelo Laudo Médico sem condições compatíveis com o cargo pretendido, não poderá ter investidura no Cargo para o qual se inscreveu.

7.7. A Secretaria da Administração e Planejamento e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não classificam como PPDs os candidatos com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

7.8. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) devem agir em observância também ao item 4 e subitens deste Edital, no que concerne à forma, prazos, meios e obrigações que regulam as inscrições.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 13 de março de 2012 encerra-se o período de inscrição. Em seguida, e em conformidade com o previsto no Anexo I será divulgado o Edital com a Listagem Inicial de inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação inicial das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato poderá se utilizar do período recursal para solicitar a devida alteração do Edital de homologação inicial de inscrições.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.2.2. Não se admitirá recurso para a troca de cargo.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital com a Listagem Final das Inscrições, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com e no site oficial da Prefeitura de Salvador do Sul-RS www.salvadordosul.rs.gov.br. A previsão de data consta no Anexo I deste Edital.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todos os cargos constantes neste Edital ocorrerão no dia previsto no Anexo I e terão caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. O caderno de questões das Provas Objetivas conterá 40 (quarenta) questões; cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d e e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.1.2. Na realização das Provas Objetivas serão fornecidos o Caderno de Questões e o cartão de respostas pré-identificado com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas preferencialmente na cidade de Salvador do Sul-RS, nas escolas municipais publicadas no Edital que tratará sobre a Listagem Final das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva.

9.2.1. As Provas Objetivas serão realizadas em tantos turnos quantos forem necessários para que possam ser alocados todos os inscritos no Concurso Público de que trata este Edital.

9.2.2. A aplicação das provas na data prevista neste Edital dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.2.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Salvador do Sul, a Energia Essencial reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento destes candidatos.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, e o valor de cada questão para todos os cargos de que trata este Edital encontram-se descritos no quadro a seguir:

Disciplina / Área de Conhecimento

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais

10

1,5

15

Legislação

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

Total

40

-

100

9.4. Será considerado aprovado o candidato que alcançar todos os quesitos mínimos apresentados:

a) atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de acerto no total da prova;

b) atingir o mínimo de 60 (sessenta) por cento de acerto na prova de conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) acertar ao menos uma questão em todas as disciplinas.

9.5. Não atingindo este mínimo, o candidato estará excluído automaticamente deste Concurso Público.

9.6. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das Provas Objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo III deste Edital.

9.7. A duração da Prova Objetiva será de 3 horas para todos os cargos de todos os níveis.

9.8. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas objetivas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeito estado de conservação que contenha foto.

9.9. Deverá o candidato estar presente no local das provas objetivas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.9.1. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após ter iniciado a realização da prova.

9.10. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal, e estará sujeito ao teste de detector de metais, para atestar que não está de posse de nenhum objeto prejudicial à realização do certame.

9.11. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento nessas provas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.12. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 (uma) hora do início do evento; descumprido esse item, o candidato estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.15. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.15.1. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Local das Provas, poderá diligenciar para substituir os cadernos de questões defeituosos, ou proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Local das Provas, mediante expressa autorização da Energia Essencial, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

9.17. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos ou vestimenta que cubra a estrutura externa auditiva, o candidato deverá permitir que seja examinado para que o fiscal possa constatar visualmente a inexistência de qualquer aparelho auditivo ilegal.

k) Recusar-se a retirar e/ou guardar seus pertences pessoais como boné, chapéu, óculos escuros, relógio digital, garrafa com rótulo, régua com tabuada ou tabela periódica, etc. (a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ser expandida a outros objetos similares quanto ao aspecto prejudicial à aplicação das provas).

l) Recursar-se a se submeter a exame com o uso de detector de metais, caso seja utilizado no certame.

9.17.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, e assim permanecer até a saída do local de realização das provas, sob pena de desclassificação do concurso.

9.17.2. Por uma questão de segurança, é solicitado aos candidatos que retirem as baterias de seus aparelhos eletrônicos, pois uma vez que estes sejam avistados ligados, ou que haja a emissão/recebimento de quaisquer sons ou dados, o candidato estará sujeito à imediata desclassificação.

9.17.3. Na hipótese do item "l", o candidato não será obrigado a fazê-lo, porém estará desclassificado do certame.

9.18. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, podendo responder civil e legalmente.

9.19. Os cadernos das provas objetivas poderão ser levados pelos candidatos, sendo que em nenhuma hipótese servirão para fins de correção e classificação.

9.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ENERGIA ESSENCIAL procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Empresa, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.21. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente, e após o lacramento dos envelopes das provas e/ou dos cartões de resposta devidamente desidentificados.

10. DOS CARTÕES DE RESPOSTA

10.1. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital nos cartões de resposta personalizados.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

10.3. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro, rasura ou danos do candidato.

10.3.1. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão de respostas, ou ainda que for preenchida de forma diversa ao exposto neste edital e na capa do caderno de questões.

10.4. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas. Não será aceita resposta preenchida em desacordo com o estipulado.

10.4.1. O candidato que não assinar o cartão de respostas estará sujeito à desclassificação do certame.

10.5. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

10.6. Os cartões de resposta serão submetidos aos devidos cuidados de sigilo conforme as orientações apresentadas a seguir neste Edital, sobretudo no Anexo IX.

10.7. O cartão de respostas será composto de duas partes:

a) PARTE 01 - que conterá as áreas destinadas ao assinalamento das respostas pelos candidatos, o espaço específico para registro da impressão digital dos candidatos e o código aleatório específico e individual do cartão;

b) PARTE 02 - que conterá a identificação dos candidatos, os dados relativos ao local da prova, espaço para a assinatura obrigatória dos candidatos, e o código aleatório específico e individual do cartão.

10.8. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas.

10.8.1. No momento em que o candidato entregar o cartão de resposta ao fiscal, este irá proceder ao destacamento e separação das partes que compõem o cartão de resposta.

10.8.1.1. A PARTE 01 do cartão de resposta será colocada em um envelope diferente daquele que conterá a PARTE 02.

10.9. O envelope com a PARTE 02 ficará sob a guarda e responsabilidade da Prefeitura Municipal.

10.10. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando apenas os documentos do envelope com a PARTE 01, através da leitura ótica dos cartões.

10.11. Ao final dos trabalhos de cada sala, o fiscal procederá ao lacramento dos envelopes, com o acompanhamento dos dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Ocorrerá Prova de Títulos, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para todos os cargos relacionados no item 2.1 deste Edital.

11.2. A Prova de Títulos será aplicada para os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, e terá critério de soma simples em suas notas na Prova Objetiva, compondo a nota final do candidato de forma a respeitar os critérios estabelecidos pelo Regime Jurídico do Município e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Salvador do Sul-RS e demais legislação que ampare o tema.

11.2.1. A tabela abaixo apresenta o critério de avaliação dos títulos:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre na área de educação.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre na área de educação.

1

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre na área de educação.

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre na área de educação.

2

TOTAL DE PONTOS5

11.3. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 1 (um) título para cada tipo apresentado.

11.3.1. Portanto, será admitido o envio de apenas 1 (um) título por tipo especificado neste Edital.

11.4. O candidato que enviar mais de 1 (um) título por tipo poderá perder o direito à pontuação naquele tipo do título cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. julgar o fato.

11.5. Não será contado na pontuação o título de graduação acadêmica na área específica para a qual o candidato se inscreveu.

11.6. O candidato terá o período de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital que divulgará o gabarito final após os recursos da prova objetiva, para enviar todos os títulos, sendo todas as cópias obrigatoriamente autenticadas, assim como também deverá ocorrer em caráter obrigatório o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo VII, por SEDEX, endereçado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., na Rua General Andrade Neves nº 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP 90010-210.

11.6.1. O endereçamento à empresa citada no item 11.6. deve obrigatoriamente ser realizado com a identificação devidamente preenchida e legível do Anexo VIII.

11.7. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

11.7.1 Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do Anexo VII com todos os campos perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no Anexo VIII com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato;

c) apresentar autenticação na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

11.8. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.8.1. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

11.9. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

11.10. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

11.10.1. Os títulos referentes ao Curso de Pós-Graduação lato sensu somente serão aceitos mediante certificados de conclusão que mencionem a área de conhecimento do curso e forem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente (Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007):

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais.

11.11. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

11.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos. Por este motivo, os candidatos não devem enviar seus documentos, certificados e diplomas originais, e sim autenticados conforme já disposto neste Edital.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1. Somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva conforme o item 9.4.

12.1.1. Ocorrerá Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para os cargos abaixo relacionados:

a) Agente de Combate a Endemias;

b) Auxiliar de serviços escolares;

c) Operário;

d) Pedreiro; e

e) Servente.

12.2. A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, diante de perito ou equipe de perícia especializada em avaliação técnica do cargo concorrido.

12.3. Caso o candidato não esteja portando a documentação completa no momento exato do início da prova prática, esse passa a ser considerado reprovado na prova prática e, por consequência, reprovado no concurso.

12.4. A aplicação da Prova Prática ocorrerá em data a ser informada por Edital, destinada a todos os aprovados na etapa do concurso que avaliou os conhecimentos teóricos através da prova objetiva, desde que tenha alcançado aprovação mínima conforme Edital, ou somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e, ainda, apenas os 20 primeiros.

12.5. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em um total de 100 (cem) pontos estabelecidos para a avaliação de desempenho prático do candidato. Portanto estará automaticamente eliminado do certame o candidato que não atingir esta pontuação mínima.

12.6. A pontuação atribuída à prova prática será contada de maneira absoluta e única para a contagem da pontuação definidora da classificação do candidato no certame.

12.7. A pontuação das provas objetivas para os candidatos submetidos à prova prática será o primeiro critério de desempate para os candidatos que auferirem a mesma nota na avaliação da prova prática.

12.8. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o concurso, poderá ser procedida, a critério da Banca de avaliação e/ou do perito, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo - seja por clara e manifesta falta de condição técnica ou falta de condições físicas de pilotagem ou uso as quais podem ser ocasionadas por ingestão de álcool, medicação etc. - sem danificar equipamentos, veículos e/ou sem pôr em risco a comunidade.

12.9. Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito de avaliação da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

12.10. O candidato, no início, deverá apresentar-se à Banca Realizadora da Prova Prática e permanecer em local determinado pelo perito responsável pela avaliação da prova antes de efetivamente realizá-la; ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

12.11. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência e em trajes apropriados que permitam ampla liberdade de movimento e compatíveis ao cargo que se candidataram (calça, preferencialmente macacão, camiseta, calçado fechado, preferencialmente botina - os Equipamentos de Proteção Individual serão fornecidos pela Prefeitura) e obrigatoriamente portando:

a) cédula de identidade;

b) documento de inscrição.

c) Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos que a exigem) - CNH compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

12.12. Somente se houver empate dos candidatos de que trata o item 11.12 deste Edital é que passará a contar como primeiro critério de desempate a pontuação obtida nas provas objetivas.

12.12.2. Se persistir o empate passará a valer os critérios estabelecidos pelo item 15.2. deste Edital.

12.13. Não caberá pedido de revisão da prova prática.

12. DOS RECURSOS

13.1. O prazo para apresentação de recursos, em respeito ao Decreto nº 706, de 01 de Agosto de 2001, é definido conforme o que segue:

a) Recurso contra inscrições indeferidas - prazo 3 (três) dias úteis;

b) Recurso contra gabarito oficial das provas objetivas - prazo 3 (três) dias úteis;

c) Recurso contra revisão de notas - prazo 3 (três) dias úteis.

d) Recurso contra a avaliação dos Títulos - prazo 3 (três) dias úteis.

13.1.1. Todos os prazos deste Edital começam a contar imediatamente a partir do primeiro dia útil posterior ao da data da divulgação da informação à qual deu origem.

13.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito, quanto às notas atribuídas e revisão das provas de Títulos deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI deste Edital, dirigidos à Comissão Executora do Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados, pelo próprio candidato, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS, na Av. Duque de Caxias, 422, centro, na forma de requerimento, em duas vias, dentro do horário de funcionamento da prefeitura, e devendo ainda estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, telefone, respeitando aos prazos previstos neste Edital e à forma de endereçamento indicada no Anexo VIII.

13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem:

a) fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) redigido com grafia compreensível e, quando grafado a punho, perfeitamente legível;

c) 01 (um) formulário por recurso.

13.3.1. Os recursos referentes a questões das provas objetivas só serão avaliados se houver o devido, correto e justo preenchimento do campo onde consta a seguinte observação:

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico e/ou bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

13.3.2. O candidato deverá enviar um formulário por recurso. Havendo o preenchimento de mais de um recurso por formulário, estes serão desconsiderados sem a avaliação de mérito e teor.

13.3.3. Os campos do formulário deverão obrigatoriamente estar corretos e totalmente preenchidos, como por exemplo o número de inscrição.

13.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.4.1. Na ocorrência de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.5. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, INTERNET, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas provas objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme este Edital.

14.2. A classificação final dos cargos que realizarem provas de títulos, observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das provas objetivas à nota obtida no total da prova de títulos.

14.3. A classificação final dos cargos que necessitam de provas práticas, contará apenas da pontuação final da prova prática. A prova objetiva servirá apenas para habilitar o candidato à realização da prova prática e, quando houver situação de empate, servirá para desempatar a pontuação final dos candidatos, de acordo com as instruções deste Edital.

15. DO DESEMPATE

15.1. Os aprovados nas provas objetivas dos cargos com exigência de provas práticas realizarão tais provas e, baseados nestas, formarão sua pontuação para fins de classificação final do concurso. Se houver empate em pontuação na prova prática, os candidatos em situação de igualdade terão seu desempate estabelecido pela pontuação na prova objetiva ocorrida na etapa anterior do concurso.

15.1.1. A persistir o empate nos critérios apresentados no item anterior, os candidatos em situação de igualdade passarão a se submeter aos critérios abaixo relacionados, bem como todos os demais candidatos deste Concurso Público.

15.2. Em todos os demais casos, em que não ocorrer prova prática, em situação de igualdade na pontuação final do Concurso Público, o desempate dar-se-á de acordo com os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Legislação;

e) obtiver maior êxito no sorteio.

15.3. O desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

15.3.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

15.3.2. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

16. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

16.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, respeitando a idade mínima apresentada neste Edital exigida para o cargo pretendido.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto nas tabelas de cargos, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

16.2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados além de outros documentos que o Poder Público Municipal o exigir no momento da convocação para a nomeação, nos termos da Lei. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

17. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

17.1. O provimento das funções públicas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

17.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS sobre estes dados pessoais.

17.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis vigentes municipais e estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

18.1. O resultado final será homologado pelo Município e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e, se a autoridade competente julgar necessário, também em veículos de comunicação de ampla circulação da região do município.

18.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo poder público municipal.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

19.1. Os candidatos chamados para nomeação, que não comparecerem nos prazos estabelecidos, perderão a sua nomeação, convocando-se o candidato seguinte.

19.1.1. O candidato que não aceitar a sua designação perderá o lugar na classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, com vistas à nova convocação se este for seu desejo, devendo fazer a sua opção por escrito.

19.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 15 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

19.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

19.2.2. É facultado ao Município de Salvador do Sul-RS exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Poder Público Municipal, outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários, nos termos da Lei.

19.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Federal nº 9.032 de 28 de abril de 1995.

19.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

19.5. O candidato PPD que for aprovado no Concurso e nomeado ao cargo pretendido, deverá participar de exame pericial efetuado por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Salvador do Sul-RS, com data marcada para perícia divulgada em Edital próprio conforme o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.120 de 2002.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O Município de Salvador do Sul-RS e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

20.2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

20.3. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, por meio do preenchimento obrigatório do Anexo IV deste Edital, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Energia Essencial (Anexo VIII), juntando à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado. O referido Laudo deverá ser nos moldes do Anexo V do presente Edital ou equivalente.

20.3.1. O candidato que não realizar a solicitação de que trata este item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

20.3.2. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. O tempo destinado à amamentação que não poderá exceder 15 minutos, e não será descontado nem acrescido ao tempo de duração da prova.

20.3.2.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, não poderá realizar a prova, ficando por isso desclassificada do concurso.

20.3.2.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

20.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

20.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

20.6. Por justo motivo, a critério do Município de Salvador do Sul-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

20.7. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

20.8. À Empresa Energia Essencial, em conjunto com a Secretaria de Administração, caberá cumprir diligências a qualquer tempo durante a vigência do concurso, para rever, retificar ou anular seus atos, inclusive quanto a listagens interinas de classificação, antes da Homologação Final, quando constatados erros ou vícios comprovadamente realizados e devidamente justificados a todos os participantes do certame.

20.8.1. As diligências referidas no item anterior poderão ser aplicadas após a Homologação do Concurso, desde que não venha a prejudicar candidatos já nomeados.

20.9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse e/ou a prática de falsidade ideológica, em qualquer fase do concurso, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20.9.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

20.10. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto houver tempo hábil anterior à data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

20.11. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos, pela Prefeitura Municipal Salvador do Sul-RS, em conjunto com a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

20.12. O Foro da Comarca à qual pertence o Município de Salvador do Sul-RS será o competente para dirimir questões relacionadas à Prefeitura. As questões referentes à Empresa Energia Essencial serão dirimidas na Comarca de Porto Alegre.

Gabinete do Prefeita Municipal de Salvador do Sul-RS, 24 de fevereiro de 2012.

CARLA MARIA SPECHT
Prefeita Municipal

MARCO AUGUSTO WERNER
Secretário da Administração e Planejamento

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANEXO I

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso

24/02/2012

Abertura de inscrições

27/02/2012

Encerramento do período de inscrição

13/03/2012

Edital de listagem inicial das inscrições, antes dos recursos

19/03/2012

Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições

20/03/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

22/03/2012

Publicação do Edital de listagem final das inscrições e convocação para as provas objetivas

28/03/2012

Realização das Provas Objetivas

08/04/2012

Publicação do Edital do gabarito inicial das provas objetivas

10/04/2012

Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito

11/04/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

12/04/2012

Publicação do Edital com análise dos recursos sobre o gabarito + Classificação Preliminar

17/04/2012

Abertura do prazo para recursos sobre notas

18/04/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre notas

20/04/2012

Gabarito Final + Classificação Final Provas Objetivas + Convocação para Prova Prática + Definição de prazo para envio de títulos

25/04/2012

Abertura do prazo para envio dos Títulos para avaliação

26/04/2012

Encerramento do prazo para envio dos Títulos

30/04/2012

Realização das Provas Práticas

06/05/2012

Publicação do Edital com resultado da avaliação das Provas Práticas + Avaliação dos Títulos

09/05/2012

Abertura do prazo para recurso sobre Títulos

10/05/2012

Encerramento do prazo para recurso sobre Títulos

14/05/2012

Publicação do Edital com resultado dos recursos sobre Títulos + Classificação final

17/05/2012

Abertura do período para recurso de recontagem de pontos

18/05/2012

Encerramento do período para recurso de recontagem de pontos

21/05/2012

Publicação do Edital de homologação do Resultado Final do concurso com a lista de classificação final

24/05/2012

* As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alteração de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01. Agente Comunitário de Saúde

a) Descrição Sintética: Executar serviços na área de saúde nos domicílios.

b) Descrição Analítica: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes.

02. Agente de Combate a Endemias

a) Descrição Sintética: O Agente de Combate às Endemias/Campo tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

b) Descrição Analítica: Na organização das ações, o Agente de Combate às Endemias/campo é o responsável direto pela execução de todas as atividades de vigilância e controle do Aedes Aegypti (dengue); atuar nos programas de prevenção as zoonoses e vetores, principalmente os programa s de controle da raiva urbana, doenças de Chagas, leptospirose e febre amarela, ou outros programas de interesse a saúde pública que vierem a ser criados; auxiliar no programa de controle do borrachudo quando solicitado e auxiliar a vigilância ambiental nos seus programas, principalmente a vigilância da qualidade da água e acompanhar, quando for solicitado,as ações de Vigilância Sanitária Municipal.

No combate a dengue, o agente de campo tem como função primordial: vigiar para detectar focos, destruir e evitar a formação de criadouros do mosquito, contribuir para evitar a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações preventivas e educativas.

Suas atribuições na vigilância e controle dos vetores da dengue são:

-Realizar inspeção em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados para descobrimento de focos, pesquisa larvária em todos os imóveis para levantamento de índices bimestrais nos municípios infestados ou com a presença de Aedes aegypti, de acordo com as diretrizes do programa nacional de controle da dengue;

-Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando inseticidas autorizados, conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor do município os problemas de maior grau de complexidade, não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de todo o município; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos e no SISFAD; deixar seu itinerário de trabalho junto à coordenação do programa; dirigir veículo de acordo com a necessidade do serviço, e para isso ter habilitação na categoria B; realizar outras atividades contempladas nas ações de vigilância em saúde.

03. Assistente Social

a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviços social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos , etc.; fazer levantamentos sócio- econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao medico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão.

04. Auxiliar de Consultório Dentário

Sintéticas: Promoção e prevenção do campo da saúde bucal, programando e realizando o trabalho nas escolas, nas creches, asilos (quando existirem), envolvendo desde o ensino da correta escovação à evidenciação da placa bacteriana e aplicação tópica de flúor.

Genéricas: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em saúde bucal, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Saúde da Família e do plano municipal de saúde; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho), instrumentalizar o cirurgião-dentista ou o Técnico de Higiene Dental durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar os procedimentos realizados em Sistema de Informação e programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

05. Auxiliar de serviços escolares

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação dos móveis escolares e outras atividades afins.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e auxiliar no preparo da merenda escolar; fechar portas, janelas e vias de acesso; apagar as luzes no final do expediente escolar; auxiliar na disciplina dos alunos; executar tarefas afins.

06. Contador

Executar funções contábeis complexas. Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; executar tarefas afins.

07. Enfermeiro

a) Descrição Sintética: Executar serviços de enfermagem em geral.

b) Descrição Analítica: Supervisionar e coordenar as atividades dos auxiliares nas unidades de saúde; realizar treinamentos e cursos para as unidades; desenvolver programas preventivos; coordenar e formar grupos de diabéticos, hipertensos, gestantes, planejamento familiar; realizar pré-natal; organizar campanhas de vacinação; colher material para citopatológico e realizar exame preventivo de mamas; fazer triagem e encaminhar pacientes; realizar consultas de enfermagem; notificar doenças ao nível central e tomar medidas de controle das mesmas; desenvolver trabalhos científicos; aplicar medicamentos complexos; fiscalizar a armazenagem de vacinas; realizar testes tuberculínicos; auxiliar em todos os procedimentos médicos e atividades gerais de conduta de enfermagem.

08. Médico Veterinário

a) Descrição Sintética: Prestar serviços médico-veterinários aos animais, das mais variadas espécies, de propriedade de munícipes salvadorenses; efetuar o controle sanitário dos produtos de origem animal, comercializados no Município; efetuar e orientar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal-SIM.

b) Descrição Analítica: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais "ante e post-mortem", para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal, quanto à qualidade sanitária desses produtos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; treinar servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formalização de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua habilitação para tanto.

09. Operário

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

10. Pedreiro

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

11. Professor de Ciências

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar, executar e avaliar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe ou serviço de apoio pedagógico; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins. O docente exerce suas atribuições na regência de classes regulares ou pelo Serviço de Apoio Pedagógico, para atender os alunos em suas dificuldades específicas, por problemas de baixo rendimento escolar ou, em decorrência de infreqüência ou, ainda, na eventual ausência do docente - regente de classe, é de sua função, também, substituí-lo no atendimento da classe regular.

12. Professor de Matemática

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar, executar e avaliar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe ou serviço de apoio pedagógico; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins. O docente exerce suas atribuições na regência de classes regulares ou pelo Serviço de Apoio Pedagógico, para atender os alunos em suas dificuldades específicas, por problemas de baixo rendimento escolar ou, em decorrência de infreqüência ou, ainda, na eventual ausência do docente - regente de classe, é de sua função, também, substituí-lo no atendimento da classe regular.

13. Secretário de Escola

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.

b) Atribuições: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

14. Servente

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

15. Técnico em Enfermagem

a) Descrição Sintética: Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.

b) Descrição Analítica: Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante assistência de saúde. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos e nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças. Integrar a equipe de saúde e prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. Realizar curativos conforme prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação,utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

16. Técnico em Enfermagem

a) Descrição Sintética: Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.

b) Descrição Analítica: Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante assistência de saúde. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos e nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças. Integrar a equipe de saúde e prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. Realizar curativos conforme prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação,utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

17. Telefonista/Recepcionista

a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.

b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.

ANEXO III

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA OS CARGOS DE:

1.1. Nível Fundamental

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de serviços escolares, Operário, Pedreiro, Servente, Telefonista/Recepcionista.

PORTUGUÊS

Sistema ortográfico vigente (emprego de s, z, ss, c, ç, x, e, i), acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas (substantivo, adjetivo, advérbio e verbo). As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

BIBLIOGRAFIA:

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Esporte e Política; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções de proporções matemáticas; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 - Dos Princípios Fundamentais, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Dos Direitos Sociais, e Art. 37. Lei Orgânica Municipal. Lei Municipal nº 1586 de 13 de Abril de 1993 e alterações.

1.2. Nível Médio

Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário, Secretário de Escola, Técnico em Enfermagem 30h, Técnico em Enfermagem 40h.

PORTUGUÊS

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade. Noções de Literatura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo: - Hucitec, 1999.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 - Dos Princípios Fundamentais, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Dos Direitos Sociais, e Art. 37. Lei Orgânica Municipal. Lei Municipal nº 1586 de 13 de Abril de 1993 e alterações. Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

1.3. Nível Superior

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de serviços escolares, Operário, Pedreiro, Servente, Telefonista/Recepcionista.

PORTUGUÊS

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Elementos fóricos; Processos de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas sintáticas. Paralelismo. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CASTILHO, A. T. de. A língua falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

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INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

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ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade; Pré-sal; Fome Zero; Programas Governamentais principalmente dos Ministérios da Saúde, Justiça e Desenvolvimento. Noções de Literatura. Atualidades e dados históricos. Dados apresentados no site da Prefeitura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

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THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 - Dos Princípios Fundamentais, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Dos Direitos Sociais, e Art. 37. Lei Orgânica Municipal. Lei Municipal nº 1586 de 13 de Abril de 1993 e alterações. Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS:

OBS.: Os conteúdos específicos para cada cargo têm o objetivo de nortear a preparação e fundamentação para as provas. Não têm o objetivo exclusivo e específico obrigatório de versar sobre a prática do exercício profissional requerido pelo cargo. Portanto, não cabe juízo de valor sobre maior ou menor valorização de qualquer item temático apresentado no quadro de conteúdos.

2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa Saúde da Família; Atribuições do Agente Comunitário da Saúde; Vigilância Epidemiológica; Princípios e Conquistas do SUS; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Resolução nº 258, de 07 de janeiro de 1991 do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - NOB 1991; Portaria do Ministério da Saúde nº 545 de 20 de maio de 1993 - NOB - 1993; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS 1996; O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Portaria Federal 648 do Ministério da Saúde de 28 de março de 2006; Portaria nº 1.602 de 17 de julho de 2006; Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009; Portaria nº 2.230 de 23 de setembro de 2009; Portaria nº 2.799, de 18 de novembro de 2008; Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009; Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 Saúde Pública - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2011 (menina e menino).

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Manual de Normas Técnicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

DANGELO &FATTINI. Anatomia Humana Básica. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 2000.

PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do Auxiliar de Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1996.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem 2000/2001. 1ª ed. Rio de Janeiro: EPUB, 2000.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

2.2. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal nº. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal nº. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php

2.3. ASSISTENTE SOCIAL

O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população. A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O problema da violência e suas relações e implicaturas. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONGs. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Código de Ética do Assistente Social e a Lei nº 8662/93. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Lei nº 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Lei nº 10836, de 09 de janeiro de 2004 - Programa Bolsa Família. Lei n. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social que dispõe sobre a organização da assistência social e dão outras providencias. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre Estatuto do Idoso e dão outras providências, Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005.

BIBLIOGRAFIA:

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RIZZINI, Irene e BARKER, Gary. Crianças, Adolescentes e suas Bases de Apoio: Fortalecendo as Bases de Apoio Familiares e Comunitárias para Crianças e Adolescentes no Rio de Janeiro - Resultados Iniciais 2000-2001. Rio de Janeiro:

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ZALUAR, Alba. Teleguiados e Chefes: juventude e crime. Rio de Janeiro: Religião e Sociedade, ISER, Vol. 15, n°1, 1990.

______ A globalização do crime e os limites da explicação local. In: Velho, G; Alvito, M. (Orgs.) Cidadania e violência. UFRJ e FGV, Rio de Janeiro, 1996.

2.4. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções:

microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Manual publicado pelo Ministério da Saúde:Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Consulta Pública n.º 17, de 19 de março de 2004.

BIBLIOGRAFIA:

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

ANDO, T. & FRIGGI, M.N.P. Aspectos Odontológicos na Infância. In: MARCONDES, E. Pediatria Básica. 8º ed. São Paulo: SARVIER, 1994. p. 125-132.

ANUSAVICE K. J. Phillips Materiais Dentários - 11ª ed. Editora Elsevier, 2005.

BARATIERI, L.N. Procedimentos Preventivos e Restauradores.

PINTO Vitor Gomes. Saúde Bucal Coletiva, 2000

ROSA, F.B. de. Um Sorriso Feliz para seu Filho.

STORINO, S.P. Cariologia (procedimentos preventivos).

2.5. AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

Planejamento e Organização de tarefas. Relacionamento interpessoal e comunicação. Técnicas de atendimento. Noções de contabilidade básica. Documentos oficiais: relatório, ata, circular, portaria, apostila, certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental. Legislação municipal e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

Lei Orgânica do Município

Regime Jurídico Único dos Servidores dos Servidores Públicos Municipais.

2.6. CONTADOR

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis de Acordo com a Lei Federal nº 4320/64. Contabilidade Avançada: Ajustes para Encerramento do Exercício Social; Avaliação de Investimentos; Consolidação de Demonstrações; Destinação dos Resultados; Constituição de Reservas; Lei Federal nº 11.638 de 2007. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto Federal 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. Plano de contas da Administração Pública: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. 2. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 3. Execução da receita e da despesa orçamentária. 4. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. 5. Lei de Responsabilidade Fiscal "princípios, objetivos, e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para despesa". Auditoria no Setor Público Federal: Sistemas de Controle Interno e Externo. Controle Interno e Supervisão Ministerial. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade intermediária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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CRUZ, Flávio (coord). Lei de responsabilidade fiscal comentada: lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. NBC T 16.1; 16.2;16.3; 16.4; 16.5; 16.6; 16.7; 16.8; 16.9 e 16.10. Brasília, 2010.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

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LEONE, George S. G. Curso de contabilidade de custos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

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MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade avançada. 8ª edição. São Paulo: Frase, 1999.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade básica. 3ª edição. São Paulo: Frase, 1995.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE e NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA, Editadas pelo CFC: Brasília, 2000.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. São Paulo: Atlas, 2002. 347 p.

RIBEIRO, Osni Moura Ribeiro. Contabilidade básica. 17ª São Paulo: Saraiva, 1994.

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SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Leis Federais e Normas dos Conselhos Federal e Estadual que o conteúdo programático apresenta.

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_____. Lei Complementar nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br

_____. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias. Disponível em: www.planalto.gov.br

_____. Lei Complementar 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Disponível em: www.planalto.gov.br

_____. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.. Disponível em: www.planalto.gov.br.

_____. Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em www.planalto.gov.br

_____. Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

2.7. ENFERMEIRO

Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Vacinas; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos. Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis; Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; SUS - Sistema Único de Saúde; PSF - Programa Saúde da Família; Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; Aspectos Perinatais na Assistência Neonatal; Enfermagem Neonatal e o cuidar nos diferentes níveis de complexidade, DST/AIDS; Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso; Organização e gestão dos serviços de saúde; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem; O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde; A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação; Sistematização da assistência de enfermagem; Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares; Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares; Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Estrutura de Saúde da Cidade; Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS n° 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Decreto Federal nº 94.406/87; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS n° 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites.

BIBLIOGRAFIA:

Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE - American Heart Association - Guidelines CPR ECC 2010

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de crianças: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adolescentes: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463.

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Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica no 8 - Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/02_0327_M.pdf.

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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Rede Amamenta Brasil: os primeiros passos (2007-2010) / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. - Brasília : Ministério da Saúde, 2011.

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DRUMOND Jr, M. Epidemiologia em Serviços de Saúde: Conceitos, Instrumentos e Modos de fazer. In: CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.419-455.

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Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no14 - Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad14.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 51p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 16 - Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 56 p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no

18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Ministério da Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad18.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília, DF, 2005. No 5 - 156 p. (Manual Técnico)

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ROUQUAYROL, Maria Zélia; FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & Saúde. 5 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999. 600 p. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Site do COFEN: www.portalcofen.com.br

WONG, Donna. Enfermagem Pediátrica - 5ª Edição - RJ - Editora Guanabara Koogan. 1999.

Capítulo 7 Exame Físico da Criança e do Adolescente. Pág.118-156.

Leis Federais e Normas dos Conselhos Federal e Estadual que o conteúdo programático apresenta.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Ações de enfermagem para o controle do câncer: umaproposta de integração ensino - serviço. 2. ed. Rio de Jane iro: IN CA, 2002. Disponível em: www.inca.gov.br/enfermagem/index.asp. Acesso em 23/06/2011. Cap. 1, 3 e 4.

NANDA- North American Nursing Association. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificações 2009 2011.Porto Alegre: Artmed, 2010.

BARROS, Alba Lucia Botura Leite de et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed,2003.

CARPENITO, Lynda Juall. Manual de diagnóstico em enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2008.

SMELTZER, Suzanne C. Brunner e Suddarth: Tratado de enfermagem médicocirúrgica.Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2008.

GOLDENZWAIG, Nelma R. S. C. AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro: EPUB, 2004.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006. CF/88 (atualizada).

2.8. MÉDICO VETERINÁRIO

Noções de anatomia, fisiologia, patologia, clínica e cirurgia veterinária de animais domésticos; Epidemiologia geral e aplicada. Conceitos de bioestatística; Principais doenças de importância em saúde pública animal: controle, prevenção e diagnóstico; Doenças de notificação obrigatória (OIE); Programas da Área Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Diagnósticos laboratoriais: principais técnicas oficiais, seus princípios e colheitas de material para diagnóstico; Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (legislação vigente). BPF, PPOH e APPCC; Intoxicações e toxi-infecções alimentares; Legislação sobre exercício da profissão. Zoonoses. Medicação e ação medicamentosa. Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968. Decreto nº 30.691 de 29/03/52 e suas alterações. Decreto Federal nº 69.134 de 27 de agosto de 1971. Decreto Federal nº 64.704 de 17 de junho de 1969. Instrução Normativa Nº 44, de 2 de outubro de 2007.

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BRASIL. MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA. Aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29/03/52 e suas alterações;

BRASIL. Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;

BRASIL. Decreto Federal nº 69.134 de 27 de agosto de 1971. Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências;

BRASIL. Decreto Federal nº 64.704 de 17 de junho de 1969. Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária;

BOOTHE, D.M. Small animal clinical pharmacology and therapeutics. Phialdelphia, Saunders. 2001.

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PALERMO-NETO, J.; Spinosa, H.S.; Górniak, S.L. Farmacologia aplicada à Avicultura. Boas práticas no manejo de medicamentos. São Paulo, ROCA, 2005. 366p.

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GIGUÈRE, S.; Prescott, J.F.; Baggot, J.D.; Walker, R.D.; Douling, P.M. Antimicrobial therapy in veterinary medicine. 4.ed. Ames, Blackwell Publing, 2006.

SPINOSA, H.S.; Górniak, S.L.; Bernardi, M..M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. 4.ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

TAVARES, W. Manual de antibióticos e quimioterapicos antiinfecciosos. 2.ed. São Paulo, Ateneu. 1996.

WEBSTER, C.R.L. Farmacologia clínica em medicina veterinária. São Paulo, Roca. 2005.

PALERMO-NETO, J. Resíduos de Antimicrobianos em alimentos. Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária, v.22, p. 65-71, 2001.

PALERMO-NETO, J. Avaliação de risco no desenvolvimento de resistência bacteriana aos antimicrobianos em medicina veterinária. In: Simpósio de Resistência Bacteriana aos Antimicrobianos, 3. Rio de Janeiro, 2006, 23p.

PHILLIPS, I.; Casewell, M.; Cox, T.; De Groot, B.; Friis, C.; Jones, R.; Nightingale, C.; Preston, R.; Waddell J. Does the use of antibiotics in food animals pose a risk to human health? A critical review of published data. Journal of Antimicrobial Chemotherapy, v. 54, n.1, p. 276-278, 2004.

RIVIERE, J.E.; Papich, M.G. Veterinary Pharmacology & Therapeutics. 9 ed. Ames, Blackwell, 2009. 1524p.

2.9. OPERÁRIO

Noções de Segurança no Trabalho. Conhecimento do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Noções de organização, pontualidade e responsabilidade no trabalho. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade; argamassa, cimento, telhado, concreto. Manual de curativos. Primeiros Socorros (fraturas, queimaduras, transporte de acidentados e curativos). Meio Ambiente. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade; Quatro operações básicas com números naturais (soma, subtração, multiplicação e divisão); Operações matemáticas com frações; Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Juros. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. NR4. NR5. NR10. NR18. NR23.

BIBLIOGRAFIA:

Livros escolares de matemática fundamental que tratem dos temas apresentados.

MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria. São Paulo. 2008. Disponível na internet em www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/DownloadManualSSTConstrucaoCivil.pdf. Acessado em 29 de outubro de 2010.

Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf Acessado em 28 de setembro de 2011.

2.10. PEDREIRO

Noções de Segurança no Trabalho. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-6, NR-11, NR-15, NR-17 e NR-18). Noções de organização, pontualidade e responsabilidade no trabalho. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade; Conhecimentos sobre argamassa, cimento, telhado, concreto. Noções de Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA:

Livros que tratem dos temas apresentados.

BRASIL. Ministério do Trabalho e emprego. Legislação Normas Regulamentadoras. Disponível em: <www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras>. Acesso em: 16 jun 2011.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria. São Paulo. 2008. Disponível na internet em www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/DownloadManualSSTConstrucaoCivil.pdf. Acessado em 29 de outubro de 2010.

Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf Acessado em 28 de setembro de 2011.

Legislação Comentada:

NR-6 - EPI

Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/FF8080812733A91B01279696A06063B7/NR%206.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A340E7C9568AA/NR%2011.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

NR-15 -Anexo 13 - Atividades e Operações Insalúbres

Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A3443F9571CB6/NR%2015.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

NR 17 - Ergonomia

Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A347376DA4331/NR%2018.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

2.11. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Grandezas físicas e suas medidas. Conceitos e definições, medidas e padrões das grandezas físicas; unidades do Sistema Internacional, no Sistema MKS e no Sistema CGS; grandezas constantes e variáveis; grandezas escalares e vetoriais. Cinemática. Conceitos e definições de posição, deslocamento, velocidades e acelerações média, instantânea escalar e vetorial; movimento retilíneo uniforme e uniformemente variado; queda livre; movimento relativo. Hidrostática. Conceitos e definições de fluidos; massa e peso específicos, densidades e pressão; pressões hidrostática, atmosférica, absoluta e manométrica; experiência de Torricelli; vasos comunicantes; teorema de Pascal; empuxo e o princípio de Arquimedes. Termologia: Termometria. Conceito e medidas de temperatura; grandezas e equações termométricas; equilíbrio térmico; termômetros, escalas termométricas e conversões entre escalas. Transmissão de Calor. Conceitos e definições de convecção, condução e irradiação; fluxo de calor; condutores e isolantes térmicos. Mudanças de Estado e Gases. Estados físicos de matérias, mudanças de estado; diagrama de estado; gás perfeito e leis das transformações das massas gasosas, equação de Clapeyron; pressão e teoria cinética de um gás perfeito. Eletromagnetismo: Eletrostática. Conceitos e definições de átomos, carga elétrica, processos de eletrização, condutores e isolantes; princípio da conservação de carga elétrica; forças de atração, repulsão e lei de Coulomb; vetor campo elétrico e suas características. Matéria e energia: Substâncias simples e compostas. Misturas e métodos de separação. Estados físicos da matéria. Transformação da matéria. Átomos, moléculas e íons: Elementos químicos. Símbolos químicos. Massas atômicas, massas moleculares, mol e quantidade de matéria. Estrutura do átomo: Modelos atômicos. Números atômicos e números de massa. Isótopos, isóbaros e isótonos. Configuração eletrônica: Níveis de energia. Orbitais atômicos. Tabela Periódica e propriedades periódicas. Principais radicais orgânicos. Isomeria plana e espacial: Isomeria de cadeia, de posição e funcional. Metameria. Tautomeria. Átomo de carbono assimétrico ótica: quiralidade; configuração e conformação; isomeria geométrica. Reações orgânicas: Efeitos indutivo e mesomérico. Hidrocarbonetos alifáticos: propriedades físicas; propriedades químicas e usos. Hidrocarbonetos aromáticos: aromaticidade e a regra Hückel; propriedades físicas e químicas; usos. Haletos de alquilas e arilas: propriedades físicas e químicas, usos. Álcoois: propriedades físicas e químicas, usos. Fenóis: propriedades físicas e químicas, usos. Éteres: propriedades físicas e químicas, usos. Aldeídos e Cetonas: propriedades físicas e químicas, usos. Ácidos carboxílicos e derivados funcionais: propriedades físicas e químicas, usos. Aminas: propriedades físicas e químicas, usos. O método científico. Origem da vida: Geração espontânea e biogênese. Hipóteses autotrófica e heterotrófica. Precursores da vida; Coacervados. Biologia Celular: Composição química das células (inorgânica e orgânica). Noções gerais sobre os principais componentes do núcleo, citoplasma e membranas, quanto à estrutura, composição e funções. Divisão celular. Reprodução: Conceitos e tipos. Gametogênese, gametas (estruturas e tipos) e fecundação. Reprodução animal e vegetal. Embriologia: Crescimento e diferenciação. Desenvolvimento embrionário animal e vegetal. Histologia: Tecidos animais (epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso). Tecidos vegetais (meristemas e tecidos adultos). Bioenergética: ADP, ATP e biocatalizadores. Respiração celular. Fermentação. Fotossíntese. Genética: Código genético. Síntese de proteínas. Genótipo e fenótipo. Leis de Mendell. Alelos múltiplos. Grupos sangüíneos (sistemas ABO, NN e fator Pleiotropismo. Interação gênica - Epistasia. Determinação do sexo e herança ligada ao sexo. Mutações gênicas. Alterações cromossômicas. Evolução: Teoria lamarckista, darwinista e neo-darwinista. Mecanismo da evolução. Diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos. Regras de nomenclatura. Simetria. Caracteres estruturais e morfo-fisiológicos dos grupos. Vírus. Reino Monera (bactérias e cianofíceas). Reino Protista (protozoários e algas). Reino Fungi. Reino Metaphyta (briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas). Reino Metazoa (poríferos, cnidários, platelmintos, nematelmintos, moluscos, anelídeos, artrópodes, equinodermos e cordados). Ecologia: Cadeia e teia alimentar. Fluxo de energia. Ciclos da água, do carbono e do nitrogênio. Ecossistema e seus componentes. Influência de fatores bióticos e abióticos na comunidade. Sucessão ecológica. Relação entre os seres vivos. Biomas e fitogeografia do Brasil. Papel do Homem no equilíbrio da natureza. Fatores de desequilíbrio ecológico. Ecologia de populações. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Artigos da Constituição Federal que tratam do tema educação.

BIBLIOGRAFIA:

BIZZO, Nélio. Ciência: fácil ou difícil? São Paulo: Atica, 1998.

BROCKINGTON, G.; PIETROCOLA, M. Serão as regras de transposição didática aplicáveis aos conceitos de Física Moderna? Investigações em Ensino de Ciências. www.if.ufrgs.br/ienci, 2005, vol 10, nº 3.

CARVALHO, A. M. P. Prática de Ensino. São Paulo: Pioneiras, 1998.

CHASSOT, Attico Inácio. Alfabetização Científica. Ijuí: Unijuí, 2000.

______ . Catalisando transformações na educação. Ijuí: Unijuí, 1990.

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

EL-HANI, C. N. & VIDEIRA, A. A. P. O Que é Vida? Para Entender a Biologia do Século XXI. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.

FAZENDA, I. C. A. et al; PICONEZ, S. C. B. (Coord.). A prática de ensino e o estágio supervisionado. São Paulo: Papirus, 1991.

FELTRE, Ricardo. Química. São Paulo: Editora Moderna, v. único, 1997.

FUTUYMA, Douglas J. Biologia evolutiva. Ribeirão Preto/SP: SBG, 1997.

GALIAZZI, Maria do Carmo et al. Aprender em rede na Educação em Ciências. Ijuí: Editora Unijuí, 2008.

GIL-PÉREZ, D.; CARVALHO, A. M. P. Formação de Professores de Ciências: Tendências e Inovações. São Paulo: Cortez, 1993.

GIORDAN, Marcelo. Computadores e Linguagens nas Aulas de Ciências. Ijuí: Editora Unijuí, 2008.

GOWDACK, Demétrio. Biologia. São Paulo: Editora FTD (última edição).

HICKMAN, C., ROBERTS, L., LARSON, A. Princípios Integrados de Zoologia. 11ª. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004

JUNQUEIRA e CARNEIRO. Biologia celular. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1997.

KARDONG, K. V. 2008. Vertebrates: Comparative Anatomy, Function, Evolution. 5ª. Ed. McGraw-Hill.

LABURU, C. E. Seleção de experimentos de Física no ensino médio: uma investigação a partir da fala dos professores. Investigações em Ensino de Ciências. www.if.ufrgs.br/ienci, 2005, vol 10, nº 2.

LINHARES, Sérgio e GEWANDSZNAJDER, Fernando. Biologia Hoje. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Ática (última edição).

LOPES, Sonia. BIO. Volume único. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

NUSSENSWEIG, H. M. Curso de Física Básica, Edgard Blücher, São Paulo, 1996, v. 1-4.

POUGH, F. H., C. M. Janis & J. Heiser. 2008. A Vida dos Vertebrados. 4ª. Ed. Atheneu Editora, São Paulo. Leis apresentadas no conteúdo programático.

2.12. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisões em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados à álgebra e aritmética; Frações e Dízimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica. Teoria dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Função exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newton. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole. Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática. PCN's e orientações curriculares nacionais. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Artigos da Constituição Federal que tratam do tema educação.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5ª Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1ª Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4ª Ed.

São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

Leis apresentadas no conteúdo programático.

2.13. SECRETÁRIO DE ESCOLA

Organização de arquivos, a escrituração e trato da documentação da gestão escolar. Técnicas de arquivamento. Técnicas de classificação de arquivamento. Escrituração Escolar. Características dos Livros de Registros Escolares. Atos Legais da Escola. Proposta Pedagógica. Regimento Escolar. Plano de Curso e Plano de Ensino. Atribuições e Competências da Secretaria Escola. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei das diretrizes e bases da educação nacional; Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001, Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004, Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Parecer 04 de 21 de janeiro 1998 do CEB (Conselho de Educação Básica Nacional de Educação); Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL, Ministério da Educação. Objetivos da Secretaria Escolar. Instituto Federal do Rio Grande do Sul Site do ME www.etcom.ufrgs.br/?page_id=4607

GANDIN, Danilo. A Prática do planejamento participativo. 11. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

GHIRANDELLI JUNIOR, Paulo. História da Educação. São Paulo: Cortez, 2006.

JULIANA. Secretária Escolar Disponível na internet em16 de novembro de 2010 no endereço http://secretariaescolar2.blogspot.com.

Leis e Resoluções apresentadas no conteúdo programático.

2.14. SERVENTE

Rotina de trabalho para executar o trabalho de servente. Noções de higienização no trabalho. Estoque e sua organização. Materiais de limpeza e higienização. Noções de assiduidade e responsabilidade no trabalho. Noções de Segurança no Trabalho. Conhecimento do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Noções de organização, pontualidade e responsabilidade no trabalho. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-17, NR-06)

BIBLIOGRAFIA:

MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria. São Paulo. 2008. Disponível na internet em www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/DownloadManualSSTConstrucaoCivil.pdf. Acessado em 29 de outubro de 2010.

SALLES, Nenzinha Machado. Sebastiana Quebra-Galho. Editora Record. Ed 41ª ano 2010.

NR 17 - Ergonomia Disponível em <http://pro‑sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

2.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30H

Decreto Federal 94.406 de 1087, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos( conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe. Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos. Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos. Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS n° 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Normas Regulamentadoras - 09 e 32; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites; Doenças viróticas e bacterianas; Vacinação; Procedimentos ambulatoriais.

BIBLIOGRAFIA:

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de crianças: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adolescentes: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adultos e Idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464.

Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília:: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=21216

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 51p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cadernoab.php.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 16 - Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 56 p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Ministério da Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad18.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de primeiros socorros - Brasília 2003.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem Brasilia 2003

BRASIL - Sida/AIDS - Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, odontológicos, laboratoriais - Brasília.

SMELTZER, Suzanne C. Brunner e Suddarth: Tratado de enfermagem médicocirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

GOLDENZWAIG, Nelma R. S. C. AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro: EPUB, 2004.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006. CF/88 (atualizada).

2.16. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H

Decreto Federal 94.406 de 1087, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos (conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe. Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos. Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos. Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS n° 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Normas Regulamentadoras - 09 e 32; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites; Doenças viróticas e bacterianas; Vacinação; Procedimentos ambulatoriais.

BIBLIOGRAFIA:

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de crianças: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adolescentes: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adultos e Idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464.

Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília:: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=21216

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 51p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cadernoab.php.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 16 - Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 56 p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Ministério da Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad18.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de primeiros socorros - Brasília 2003.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem Brasilia 2003

BRASIL - Sida/AIDS - Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, odontológicos, laboratoriais - Brasília.

SMELTZER, Suzanne C. Brunner e Suddarth: Tratado de enfermagem médicocirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

GOLDENZWAIG, Nelma R. S. C. AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro: EPUB, 2004.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006. CF/88 (atualizada).

2.17. TELEFONISTA/RECEPCIONISTA

Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; História do telefone; DDD - DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS; Telefones de uso público; Tarifação das chamadas interurbanas; Serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e

Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental.

(*) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 2007 e EXCEL 2007.

(*) - Será tomado como base o Internet Explorer.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

Arquivo de ajuda do Windows 2007.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ACESSIBILIDADE PARA PPD ou Requerente de Situação Especial (este último preencher apenas o item 2 - "b")

Concurso Público: ___________________________ Município/Órgão: __________________________

Nome do candidato: __________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________________ Cargo: _______________________________________

1. Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________

2. Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

a. ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

b. ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar objetivamente qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário. Ex: fonte tamanho 14, Ledor, Sala especial para amamentação).
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

___________________________
Data de recebimento e assinatura

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE PPD

Eu, ______________________________, CRM nº _____________ médico com especialidade em ___________________________________ (opcional) atesto que o paciente _______________________, CPF _____________________, é uma Pessoa Portadora de Deficiência, com a doença qualificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) com o nº __________________, e que sua provável causa/origem é ____________________________________________.

_____________________________
Local e data

_____________________________
Carimbo e assinatura do Médico

- Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o requerimento do candidato para atendimento especial para execução das provas do Concurso Público de acordo com o Edital de que este anexo faz parte ao ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

- Este documento poderá ser substituído por um atestado/laudo fornecido pelo médico desde que apresente informações que possam contemplar o item e subitens deste Edital os quais tratam do assunto.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: Data:
E-mail:Inscrição:
Cargo:Fone:
RECURSO SOBRE:
Inscrição ( )Revisão de questões ( )Revisão de notas ( )Prova Prática ( )Prova de Títulos ( )

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico e/ou bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

_________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento e data

ANEXO VII

RELATÓRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do candidato: ______________________ Data: ______ Nº de inscrição: ____________________

Cargo pretendido ______________________________________ Município de ___________________

Avaliação do Examinador: ________________________ Avaliador Responsável: ___________________

CAMPOS PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO CAMPOS DA BANCA
Histórico ou resumoNº de horas   
      
      
      
      
      
      
TOTAL DE PONTUAÇÃO OBTIDA      

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital. (*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

Atenção: O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. Lembramos ainda que o título de habilitação exigido para que o candidato possa assumir o cargo, se for devidamente aprovado, NÃO deve ser anexado nem contado nos títulos acima relacionados.

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o conjunto de documentos comprobatórios de titulação a ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

__________________________
Local e data

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE E DESTINATÁRIO PARA ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS):

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL - RS

ASSUNTO: ________________________________________ Cargo pretendido: ___________________

Nome do candidato: ____________________________________________ Nº de inscrição: ___________

Endereço: ____________________________________________________ CEP: ___________________

Cidade: ___________________________________________ Fone: ( ) ___________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: DESTINATÁRIO:
CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Rua General Andrade Neves, nº 100, sala 1304 - Bloco B
Centro - Porto Alegre - RS - CEP 90010-210