Prefeitura de Salvador - BA

Notícia:   Prefeitura de Salvador - BA abre 250 vagas para atuação no Carnaval 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR

ESTADO DA BAHIA

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM 6.034 DE 07/02/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2014

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza -SEMPS, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos do inciso VI do art. 37, da Lei Complementar 02/91, alterada pelas Leis Complementares 038/2005, 044/2007, 053/2011 e 59/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por prazo determinado de 250 (duzentos e cinqüenta) candidatos para as funções de: Coordenador de Unidade - 07 candidatos, Supervisor de Unidade - 71candidatos e Educador Social - 172 candidatos para atender à demanda de pessoal dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal do Salvador no Carnaval do Salvador 2014.

1.2. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação.

1.2.1.Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas figurarão no cadastro reserva e poderão ser convocados para ação imediata através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição.

1.2.2. O cadastro reserva será composto por até duas vezes o número de vagas por função.

1.2.3. O candidato que não for aprovado no número de vagas nem classificado no cadastro reserva será ELIMINADO.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Homologação no Diário Oficial do Município.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Analise Curricular e Títulos, de caráter eliminatória e classificatória.

1.5. A Descrição das Atividades encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.6. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos encontram-se na Tabela de Avaliação de Títulos, constantes no Anexo IV deste Edital.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

2.1. No ato da inscrição serão exigidos os seguintes pré-requisitos:

FUNÇÃOPRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE
COORDENADOR DE UNIDADENÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU SERVIÇO SOCIAL, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO EXIGIDO EM LEGISLAÇÃO.
SUPERVISOR DE UNIDADENÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU SERVIÇO SOCIAL, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO EXIGIDO EM LEGISLAÇÃO.
EDUCADOR SOCIALNÍVEL MÉDIO COMPLETO.

2.2. As funções, vagas, valor hora e carga horária estão estabelecidos no quadro a seguir:

Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

Função

Carga Horária / POR DIA Período 27/02 a 05/03/2014

Treinamento

VAGAS

Remuneração

AC

PCD

Total

Valor da Hora Normal

Adicional Hora Noturna

Valor da Hora Feriado

Adicional Hora Noturna - Feriado

Coordenador de Unidade Diurno

12h (07:00 às 19:00)

16h

7

 

7

R$ 16,55

-

R$ 33,10

-

Supervisor de Unidade Diurno

12h (07:00 às 19:00)

16h

38

2

40

R$ 16,55

-

R$ 33,10

-

Supervisor de Unidade Noturno

12h (19:00 as 07:00)

16h

30

1

31

R$ 16,55

R$ 3,31

R$ 33,10

R$ 6,62

Educador Social Diurno

12h (07:00 às 19:00)

16h

130

7

137

R$ 6,20

-

R$ 12,40

-

Educador Social Noturno

12h (19:00 as 07:00)

16h

33

2

35

R$ 6,20

R$ 1,24

R$ 12,40

R$ 2,48

TOTAL

-

 

238

12

250

-

-

-

-

Legenda:

AC - Ampla Concorrência
PCD - Pessoas com Deficiência

2.3. A Administração Municipal concederá auxílios alimentação e transporte.

2.4 As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

2.5. O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo V deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2014, exclusivamente por via presencial, das 08h às 12h, na sede da SEMGE, localizada à Av. Vale dos Barris, nº125, Barris, CEP 40.080-190.

3.2. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante no Anexo II, preenchido e entregá-lo juntamente com o envelope lacrado contendo cópia do documento de identificação, do Curriculum Vitae e dos certificados dos cursos relacionados no subitem 6.5.1 e no Anexo IV deste edital.

3.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.3. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Preencher corretamente e de forma legível o Requerimento/Formulário de Inscrição;

d) Apresentar documento de identidade original e fotocópia;

e) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função disputada;

f) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, curriculum vitae original, devidamente assinado pelo candidato;

g) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos;

3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

3.3.2. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo.

3.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

3.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Gestão, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição fornecido após seu término.

4. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, podendo concorrer a 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. As pessoas com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Complementar n.º 01/91, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se com deficiência, assinalando tal condição no campo reservado do formulário de inscrição; e

b) apresentar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.5. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para Pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado no ato da inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

4.6. As funções cujas vagas foram reservadas às pessoas com deficiência estão descritas no subitem 2.2. deste Edital

4.7. A pessoa com deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio do formulário de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção simplificada compreenderá:

5.1.1. Análise de currículo e títulos a ser realizada por Comissão composta por Equipe Técnica, exclusivamente constituída por servidores da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza -SEMPS, para este fim.

6. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1. A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

6.2. O currículo, assinado pelo candidato, deverá ser entregue em envelope lacrado acrescido dos documentos comprobatórios em fotocópias.

6.3. Os currículos sem documentação comprobatória dos cursos e experiências profissionais não terão a pontuação atribuída ao item.

6.4. Será objeto da Análise Curricular a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de extensão, cursos profissionalizantes, cursos livres e cursos extracurriculares, voltados à função pleiteada.

6.4.1. A pontuação obtida na análise curricular irá variar conforme critérios divulgados em Anexo IV.

6.4.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise de títulos, limitando o total de classificados a 3 (três) vezes o número de vagas por função previstas no item 2.2.

6.4.3. Na publicação do resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Município, constará identificação apenas dos candidatos classificados.

6.4.4. O candidato não classificado, de acordo com a Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.5. Para efeito de contagem de experiência profissional, voluntária ou sob a forma de estágio, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.

6.5.1. Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados e expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

b) Cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou

c) documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

d) Tempo de experiência profissional comprovado através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social,

e) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de inicio e fim da atividade.

6.6. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital.

6.8. Cada título será considerado 01 (uma) única vez.

6.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.10. Ultrapassados 90 (noventa) dias da data da Homologação do Processo Seletivo, sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos descartados. O requerimento aqui citado deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior idade, quando um dos candidatos for maior que 60 anos;

b) Maior experiência em trabalho desenvolvido na função em que se candidatou;

c) Maior tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal do Salvador, na função em que se candidatou.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente da nota da Analise Curricular/Avaliação de Títulos.

8.2. A Secretaria Municipal de Gestão publicará em Diário Oficial do Município e no site www. gestaopublica.salvador.ba.gov.br/concurso, o resultado da análise curricular/avaliação de títulos dos habilitados.

8.3. As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site: www.gestaopublica.salvador. ba.gov.br/concurso.

8.3.1. As convocações ocorridas durante o período estabelecido na tabela disponível no subitem 2.2., por necessidade do serviço, serão realizadas na forma do item 10.6 com posterior publicação do ato no Diário Oficial do Município.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, quanto ao resultado da Análise Curricular e Títulos, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Gestão, na Av. Vale dos Barris nº 125, Barris , das 08h às 13h, contra as decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da Análise Curricular e Títulos no Diário Oficial do Município.

9.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

9.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

9.5. Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado encaminhar os recursos à Comissão responsável pela análise dos Títulos e Curriculum, para julgamento em única instância.

9.6. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico: www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/concurso.

9.7. Os Recursos não terão efeito suspensivo.

10. DA CONVOCAÇÃO e CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

10.2. Os candidatos selecionados e convocados deverão se apresentar na data, local e horário determinados no Edital de Convocação para assinatura do contrato munidos dos documentos listados no item 10.4.

10.2.1. Os candidatos convocados deverão apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função.

10.3. O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.

10.4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF,

c) PIS/PASEP,

d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),

e) Título de Eleitor,

f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE),

g) Comprovante de residência com CEP,

h) Carteira de Reservista, se do sexo masculino;

i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal;

j) 01 Foto Recente 3x4,

k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF,

l) Declaração de Bens,

m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar,

n) Certidões Negativas de antecedentes criminais,

o) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

10.5. Os Candidatos convocados, poderão ser desclassificados nas seguintes situações:

a) quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato;

b) quando não reunirem os documentos requisitados e enumerados no item 10.4;

c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função.

d) quando descumprirem as regras do Edital;

10.6. Para maior dinamização do processo seletivo simplificado, havendo necessidade da Administração Municipal, os candidatos que figurarem no cadastro reserva poderão ser convocados para ação imediata através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição obedecendo à ordem rigorosa de classificação.

10.6.1. Na hipótese de não localização do candidato através dos contatos informados, será convocado o candidato classificado na posição imediatamente posterior.

10.6.2. A não localização deste candidato será atestada por servidor responsável pelas atividades do órgão/entidade demandante durante o período do carnaval.

10.7. A não apresentação de qualquer candidato no prazo a ser estabelecido no instrumento convocatório implicará na convocação imediata do candidato subseqüente, passando aquele a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento da seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

11.2. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal nº. 7.587/2008.

11.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

11.4. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

11.7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.8. O candidato poderá obter informações referentes às publicações deste Processo Seletivo Simplificado através do site www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/concurso.

11.9. Todos os atos relativos ao presente Processo: resultados, convocações, desclassificações e homologação serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Município e divulgados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/concurso.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.

Alexandre Tocchetto Pauperio
Secretário

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

SEMPS - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

Coordenador de Unidade. Atividades - Coordenação de equipe de supervisores e educadores sociais da unidade; Elaboração de plano de atividades diárias; Construção de relatório diário; Lançamento de dados no sistema de controle e monitoramento do carnaval; Articulação com a rede de serviços, relacionados à festa Momesca.

Supervisor de Unidade. Atividades - Supervisão de equipe de educadores sociais; controle de formulários e registros; Supervisão da execução das atividades diárias; Conhecimento nos procedimentos e normas da Assistência Social; Atendimento e orientação do publico alvo, relacionados à festa Momesca.

Educador Social. Atividades - Realização da busca ativa de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos; Cadastramento de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos; Encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e suas famílias para rede de serviços, relacionados à festa Momesca.