Prefeitura de Salvador - BA

Notícia:   Prefeitura de Salvador - BA abre 150 vagas para Agente de Salvamento Aquático

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SEAD

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SEAD 02/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE SALVAMENTO AQUÁTICO

O EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, OSCIMAR ALVES TORRES, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Agente de Salvamento Aquático, criado nos termos do artigo 255 da Lei Orgânica do Salvador e pela Lei Municipal n.º 6.149/2002, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP, visando o preenchimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas para o cargo de Agente de Salvamento Aquático, bem como ao provimento das que vierem a ocorrer durante a sua validade, concurso este que será realizado pela Secretaria da Administração do Município do Salvador - SEAD, regendo-se pela legislação pertinente e normas estabelecidas no presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada conforme Processo Administrativo nº 3.138/07, publicado em 19/11/2007, no Diário Oficial do Município do Salvador.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.

3. O Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Cargo de Agente de Salvamento Aquático dar-se-á através da realização de quatro etapas, na ordem abaixo estabelecida:

1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa - Prova Prática de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório;

3ª Etapa - Prova Prática de Natação, de caráter eliminatório;

4ª Etapa - Exame Médico, de caráter eliminatório.

4. As Etapas 1ª, 2ª e 3ª são de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e a Etapa 4ª é de responsabilidade da Secretaria de Administração do Município do Salvador - SEAD.

5. O Concurso destina-se ao provimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas para o cargo de Agente de Salvamento Aquático, bem como ao provimento das que vierem a ocorrer durante a sua vigência, sendo os candidatos aprovados chamados segundo as necessidades da Administração Pública e dentro de sua validade, pela mesma motivação, conforme disposto no Capítulo XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS e no Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 1, deste Edital.

6. O Conteúdo Programático consta no Anexo II, deste Edital.

II- DO CARGO, DO PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO E DO VALOR DE INSCRIÇÃO 1. O cargo, o pré-requisito/escolaridade, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO
40 horas semanais

VALOR DA INSCRIÇÃO

VALOR DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO*

AGENTE DE SALVAMENTO AQUÁTICO

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º Grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

R$ 747,35

R$ 57,40

R$ 3,50

* O Material de Inscrição estará à disposição nas Agências da Caixa Econômica Federal credenciadas, ao custo de R$ 3,50 conforme estabelecido no item 4 do Capítulo III deste Edital.

1.1 A remuneração é constituída pelo Vencimento Básico de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), acrescido da Gratificação por avanço de competência no valor de R$ 188,75 (cento e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e Gratificação de Risco no valor de R$ 159,60 (cento e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 747,35 (setecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), remuneração esta que será acrescida de auxílio alimentação, no importe de R$ 250,80 (duzentos e cinqüenta reais e oitenta centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 90,02 (noventa reais e dois centavos).

2. São requisitos e condições para o ingresso no cargo de Agente de Salvamento Aquático:

2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

2.2 ter, no ato da posse, o mínimo a idade mínima de 18 (dezoito) anos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado;

2.3 possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau);

2.4 estar em dia com as obrigações eleitorais e as obrigações militares, quando do sexo masculino;

2.5 encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.6 ter aptidão física e mental, para o desempenho das atribuições do cargo na forma do Anexo I, comprovada mediante exame médico, testes físicos e exames psicológicos;

2.7 ter idoneidade moral e social e não possuir antecedentes criminais que implique em mudança de estado penal.

3. O candidato que vier a ser habilitado em todas as Etapas do Concurso Público de que trata este Edital poderá vir a ser convocado à nomeação se atendidas todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município do Salvador.

4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

5. O Regime Jurídico do cargo em Concurso é o estatutário, regido pela Lei Complementar Municipal n.º 01/91, publicada no DOM dos dias 17 e 18 de março de 1991, que trata sobre o Regime Jurídico Único do Servidor.

5.1 Fica ciente o candidato convocado para nomeação que assumirá o cargo pelo regime previdenciário à época de sua posse.

6. A carga horária de trabalho para o cargo oferecido em Concurso será de 40 (quarenta) horas semanais.

7. A descrição sumária do cargo consta no Anexo I, deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos os requisitos estabelecidos no Capítulo II e item 7 do Capítulo XIV, destacando-se destes a comprovação da idade mínima de 18 anos e prova de quitação com as obrigações eleitorais e as militares, se do sexo masculino.

3. As inscrições serão realizadas:

3.1 por meio da Internet, de acordo com o item 5 deste Capítulo, no período de 02/01/2008 a 15/01/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), e

3.2 nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal, abaixo relacionadas, no período de 02/01/2008 a 16/01/2008, em seus respectivos horários de expediente: SALVADOR - BA

Ag. Mercês - Av. Sete de Setembro, 955 - Mercês

Ag. Calçada - R. Barão de Cotegipe, 119 - Mares

Ag. Itaigara - Av. Antônio Carlos Magalhães, 656 - piso 1 - Shopping Itaigara

Ag. Comércio - Av. Estados Unidos, 1 - Comércio

Ag. Praça da Revolução - Praça da Revolução, 09 - Periperi

Ag. Barra - R. Marquês de Leão, 456 - Barra

Ag. Pituba - Av. Manoel Dias da Silva, 1499 - Pituba

Ag. Itapuã - Av. Dorival Caymmi, 14359 - Itapuã

Ag. Sete Portas - R. Bandeirantes, 01 - Matatu

Ag. Shopping Iguatemi - Av. Tancredo Neves, 148 - Shopping Center Iguatemi Caminho das Árvores

4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

4.1 Comparecer em uma das agências credenciadas da CAIXA relacionadas no item 3.2 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referentes ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do seu verso;

c) estar munido de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das Carteiras do CREA, CRC, CRM, da OAB e etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a inscrição na importância de R$ 57,40 (cinqüenta e sete reais e quarenta centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

4.2 A CAIXA reterá a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e o candidato receberá apenas o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via do candidato.

4.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

4.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências credenciadas, mediante entrega do original do instrumento de mandato, que será retido no ato da inscrição, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

4.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.

4.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo documento.

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Secretaria da Administração do Município do Salvador, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

5.2 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.3 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

5.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas bancárias, com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (16/01/2008).

5.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.6 A partir de 23/01/2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.4 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.9 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.10 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Município do Salvador não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Administração do Município do Salvador e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento oficial de forma completa, correta e legível bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. A Secretaria da Administração do Município do Salvador e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por meio de requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/SEAD - Agente de Salvamento - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

10.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, terá como não atendida a condição requerida.

10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira.

11.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar 01/91 de 17 e 18 de março de 1991, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com as atribuições do Cargo de Agente de Salvamento.

2.1 Não haverá reserva de vagas para os deficientes visuais cegos e amblíopes, em razão das peculiaridades das atribuições do cargo.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual, desde que não prejudique o exercício regular as atribuições do cargo.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público - Agente de Salvamento / Salvador/BA - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção do Cargo de Agente de Salvamento.

b) O candidato portador de deficiência, além do envio da documentação indicada na letra 'a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra 'a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra 'b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra 'c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.2 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 6, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção 'não".

6.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste edital, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

9. O candidato portador de deficiência, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Prefeitura Municipal do Salvador, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 O prazo para o candidato convocado se apresentar será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento de carta por Aviso de Recebimento (AR). Se o candidato não comparecer no prazo estabelecido será excluído da listagem destinada aos portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral.

9.2 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

9.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

1. O Concurso constará de prova, número de itens e duração, conforme tabela abaixo.

Prova Objetiva

Número de Questões

Duração da Prova

Português

Conhecimentos Específicos

20

30

3 horas

2. Prova Objetiva de Português e de Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II.

VI- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 24/02/2008 no Município de Salvador/BA.

2. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Salvador, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4. Havendo alteração da data prevista, a Prova Objetiva poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5. A confirmação da data da prova e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, de Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tal, é imprescindível que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja correto e completo, inclusive com a indicação do CEP.

5.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

5.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para a Prova.

6. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas - horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br para verificar a data, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

7. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais elencados no item 4.1, letra 'c", do Capítulo III deste Edital.

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

11. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

12. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

13. A correção da prova far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

14. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, munido de original de um dos documentos de identificação referidos no item 4.1, letra 'c", do Capítulo III deste Edital e caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

15. O candidato deverá marcar as respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

15.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

15.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

16. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

18. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a uma das etapas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 9, deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 16 deste Capítulo;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova;

h) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, e

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

19. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas 'e' e 'f' deverá desligar o aparelho antes do início da prova conforme item 20 deste Capítulo.

20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas 'e" e 'f" do item 18, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta de identificação, fornecidos pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de serem lacrados.

20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões Personalizado juntamente com a Folha de Respostas.

23. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

23.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva.

23.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

26. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

27. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) é calculada a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos da prova (X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
_
NP = A - X x 10 + 50
s

5. Será habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso.

VIII - DA SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Serão convocados os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas objetiva até 3 vezes o número de vagas.

1.1 Havendo empate nessa última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo IV deste Edital, serão convocados todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

3. O candidato convocado para a Prova Prática de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com o máximo de 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO.

3.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

4. A Prova de Aptidão Física será eliminatória, não influindo na classificação do candidato.

5. A Prova de Aptidão Física consistirá em Teste de Weltman, 3.200 metros, sendo 15 minutos para o sexo masculino e 17 minutos para o sexo feminino.

6. O aquecimento e a preparação para a Prova de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento do Teste para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os candidatos que ainda não concluíram a etapa, realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

8. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). O candidato que não for aprovado na Prova de Aptidão Física será excluído do Concurso.

9. O candidato que não comparecer à Prova de Aptidão Física, na data e local estabelecidos, será excluído do Concurso.

10. A aplicação da prova dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuem ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

12. O candidato deverá comparecer para realização da Prova de Aptidão Física munido de documento que bem o identifique, como os elencados no item 4.1, letra 'c", do Capítulo III deste Edital.

13. A candidata gestante será considerada Inapita em virtude de não poder submeter-se à Prova de Aptidão Física, por correr risco de abortamento, pondo a sua vida e a do feto em perigo.

IX - DA TERCEIRA ETAPA - PROVA PRÁTICA DE NATAÇÃO

1. Serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova Prática de Aptidão Física, inclusive os habilitados portadores de deficiência.

2. O candidato convocado para a Prova Prática de Natação deverá apresentar-se com roupa apropriada para a execução de exercícios físicos na piscina, sunga para os homens e maiô para as mulheres. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com o máximo de 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO.

2.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

3. A Prova Prática de Natação será eliminatória, não influindo na classificação do candidato.

4. O aquecimento e a preparação para a Prova Prática de Natação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

5. Os testes são:

- Teste de Estilo Crawl (25 metros em 30 segundos)

- Nado Livre de 100 metros, 1 minuto e 20 segundos para o sexo masculino e 1 minuto e 25 segundos para o sexo feminino.

- Nado 200 metros com lastro de 3 quilos para o sexo masculino e feminino.

- Deslocamento submerso, atravessar a piscina de 25 metros por baixo d'agua.

- Teste de Apnéia (permanecer 45 segundos sem respirar, no mínimo), submerso.

- Equilíbrio hidrostático o candidato deverá permanecer por 5 minutos equilibrando-se na superfície da piscina utilizando apenas a movimentação das pernas e mantendo as mãos e os punhos fora d'agua.

6. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova Prática de Natação poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento do Teste para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os candidatos que ainda não concluíram a etapa, realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

7. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). O candidato que não for aprovado na Prova Prática de Natação será excluído do Concurso.

8. O candidato que não comparecer à Prova Prática de Natação, na data, horário e local estabelecidos será excluído do Concurso.

9. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuem ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

10. O candidato deverá comparecer para realização da Prova Prática de Natação munido de documento que bem o identifique, como os elencados no item 4.1, letra 'c", do Capítulo III deste Edital.

X - DA QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO

1. Os Exames Médicos serão realizados quando da convocação do candidato para a apresentação dos documentos necessários à posse e terá caráter eliminatório.

1.1 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação Específico para o Exame Médico no Diário Oficial do Município do Salvador e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

2. O Exame Médico se destina a avaliar, mediante exame clínico e a análise dos testes e exames laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do Concurso Público para o cargo de Agente de Salvamento Aquático, conseqüentemente, do exercício desta função.

3. Para ser submetido ao Exame Médico o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos:

a) Sexo Masculino: hemograma completo, sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, audiometrial tonal e vocal;

b) Sexo Feminino: hemograma completo, sumário de urina, preventivo ginecológico, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, audiometrial tonal e vocal.

3.1 A critério da banca, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

4. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da cédula de identidade do candidato, o órgão expedidor, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do Exame Médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas. A inautenticidade do Exame Médico implica na inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax simile ou em cópias reprográficas.

5. Da data constante do exame à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

6. Para ser submetido ao Exame Médico o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação Específico, publicado em Diário Oficial do Município do Salvador e no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, munido dos exames laboratoriais e complementares, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

7. Os Médicos que farão parte da banca examinadora emitirão parecer de cada candidato Inapto, com justificativa do motivo da sua inaptidão, disponível ao candidato que requeira.

8. No Exame Médico o candidato será considerado Apto ou Inapto.

9. O Exame Médico será eliminatório, não influindo na classificação do candidato.

10. O candidato considerado Inapto para o exercício da função, ou que não comparecer para a realização do Exame Médico será excluído do Concurso.

10.1 Será considerado Inapto o candidato que apresentar qualquer alteração em seus exames laboratoriais e complementares, bem como não atender a qualquer dos itens descritos neste Capítulo.

10.2 A candidata gestante que deixar de apresentar, por qualquer motivo, os exames laboratoriais e complementares constantes no item 3 deste Capítulo, será considerada Inapta.

11. O resultado do Exame Médico será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, em relação nominal da qual constará a identificação apenas dos candidatos Aptos.

12. Demais informações sobre o Exame Médico constarão no Edital de Convocação Específico que será publicado em Diário Oficial do Município do Salvador e no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br.

XI- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato habilitado será igual a nota padronizada obtida na Prova Objetiva.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003.

3.2 Obtiver maior nota nas questões de Português.

3.3 Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.4 Já for pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal do Salvador e havendo mais de um com este requisito, o mais antigo no Serviço Público Municipal.

3.5 Caso ainda persista o empate, obriga-se a Administração a
convocar todos os candidatos empatados.

XII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) aplicação das provas;

b) as questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) aos resultados das provas;

d) ao resultado da Prova de Natação;

e) ao resultado do Exame Médico;

f) ao resultado da Prova de Aptidão Física - TAF.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, divulgação das questões da Prova Objetiva, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado da Prova de Natação, divulgação do resultado do Exame Médico, de Prova de Aptidão Física), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) da Prova Objetiva serão divulgadas no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos da aplicação da prova, das questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares, dos resultados das provas, do resultado da Prova de Aptidão Física - TAF e do resultado da Prova de Natação deverão ser remetidos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via SEDEX ou Aviso de Recebimentos - AR, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso / SEAD / Agente de Salvamento / Salvador/BA, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP, CEP 05513-900).

6. Os recursos do resultado do Exame Médico deverão ser entregues na Secretaria da Administração do Município do Salvador.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9. Os candidatos deverão enviar o recurso em 03 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: AGENTE DE SALVAMENTO AQUÁTICO

N.º de Inscrição: __________________________________________________________________________

N.º do Documento: ________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: _________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N.º da Questão da Prova: _______ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica: _________________________

Data e assinatura: _________________________________
 

10. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos, devendo conter o endereço para correspondência.

11. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

15. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16. Na ocorrência do disposto nos itens 14 e 15 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

17. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos.

18. A Secretaria da Administração do Município do Salvador publicará em Diário Oficial do Município do Salvador, o julgamento dos recursos, resultado este que também será disponibilizado pela Fundação Carlos Chagas, através do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

19. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso impetrado por mais de um candidato.

XIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Administração do Município do Salvador - SEAD publicará em Diário Oficial do Município do Salvador os resultados da Prova Objetiva, da Prova Prática de Aptidão Física, da Prova Prática de Natação e do Exame Médico, resultados estes que também serão disponibilizados pela Fundação Carlos Chagas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

2. A Secretaria da Administração do Município do Salvador - SEAD, por meio do seu titular, publicará em Diário Oficial do Município do Salvador o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, informação esta que também será disponibilizada pela Fundação Carlos Chagas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

3. As publicações das listagens dos resultados do Concurso constarão:

a) Resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva: os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo XI;

b) Resultado da 2ª Etapa - Prova de Aptidão Física: os candidatos Aptos em ordem alfabética;

c) Resultado da 3ª Etapa - Prova Prática de Natação: os candidatos Aptos em ordem alfabética;

d) Resultado da 4ª Etapa - Exame Médico: os candidatos Aptos em ordem alfabética;

e) Resultado Final do Concurso: os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com o estabelecido no item 2, Capítulo XI.

4. A classificação do candidato na listagem geral de aprovados no concurso, conforme item 3, do Capítulo XI, deste Edital, será disponibilizada no site: www.concursosfcc.com.br.

5. A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da publicação do Resultado Final.

XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. A convocação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista de classificação definitiva e será publicada no Diário Oficial do Município do Salvador.

2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita pelo Diário Oficial do Município do Salvador e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

3. O candidato, quando convocado, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar-se à Sede da Secretaria Municipal de Administração, a fim de comprovar os requisitos e habilitação, previstos no Capítulo II, assim como para proceder a entrega dos Exames Médicos Laboratoriais e Complementares indicados no item 3 do Capítulo X do presente Edital.

4. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente.

5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer no período previsto nos itens 3 e 4 deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal do Salvador.

c) Recusar a convocação e nomeação, deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação.

6. Somente será investido em Cargo Público o candidato que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao Exame Médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por ocasião da convocação.

7. É facultado à Prefeitura Municipal do Salvador exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista no Capítulo II, outros documentos que julgar necessário.

8. O termo de posse será concretizado com a assinatura do empossado e do Secretário Municipal da Administração.

9. No ato da posse o nomeado apresentará, obrigatoriamente, sob as penas da lei, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, nas esferas Municipal, Estadual e Federal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso o Secretário da Administração do Município do Salvador reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas, previstos neste Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O Agente de Salvamento Aquático, habilitado em Concurso Público e nomeado para cargo de sua carreira, adquirirá estabilidade ao completar três anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, por ato homologado pela autoridade competente, de acordo com o art. 30, da Lei Complementar n.º 01/91, alterado pelo art. 1o. da Lei Complementar n.º 34/2003, publicado no DOM de 10/06/2003.

4. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Município do Salvador) e disponibilizados pela Fundação Carlos Chagas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

7. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas pelo Diário Oficial do Município do Salvador ou no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

8. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Administração do Município do Salvador.

10. A Secretaria da Administração do Município do Salvador - SEAD e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

11. A Secretaria de Administração do Município do Salvador, no ato do recebimento dos documentos comprobatórios dos requisitos e condições para o ingresso, a ser feito quando da avaliação para a posse, afixará 01 (uma) foto 3X4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.

12. Será excluído do processo o candidato que, durante o Concurso, for condenado por sentença penal transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse recrutamento e seleção.

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Município do Salvador, no que couber e pela Fundação Carlos Chagas no que diz respeito a realização deste Concurso.

14. A Secretaria da Administração - SEAD publicará no Diário Oficial do Município do Salvador, os resultados parciais, recursos, avisos, editais de convocações referentes ao Concurso, atos estes que também serão disponibilizados pela Fundação Carlos Chagas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br

15. A Secretaria da Administração - SEAD, por meio do seu titular, publicará, no Diário Oficial do Município do Salvador, o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, atos estes que também serão disponibilizados pela Fundação Carlos Chagas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.2 Não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, verificada na Investigação Social, compatível ao "STATUS" ético-moral da Administração Pública Municipal.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas do Concurso, inclusive Exames Médicos e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19. A Secretaria da Administração do Município do Salvador - SEAD e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Concurso.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

AGENTE DE SALVAMENTO AQUÁTICO

Zelar pela segurança dos banhistas nas praias e lagoas do município, sinalizando as condições e riscos do banho, em locais de fácil visualização, prestando primeiros socorros em caso de afogamento e encaminhamento de vítimas, quando necessário, para a unidade de saúde de referência.

RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS:

Exercer ação fiscalizadora quanto a segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios da segurança nas praias e lagoas.

Atuar no resgate às vítimas de afogamento, utilizando-se das técnicas adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados.

Proceder os cuidados de primeiro socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para a unidade de saúde de referência, os casos que requeiram atendimento médico especializado.

Subsidiar o Órgão Competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias e lagoas do município, registrando ocorrências de afogamentos, consolidando informações sobre as atividades desenvolvidas, preenchendo boletins estatísticos e gerando os respectivos relatórios.

Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Primeiros socorros - Atitudes do socorrista. Hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação, estado de choque, desmaios, convulsão. Resgate e transporte de pessoas acidentadas.

Tratamento dos afogados - Noções de salvamento aquático. Noções de morfodinâmica das praias (classificação das praias). Noções de hidrodinâmica (ondas, marés, correntezas). Tipos de acidentes na água e prevenção (ações educativas). Afogamento (epidemiologia, fisiopatologia, graus e controle do afogamento). Comunicação de urgência (sinais, silvos e apitos). Natação e resgate (aproximação e abordagem da vítima afogada; judô aquático; técnicas de flutuação e de reboque). Transporte da vítima de afogamento (utilização de material e embarcações). Suporte Básico de Vida (SBV) e primeiros socorros à vítima de: hipotermia, trauma, alterações clínicas, acidentes causados por animais marinhos, por esportes aquáticos. Ressuscitação Cárdio­Pulmonar (RCP). Liderança e trabalho em equipe; relações interpessoais (profissional, público).

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DA SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) __________________________________________, R.G. nº ____________________, UF _______ , nascido(a) em ____/____/____, encontra‑se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova Prática de Aptidão Física do Concurso Público para o cargo de Agente de Salvamento Aquático da Prefeitura Municipal de Salvador/BA.

_________________________________________
Local e data
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

_________________________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM

MODELO DE ATESTADO

PROVA PRÁTICA DE NATAÇÃO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DA SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________, R.G. nº ____________________, UF ______ , nascido(a) em ____/____/___ , encontra‑se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova Prática de Natação do Concurso Público para o cargo de Agente de Salvamento Aquático da Prefeitura Municipal de Salvador/BA.

_________________________________________
Local e data
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

_________________________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

02/01/2008 Abertura das Inscrições.

15/01/2008 Encerramento das Inscrições via Internet.

16/01/2008 Encerramento das Inscrições nas Agências da CAIXA.

24/02/2008 Data prevista para aplicação da Prova Objetiva.

Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre o concurso por e-mail.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br